Secretaria de Educação
Secretária: Joanita Odorizzi Grande
R. Jorge Lacerda, 545 Centro – Centro, Rio dos Cedros – SC, 89121-000
Telefone: (47) 3380-5811
E-mail: educacao@riodoscedros.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h00. Reuniões e atendimentos mediante agendamentos
Competências
LEI COMPLEMENTAR Nº91, DE 31 DE MARÇO DE 2006.
[…]
Art. 3º Compete à Secretaria de Saúde e Bem Estar Social, por seu Secretário, sempre dentro da esfera de competências que lhe seja outorgada pela legislação nacional e/ou sua regulamentação:
I – O planejamento operacional e a execução da política de saúde do município, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
II – A vigilância epidemiológica, sanitária, de orientação alimentar e de saúde;
III – A prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência, desde que estejam em sua esfera de competências de acordo com o disposto na legislação federal e sua regulamentação;
IV – A promoção de campanhas de esclarecimentos, visando à preservação da saúde da população;
V – A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e a saúde pública;
VI – A participação na formulação da política de proteção do meio ambiente;
VII – A articulação com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
VIII – A formulação de projetos visando captar recursos financeiros do estado e da união, bem como de organizações nacionais e internacionais;
IX – O exercício do controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
X – O planejamento anual e plurianual de suas atividades e outras atividades correlatas;
XI – A atuação como órgão gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) em Rio dos Cedros, com atribuições de coordenação e implantação dos respectivos serviços;
XII – O estabelecimento de ações integradas e intersetoriais com outros setores públicos e privados das esferas municipal, estadual e federal;
XIII – Promover o desenvolvimento de uma política dinâmica e atualização da saúde;
XIV – Atuar nas áreas da saúde de competência do Estado e da União, desde que haja suporte orçamentário no município e venha efetivando todas as ações de sua competência, sempre que essa atuação não causar prejuízo para o sistema municipal de saúde;
XV – Coordenar a colocação e exercício funcional de todos os servidores integrantes do quadro do pessoal da saúde;
XVI – Fazer indicações ao Chefe do Executivo para o preenchimento dos cargos comissionados da Secretaria de Saúde;
XVII – Participar do processo de instauração de licitação para aquisição de bens ou serviços voltados à saúde;
XVIII – Exercer todas as atividades que de alguma forma estejam correlacionadas à saúde no Município de Rio dos Cedros;
XIX – Baixar normas complementares para o sistema municipal de saúde;
XX – Autorizar a instalação, alteração, entre outros, por meio de instrução normativa e após aquiescência do Chefe do Poder Executivo, de seus estabelecimentos, bem como proceder ao credenciamento e supervisão dos mesmos;
XXI – oferecer elementos ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
XXII – garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
XXIII – garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
XXIV – coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
XXV – elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e planos especiais;
XXVI – controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade;
XXVII – oferecer, na área de sua atribuição, elementos suficientes ao Governo Municipal para a formulação de diretrizes gerais e definição de prioridades da ação municipal;
XXVIII – viabilizar a política municipal, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões para todo o Município;
XXIX – planejar e controlar sistemas gerais na área de sua atribuição;
XXX – desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades municipais na área de sua atribuição, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas.
XXXI – representar política e administrativamente a Administração Municipal;
XXXII – fornecer elementos, através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e de resultados alcançados, bem como o controle e fiscalização da execução de suas ações;
XXXIII – garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;
XXXIV – garantir a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais;
XXXV – garantir a execução de prioridades e metas fixadas, de acordo com as diretrizes do Governo;
XXXVI – Propugnar pelo desenvolvimento social do Município, em seus aspectos de saúde competindo lhe, elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva;
XXXVII – Dar orientação geral e específica ao pessoal da área de saúde do Município;
XXXVIII – Promover e/ou executar cursos de treinamento para o pessoal do sistema Municipal de Saúde;
XXXIX – Orientar os serviços de atendimento médico e odontológico;
XL – Manter, supervisionar e acompanhar as atividades das unidades de saúde municipais;
XLI – Supervisionar as atividades ligadas a fiscalização sanitária, de conformidade com a legislação em vigor;
XLII – O desenvolvimento da política de Assistência Social aos menos favorecidos da sorte, através dos Centros Sociais Urbanos, de programas comunitários de assistência ao menor e ao idoso;
XLIII – Implantar, fiscalizar, manutenir o programa saúde da família;
XLIV – Propiciar o treinamento de mão de obra nos setores primário e secundário criando, na medida do possível, no seio da comunidade o espírito de fraternidade e solidariedade humana.