DECRETO Nº 3.856, DE 06 DE JULHO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 06/07/2026

EMENTA

  • APROVA DESDOBRO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE RUBENS ANTONIO LENZI, MIRELA DE FATIMA LENZI, MAYCON GIBRAN PANINI E BRUNA DANIELA PANINI CORDEIRO, MATRICULADO SOB O Nº 34.447, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ/SC.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.868, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.856, DE 06 DE JULHO DE 2026

 APROVA DESDOBRO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE RUBENS ANTONIO LENZI, MIRELA DE FATIMA LENZI, MAYCON GIBRAN PANINI E BRUNA DANIELA PANINI CORDEIRO, MATRICULADO SOB O Nº 34.447, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ/SC.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 269, de 26 de agosto de 2015 e suas respectivas alterações, sem prejuízo das demais normativas atinentes à espécie,

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o desdobro de áreas no imóvel urbano matriculado sob o nº 34.447, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, contendo a área total escriturada de 77.879,37m² (setenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove metros e trinta e sete decímetros quadrados), sem edificações, situado do lado par da rua Mato Grosso do Sul, distando pelo lado esquerdo, 199,73 metros da esquina formada com o lado ímpar da rua Duque de Caxias, bairro Cruzeiro, na cidade de Rio dos Cedros/SC, de propriedade de RUBENS ANTONIO LENZI (CPF nº 194.335.149-04, RG nº 372574-SSP/SC, brasileiro, bancário aposentado, casado desde 20 de novembro de 2009, pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com JAIRA MARIA PACHER LENZI, CPF nº 570.277.309-87, RG 2020029-SSP/SC, brasileira, comerciária, ambos residentes e domiciliados na Rua Rodolfo Piske, nº 487, bairro Padre Martinho Stein, na cidade de Timbó/SC), MIRELA DE FÁTIMA LENZI (CPF nº 899.278.859-20, RG nº 1.483.187-SSP/SC, brasileira, divorciada, esteticista, residente e domiciliada na Rua Jorge Lacerda, nº 658, apto.301, bairro Centro, na cidade de Rio dos Cedros/SC), MAYCON GIBRAN PANINI (CPF nº 902.394.669-34, RG nº 3.301.123-0-SSP/SC, brasileiro, divorciado, sócio de empresa, residente e domiciliado na Rua Amazonas, nº 1278, bairro Garcia, na cidade de Blumenau/SC) e BRUNA DANIELA PANINI CORDEIRO (CPF 051.640.669-80, RG nº 4.682.032-SSP/SC, brasileira, enfermeira, casada desde 23/06/2025 sob o regime da comunhão parcial de bens com MARCOS ALEXANDRE CORDEIRO, CPF nº 056.421.179-63, CNH nº 03061883942/DETRAN/SC, brasileiro, médico veterinário, ambos residentes e domiciliados na Rua Alagoas, nº 188, apto. 202, bairro Centro, na cidade de Rio dos Cedros/SC).

 

Parágrafo único. A área total descrita no caput, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários no âmbito do Processo de Desdobro nº 01/2026, foi fracionada em 04 (quatro) áreas, com as seguintes descrições:

 

 

ÁREA 01:                              600,00 m² (seiscentos metros quadrados)

PERÍMETRO:                        110,00 metros.

LOCALIZAÇÃO:                   O terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Mato Grosso do Sul, distando pelo lado direito (ponto P2), em 162,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da rua Duque de Caxias.

BAIRRO:                               Cruzeiro.

EDIFICAÇÕES:                    Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:                SIRGAS 2000

PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA

DE DISTÂNCIA E ÁREA:    UTM 22

 

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: de coordenadas N 7.041.550,117m e E 672.776,768m; 49°15’45,9119″ W e 26°44’12,0664″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 152°44’44”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado ímpar da Rua Mato Grosso do Sul; até o ponto P2 de coordenadas N 7.041.536,782m e E 672.783,638m; 49°15’45,6567″ W e 26°44’12,4960″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 242°27’05”, e com ângulo interno de 90°17’50” em uma distância de 40,00m, confrontando com a propriedade de Celso Ademir Floriani, Matrícula nº 5.419, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P3 de coordenadas N 7.041.518,282m e E 672.748,172m; 49°15’46,9309″ W e 26°44’13,1133″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 332°44’50”, e com ângulo interno de 89°42’15” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área 04 do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.041.531,617m e E 672.741,303m; 49°15’47,1861″ W e 26°44’12,6831″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 62°27’05”, e com ângulo interno de 90°17’45” em uma distância de 40,00m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P1 de coordenadas N 7.041.550,117m e E 672.776,768m; 49°15’45,9119″ W e 26°44’12,0664″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 89°42’21” com o início da descrição do perímetro de 110,00m.

 

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distancia a vante Complemento
P1 26°44’12,0664″ S 49°15’45,9119″ W Lado ímpar da Rua Mato Grosso do Sul 15,00  
P2 26°44’12,4960″ S 49°15’45,6567″ W Propriedade de Celso Ademir Floriani

Matrícula nº 5.419, L° 2, CNS 10.416-6

40,00  
P3 26°44’13,1133″ S 49°15’46,9309″ W Área 04 do proprietário 15,00  
P4 26°44’12,6831″ S 49°15’47,1861″ W Área 02 do proprietário 40,00  

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1887.

CADASTRO Nº 69551.3

___________________________________________________________

 

ÁREA 02:                              600,00 m² (seiscentos metros quadrados)

PERÍMETRO:                        110,00 metros.

LOCALIZAÇÃO:                   O terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Mato Grosso do Sul, distando pelo lado direito (ponto P2), em 177,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da rua Duque de Caxias.

BAIRRO:                               Cruzeiro.

EDIFICAÇÕES:                    Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:                SIRGAS 2000

PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA

DE DISTÂNCIA E ÁREA:     UTM 22

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: de coordenadas N 7.041.563,452m e E 672.769,899; 49°15’46,1670″ W e 26°44’11,6362″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 152°44’44”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado ímpar da Rua Mato Grosso do Sul; até o ponto P2 de coordenadas N 7.041.550,117m e E 672.776,768m; 49°15’45,9119″ W e 26°44’12,0664″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 242°27’05”, e com ângulo interno de 90°17’39” em uma distância de 40,00m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.041.531,617m e E 672.741,303m; 49°15’47,1861″ W e 26°44’12,6831″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 332°44’50”, e com ângulo interno de 89°42’15” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área 04 do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.041.544,952m e E 672.734,434m; 49°15’47,4412″ W e 26°44’12,2529″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 62°27’05”, e com ângulo interno de 90°17’45” em uma distância de 40,00m, confrontando com a Área 03 do proprietário; até o ponto P1 de coordenadas N 7.041.563,452m e E 672.769,899; 49°15’46,1670″ W e 26°44’11,6362″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 89°42’21” com o início da descrição do perímetro de 110,00m.

 

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distancia a vante Complemento
P1 26°44’11,6362″ S 49°15’46,1670″ W Lado ímpar da Rua Mato Grosso do Sul 15,00  
P2 26°44’12,0664″ S 49°15’45,9119″ W Área 01 do proprietário 40,00  
P3 26°44’12,6831″ S 49°15’47,1861″ W Área 04 do proprietário 15,00  
P4 26°44’12,2529″ S 49°15’47,4412″ W Área 03 do proprietário 40,00  

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1888

CADASTRO Nº 69552.1

__________________________________________________________

 

ÁREA 03:                              600,00 m² (seiscentos metros quadrados)

PERÍMETRO:                        110,00 metros.

LOCALIZAÇÃO:                   O terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Mato Grosso do Sul, distando pelo lado direito (ponto P3), em 192,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da rua Duque de Caxias.

BAIRRO:                               Cruzeiro.

EDIFICAÇÕES:                    Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:                SIRGAS 2000

PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA

DE DISTÂNCIA E ÁREA:     UTM 22

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: de coordenadas N 7.041.576,787 e E 672.763,031; 49°15’46,4221″ W e 26°44’11,2060″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 152°45’23”, em uma distância de 7,28m, confrontando com a Área 04 do proprietário; até o ponto P2 de coordenadas N 7.041.570,315m e E 672.766,364m; 49°15’46,2983″ W e 26°44’11,4142″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 152°44’44”, e com ângulo interno de 180°00’39” em uma distância de 7,72m, confrontando com o lado ímpar da Rua Mato Grosso do Sul; até o ponto P3 de coordenadas N 7.041.563,452m e E 672.769,899m; 49°15’46,1670″ W e 26°44’11,6362″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 242°27’05”, e com ângulo interno de 90°17’39” em uma distância de 40,00m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.041.544,952m e E 672.734,434m; 49°15’47,4412″ W e 26°44’12,2529″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 332°44’50”, e com ângulo interno de 89°42’15” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área 04 do proprietário; até o ponto P5 de coordenadas N 7.041.558,287m e E 672.727,565m; 49°15’47,6963″ W e 26°44’11,8227″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 62°27’06”, e com ângulo interno de 90°17’44” em uma distância de 40,00m, confrontando com a Área 04 do proprietário; até o ponto P1 de coordenadas N 7.041.576,787 e E 672.763,031; 49°15’46,4221″ W e 26°44’11,2060″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 89°41’43” com o início da descrição do perímetro de 110,00m.

 

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distancia a vante Complemento
P1 26°44’11,2060″ S 49°15’46,4221″ W Área 04 do proprietário 7,28  
P2 26°44’11,4142″ S 49°15’46,2983″ W Lado ímpar da Rua Mato Grosso do Sul 7,72  
P3 26°44’11,6362″ S 49°15’46,1670″ W Área 02 do proprietário 40,00  
P4 26°44’12,2529″ S 49°15’47,4412″ W Área 04 do proprietário 15,00  
P5 26°44’11,8227″ S 49°15’47,6963″ W Área 04 do proprietário 40,00  

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1889

CADASTRO Nº 69553.0

__________________________________________________________

 

ÁREA 04:                              76.079,37 m² (setenta e seis mil, e setenta e nove metros e trinta e sete decímetros quadrados)

PERÍMETRO:                        1.327,16 metros.

LOCALIZAÇÃO:                   O terreno urbano, situado do lado par da rua Mato Grosso do Sul, distando pelo lado esquerdo, 199,73 metros da esquina formada com o lado ímpar da rua Duque de Caxias.

BAIRRO:                               Cruzeiro.

EDIFICAÇÕES:                    Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:                SIRGAS 2000

PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA

DE DISTÂNCIA E ÁREA:     UTM 22

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: de coordenadas N 7.041.576,267m e E 672.777,922m; 49°15’45,8830″ W e 26°44’11,2157″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 242°45’15”, em uma distância de 13,00m, confrontando com o final da Rua Mato Grosso do Sul; até o ponto 1 de coordenadas N 7.041.570,315m e E 672.766,364m; 49°15’46,2983″ W e 26°44’11,4142″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 332°45’23”, e com ângulo interno de 89°59’52” em uma distância de 7,28m, confrontando com a Área 03 do proprietário; até o ponto R2 de coordenadas N 7.041.576,787m e E 672.763,031m; 49°15’46,4221″ W e 26°44’11,2060″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 242°27’06”, e com ângulo interno de 270°18’17” em uma distância de 40,00m, confrontando com a Área 03 do proprietário; até o ponto R3 de coordenadas N 7.041.558,287m e E 672.727,565m; 49°15’47,6963″ W e 26°44’11,8227″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 152°44’50”, e com ângulo interno de 269°42’16” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área 03 do proprietário; até o ponto R4 de coordenadas N 7.041.544,952m e E 672.734,434m; 49°15’47,4412″ W e 26°44’12,2529″ S, deste segue em linha reta com azimute de 152°44’50”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto R5 de coordenadas N 7.041.531,617m e E 672.741,303m; 49°15’47,1861″ W e 26°44’12,6831″ S, deste segue em linha reta com azimute de 152°44’50”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R6 de coordenadas N 7.041.518,282m e E 672.748,172m; 49°15’46,9309″ W e 26°44’13,1133″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 242°27’05”, e com ângulo interno de 90°17’45” em uma distância de 4,15m, confrontando com a propriedade de Celso Ademir Floriani, Matrícula nº 5.419, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 3 de coordenadas N 7.041.516,362m e E 672.744,491m; 49°15’47,0631″ W e 26°44’13,1768″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 234°34’53”, e com ângulo interno de 187°52’13” em uma distância de 32,99m, confrontando com a propriedade de Denise Regina Busarello Spiess, Matrícula nº 37.335, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 4 de coordenadas N 7.041.497,242m e E 672.717,606m; 49°15’48,0265″ W e 26°44’13,8099″ S, deste segue em linha reta com azimute de 234°34’48”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 13,37m, confrontando com o final da Rua Mato Grosso; até o ponto 5 de coordenadas N 7.041.489,496m e E 672.706,713m; 49°15’48,4168″ W e 26°44’14,0664″ S, deste segue em linha reta com azimute de 234°34’49”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 44,38m, confrontando com a propriedade de Altino Januário Trisotto, Matrícula nº 8.140, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 6 de coordenadas N 7.041.463,774m e E 672.670,546m; 49°15’49,7128″ W e 26°44’14,9181″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 332°19’46”, e com ângulo interno de 82°11’33” em uma distância de 1,20m, confrontando com a propriedade de Ademar Henry Bona, Matrícula nº 29.459, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 7 de coordenadas N 7.041.464,837m e E 672.669,988m; 49°15’49,7335″ W e 26°44’14,8838″ S, deste segue em linha reta com azimute de 332°24’07”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com o Condomínio “Residencial Turim”, Matrícula nº 29.460, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 8 de coordenadas N 7.041.478,130m e E 672.663,040m; 49°15’49,9915″ W e 26°44’14,4550″ S, deste segue em linha reta com azimute de 332°22’56”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda, Matrícula nº 29.461, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 9 de coordenadas N 7.041.491,420m e E 672.656,087m; 49°15’50,2497″ W e 26°44’14,0263″ S, deste segue em linha reta com azimute de 332°22’56”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Jodi José Campregher e Lautia Carla Campregher, Matrícula nº 29.462, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 10 de coordenadas N 7.041.504,710m e E 672.649,133m; 49°15’50,5078″ W e 26°44’13,5976″ S, deste segue em linha reta com azimute de 332°24’06”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda, Matrícula nº 29.463, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 11 de coordenadas N 7.041.518,003m e E 672.642,185m; 49°15’50,7658″ W e 26°44’13,1688″ S, deste segue em linha reta com azimute de 332°23’12”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda, Matrícula nº 29.464, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 12 de coordenadas N 7.041.531,293m e E 672.635,233m; 49°15’51,0239″ W e 26°44’12,7401″ S, deste segue em linha reta com azimute de 332°23’12”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda, Matrícula nº 29.465, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 13 de coordenadas N 7.041.544,583m e E 672.628,281m; 49°15’51,2820″ W e 26°44’12,3114″ S, deste segue em linha reta com azimute de 332°23’12”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda, Matrícula nº 29.466, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 14 de coordenadas N 7.041.557,873m e E 672.621,329m; 49°15’51,5401″ W e 26°44’11,8827″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 332°01’53”, e com ângulo interno de 180°21’33” em uma distância de 46,26m, confrontando com a propriedade de Aristeo Mengarda, Matrícula nº 24.511, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 15 de coordenadas N 7.041.598,736m e E 672.599,631m; 49°15’52,3454″ W e 26°44’10,5647″ S, deste segue em linha reta com azimute de 332°01’29”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 13,20m, confrontando com o final da Rua Leoberto Leal; até o ponto 16 de coordenadas N 7.041.610,394m e E 672.593,439m; 49°15’52,5752″ W e 26°44’10,1887″ S, deste segue em linha reta com azimute de 332°01’46”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 321,12m, confrontando com a propriedade de Efecinco Administradora de Bens Ltda, Matrícula nº 33.765, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 17 de coordenadas N 7.041.894,007m e E 672.442,826m; 49°15’58,1647″ W e 26°44’01,0410″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 29°43’44”, e com ângulo interno de 122°18’39” em uma distância de 17,20m, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; até o ponto 18 de coordenadas N 7.041.908,945m e E 672.451,357m; 49°15’57,8634″ W e 26°44’00,5519″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 27°08’37”, e com ângulo interno de 182°34’28” em uma distância de 51,53m, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; até o ponto 19 de coordenadas N 7.041.954,803m e E 672.474,868m; 49°15’57,0353″ W e 26°43’59,0516″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 32°53’11”, e com ângulo interno de 174°15’27” em uma distância de 29,87m, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; até o ponto 20 de coordenadas N 7.041.979,883m e E 672.491,084m; 49°15’56,4609″ W e 26°43’58,2296″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 42°13’34”, e com ângulo interno de 170°39’32” em uma distância de 12,39m, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; até o ponto 21 de coordenadas N 7.041.989,059m e E 672.499,412m; 49°15’56,1641″ W e 26°43’57,9278″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 75°01’39”, e com ângulo interno de 147°12’10” em uma distância de 17,90m, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; até o ponto 22 de coordenadas N 7.041.993,683m e E 672.516,704m; 49°15’55,5407″ W e 26°43’57,7699″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 100°26’59”, e com ângulo interno de 154°34’26” em uma distância de 29,06m, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; até o ponto 23 de coordenadas N 7.041.988,412m e E 672.545,284m; 49°15’54,5040″ W e 26°43’57,9285″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 115°07’20”, e com ângulo interno de 165°19’39” em uma distância de 16,02m, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; até o ponto 24 de coordenadas N 7.041.981,610m e E 672.559,792m; 49°15’53,9757″ W e 26°43’58,1431″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 107°40’06”, e com ângulo interno de 187°27’26” em uma distância de 20,26m, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; até o ponto 25 de coordenadas N 7.041.975,461m e E 672.579,093m; 49°15’53,2743″ W e 26°43’58,3343″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 153°14’02”, e com ângulo interno de 134°25’54” em uma distância de 115,06m, confrontando com a propriedade de Majaplast Indústria e Comércio de Plásticos Eireli, Matrícula nº 31.560, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 26 de coordenadas N 7.041.872,734m e E 672.630,908m; 49°15’51,3488″ W e 26°44’01,6489″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 153°41’33”, e com ângulo interno de 179°32’31” em uma distância de 84,37m, confrontando com a propriedade de Engeplar Indústria e Comércio Ltda, Matrícula nº 31.559, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 27 de coordenadas N 7.041.797,100m e E 672.668,301m; 49°15’49,9585″ W e 26°44’04,0896″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 153°35’06”, e com ângulo interno de 180°06’32” em uma distância de 113,90m, confrontando com a propriedade do Município de Rio dos Cedros, Matrícula nº 37.346, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 27A de coordenadas N 7.041.695,089m e E 672.718,974m; 49°15’48,0747″ W e 26°44’07,3820″ S, deste segue em linha reta com azimute de 153°35’06”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 7,26m, confrontando com a propriedade do Município de Rio dos Cedros, Matrícula nº 37.345, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 28 de coordenadas N 7.041.688,588m e E 672.722,203m; 49°15’47,9546″ W e 26°44’07,5912″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 153°15’00”, e com ângulo interno de 180°19’56” em uma distância de 6,75m, confrontando com a propriedade do Município de Rio dos Cedros, Matrícula nº 37.355, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 28A de coordenadas N 7.041.682,554m e E 672.725,244m; 49°15’47,8417″ W e 26°44’07,7864″ S, deste segue em linha reta com azimute de 153°15’00”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 43,19m, confrontando com a propriedade do Município de Rio dos Cedros, Matrícula nº 37.356, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 29 de coordenadas N 7.041.643,990m e E 672.744,682m; 49°15’47,1192″ W e 26°44’09,0302″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 153°50’55”, e com ângulo interno de 179°24’15” em uma distância de 14,97m, confrontando com a propriedade de Edna Josefa da Silva, Matrícula nº 36.826, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 30 de coordenadas N 7.041.630,550m e E 672.751,281m; 49°15’46,8738″ W e 26°44’09,4639″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 154°22’33”, e com ângulo interno de 179°28’22” em uma distância de 41,27m, confrontando com a propriedade de David Ernesto Magro, Matrícula nº 36.823, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 31 de coordenadas N 7.041.593,344m e E 672.769,126m; 49°15’46,2097″ W e 26°44’10,6648″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 152°44’51”, e com ângulo interno de 181°37’29” em uma distância de 19,21m, confrontando com a propriedade de Jean Carlos Dallabrida e Luciane das Graças Schmitz Dallabrida, Matrícula n° 36.825, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 0PP de coordenadas N 7.041.576,267m e E 672.777,922m; 49°15’45,8830″ W e 26°44’11,2157″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 90°00’00” com o início da descrição do perímetro de 1.327,16m.

 

Neste imóvel fica reservada a área de 9.824,96 m², constantes da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, Código Florestal, com a seguinte descrição:

 

A Área de Preservação Permanente APP faz frente, ao sul, em linha quebrada em 196,70 metros com o imóvel objeto da presente matrícula, de propriedade de Rubens Antonio Lenzi, Mirela de Fátima Lenzi, Maycon Gibran Panini e Bruna Daniela Panini Cordeiro; fundos, ao norte, em linha esconsa em 194,23 metros confrontando com a margem esquerda do rio dos Cedros; lado esquerdo, à leste, em linha reta de 59,01 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 31.560, Livro 2, de propriedade de Majaplast Indústria e Comércio de Plásticos Eireli; e lado direito, à oeste, em linha reta de 59,16 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 33.765, Livro 2, de propriedade de Efecinco Administradora de Bens Ltda.

 

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distancia a vante Complemento
0PP 26°44’11,2162″ S 49°15’45,8831″ W Final da Rua Mato Grosso do Sul 13,00  
1 26°44’11,4147″ S 49°15’46,2984″ W Área 03 do proprietário 7,28  
R2 26°44’11,2060″ S 49°15’46,4221″ W Área 03 do proprietário 40,00  
R3 26°44’11,8227″ S 49°15’47,6963″ W Área 03 do proprietário 15,00  
R4 26°44’12,2529″ S 49°15’47,4412″ W Área 02 do proprietário 15,00  
R5 26°44’12,6831″ S 49°15’47,1861″ W Área 01 do proprietário 15,00  
R6 26°44’13,1133″ S 49°15’46,9309″ W Propriedade de Celso Ademir Floriani

Matrícula nº 5.419, L° 2, CNS 10.416-6

4,15  
3 26°44’13,1773″ S 49°15’47,0632″ W Propriedade de Denise Regina Busarello Spiess, Matrícula nº 37.335, L° 2,

CNS 10.416-6

32,99  
4 26°44’13,8104″ S 49°15’48,0266″ W Final da Rua Mato Grosso 13,37  
5 26°44’14,0669″ S 49°15’48,4169″ W Propriedade de Altino Januário Trisotto, Matrícula nº 8.140, L° 2, CNS 10.416-6 44,38  
  26°44’14,9186″ S 49°15’49,7129″ W Propriedade de Ademar Henry Bona

Matrícula nº 29.459, L° 2, CNS 10.416-6

1,20  
7 26°44’14,8843″ S 49°15’49,7336″ W Propriedade do Condomínio “Residencial Turim”, Matrícula nº 29.460, L° 2,

CNS 10.416-6

15,00  
8 26°44’14,4555″ S 49°15’49,9916″ W Propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda, Matrícula nº 29.461,

L° 2, CNS 10.416-6

15,00  
9 26°44’14,0268″ S 49°15’50,2497″ W Propriedade de Jodi José Campregher e Lautia Carla Campregher, Matrícula

nº 29.462, L° 2, CNS 10.416-6

15,00  
10 26°44’13,5981″ S 49°15’50,5079″ W Propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda, Matrícula nº 29.463,

L° 2, CNS 10.416-6

15,00  
11 26°44’13,1693″ S 49°15’50,7659″ W Propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda, Matrícula nº 29.464,

L° 2, CNS 10.416-6

15,00  
12 26°44’12,7406″ S 49°15’51,0240″ W Propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda, Matrícula nº 29.465,

L° 2, CNS 10.416-6

15,00  
13 26°44’12,3119″ S 49°15’51,2821″ W Propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda, Matrícula nº 29.466,

L° 2, CNS 10.416-6

15,00  
14 26°44’11,8832″ S 49°15’51,5402″ W Propriedade de Aristeo Mengarda

Matrícula nº 24.511, L° 2, CNS 10.416-6

46,27  
15 26°44’10,5652″ S 49°15’52,3455″ W Final da Rua Leoberto Leal 13,20  
16 26°44’10,1892″ S 49°15’52,5753″ W Propriedade de Efecinco Administradora de Bens Ltda, Matrícula nº 33.765, L° 2,

CNS 10.416-6

321,12  
17 26°44’01,0415″ S 49°15’58,1648″ W Margem esquerda do Rio dos Cedros 17,20  
18 26°44’00,5524″ S 49°15’57,8635″ W Margem esquerda do Rio dos Cedros 51,53  
19 26°43’59,0521″ S 49°15’57,0354″ W Margem esquerda do Rio dos Cedros 29,87  
20 26°43’58,2301″ S 49°15’56,4610″ W Margem esquerda do Rio dos Cedros 12,39  
21 26°43’57,9283″ S 49°15’56,1642″ W Margem esquerda do Rio dos Cedros 17,90  
22 26°43’57,7704″ S 49°15’55,5408″ W Margem esquerda do Rio dos Cedros 29,06  
23 26°43’57,9290″ S 49°15’54,5041″ W Margem esquerda do Rio dos Cedros 16,02  
24 26°43’58,1436″ S 49°15’53,9758″ W Margem esquerda do Rio dos Cedros 20,26  
25 26°43’58,3348″ S 49°15’53,2744″ W Propriedade de Majaplast Indústria e Comércio de Plásticos Eireli, Matrícula

nº 31.560, L° 2, CNS 10.416-6

115,06  
26 26°44’01,6494″ S 49°15’51,3489″ W Propriedade de Engeplar Indústria e Comércio Ltda, Matrícula nº 31.559, L° 2,

CNS 10.416-6

84,37  
27 26°44’04,0901″ S 49°15’49,9586″ W Propriedade do Município de Rio dos Cedros, Matrícula nº 37.346, L° 2,

CNS 10.416-6

113,90  
27A 26°44’07,3820″ S 49°15’48,0747″ W Propriedade do Município de Rio dos Cedros, Matrícula nº 37.345, L° 2,

CNS 10.416-6

7,26  
28 26°44’07,5917″ S 49°15’47,9547″ W Propriedade do Município de Rio dos Cedros, Matrícula nº 37.355, L° 2,

CNS 10.416-6

6,76  
28A 26°44’07,7864″ S 49°15’47,8417″ W Propriedade do Município de Rio dos Cedros, Matrícula nº 37.356, L° 2,

CNS 10.416-6

43,19  
29 26°44’09,0307″ S 49°15’47,1193″ W Propriedade de Edna Josefa da Silva

Matrícula nº 36.826, L° 2, CNS 10.416-6

14,97  
30 26°44’09,4644″ S 49°15’46,8739″ W Propriedade de David Ernesto Magro

Matrícula nº 36.823, L° 2, CNS 10.416-6

41,27  
31 26°44’10,6653″ S 49°15’46,2098″ W Propriedade de Jean Carlos Dallabrida e

Luciane das Graças Schmitz Dallabrida

Matrícula n° 36.825, L° 2, CNS 10.416-6

19,21  

  

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1890

CADASTRO Nº 69554.8

__________________________________________________________

  

CROQUI

 

Art. 2º A aprovação do desdobro formalizada por este Decreto não desincumbe os requerentes proprietários, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel objeto do presente, da observância e atendimento, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desdobro, das exigências dispostas na legislação federal, estadual e municipal aplicável, em especial ao disposto na Lei Complementar nº 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, restando adstritos ao cumprimento das demais normativas vigentes.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Rio dos Cedros, 06 de julho de 2026.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 06 de julho de 2026

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete