DECRETO Nº 3.530, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 15/12/2023

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 1.095, FLS., 217, LIVRO 03, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VITORIO REDLINSKI e LURDES REDLINSKI – espólio, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.530, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 1.095, FLS., 217, LIVRO 03, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VITORIO REDLINSKI e LURDES REDLINSKI – espólio, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 110, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de VITORIO REDLINSKI, CPF. Nº379.628.849-91, e LURDES REDLINSKI – espólio, CPF. Nº733.122.589-87, brasileiros, casados entre si, aposentados, residentes e domiciliados na estrada geral Rio Ada, s/nº, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 110, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Transcrição nº1.095, Fls., 217, Livro 03, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

 

  1. Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD – 110:

Área da Rodovia Municipal RCD-1101.262,73 m² (Um mil, duzentos e sessenta e dois metros e setenta e três decímetros quadrados), rodovia localizada no lugar denominado Rio Ada, estando na esquina do lado ímpar da rua Marino Sandri  com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110, município de Rio dos Cedros – SC, partindo do ponto PP (Área 1), pela frente, à oeste, em dois (2) segmentos de linha reta de 24,37 metros, azimute 191º23’27”, até o ponto P1 (Área 1) de coordenadas E:672933.056/N:7047501.527, deste segue à direita em 70,55 metros, azimute 211º15’12”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110, até o ponto P2 (Área 1) de coordenadas E:672896.455/ N:7047441.217; pelo lado esquerdo, ao sul, segue à esquerda, em um segmento de linha reta de 17,32 metros, azimute 84º21’22”, com a Rodovia Municipal RCD-110, até o ponto P3 (Área 2) de coordenadas E:672913.688/N:7047442.920; pelos fundos, à leste, segue à esquerda em três (3) segmentos de linha reta de 40,15 metros, azimute 30°24’41”, até o ponto P2 (Área 2) de coordenadas E:672934.014/N:7047477.550, deste segue à direita em 19,49 metros, azimute 33º24’13”, até o ponto P1 (Área2) de coordenadas E:672944.744/N:7047493.820, deste segue à esquerda em 31,36 metros, azimute 13º21’52”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110, até o ponto PP (Área 2); pelo lado direito, ao norte, segue à esquerda em um (1) segmento de linha reta de 14,16 metros, azimute 274º25’02”, com a Rodovia Municipal RCD-110, até o ponto PP (Área 1) de coordenadas E:672937.870/N:7047525.418, deste segue à esquerda com o início da descrição com perímetro de 217,40 m (Duzentos e dezessete metros e quarenta decímetros.

 

  1. B) Área desapropriada para o Município de Rio dos Cedros:

 

Área 2: 1.958,34 m² (um mil novecentos e cinquenta e oito metros e trinta e quatro decímetros quadrados): Imóvel rural situado na localidade de Rio Ada, distando pelo lado direito (ponto PP) em 637,00 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-110 até a esquina com o lado par da rua Erich Klemann, município de Rio dos Cedros – SC, estremando pela frente, à oeste, em três (3) segmentos de linha reta de 31,36 metros, azimute 193°21’52”, até o ponto P1 de coordenadas E:672944.744/N:7047493.820, deste segue à direita em 19,49 metros, azimute 213º24’13”, até o ponto P2 de coordenadas E:672934.014/N:7047477.550, deste segue à esquerda em 40,15 metros, azimute 210º24’41”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto P3 de coordenadas E:672913.688/N:7047442.920; pelo lado esquerdo, ao sul, segue à esquerda em um segmento de linha reta de 29,23 metros, azimute 94°58’44”, com a margem direita do Rio Ada, até o ponto P4 de coordenadas E:672942.803/N:7047440.383; pelos fundos, à leste, segue à esquerda em (4) quatro segmentos de linha reta de 18,60 metros, azimute 47º56’52”, com a margem direita do Rio Ada e a Ponte Antiga, até o ponto P5 de coordenadas E:672956.613/N:7047452.840, segue à esquerda em 11,95 metros, azimute 353º03’08”, até o ponto P6 de coordenadas E:672955.167/N:7047464.706, segue à direita em 32,22 metros, azimute 18º44’52”, até o ponto P7 de coordenadas E:672965.522/N:7047495.216, segue à esquerda em 30,75 metros, azimute 351º20’19”, com a margem direita do Rio Ada, até o ponto P8 de coordenadas E:672960.892/N:7047525.612; pelo lado direito, ao norte, segue à esquerda em um segmento de linha reta de 8,99 metros, azimute 261°47’12”, com terras de Galdino e Osvaldino Mengarda – Transcrição nº 4.706 – Liv.3B – Fl.272, até o ponto PP de coordenadas E:672951.992//N:7047524.327, deste segue à esquerda com o início da descrição com perímetro de 222,73 m (Duzentos e vinte e dois metros e setenta e três decímetros).

Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:

APP2 de 1.958,34 m² (Um mil, novecentos e cinquenta e oito metros e trinta e quatro decímetros quadrados), constante da faixa de 30,00 metros da margem direita do Rio Ada, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP2, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, à oeste, três (3) segmentos de linha reta de 31,36 metros, 19,49 metros e 40,15 metros, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110; pelo lado esquerdo, ao sul, em um segmento de linha reta de 29,23 metros; pelos fundos, à leste, em (4) quatro segmentos de linha reta de 18,60 metros, com a margem direita do Rio Ada e a Ponte Antiga, 11,95 metros, 32,22 metros, 30,75 metros, com a margem direita do Rio Ada; pelo lado direito, ao norte, em um segmento de linha reta de 8,99 metros, com terras de Galdino e Osvaldino Mengarda – Transcrição nº 4.706 – Liv.3B – Fl.272.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023. 

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 3.430/2023 e as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 15 de dezembro de 2023

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 15 de dezembro de 2023.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete