DECRETO Nº 3.862, DE 17 DE JULHO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 17/07/2026
EMENTA
- INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 3.864, DE 27 DE JULHO DE 2026. |
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DECRETO Nº 3.862, DE 17 DE JULHO DE 2026
INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, PREFEITO DE RIO DOS CEDROS/SC, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, em especial o seu artigo 50, incisos V e VII e a legislação vigente,
CONSIDERANDO a prioridade absoluta à criança e ao adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990);
CONSIDERANDO o disposto no Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para crianças de 0 a 6 anos;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas de assistência social, educação, saúde, urbanismo, mobilidade, meio ambiente, cultura, esporte e lazer para garantir o desenvolvimento integral da primeira infância;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Rio dos Cedros/SC – CIPI, órgão de caráter consultivo, deliberativo e de articulação, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos (art. 7º da Lei Nacional nº 13.257, de 8 de março de 2016)
Art. 2º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Rio dos Cedros/SC – CIPI será composto por um representante titular e um suplente das seguintes entidades, indicados pelos segmentos abaixo indicados:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II – Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração;
III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social;
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
V – Representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos;
VI – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente;
VII – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
VIII – Representantes do Conselho Municipal de Educação (COMED);
IX – Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
X – Representantes do Conselho Tutelar;
XI – Representantes de APP de Escolas e Centros de Educação Infantil;
XII – Diretores de Escolas e Centros de Educação Infantil.
XIII – Representantes do Fórum Municipal da Primeira Infância.
§1º.O Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Rio dos Cedros/SC – CIPI será coordenado pelo Representante da Secretaria Municipal de Educação que o presidirá, sendo o responsável pela convocação e coordenação das reuniões, apresentação de proposta de cronograma de trabalho e etapas que serão desenvolvidas.
§2º. Na ausência do Representante da Secretaria Municipal de Educação a presidência do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Rio dos Cedros/SC – CIPI será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração e na ausência cumulativa deste, será seguida a ordem estabelecida no caput deste artigo.
§3º.Os direitos de voto serão exercidos sempre pelo Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Rio dos Cedros/SC – CIPI que estiver na titularidade, sendo vedado o voto por procuração.
§4º.O membro suplente do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Rio dos Cedros/SC – CIPI assumirá a titularidade, com as mesmas atribuições e competências do titular nos casos de afastamento ou desligamento deste, seja em caráter temporário ou definitivo.
§5º.No caso de desligamento definitivo:
a) Do membro titular: o segmento representado terá até 30 (trinta) dias para apresentar a indicação de nome para a suplência, sendo que o suplente originariamente designado passará a assumir a condição de titular;
b) Do membro suplente: o segmento representado terá até 30 (trinta) dias para apresentar a indicação de nome para a suplência;
c) Dos membros titular e suplente: o segmento representado terá até 30 (trinta) dias para apresentar a indicação de novos nomes para a titularidade e suplência.
§6º.O prazo de vigência dos mandatos de membro do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Rio dos Cedros/SC – CIPI será de 02 (dois) anos, permitidas reconduções.
§7º.O Chefe do Poder Executivo poderá recusar a indicação promovida, situação na qual o segmento terá o prazo reaberto para apresentação de novo(s) nome(s).
§8º.O exercício da função de membro do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Rio dos Cedros/SC – CIPI será considerada serviço público de alta relevância, não remunerada.
§9º. Cada entidade terá 30 (trinta) dias, contatos da sua cientificação, para promover a indicação de seus representantes.
Art. 3º Compete ao Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Rio dos Cedros/SC – CIPI:
I – Elaborar seu Regimento Interno;
II – Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas para a primeira infância estabelecidas de acordo com o contido na Lei Nacional nº 13.257, de 8 de março de 2016 e em consonância com o Plano Nacional da Primeira Infância 2020-2030;
III – assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do Município, garantia da participação social por meios dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil;
IV – promover ações que concorram com para a construção de uma culta da intersetorialidade e da complementariedade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Nacional nº 13.257, de 8 de março de 2016;
V – acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal para a Primeira Infância;
VI – atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direito da criança na primeira infância;
VII – promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins, sendo que entender adequados;
VIII – atualizar e realizar a avaliação periódica do Plano Municipal para a Primeira Infância, conforme cronograma estabelecido no PMPI;
IX – propor padrões de qualidade dos serviços municipais destinados à primeira infância e fomentar sua divulgação e observância;
X – revisar, quando necessário, as metas e estratégias do PMPI, submetendo as propostas à apreciação do CMDCA e da Câmara Municipal;
XI – promover a participação social e a escuta qualificada das crianças nos processos de avaliação, planejamento e revisão das políticas;
XII – elaborar e submeter ao Prefeito relatórios periódicos de monitoramento, nos prazos estabelecidos no PMPI;
XIII – articular a implantação do Observatório da Primeira Infância e do sistema integrado de dados mencionados no PMPI;
XIV – propor adequações orçamentárias e captação de recursos para a execução das ações do plano.
Art. 4º O reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
§1ºAs reuniões serão públicas, podendo ocorrer de forma remota, virtual (de forma on-line), presencial ou híbrida, sendo que suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, registradas em atas circunstanciadas.
Art. 5º Ficam autorizadas a criação de Comissões Técnicas Temáticas e/ou Grupos de Trabalho (GTs) no âmbito do CIPI, com duração determinada, para aprofundar questões específicas relacionadas a cada eixo do PMPI (Assistência Social, Educação, Saúde, Cidade e Mobilidade, Cultura, Esporte e Lazer).
Parágrafo único. As Comissões Técnicas serão compostas por membros do CIPI e, quando necessário, por convidados externos (especialistas, técnicos de secretarias não integrantes do comitê, representantes da sociedade civil), designados pelo Presidente do CIPI.
Art. 6º Para o cumprimento de suas finalidades, o CIPI poderá:
I – solicitar informações e dados técnicos das secretarias municipais e órgãos afins;
II – solicitar a realização de audiências públicas, seminários e consultas à comunidade;
III – celebrar, com anuência do Prefeito, acordos de cooperação com órgãos estaduais, federais e entidades privadas sem fins lucrativos;
IV – promover capacitações e formações voltadas aos profissionais que atuam na primeira infância.
Art. 7º O CIPI apresentará versão preliminar do Plano Municipal para a Primeira Infância às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral para debate, aperfeiçoamento e aprovação, por meio de metodologia definida pelo próprio Comitê.
§1º – A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fóruns temáticos, ou outros instrumentos congêneres, conforme decisão do Comitê.
§2º. A versão final do Plano Municipal para a Primeira Infância será encaminhada ao Prefeito para a adoção das medidas pertinentes, podendo, glosar justificadamente, parcial ou integralmente o mesmo, determinando sua remessa ao Comitê para adoção das devidas adequações.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias das secretarias envolvidas, não implicando criação de novos cargos nem aumento de despesa obrigatória.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 17 de julho de 2026.
JORGE STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 17 de julho de 2026
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
