LEI ORDINÁRIA Nº 2.255, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/12/2023

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.249, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 RETIFICANDO A DESCRIÇÃO TABULAR DA ÁREA A SER DESAPROPRIADA.

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Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.249, DE 12  DE SETEMBRO DE 2023

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.255, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.249, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 RETIFICANDO A DESCRIÇÃO TABULAR DA ÁREA A SER DESAPROPRIADA.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 2.249, de 12 de setembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, de parte de uma área de terras rural Transcrição n° 43.391, Fls. 33/34, Livro 3-W, Oficio de registro de imóveis da Comarca de Jaraguá do Sul – SC., ÁREA: 28.320,07M² (VINTE E OITO MIL TREZENTOS E VINTE METROS E SETE DECÍMETROS QUADRADOS). PERÍMETRO: 745,29 metros. Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto P01 (49°24’13.57″ W; 26°31’15.52″ S) pela frente, em 13,29 metros, até o ponto P02 de (49°24’13.16″ W; 26°31’15.30″ S), com azimute 87°55’56,48″, em 18,07 metros, até o ponto P03 (49°24’12.51″ W; 26°31’15.27″ S), com azimute 106°54’39,65″, em 14,27 metros; até o ponto P04 (49°24’12.01″ W; 26°31’15.40″ S), com azimute 101°15’41,12″, em 22,34 metros; até o ponto P05 (49°24’11.22″ W; 26°31’15.53″ S), com azimute 102°19’51,90″, em 16,56 metros; até o ponto P06 (49°24’10.63″ W; 26°31’15.64″ S), com azimute 82°38’57,08″, em 27,94 metros; até o ponto P07 (49°24’09.63″ W; 26°31’15.51″ S), com azimute 74°56’23,96″, em 13,74 metros; até o ponto P08 (49°24’09.16″ W; 26°31’15.39″ S), com azimute 81°35’54,47″, em 18,68 metros; até o ponto P09 (49°24’08.49″ W; 26°31’15.30″ S), com azimute 90°56’22,07″, em 9,82 metros; até o ponto P10 (49°24’08.14″ W; 26°31’15.30″ S), com azimute 92°09’37,53″, em 13,97 metros; até o ponto (49°24’07.63″ W; 26°31’15.31″ S), com azimute 72°25’20,10″, em 9,63 metros; até o ponto P12 (49°24’07.30″ W; 26°31’15.21″ S), com azimute 66°26’42,50″, em 18,30 metros; até o ponto P13 (49°24’06.70″ W; 26°31’14.97″ S), com azimute 58°42’01,19″, em 14,80 metros; até o ponto P14 (49°24’06.24″ W; 26°31’14.71″ S), com azimute 57°17’59,25″, em 16,24 metros; até o ponto P15 (49°24’05.76″ W; 26°31’14.42″ S), com azimute 70°41’29,86″, em 15,72 metros; até o ponto P16 (49°24’05.22″ W; 26°31’14.25″ S), com azimute 41°44’48,53″, em 2,40 metros; até o ponto P17 (49°24’05.16″ W; 26°31’14.19″ S), com azimute 31°27’39,12″, em 0,69 metros; até o ponto P18 (49°24’05.15″ W; 26°31’14.17″ S), todos confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal – RCD 514, deste segue, pela lateral direita, com azimute 133°17’43,71″, em 36,64 metros; até o ponto P19 (49°24’04.18″ W; 26°31’14.97″ S) confrontando com área remanescente da Transcrição, deste segue, pelos fundos, com azimute 200°57’22,82″, em 74,57 metros; até o ponto P20 (49°24’05.11″ W; 26°31’17.25″ S) confrontando com área remanescente da Transcrição, com azimute 235°15’08,25″, em 65,72 metros; até o ponto P21 (49°24’07.04″ W; 26°31’18.49″ S), com azimute 255°49’05,79″, em 122,46 metros; até o ponto P22 (49°24’11.32″ W; 26°31’19.51″ S), com azimute 257°32’12,73″, em 50,09 metros; até o ponto P23 (49°24’13.08″ W; 26°31’19.88″ S), com azimute 286°27’07,07″, em 20,55 metros, até o ponto P24 (49°24’13.79″ W; 26°31’19.70″ S), deste segue pelo, lado esquerdo, com azimute 3°26’09,05″, com ângulo interno de 103°00’58.01″ e uma distância de 128,80 metros, até o ponto P01 com azimute 60°11’01,77″, confrontando com o imóvel de propriedade de Móveis Katzer Ltda – Matrícula n° 29.080, Livro 2, fechando assim a descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão Georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro Meridiano Central 51WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.

Parágrafo único. O imóvel descrito no Art. 1º deste decreto, fica declarado de utilidade pública objetivando a desapropriação, amigável ou judicial, visando a manutenção das vias públicas com a utilização de material nos termos do processo minerário nº815.319/2017.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, em 12 dezembro de 2023.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 12 dezembro de 2023.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete