DECRETO Nº 3.875, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 04/09/2026

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 36.362, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE PLÁCIDO FLOR DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.819, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.875, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 36.362, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE PLÁCIDO FLOR DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL NONES, Prefeito de Rio dos Cedros em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alíneas “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e;

Considerando a necessidade de regularização das áreas que passarão oficialmente a integrar a Rodovia Municipal RCD – 509, por meio da desapropriação de parte ideal do imóvel rural matriculado sob o nº 36.362, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, situado no Bairro Rio Assis, cortado pela Rodovia Municipal RCD-509, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto BRDZ-M-0377) em 3.004,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-435, com área total escriturada de 76.917,00 m² (setenta e seis mil, novecentos e dezessete metros quadrados), 8069 ha / 98.068,82 m² (noventa e oito mil, sessenta e oito metros e oitenta e dois decímetro quadrados), de propriedade de ESPÓLIO DE PLACIDO FLOR DA SILVA (relativo aos bens deixados pelo falecido PLACIDO FLOR DA SILVA, CPF nº 216.938.119-87, brasileiro, lavrador), representado por sua inventariante ERMIDA FLOR DA SILVA (CPF nº 988.869.169-49, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada à Rua Argentina, bairro Divinéia, no Município de Rio dos Cedros/SC);

Considerando que as áreas objeto do presente são historicamente utilizadas como logradouro público, prestando-se a desapropriação a regularizar situação há muito consolidada, gerando benefício aos moradores e transeuntes que utilizam da referida Rodovia, tratando-se, portanto, de medida de inconteste utilidade e interesse público;

Considerando, outrossim, a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 36.362, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas, descrições e destinações:

ÁREA 03 DA RODOVIA:   0,1718ha / 1.718,20 m² (um mil, setecentos e dezoito metros e vinte decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:                  A área situada no Bairro Rio Assis, distando pelo lado esquerdo (ponto BRDZ-M-0380) em 3.004,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-435.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do BRDZ-M-392 de coordenadas (Longitude -49°14’31,904″; Latitude -26°40’01,859″); deste segue, pela frente à OESTE confrontando com Área 01 do proprietário em quatro (4) segmentos de retas, com os seguintes azimutes e distâncias: 178°16′ e 17,40m até o ponto BRDZ-V-0545 (-49°14’31,885″; -26°40’02,424″);

deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 203°08′ e 50,81m até o ponto BRDZ-V-0546 de coordenadas (-49°14’32,607″; -26°40’03,942″);

deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 209°55′ e 35,09m até o ponto BRDZ-V-0547 de coordenadas (-49°14’33,240″; -26°40’04,930″);

deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 180°25′ e 40,48m até o ponto BRDZ-M-0380 de coordenadas (-49°14’33,251″; -26°40’06,245″);

deste segue pelo lado esquerdo ao SUL com os seguintes azimutes e distâncias: 82°16′ e 12,14m, confrontando com a própria Rodovia, até o ponto BRDZ-M-0377 de coordenadas (-49°14’32,816″; -26°40’06,192″);

deste segue pelos fundos à LESTE confrontando com Área 02 do proprietário em quatro (4) segmentos de retas, com os seguintes azimutes e distâncias: 262°22′ e 35,55m até o ponto BRDZ-V-0548 de coordenadas (-49°14’32,808″; -26°40’05,037″);

deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 29°56′ e 32,68m até o ponto BRDZ-V-0549 de coordenadas (-49°14’32,218″; -26°40’04,117″);

deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 23°07′ e 51,54m até o ponto BRDZ-V-0550 de coordenadas (-49°14’31,486″; -26°40’02,577″);

deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 02°21′ e 23,60m, até o ponto BRDZ-M-382 de coordenadas (-49°14’31,451″; -26°40’01,811″);

deste segue pelo lado direito ao NORTE com os seguintes azimutes e distâncias: 264°3′ e 12,61m, confrontando com a própria Rodovia até o ponto BRDZ-M-0392, ponto inicial da descrição, perfazendo o perímetro de 311,90m.

(TABELA E CROQUI)

Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá, preferencialmente, efetivar-se mediante acordo administrativo ou, na impossibilidade desta via, processar-se judicialmente, conforme o disposto no art. 10 do Decreto Lei nº 3.365/1941, sem prejuízo do constante no art. 15 e parágrafos do mencionado diploma legal e suas respectivas alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2026.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 3.819, de 13 de abril de 2026.

Rio dos Cedros, 04 de setembro de 2026.

RAFAEL NONES

Prefeito de Rio dos Cedros em exercício

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 04 de setembro de 2026.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete