DECRETO Nº 3.850, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 23/06/2026

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL PARCIALMENTE URBANO DE PROPRIEDADE DE IRMÃOS BONA LTDA, MATRICULADO SOB O Nº 35.442, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.850, DE 23 DE JUNHO DE 2026

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL PARCIALMENTE URBANO DE PROPRIEDADE DE IRMÃOS BONA LTDA, MATRICULADO SOB O Nº 35.442, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 269, de 26 de agosto de 2015, bem como em consonância com as disposições constantes da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel parcialmente urbano matriculado sob o nº 35.442, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distando 830,00 metros do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416, neste Município, de propriedade de IRMÃOS BONA LTDA (CNPJ nº 86.378.593/0001-40, sociedade empresária limitada, com sede na Rua Antonio Bona, nº 850, sala 01, bairro Rio Bonito, na cidade de Rio dos Cedros/SC), contendo área total escriturada de 7.232.890,44m² (sete milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), fracionado em 08 (oito) áreas e uma Área Remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários, acompanhado do processo de desmembramento nº D07/2026.

Parágrafo único: A área total descrita no caput foi desmembrada e fracionada em 08 (oito) áreas e uma Área Remanescente, com as seguintes descrições:

 

Proprietário (a):                     Irmãos Bona LTDA

CPF/CNPJ:                            86.378.593/0001-40

 

Matrícula do Imóvel:              35.442

Cartório (CNS):                     (10.416-6) Timbó – SC

Município/UF:                        Rio dos Cedros-SC

Código SNCR:                       8031380070563

 

Sistema Geodésico de Referência:    SIRGAS2000

Coordenadas:                         Latitude, longitude e altitude geodésicas

Azimutes:                                Azimutes geodésicos

ÁREA TOTAL

Área (SGL):   723,5534 ha

Perímetro (m):   15.435,80 m

AREA “A”

O terreno situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-415,   localidade de Rio Bonito, na Zona Urbana do município de Rio dos Cedros– S.C, contendo área do levantamento de 2.350,03m², edificacões a regularizar. Dista 830,00m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416; descrito com as seguintes medidas e confrontações: O perímetro tem início, FRENTE, no vértice A01, de coordenadas N 7.056.991,75m e E 667.644,88m (Lat. 26°35’52,60″ S e Long. 49°18’58,98″ W; Deste ponto segue com azimute de 15°06’20,14″ e distância de 44,89m, até o vértice A02, de coordenada N 7.057.035,09m e E 667.656,58m (Lat. 26°35’51,19″ S e Long.49°18’58,58″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415; Deste ponto segue com azimute de 1°15’47,26″ e distância de 33,71m, até o vértice A03, de coordenada N 7.057.068,79m e E 667.657,32m (Lat. 26°35’50,09″ S e Long.49°18’58,57″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415; Deste ponto segue com azimute de 335°49’17,53″ e distância de 10,00m, até o vértice A04, de coordenada N 7.057.077,91m e E 667.653,22m (Lat. 26°35’49,80″ S e Long.49°18’58,72″ W, confronta nesta linha com lado par da Rodovia Municipal RCD-415; Deste ponto segue, pelo LADO DIREITO, com azimute de 117°06’13,92″ e distância de 37,00m, até o vértice A05, de coordenada N 7.057.061,05m e E 667.686,16m (Lat. 26°35’50,33″ S e Long.49°18’57,52″ W, confronta nesta linha com terras da Área “B” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue, FUNDOS, com azimute de 175°59’39,39″ e distância de 54,50m, até o vértice A06, de coordenada N 7.057.006,69m e E 667.689,97m (Lat. 26°35’52,10″ S e Long.49°18’57,36″ W, confronta nesta linha com terras da Área “B” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue, pelo LADO DIREITO, com azimute de 251°40’08,88″ e distância de 47,50m, até o vértice A01, de coordenada N 7.056.991,75m e E 667.644,88m (Lat. 26°35’52,60″ S e Long.49°18’58,98″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 | Mat. 13.518 – Área Desmembrada | Irmãos Bona LTDA. Perímetro: 227,60m.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Datum vertical Imbituba-SC, Datum Oficial- Sirgas 2000, Meridiano Central -51º W, Coordenadas em UTM, Hemisfério Sul, Fuso 22.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3554

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AREA “B”

O terreno situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-415,   localidade de Rio Bonito, na Zona Urbana do município de Rio dos Cedros– S.C, contendo área do levantamento de 169.834,03m²; sem edificações. Dista 918,60m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416; descrito com as seguintes medidas e confrontações: O perímetro tem início, FRENTE, no vértice B01, de coordenadas N 7.057.006,69m e E 667.689,97m (Lat. 26°35’52,10″ S e Long. 49°18’57,36″ W; Deste ponto segue com azimute de 355°59’39,39″ e distância de 54,50m, até o vértice B02, de coordenada N 7.057.061,05m e E 667.686,16m (Lat. 26°35’50,33″ S e Long.49°18’57,52″ W, confronta nesta linha com terras Área “A” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 297°06’17,94″ e distância de 37,00m, até o vértice B03, de coordenada N 7.057.077,91m e E 667.653,22m (Lat. 26°35’49,80″ S e Long.49°18’58,72″ W, confronta nesta linha com Área “A” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 335°51’14,09″ e distância de 10,77m, até o vértice B04, de coordenada N 7.057.087,74m e E 667.648,82m (Lat. 26°35’49,48″ S e Long.49°18’58,88″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415; Deste ponto segue com azimute de 303°31’59,71″ e distância de 29,26m, até o vértice B05, de coordenada N 7.057.103,90m e E 667.624,43m (Lat. 26°35’48,97″ S e Long.49°18’59,77″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415; Deste ponto segue com azimute de 285°45’36,71″ e distância de 44,21m, até o vértice B06, de coordenada N 7.057.115,91m e E 667.581,88m (Lat. 26°35’48,60″ S e Long.49°19’01,31″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415; Deste ponto segue com azimute de 309°33’12,20″ e distância de 15,44m, até o vértice B07, de coordenada N 7.057.125,74m e E 667.569,98m (Lat. 26°35’48,28″ S e Long.49°19’01,75″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415; Deste ponto segue com azimute de 335°39’10,57″ e distância de 14,41m, até o vértice B08, de coordenada N 7.057.138,87m e E 667.564,04m (Lat. 26°35’47,86″ S e Long.49°19’01,97″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415; Deste ponto segue com azimute de 0°06’36,39″ e distância de 16,68m, até o vértice B09, de coordenada N 7.057.155,55m e E 667.564,07m (Lat. 26°35’47,32″ S e Long.49°19’01,98″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415; Deste ponto segue com azimute de 332°56’43,50″ e distância de 47,49m, até o vértice B10, de coordenada N 7.057.197,84m e E 667.542,47m (Lat. 26°35’45,95″ S e Long.49°19’02,78″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415; Deste ponto segue com azimute de 357°44’33,06″ e distância de 35,17m, até o vértice B11, de coordenada N 7.057.232,99m e E 667.541,08m (Lat. 26°35’44,81″ S e Long.49°19’02,85″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415; Deste ponto segue com azimute de 17°09’44,73″ e distância de 54,19m, até o vértice B12, de coordenada N 7.057.284,76m e E 667.557,07m (Lat. 26°35’43,12″ S e Long.49°19’02,29″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415; Deste ponto segue com azimute de 44°27’33,21″ e distância de 36,10m, até o vértice B13, de coordenada N 7.057.310,53m e E 667.582,36m (Lat. 26°35’42,27″ S e Long.49°19’01,39″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 61°18’46,29″ e distância de 30,67m, até o vértice B14, de coordenada N 7.057.325,25m e E 667.609,26m (Lat. 26°35’41,78″ S e Long.49°19’00,42″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 92°03’01,47″ e distância de 23,97m, até o vértice B15, de coordenada N 7.057.324,40m e E 667.633,22m (Lat. 26°35’41,80″ S e Long.49°18’59,56″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 120°42’19,28″ e distância de 32,15m, até o vértice B16, de coordenada N 7.057.307,98m e E 667.660,86m (Lat. 26°35’42,32″ S e Long.49°18’58,55″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 96°54’16,67″ e distância de 60,48m, até o vértice B17, de coordenada N 7.057.300,71m e E 667.720,90m (Lat. 26°35’42,53″ S e Long.49°18’56,38″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 137°36’20,16″ e distância de 31,29m, até o vértice B18, de coordenada N 7.057.277,60m e E 667.742,00m (Lat. 26°35’43,27″ S e Long.49°18’55,60″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 166°36’13,40″ e distância de 94,66m, até o vértice B19, de coordenada N 7.057.185,52m e E 667.763,93m (Lat. 26°35’46,26″ S e Long.49°18’54,77″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 138°37’39,11″ e distância de 41,52m, até o vértice B20, de coordenada N 7.057.154,36m e E 667.791,37m (Lat. 26°35’47,26″ S e Long.49°18’53,76″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 118°03’58,94″ e distância de 33,58m, até o vértice B21, de coordenada N 7.057.138,56m e E 667.821,00m (Lat. 26°35’47,76″ S e Long.49°18’52,68″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 78°45’22,66″ e distância de 15,98m, até o vértice B22, de coordenada N 7.057.141,67m e E 667.836,68m (Lat. 26°35’47,65″ S e Long.49°18’52,12″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 65°26’47,66″ e distância de 35,01m, até o vértice B23, de coordenada N 7.057.156,22m e E 667.868,52m (Lat. 26°35’47,16″ S e Long.49°18’50,97″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 37°48’05,53″ e distância de 57,94m, até o vértice B24, de coordenada N 7.057.202,00m e E 667.904,03m (Lat. 26°35’45,66″ S e Long.49°18’49,71″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 57°20’17,38″ e distância de 24,34m, até o vértice B25, de coordenada N 7.057.215,14m e E 667.924,52m (Lat. 26°35’45,23″ S e Long.49°18’48,98″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 357°33’03,61″ e distância de 15,04m, até o vértice B26, de coordenada N 7.057.230,16m e E 667.923,88m (Lat. 26°35’44,74″ S e Long.49°18’49,01″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 337°02’15,41″ e distância de 33,25m, até o vértice B27, de coordenada N 7.057.260,78m e E 667.910,91m (Lat. 26°35’43,75″ S e Long.49°18’49,49″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 15°49’42,88″ e distância de 22,63m, até o vértice B28, de coordenada N 7.057.282,55m e E 667.917,08m (Lat. 26°35’43,04″ S e Long.49°18’49,28″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 35°23’59,59″ e distância de 35,50m, até o vértice B29, de coordenada N 7.057.311,49m e E 667.937,65m (Lat. 26°35’42,09″ S e Long.49°18’48,55″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 21°54’21,17″ e distância de 5,00m, até o vértice B30, de coordenada N 7.057.316,13m e E 667.939,51m (Lat. 26°35’41,94″ S e Long.49°18’48,49″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue, pelo LADO DIREITO com azimute de 88°41’49,22″ e distância de 462,13m, até o vértice B31, de coordenada N 7.057.326,64m e E 668.401,52m (Lat. 26°35’41,40″ S e Long.49°18’31,79″ W, confronta nesta linha com da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue, FUNDOS, com azimute de 178°26’06,21″ e distância de 109,27m, até o vértice B32, de coordenada N 7.057.217,41m e E 668.404,50m (Lat. 26°35’44,95″ S e Long.49°18’31,63″ W, confronta nesta linha com terras de Curt João Rohbacher CNS: 10.416-6 | Mat. 34.162; Deste ponto segue, pelo LADO ESQUERDO, com azimute de 246°58’11,31″ e distância de 452,59m, até o vértice B33, de coordenada N 7.057.040,35m e E 667.987,99m (Lat. 26°35’50,88″ S e Long.49°18’46,60″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 13.518 – Área Desmembrada | Irmãos Bona LTDA; Deste ponto segue com azimute de 274°33’59,08″ e distância de 18,19m, até o vértice B34, de coordenada N 7.057.041,80m e E 667.969,85m (Lat. 26°35’50,84″ S e Long.49°18’47,26″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 13.518 – Área Desmembrada | Irmãos Bona LTDA; Deste ponto segue com azimute de 193°02’50,93″ e distância de 10,82m, até o vértice B35, de coordenada N 7.057.031,25m e E 667.967,41m (Lat. 26°35’51,18″ S e Long.49°18’47,34″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 13.518 – Área Desmembrada | Irmãos Bona LTDA; Deste ponto segue com azimute de 219°14’04,88″ e distância de 26,73m, até o vértice B36, de coordenada N 7.057.010,55m e E 667.950,50m (Lat. 26°35’51,86″ S e Long.49°18’47,94″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 13.518 – Área Desmembrada | Irmãos Bona LTDA; Deste ponto segue com azimute de 247°04’28,70″ e distância de 28,32m, até o vértice B37, de coordenada N 7.056.999,52m e E 667.924,42m (Lat. 26°35’52,23″ S e Long.49°18’48,88″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 13.518 – Área Desmembrada | Irmãos Bona LTDA; Deste ponto segue com azimute de 285°56’11,87″ e distância de 35,05m, até o vértice B38, de coordenada N 7.057.009,14m e E 667.890,72m (Lat. 26°35’51,93″ S e Long.49°18’50,10″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 13.518 – Área Desmembrada | Irmãos Bona LTDA; Deste ponto segue com azimute de 307°19’21,74″ e distância de 45,12m, até o vértice B39, de coordenada N 7.057.036,50m e E 667.854,84m (Lat. 26°35’51,06″ S e Long.49°18’51,41″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 13.518 – Área Desmembrada | Irmãos Bona LTDA; Deste ponto segue com azimute de 291°09’05,68″ e distância de 37,04m, até o vértice B40, de coordenada N 7.057.049,86m e E 667.820,29m (Lat. 26°35’50,64″ S e Long.49°18’52,67″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 13.518 – Área Desmembrada | Irmãos Bona LTDA; Deste ponto segue com azimute de 251°40’08,79″ e distância de 137,29m, até o vértice B01, de coordenada N 7.057.006,69m e E 667.689,97m (Lat. 26°35’52,10″ S e Long.49°18’57,36″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 13.518 – Área Desmembrada | Irmãos Bona LTDA. Perímetro de 2.350.78m.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Datum vertical Imbituba-SC, Datum Oficial- Sirgas 2000, Meridiano Central -51º W, Coordenadas em UTM, Hemisfério Sul, Fuso 22

Neste imóvel fica reservadas 02 Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, fazendo parte da faixa de 15,00m para ambos os lados dos córregos a contar da margem e 50,00m do entorno das nascentes, tendo as seguintes descrições:

ÁREA B-01: Constituída da faixa de 15,00m a contar de ambas as margens do córrego inonimado e 50,00m do entorno da nascente, a área é descrita das seguintes medidas e confrontações: Frente em 31,20m com o lado par da Rua Antonio Bona, lado direito em linha sinuosa de 131,43m com terras do proprietário; lado esquerdo em linha sinuosa de 137,99m com terras do proprietário; fundos em linha curva de 282,98m com terras do proprietário; com área de 11.766,38m².

ÁREA B-02: Constituída da faixa de 15,00m a contar de ambas as margens do córrego inonimado e 50,00m do entorno da nascente, a área é descrita das seguintes medidas e confrontações: Frente em 34,42m com o lado par da Rua Antonio Bona, lado direito em 74,04m com terras do proprietário; lado esquerdo em 78,54m com terras do proprietário; fundos em linha curva de 278,63m com terras do proprietário; com área de 9.863,78m².

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3555

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AREA “C”

 O terreno situado no lado par da Rua Antônio Bona, localidade de Rio Bonito, na Zona Urbana e Rural do município de Rio dos Cedros– S.C, contendo área do levantamento de 223.744,45m², sendo 105.608,15m² em área urbana e 118.136,30m²/ 11,81ha em área rural , sem edificações. Dista 629,11m do entroncamento com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415; descrito com as seguintes medidas e confrontações: O perímetro tem início, FRENTE, no vértice C01, de coordenadas N 7.057.316,13m e E 667.939,51m (Lat. 26°35’41,94″ S e Long. 49°18’48,49″ W; Deste ponto segue com azimute de 21°59’49,28″ e distância de 9,89m, até o vértice C02, de coordenada N 7.057.325,30m e E 667.943,22m (Lat. 26°35’41,64″ S e Long.49°18’48,36″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 6°16’24,86″ e distância de 31,85m, até o vértice C03, de coordenada N 7.057.356,96m e E 667.946,70m (Lat. 26°35’40,61″ S e Long.49°18’48,24″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 17°10’06,98″ e distância de 13,73m, até o vértice C04, de coordenada N 7.057.370,08m e E 667.950,75m (Lat. 26°35’40,18″ S e Long.49°18’48,10″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 355°06’57,26″ e distância de 9,66m, até o vértice C05, de coordenada N 7.057.379,70m e E 667.949,93m (Lat. 26°35’39,87″ S e Long.49°18’48,14″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue, LADO DIREITO, com azimute de 53°54’24,59″ e distância de 73,68m, até o vértice C06, de coordenada N 7.057.423,10m e E 668.009,47m (Lat. 26°35’38,43″ S e Long.49°18’46,01″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 17°44’06,35″ e distância de 33,39m, até o vértice C07, de coordenada N 7.057.454,90m e E 668.019,64m (Lat. 26°35’37,39″ S e Long.49°18’45,66″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 79°37’40,07″ e distância de 113,30m, até o vértice C08, de coordenada N 7.057.475,30m e E 668.131,08m (Lat. 26°35’36,68″ S e Long.49°18’41,64″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 90°37’32,59″ e distância de 43,34m, até o vértice C09, de coordenada N 7.057.474,83m e E 668.174,42m (Lat. 26°35’36,68″ S e Long.49°18’40,07″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 80°33’35,83″ e distância de 40,08m, até o vértice C10, de coordenada N 7.057.481,40m e E 668.213,95m (Lat. 26°35’36,45″ S e Long.49°18’38,65″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 30°02’13,83″ e distância de 59,77m, até o vértice C11, de coordenada N 7.057.533,14m e E 668.243,87m (Lat. 26°35’34,76″ S e Long.49°18’37,59″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 49°23’57,27″ e distância de 42,76m, até o vértice C12, de coordenada N 7.057.560,97m e E 668.276,33m (Lat. 26°35’33,84″ S e Long.49°18’36,43″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 159°10’12,36″ e distância de 90,73m, até o vértice C13, de coordenada N 7.057.476,16m e E 668.308,60m (Lat. 26°35’36,58″ S e Long.49°18’35,22″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 90°41’48,79″ e distância de 60,66m, até o vértice C14, de coordenada N 7.057.475,42m e E 668.369,26m (Lat. 26°35’36,58″ S e Long.49°18’33,03″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 27°17’55,95″ e distância de 66,11m, até o vértice C15, de coordenada N 7.057.534,17m e E 668.399,58m (Lat. 26°35’34,66″ S e Long.49°18’31,96″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 15°46’12,68″ e distância de 61,85m, até o vértice C16, de coordenada N 7.057.593,69m e E 668.416,39m (Lat. 26°35’32,71″ S e Long.49°18’31,38″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 62°12’45,50″ e distância de 80,88m, até o vértice C17, de coordenada N 7.057.631,40m e E 668.487,94m (Lat. 26°35’31,46″ S e Long.49°18’28,82″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 96°02’15,30″ e distância de 71,23m, até o vértice C18, de coordenada N 7.057.623,90m e E 668.558,77m (Lat. 26°35’31,67″ S e Long.49°18’26,25″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 67°22’27,21″ e distância de 38,25m, até o vértice C19, de coordenada N 7.057.638,62m e E 668.594,08m (Lat. 26°35’31,18″ S e Long.49°18’24,98″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 121°38’15,11″ e distância de 31,44m, até o vértice C20, de coordenada N 7.057.622,13m e E 668.620,84m (Lat. 26°35’31,70″ S e Long.49°18’24,01″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 79°03’52,19″ e distância de 53,65m, até o vértice C21, de coordenada N 7.057.632,30m e E 668.673,52m (Lat. 26°35’31,35″ S e Long.49°18’22,11″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 111°26’08,11″ e distância de 59,85m, até o vértice C22, de coordenada N 7.057.610,43m e E 668.729,23m (Lat. 26°35’32,04″ S e Long.49°18’20,09″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 147°40’19,08″ e distância de 88,06m, até o vértice C23, de coordenada N 7.057.536,02m e E 668.776,32m (Lat. 26°35’34,43″ S e Long.49°18’18,35″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 103°11’52,21″ e distância de 46,41m, até o vértice C24, de coordenada N 7.057.525,43m e E 668.821,50m (Lat. 26°35’34,76″ S e Long.49°18’16,71″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue, FUNDOS, com azimute de 176°56’50,22″ e distância de 365,29m, até o vértice C25, de coordenada N 7.057.160,65m e E 668.840,96m (Lat. 26°35’46,60″ S e Long.49°18’15,83″ W, confronta nesta linha com terras da Área “REMANESCENTE” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue, LADO ESQUERDO, com azimute de 290°41’23,74″ e distância de 322,08m, até o vértice C26, de coordenada N 7.057.274,45m e E 668.539,65m (Lat. 26°35’43,03″ S e Long.49°18’26,78″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 16.938 | Claudio da Silva, Ana Simone Santana da Silva; Deste ponto segue com azimute de 290°41’53,10″ e distância de 147,66m, até o vértice C27, de coordenada N 7.057.326,64m e E 668.401,52m (Lat. 26°35’41,40″ S e Long.49°18’31,79″ W, confronta nesta linha com terras de Curt João Rohbacher CNS: 10.416-6 | Mat. 34.162; Deste ponto segue com azimute de 268°41’49,22″ e distância de 462,13m, até o vértice C01, de coordenada N 7.057.316,13m e E 667.939,51m (Lat. 26°35’41,94″ S e Long.49°18’48,49″ W, confronta nesta linha com terras da Área “B” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442). Perímetro: 2517,73m.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Datum vertical Imbituba-SC, Datum Oficial- Sirgas 2000, Meridiano Central -51º W, Coordenadas em UTM, Hemisfério Sul, Fuso 22.

Neste imóvel fica reservadas 02 Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, fazendo parte da faixa de 15,00m para ambos os lados dos córregos a contar da margem e 50,00m do entorno das nascentes, tendo as seguintes descrições:

ÁREA C-01: Constituída da faixa de 15,00m a contar de ambas as margens do córrego inonimado e 50,00m do entorno da nascente, a área é descrita das seguintes medidas e confrontações: Frente em 35,70m com terras Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442), lado direito em linha sinuosa de 269,50m com terras do proprietário; lado esquerdo em linha sinuosa de 283,41m com terras do proprietário; fundos em linha curva de 283,76m com terras do proprietário; com área de 11.766,38m².

ÁREA C-02: Constituída da faixa de 30,00m a contar da margem direita do córrego inonimado e 50,00m do entorno da nascente, a área é descrita das seguintes medidas e confrontações: Frente em 147,43m com terras do proprietário, lado direito em 43,97m, com terras Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); lado esquerdo 60,14m, com terras Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); fundos em 164,00m com terras Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); com área de 3.748,07m².

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3556

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AREA “D”

 O terreno situado no lado par da Rua Antônio Bona, localidade de Rio Bonito, na Zona Urbana e Rural do município de Rio dos Cedros– S.C, contendo área do levantamento de 259.043,96m², sendo 139.097,25m² em área urbana e 119.946.71m²/ 11,99ha em área rural; edificações a regularizar. Dista 694,24m do entroncamento com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415; descrito com as seguintes medidas e confrontações: descrito com as seguintes medidas e confrontações:

O perímetro tem início, FRENTE, no vértice D01, de coordenadas N 7.057.379,70m e E 667.949,93m (Lat. 26°35’39,87″ S e Long. 49°18’48,14″ W; Deste ponto segue com azimute de 355°11’22,45″ e distância de 8,03m, até o vértice D02, de coordenada N 7.057.387,70m e E 667.949,25m (Lat. 26°35’39,61″ S e Long.49°18’48,17″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 326°04’14,37″ e distância de 12,57m, até o vértice D03, de coordenada N 7.057.398,13m e E 667.942,24m (Lat. 26°35’39,27″ S e Long.49°18’48,43″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 308°26’13,24″ e distância de 15,50m, até o vértice D04, de coordenada N 7.057.407,76m e E 667.930,10m (Lat. 26°35’38,96″ S e Long.49°18’48,87″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 274°35’43,85″ e distância de 10,69m, até o vértice D05, de coordenada N 7.057.408,62m e E 667.919,44m (Lat. 26°35’38,94″ S e Long.49°18’49,25″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 313°48’53,86″ e distância de 16,70m, até o vértice D06, de coordenada N 7.057.420,18m e E 667.907,39m (Lat. 26°35’38,57″ S e Long.49°18’49,70″ W, confronta nesta linha com terras da Área “E” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 344°43’33,82″ e distância de 14,60m, até o vértice D07, de coordenada N 7.057.434,27m e E 667.903,55m (Lat. 26°35’38,11″ S e Long.49°18’49,84″ W, confronta nesta linha com terras da Área “E” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 22°24’23,61″ e distância de 17,60m, até o vértice D08, de coordenada N 7.057.450,54m e E 667.910,25m (Lat. 26°35’37,58″ S e Long.49°18’49,61″ W, confronta nesta linha com terras da Área “E” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 354°21’09,79″ e distância de 63,70m, até o vértice D09, de coordenada N 7.057.513,93m e E 667.903,99m (Lat. 26°35’35,53″ S e Long.49°18’49,86″ W, confronta nesta linha com terras da Área “E” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 295°01’04,30″ e distância de 30,20m, até o vértice D10, de coordenada N 7.057.526,70m e E 667.876,62m (Lat. 26°35’35,12″ S e Long.49°18’50,86″ W, confronta nesta linha com terras da Área “E” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 333°46’04,99″ e distância de 12,97m, até o vértice D11, de coordenada N 7.057.538,33m e E 667.870,89m (Lat. 26°35’34,75″ S e Long.49°18’51,07″ W, confronta nesta linha com terras da Área “E” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 79°27’22,53″ e distância de 13,57m, até o vértice D12, de coordenada N 7.057.540,82m e E 667.884,23m (Lat. 26°35’34,66″ S e Long.49°18’50,59″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 |Mat. 13.375 | CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina; Deste ponto segue com azimute de 297°44’03,60″ e distância de 35,00m, até o vértice D13, de coordenada N 7.057.557,10m e E 667.853,25m (Lat. 26°35’34,15″ S e Long.49°18’51,72″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 |Mat. 13.375 | CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina; Deste ponto segue com azimute de 14°25’46,50″ e distância de 32,34m, até o vértice D14, de coordenada N 7.057.588,42m e E 667.861,31m (Lat. 26°35’33,12″ S e Long.49°18’51,44″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 |Mat. 13.375 | CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina; Deste ponto segue com azimute de 355°35’28,40″ e distância de 54,11m, até o vértice D15, de coordenada N 7.057.642,37m e E 667.857,15m (Lat. 26°35’31,37″ S e Long.49°18’51,62″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 |Mat. 13.375 | CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina; Deste ponto segue com azimute de 329°58’17,99″ e distância de 31,22m, até o vértice D16, de coordenada N 7.057.669,40m e E 667.841,53m (Lat. 26°35’30,50″ S e Long.49°18’52,19″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 |Mat. 13.375 | CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina; Deste ponto segue com azimute de 312°20’45,67″ e distância de 27,47m, até o vértice D17, de coordenada N 7.057.687,90m e E 667.821,23m (Lat. 26°35’29,91″ S e Long.49°18’52,94″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 |Mat. 13.375 | CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina; Deste ponto segue com azimute de 37°28’00,10″ e distância de 44,85m, até o vértice D18, de coordenada N 7.057.723,50m e E 667.848,51m (Lat. 26°35’28,74″ S e Long.49°18’51,97″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 |Mat. 13.375 | CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina; Deste ponto segue com azimute de 125°47’35,26″ e distância de 36,09m, até o vértice D19, de coordenada N 7.057.702,39m e E 667.877,78m (Lat. 26°35’29,41″ S e Long.49°18’50,90″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 |Mat. 13.375 | CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina; Deste ponto segue com azimute de 333°30’28,89″ e distância de 39,95m, até o vértice D20, de coordenada N 7.057.738,15m e E 667.859,96m (Lat. 26°35’28,26″ S e Long.49°18’51,56″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 |Mat. 13.375 | CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina; Deste ponto segue com azimute de 82°24’59,46″ e distância de 15,49m, até o vértice D21, de coordenada N 7.057.740,19m e E 667.875,32m (Lat. 26°35’28,19″ S e Long.49°18’51,01″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 |Mat. 13.375 | CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina; Deste ponto segue com azimute de 326°13’55,99″ e distância de 6,76m, até o vértice D22, de coordenada N 7.057.745,81m e E 667.871,56m (Lat. 26°35’28,01″ S e Long.49°18’51,15″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 |Mat. 13.375 | CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina; Deste ponto segue, pelo LADO DIRETO, com azimute de 56°45’22,61″ e distância de 124,94m, até o vértice D23, de coordenada N 7.057.814,30m e E 667.976,06m (Lat. 26°35’25,74″ S e Long.49°18’47,40″ W, confronta nesta linha com terras da Área “REMANESCENTE” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 91°14’18,28″ e distância de 831,23m, até o vértice D24, de coordenada N 7.057.796,34m e E 668.807,09m (Lat. 26°35’25,96″ S e Long.49°18’17,36″ W, confronta nesta linha com terras da Área “REMANESCENTE” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue, FUNDOS, com azimute de 176°57’14,66″ e distância de 271,29m, até o vértice D25, de coordenada N 7.057.525,43m e E 668.821,50m (Lat. 26°35’34,76″ S e Long.49°18’16,71″ W, confronta nesta linha com terras da Área “REMANESCENTE” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue, pelo LADO ESQUERDO, com azimute de 283°11’52,21″ e distância de 46,41m, até o vértice D26, de coordenada N 7.057.536,02m e E 668.776,32m (Lat. 26°35’34,43″ S e Long.49°18’18,35″ W, confronta nesta linha com terras da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 327°40’19,08″ e distância de 88,06m, até o vértice D27, de coordenada N 7.057.610,43m e E 668.729,23m (Lat. 26°35’32,04″ S e Long.49°18’20,09″ W, confronta nesta linha com terras da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 291°26’08,11″ e distância de 59,85m, até o vértice D28, de coordenada N 7.057.632,30m e E 668.673,52m (Lat. 26°35’31,35″ S e Long.49°18’22,11″ W, confronta nesta linha com terras da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 259°03’52,19″ e distância de 53,65m, até o vértice D29, de coordenada N 7.057.622,13m e E 668.620,84m (Lat. 26°35’31,70″ S e Long.49°18’24,01″ W, confronta nesta linha com terras da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 301°38’15,11″ e distância de 31,44m, até o vértice D30, de coordenada N 7.057.638,62m e E 668.594,08m (Lat. 26°35’31,18″ S e Long.49°18’24,98″ W, confronta nesta linha com terras da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 247°22’27,21″ e distância de 38,25m, até o vértice D31, de coordenada N 7.057.623,90m e E 668.558,77m (Lat. 26°35’31,67″ S e Long.49°18’26,25″ W, confronta nesta linha com terras da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 276°02’15,30″ e distância de 71,23m, até o vértice D32, de coordenada N 7.057.631,40m e E 668.487,94m (Lat. 26°35’31,46″ S e Long.49°18’28,82″ W, confronta nesta linha com terras da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 242°12’45,50″ e distância de 80,88m, até o vértice D33, de coordenada N 7.057.593,69m e E 668.416,39m (Lat. 26°35’32,71″ S e Long.49°18’31,38″ W, confronta nesta linha com terras da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 195°46’12,68″ e distância de 61,85m, até o vértice D34, de coordenada N 7.057.534,17m e E 668.399,58m (Lat. 26°35’34,66″ S e Long.49°18’31,96″ W, confronta nesta linha com terras da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 207°17’55,95″ e distância de 66,11m, até o vértice D35, de coordenada N 7.057.475,42m e E 668.369,26m (Lat. 26°35’36,58″ S e Long.49°18’33,03″ W, confronta nesta linha com terras da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 270°41’48,79″ e distância de 60,66m, até o vértice D36, de coordenada N 7.057.476,16m e E 668.308,60m (Lat. 26°35’36,58″ S e Long.49°18’35,22″ W, confronta nesta linha com terras da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 339°10’12,36″ e distância de 90,73m, até o vértice D37, de coordenada N 7.057.560,97m e E 668.276,33m (Lat. 26°35’33,84″ S e Long.49°18’36,43″ W, confronta nesta linha com terras da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 229°23’57,27″ e distância de 42,76m, até o vértice D38, de coordenada N 7.057.533,14m e E 668.243,87m (Lat. 26°35’34,76″ S e Long.49°18’37,59″ W, confronta nesta linha com terras da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 210°02’13,83″ e distância de 59,77m, até o vértice D39, de coordenada N 7.057.481,40m e E 668.213,95m (Lat. 26°35’36,45″ S e Long.49°18’38,65″ W, confronta nesta linha com terras da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 260°33’35,83″ e distância de 40,08m, até o vértice D40, de coordenada N 7.057.474,83m e E 668.174,42m (Lat. 26°35’36,68″ S e Long.49°18’40,07″ W, confronta nesta linha com terras da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 270°37’32,59″ e distância de 43,34m, até o vértice D41, de coordenada N 7.057.475,30m e E 668.131,08m (Lat. 26°35’36,68″ S e Long.49°18’41,64″ W, confronta nesta linha com terras da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442) ; Deste ponto segue com azimute de 259°37’40,07″ e distância de 113,30m, até o vértice D42, de coordenada N 7.057.454,90m e E 668.019,64m (Lat. 26°35’37,39″ S e Long.49°18’45,66″ W, confronta nesta linha com terras da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 197°44’06,35″ e distância de 33,39m, até o vértice D43, de coordenada N 7.057.423,10m e E 668.009,47m (Lat. 26°35’38,43″ S e Long.49°18’46,01″ W, confronta nesta linha com terras da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 233°54’24,59″ e distância de 73,68m, até o vértice D01, de coordenada N 7.057.379,70m e E 667.949,93m (Lat. 26°35’39,87″ S e Long.49°18’48,14″ W, confronta nesta linha com terras da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442). Perímetro: 2.922,31m.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Datum vertical Imbituba-SC, Datum Oficial- Sirgas 2000, Meridiano Central -51º W, Coordenadas em UTM, Hemisfério Sul, Fuso 22.

Neste imóvel fica reservadas 01 Área de Preservação Permanente (APP), conforme Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, fazendo parte da faixa de 15,00m em perímetro urbano e 30,00m, para ambos o lado do córrego a contar da margem, tendo as seguintes descrições:

ÁREA D-01: Constituída da faixa de 15,00m em perímetro urbano e 30,00m em perímetro rural a contar de ambas as margens do córrego inonimado e 50,00m do entorno da nascente, a área é descrita das seguintes medidas e confrontações: Frente em linha sinuosa de 62,77m com terras da CNS: 10.416-6 |Mat. 13.375 | CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina, lado direito em 11 linhas, sendo a 1ª linha de 319,93m, a 2ª linha de 56,07, ambas com terras do proprietário, a 3ª linha de 79,22m, com terras da Área “Remanescente” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442), a 4ª linha de 38,35m, a 5ª linha com 198,37m a 6ª linha de 75,20m, com terras do proprietário, a 7ª linha de 61,99m, com terras da Área “Remanescente” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442), 8ª linha de 47,35m, a 9ª linha de 363,32m, a 10ª linha de 15,23 e a 11ª linha de 119,88m, todas com terras do proprietário; lado esquerdo em 05 linhas, sendo a 1ª linha de 62,03m, com terras do proprietário, a 2ª linha de 60,14m, a 3ª linha de 164,00m, a 4ª linha de 43,97m, todas com terras da Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442), a 5ª linha sinuosa de 1.086,14m com terras do proprietário; fundos em de 63,94m com terras da Área “Remanescente” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); com área de 61.817,23m².

Cota Maximorum/ Área de Preservação Permanete: Frente em 336,87m com a Represa de Rio Bonito de propriedade da CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula nº 13.375), lado esquerdo em 1,10m com terras de Maykon Alessandro Dalpiaz e Sandra Tatiany Pscheidt Dalpiaz (matrícula nº 7.781)- Cota Maximorum/ Área de Preservação Permanete; lado direito em 1,10m com terras da Área “Remanescente” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); fundos em 373,72m com terras do proprietário; com área de 373,72m².

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3557

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AREA “E”

O terreno situado no lado par da Rua Antônio Bona, localidade de Rio Bonito, na Zona Urbana do município de Rio dos Cedros– S.C, contendo área do levantamento de 9.143,24m², sem edificações. Dista 733,00m do entroncamento com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415; descrito com as seguintes medidas e confrontações: descrito com as seguintes medidas e confrontações: O perímetro tem início, FRENTE, no vértice E01, de coordenadas N 7.057.408,62m e E 667.919,44m (Lat. 26°35’38,94″ S e Long. 49°18’49,25″ W; Deste ponto segue com azimute de 274°42’02,96″ e distância de 35,38m, até o vértice E02, de coordenada N 7.057.411,52m e E 667.884,18m (Lat. 26°35’38,86″ S e Long.49°18’50,53″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 311°37’05,32″ e distância de 6,42m, até o vértice E03, de coordenada N 7.057.415,78m e E 667.879,38m (Lat. 26°35’38,73″ S e Long.49°18’50,71″ W, confronta nesta linha com o lado par da Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 248°07’10,45″ e distância de 11,17m, até o vértice E04, de coordenada N 7.057.411,62m e E 667.869,02m (Lat. 26°35’38,87″ S e Long.49°18’51,08″ W, confronta nesta linha com a Rua Antônio Bona; Deste ponto segue com azimute de 248°08’18,84″ e distância de 39,30m, até o vértice E05, de coordenada N 7.057.396,99m e E 667.832,54m (Lat. 26°35’39,36″ S e Long.49°18’52,39″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 7.781 | Maykon Alessandro Dalpiaz e Sandra Tatiany Pscheidt; Deste ponto segue, pelo LADO DIREITO; com azimute de 335°14’14,71″ e distância de 25,73m, até o vértice E06, de coordenada N 7.057.420,35m e E 667.821,76m (Lat. 26°35’38,60″ S e Long.49°18’52,79″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 |Mat. 13.375 | CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina; Deste ponto segue com azimute de 1°06’26,43″ e distância de 41,18m, até o vértice E07, de coordenada N 7.057.461,52m e E 667.822,56m (Lat. 26°35’37,26″ S e Long.49°18’52,78″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 |Mat. 13.375 | CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina; Deste ponto segue com azimute de 20°16’39,21″ e distância de 31,81m, até o vértice E08, de coordenada N 7.057.491,36m e E 667.833,58m (Lat. 26°35’36,29″ S e Long.49°18’52,40″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 |Mat. 13.375 | CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina; Deste ponto segue com azimute de 36°22’51,13″ e distância de 25,90m, até o vértice E09, de coordenada N 7.057.512,21m e E 667.848,95m (Lat. 26°35’35,61″ S e Long.49°18’51,85″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 |Mat. 13.375 | CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina; Deste ponto segue com azimute de 7°54’32,06″ e distância de 22,87m, até o vértice E10, de coordenada N 7.057.534,87m e E 667.852,09m (Lat. 26°35’34,87″ S e Long.49°18’51,75″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 |Mat. 13.375 | CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina; Deste ponto segue com azimute de 79°33’07,57″ e distância de 19,11m, até o vértice E11, de coordenada N 7.057.538,33m e E 667.870,89m (Lat. 26°35’34,75″ S e Long.49°18’51,07″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 |Mat. 13.375 | CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina; Deste ponto segue, pelo LADO ESQUERDO; com azimute de 153°46’04,99″ e distância de 12,97m, até o vértice E12, de coordenada N 7.057.526,70m e E 667.876,62m (Lat. 26°35’35,12″ S e Long.49°18’50,86″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 115°01’04,30″ e distância de 30,20m, até o vértice E13, de coordenada N 7.057.513,93m e E 667.903,99m (Lat. 26°35’35,53″ S e Long.49°18’49,86″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 174°21’09,79″ e distância de 63,70m, até o vértice E14, de coordenada N 7.057.450,54m e E 667.910,25m (Lat. 26°35’37,58″ S e Long.49°18’49,61″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 202°24’23,61″ e distância de 17,60m, até o vértice E15, de coordenada N 7.057.434,27m e E 667.903,55m (Lat. 26°35’38,11″ S e Long.49°18’49,84″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 164°43’33,82″ e distância de 14,60m, até o vértice E16, de coordenada N 7.057.420,18m e E 667.907,39m (Lat. 26°35’38,57″ S e Long.49°18’49,70″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 133°48’53,86″ e distância de 16,70m, até o vértice E01, de coordenada N 7.057.408,62m e E 667.919,44m (Lat. 26°35’38,94″ S e Long.49°18’49,25″ W, confronta nesta linha com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442). Perímetro: 414,64m.

Cota Maximorum/ Área de Preservação Permanete: Frente em 166,57m com a Represa de Rio Bonito de propriedade da CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula nº 13.375), lado esquerdo em 1,10m com a Represa de Rio Bonito de propriedade da CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula nº 13.375); lado direito em 1,10m com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); fundos em 164,74m com terras do proprietário; com área de 182,19m².

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Datum vertical Imbituba-SC, Datum Oficial- Sirgas 2000, Meridiano Central -51º W, Coordenadas em UTM, Hemisfério Sul, Fuso 22.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3558

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AREA “F”

O terreno situado no lado ímpar da Rua das Amoras, localidade de Rio Bonito, na Zona Urbana do município de Rio dos Cedros– S.C, contendo área do levantamento de 1.252,80m², sem edificações. Dista 156,14m do entroncamento com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415; descrito com as seguintes medidas e confrontações: O perímetro tem início FRENTE; no vértice F01, de coordenadas N 7.057.540,76m e E 667.426,97m (Lat. 26°35’34,86″ S e Long. 49°19’07,12″ W; Deste ponto segue com azimute de 200°38’25,50″ e distância de 41,05m, até o vértice F02, de coordenada N 7.057.502,35m e E 667.412,50m (Lat. 26°35’36,11″ S e Long.49°19’07,62″ W, confronta nesta linha com o lado ímpar da Rua das Amoras; Deste ponto segue, pelo LADO DIREITO; com azimute de 290°12’27,08″ e distância de 30,40m, até o vértice F03, de coordenada N 7.057.512,85m e E 667.383,98m (Lat. 26°35’35,78″ S e Long.49°19’08,66″ W, confronta nesta linha com a Área “G” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue, FUNDOS; com azimute de 16°49’21,49″ e distância de 38,02m, até o vértice F04, de coordenada N 7.057.549,24m e E 667.394,98m (Lat. 26°35’34,60″ S e Long.49°19’08,28″ W, confronta nesta linha com a Área “REMANESCENTE” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue, pelo LADO ESQUERDO, com azimute de 104°50’31,22″ e distância de 33,10m, até o vértice F01, de coordenada N 7.057.540,76m e E 667.426,97m (Lat. 26°35’34,86″ S e Long.49°19’07,12″ W, confronta nesta linha com a Área “REMANESCENTE” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442). Perímetro: 142,57m.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Datum vertical Imbituba-SC, Datum Oficial- Sirgas 2000, Meridiano Central -51º W, Coordenadas em UTM, Hemisfério Sul, Fuso 22.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3559

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AREA “G”

 O terreno situado no lado ímpar da Rua das Amoras, localidade de Rio Bonito, na Zona Urbana do município de Rio dos Cedros– S.C, contendo área do levantamento de 1.252,80m², sem edificações. Dista 156,14m do entroncamento com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415; descrito com as seguintes medidas e confrontações: O perímetro tem início FRENTE; no vértice F01, de coordenadas N 7.057.540,76m e E 667.426,97m (Lat. 26°35’34,86″ S e Long. 49°19’07,12″ W; Deste ponto segue com azimute de 200°38’25,50″ e distância de 41,05m, até o vértice F02, de coordenada N 7.057.502,35m e E 667.412,50m (Lat. 26°35’36,11″ S e Long.49°19’07,62″ W, confronta nesta linha com o lado ímpar da Rua das Amoras; Deste ponto segue, pelo LADO DIREITO; com azimute de 290°12’27,08″ e distância de 30,40m, até o vértice F03, de coordenada N 7.057.512,85m e E 667.383,98m (Lat. 26°35’35,78″ S e Long.49°19’08,66″ W, confronta nesta linha com a Área “G” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue, FUNDOS; com azimute de 16°49’21,49″ e distância de 38,02m, até o vértice F04, de coordenada N 7.057.549,24m e E 667.394,98m (Lat. 26°35’34,60″ S e Long.49°19’08,28″ W, confronta nesta linha com a Área “REMANESCENTE” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue, pelo LADO ESQUERDO, com azimute de 104°50’31,22″ e distância de 33,10m, até o vértice F01, de coordenada N 7.057.540,76m e E 667.426,97m (Lat. 26°35’34,86″ S e Long.49°19’07,12″ W, confronta nesta linha com a Área “REMANESCENTE” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442). Perímetro: 142,57m.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Datum vertical Imbituba-SC, Datum Oficial- Sirgas 2000, Meridiano Central -51º W, Coordenadas em UTM, Hemisfério Sul, Fuso 22.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3560

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AREA “H”

O terreno situado no lado ímpar da Rua das Amoras, localidade de Rio Bonito, na Zona Urbana do município de Rio dos Cedros– S.C, contendo área do levantamento de 1.467,42m², sem edificações. Dista 66,14m do entroncamento com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415; descrito com as seguintes medidas e confrontações: O perímetro tem início FRENTE, no vértice H01, de coordenadas N 7.057.465,88m e E 667.421,95m (Lat. 26°35’37,29″ S e Long. 49°19’07,26″ W; Deste ponto segue com azimute de 202°50’02,43″ e distância de 25,22m, até o vértice H02, de coordenada N 7.057.442,63m e E 667.412,16m (Lat. 26°35’38,05″ S e Long.49°19’07,60″ W, confronta nesta linha com o lado ímpar da Rua das Amoras; Deste ponto segue com azimute de 223°40’34,62″ e distância de 13,41m, até o vértice H03, de coordenada N 7.057.432,93m e E 667.402,90m (Lat. 26°35’38,37″ S e Long.49°19’07,93″ W, confronta nesta linha com o lado ímpar da Rua das Amoras; Deste ponto segue com azimute de 195°39’34,68″ e distância de 13,73m, até o vértice H04, de coordenada N 7.057.419,71m e E 667.399,19m (Lat. 26°35’38,80″ S e Long.49°19’08,06″ W, confronta nesta linha com o lado ímpar da Rua das Amoras; Deste ponto segue, pelo LADO DIREITO; com azimute de 315°12’30,04″ e distância de 35,57m, até o vértice H05, de coordenada N 7.057.444,95m e E 667.374,13m (Lat. 26°35’37,99″ S e Long.49°19’08,98″ W, confronta nesta linha com a Área “REMANESCENTE” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 15°57’03,35″ e distância de 30,15m, até o vértice H06, de coordenada N 7.057.473,94m e E 667.382,42m (Lat. 26°35’37,05″ S e Long.49°19’08,69″ W, confronta nesta linha com a Área “REMANESCENTE” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue, pelo LADO ESQUERDO; com azimute de 101°31’37,38″ e distância de 40,34m, até o vértice H01, de coordenada N 7.057.465,88m e E 667.421,95m (Lat. 26°35’37,29″ S e Long.49°19’07,26″ W, confronta nesta linha com a Área “G” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442). Perímetro: 158,42m.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Datum vertical Imbituba-SC, Datum Oficial- Sirgas 2000, Meridiano Central -51º W, Coordenadas em UTM, Hemisfério Sul, Fuso 22.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3561

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AREA “REMANESCENTE”

O terreno situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-415– localidade de Rio Bonito, na Zona Rural e Urbana do município de Rio dos Cedros– S.C, contendo área da matriculada de 6.564.808,54m², sendo 243.229,78m² em área urbana e 6.321.578,76m²/ 632,16ha em área rural sem edificações. Dista 16,63m do entroncamento com o lado ímpar da Rua das Amoras; descrito com as seguintes medidas e confrontações: O perímetro tem início no vértice R01, de coordenadas N 7.057.360,18m e E 667.402,00m (Lat. 26°35’40,74″ S e Long. 49°19’07,93″ W; Deste ponto segue com azimute de 42°29’45,81″ e distância de 16,63m, até o vértice R02, de coordenada N 7.057.372,44m e E 667.413,23m (Lat. 26°35’40,33″ S e Long.49°19’07,53″ W, confronta nesta linha com lado ímpar da Rua das Amoras; Deste ponto segue com azimute de 359°20’30,77″ e distância de 4,49m, até o vértice R03, de coordenada N 7.057.376,93m e E 667.413,18m (Lat. 26°35’40,19″ S e Long.49°19’07,54″ W, confronta nesta linha com lado ímpar da Rua das Amoras; Deste ponto segue com azimute de 341°53’18,90″ e distância de 45,02m, até o vértice R04, de coordenada N 7.057.419,71m e E 667.399,18m (Lat. 26°35’38,80″ S e Long.49°19’08,06″ W, confronta nesta linha com lado ímpar da Rua das Amoras; Deste ponto segue com azimute de 315°12’37,23″ e distância de 35,57m, até o vértice R05, de coordenada N 7.057.444,95m e E 667.374,13m (Lat. 26°35’37,99″ S e Long.49°19’08,98″ W, confronta nesta linha com a Área “H” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 15°57’03,35″ e distância de 30,15m, até o vértice R06, de coordenada N 7.057.473,94m e E 667.382,42m (Lat. 26°35’37,05″ S e Long.49°19’08,69″ W, confronta nesta linha com terras de Área “H” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 2°17’30,11″ e distância de 38,94m, até o vértice R07, de coordenada N 7.057.512,85m e E 667.383,98m (Lat. 26°35’35,78″ S e Long.49°19’08,66″ W, confronta nesta linha com terras de  Área “G” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 16°49’21,49″ e distância de 38,02m, até o vértice R08, de coordenada N 7.057.549,24m e E 667.394,98m (Lat. 26°35’34,60″ S e Long.49°19’08,28″ W, confronta nesta linha com terras de Área “F” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 104°50’31,22″ e distância de 33,10m, até o vértice R09, de coordenada N 7.057.540,76m e E 667.426,97m (Lat. 26°35’34,86″ S e Long.49°19’07,12″ W, confronta nesta linha com terras de Área “F” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 30°47’02,66″ e distância de 17,53m, até o vértice R10, de coordenada N 7.057.555,82m e E 667.435,95m (Lat. 26°35’34,37″ S e Long.49°19’06,80″ W, confronta nesta linha com o lado ímpar da Rua das Amoras; Deste ponto segue com azimute de 42°42’33,63″ e distância de 5,79m, até o vértice R11, de coordenada N 7.057.560,08m e E 667.439,88m (Lat. 26°35’34,23″ S e Long.49°19’06,66″ W, confronta nesta linha com o lado ímpar da Rua das Amoras; Deste ponto segue com azimute de 66°03’48,53″ e distância de 15,11m, até o vértice R12, de coordenada N 7.057.566,21m e E 667.453,68m (Lat. 26°35’34,02″ S e Long.49°19’06,16″ W, confronta nesta linha com o lado ímpar da Rua das Amoras; Deste ponto segue com azimute de 80°43’37,84″ e distância de 8,49m, até o vértice R13, de coordenada N 7.057.567,58m e E 667.462,06m (Lat. 26°35’33,97″ S e Long.49°19’05,86″ W, confronta nesta linha com o lado ímpar da Rua das Amoras; Deste ponto segue com azimute de 94°39’32,90″ e distância de 14,01m, até o vértice R14, de coordenada N 7.057.566,44m e E 667.476,02m (Lat. 26°35’34,00″ S e Long.49°19’05,35″ W, confronta nesta linha com o lado ímpar da Rua das Amoras; Deste ponto segue com azimute de 106°08’02,40″ e distância de 16,01m, até o vértice R15, de coordenada N 7.057.561,99m e E 667.491,40m (Lat. 26°35’34,14″ S e Long.49°19’04,80″ W, confronta nesta linha com o lado ímpar da Rua das Amoras; Deste ponto segue com azimute de 112°42’05,23″ e distância de 14,08m, até o vértice R16, de coordenada N 7.057.556,56m e E 667.504,39m (Lat. 26°35’34,31″ S e Long.49°19’04,32″ W, confronta nesta linha com o lado ímpar da Rua das Amoras; Deste ponto segue com azimute de 13°44’43,36″ e distância de 35,69m, até o vértice R17, de coordenada N 7.057.591,22m e E 667.512,87m (Lat. 26°35’33,18″ S e Long.49°19’04,03″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 | Mat. 26.550 | Irmãos Bona LTDA; Deste ponto segue com azimute de 30°06’57,96″ e distância de 138,27m, até o vértice R18, de coordenada N 7.057.710,81m e E 667.582,23m (Lat. 26°35’29,27″ S e Long.49°19’01,59″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 | Mat. 26.550 | Irmãos Bona LTDA; Deste ponto segue com azimute de 9°13’27,81″ e distância de 82,09m, até o vértice R19, de coordenada N 7.057.791,83m e E 667.595,39m (Lat. 26°35’26,63″ S e Long.49°19’01,15″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 | Mat. 26.550 | Irmãos Bona LTDA; Deste ponto segue com azimute de 41°56’01,18″ e distância de 71,32m, até o vértice R20, de coordenada N 7.057.844,88m e E 667.643,04m (Lat. 26°35’24,88″ S e Long.49°18’59,45″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 | Mat. 26.550 | Irmãos Bona LTDA; Deste ponto segue com azimute de 88°06’17,10″ e distância de 49,95m, até o vértice R21, de coordenada N 7.057.846,53m e E 667.692,96m (Lat. 26°35’24,81″ S e Long.49°18’57,65″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 | Mat. 26.550 | Irmãos Bona LTDA; Deste ponto segue com azimute de 100°44’42,56″ e distância de 42,40m, até o vértice R22, de coordenada N 7.057.838,62m e E 667.734,61m (Lat. 26°35’25,05″ S e Long.49°18’56,14″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 | Mat. 26.550 | Irmãos Bona LTDA; Deste ponto segue com azimute de 119°43’07,68″ e distância de 139,52m, até o vértice R23, de coordenada N 7.057.769,47m e E 667.855,75m (Lat. 26°35’27,24″ S e Long.49°18’51,73″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 | Mat. 26.550 | Irmãos Bona LTDA; Deste ponto segue com azimute de 146°15’17,12″ e distância de 28,46m, até o vértice R24, de coordenada N 7.057.745,80m e E 667.871,57m (Lat. 26°35’28,01″ S e Long.49°18’51,15″ W, confronta nesta linha com terras da CNS: 10.416-6 | Mat. 26.550 | Irmãos Bona LTDA; Deste ponto segue com azimute de 56°45’06,58″ e distância de 124,94m, até o vértice R25, de coordenada N 7.057.814,30m e E 667.976,06m (Lat. 26°35’25,74″ S e Long.49°18’47,40″ W, confronta nesta linha com a Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 91°14’18,28″ e distância de 831,23m, até o vértice R26, de coordenada N 7.057.796,34m e E 668.807,09m (Lat. 26°35’25,96″ S e Long.49°18’17,36″ W, confronta nesta linha com a Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 176°57’14,66″ e distância de 271,29m, até o vértice R27, de coordenada N 7.057.525,43m e E 668.821,50m (Lat. 26°35’34,76″ S e Long.49°18’16,71″ W, confronta nesta linha com a Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 176°56’50,22″ e distância de 365,29m, até o vértice R28, de coordenada N 7.057.160,65m e E 668.840,96m (Lat. 26°35’46,60″ S e Long.49°18’15,83″ W, confronta nesta linha com a Área “C” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442); Deste ponto segue com azimute de 110°40’38,38″ e distância de 700,11m, até o vértice R29, de coordenada N 7.056.913,52m e E 669.495,77m (Lat. 26°35’54,35″ S e Long.49°17’52,05″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 11.802 | Leonardo Dari Locatelli, Marcia Grasiela Luft Locatelli; Deste ponto segue com azimute de 61°23’55,68″ e distância de 450,08m, até o vértice R30, de coordenada N 7.057.128,93m e E 669.890,85m (Lat. 26°35’47,18″ S e Long.49°17’37,87″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 35.672 |Monte Verde Florestal LTDA; Deste ponto segue com azimute de 61°33’40,57″ e distância de 259,54m, até o vértice R31, de coordenada N 7.057.252,51m e E 670.119,04m (Lat. 26°35’43,07″ S e Long.49°17’29,69″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 6.137 | Valdemar Kamke; Deste ponto segue com azimute de 354°29’12,52″ e distância de 190,04m, até o vértice R32, de coordenada N 7.057.441,64m e E 670.100,78m (Lat. 26°35’36,93″ S e Long.49°17’30,44″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.792-0 | Mat. 16.142 | Malwee Malhas LTDA; Deste ponto segue com azimute de 1°13’15,99″ e distância de 3.417,62m, até o vértice R33, de coordenada N 7.060.857,87m e E 670.173,60m (Lat. 26°33’45,90″ S e Long.49°17’29,45″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.792-0 | Mat. 46.218 | Irmãos Bona LTDA; Deste ponto segue com azimute de 252°25’49,94″ e distância de 31,90m, até o vértice R34, de coordenada N 7.060.848,24m e E 670.143,19m (Lat. 26°33’46,23″ S e Long.49°17’30,55″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 228°25’01,23″ e distância de 45,06m, até o vértice R35, de coordenada N 7.060.818,34m e E 670.109,50m (Lat. 26°33’47,21″ S e Long.49°17’31,75″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 214°35’15,03″ e distância de 41,57m, até o vértice R36, de coordenada N 7.060.784,12m e E 670.085,90m (Lat. 26°33’48,34″ S e Long.49°17’32,59″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 177°43’33,33″ e distância de 65,81m, até o vértice R37, de coordenada N 7.060.718,38m e E 670.088,51m (Lat. 26°33’50,47″ S e Long.49°17’32,46″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 210°23’28,58″ e distância de 28,61m, até o vértice R38, de coordenada N 7.060.693,70m e E 670.074,04m (Lat. 26°33’51,28″ S e Long.49°17’32,97″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 273°48’11,49″ e distância de 20,32m, até o vértice R39, de coordenada N 7.060.695,05m e E 670.053,77m (Lat. 26°33’51,24″ S e Long.49°17’33,70″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 212°08’06,29″ e distância de 30,68m, até o vértice R40, de coordenada N 7.060.669,07m e E 670.037,46m (Lat. 26°33’52,10″ S e Long.49°17’34,28″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 234°48’59,09″ e distância de 46,88m, até o vértice R41, de coordenada N 7.060.642,07m e E 669.999,15m (Lat. 26°33’52,99″ S e Long.49°17’35,65″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 216°28’52,13″ e distância de 38,03m, até o vértice R42, de coordenada N 7.060.611,50m e E 669.976,55m (Lat. 26°33’53,99″ S e Long.49°17’36,45″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 250°51’49,36″ e distância de 91,62m, até o vértice R43, de coordenada N 7.060.581,47m e E 669.890,01m (Lat. 26°33’55,01″ S e Long.49°17’39,57″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 194°26’47,07″ e distância de 37,79m, até o vértice R44, de coordenada N 7.060.544,88m e E 669.880,59m (Lat. 26°33’56,20″ S e Long.49°17’39,89″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 215°04’38,92″ e distância de 37,27m, até o vértice R45, de coordenada N 7.060.514,39m e E 669.859,17m (Lat. 26°33’57,20″ S e Long.49°17’40,65″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 183°16’32,77″ e distância de 32,20m, até o vértice R46, de coordenada N 7.060.482,25m e E 669.857,33m (Lat. 26°33’58,24″ S e Long.49°17’40,70″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 220°57’35,41″ e distância de 23,37m, até o vértice R47, de coordenada N 7.060.464,60m e E 669.842,02m (Lat. 26°33’58,82″ S e Long.49°17’41,24″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 246°48’30,85″ e distância de 73,24m, até o vértice R48, de coordenada N 7.060.435,76m e E 669.774,71m (Lat. 26°33’59,79″ S e Long.49°17’43,66″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 211°42’55,69″ e distância de 42,35m, até o vértice R49, de coordenada N 7.060.399,74m e E 669.752,45m (Lat. 26°34’00,97″ S e Long.49°17’44,45″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 167°08’09,19″ e distância de 34,78m, até o vértice R50, de coordenada N 7.060.365,85m e E 669.760,19m (Lat. 26°34’02,07″ S e Long.49°17’44,15″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 191°51’27,55″ e distância de 39,55m, até o vértice R51, de coordenada N 7.060.327,14m e E 669.752,06m (Lat. 26°34’03,33″ S e Long.49°17’44,43″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 227°38’33,92″ e distância de 44,90m, até o vértice R52, de coordenada N 7.060.296,90m e E 669.718,89m (Lat. 26°34’04,32″ S e Long.49°17’45,61″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 183°43’27,25″ e distância de 113,03m, até o vértice R53, de coordenada N 7.060.184,13m e E 669.711,55m (Lat. 26°34’07,99″ S e Long.49°17’45,82″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 195°29’44,77″ e distância de 29,06m, até o vértice R54, de coordenada N 7.060.156,13m e E 669.703,79m (Lat. 26°34’08,91″ S e Long.49°17’46,09″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 233°10’05,05″ e distância de 80,73m, até o vértice R55, de coordenada N 7.060.107,75m e E 669.639,19m (Lat. 26°34’10,50″ S e Long.49°17’48,40″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 256°49’46,74″ e distância de 59,83m, até o vértice R56, de coordenada N 7.060.094,12m e E 669.580,94m (Lat. 26°34’10,97″ S e Long.49°17’50,50″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 238°15’54,06″ e distância de 44,86m, até o vértice R57, de coordenada N 7.060.070,53m e E 669.542,79m (Lat. 26°34’11,76″ S e Long.49°17’51,87″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 197°18’04,59″ e distância de 41,71m, até o vértice R58, de coordenada N 7.060.030,71m e E 669.530,39m (Lat. 26°34’13,06″ S e Long.49°17’52,30″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 203°55’57,22″ e distância de 29,97m, até o vértice R59, de coordenada N 7.060.003,33m e E 669.518,24m (Lat. 26°34’13,95″ S e Long.49°17’52,72″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 265°19’18,21″ e distância de 1.718,53m, até o vértice R60, de coordenada N 7.059.863,19m e E 667.805,75m (Lat. 26°34’19,24″ S e Long.49°18’54,53″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 174°24’18,90″ e distância de 558,91m, até o vértice R61, de coordenada N 7.059.307,05m e E 667.860,23m (Lat. 26°34’37,29″ S e Long.49°18’52,30″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 4.065 | Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny, Ricardo Zadrozny; Deste ponto segue com azimute de 174°24’35,01″ e distância de 324,08m, até o vértice R62, de coordenada N 7.058.984,57m e E 667.891,79m (Lat. 26°34’47,75″ S e Long.49°18’51,00″ W, confronta nesta linha com terras de CNS: 10.416-6 | Mat. 25.961 | Celso Roland Haake, Marineusa Rita Busarello Haake; Deste ponto segue com azimute de 174°24’15,78″ e distância de 373,08m, até o vértice R63, de coordenada N 7.058.613,34m e E 667.928,16m (Lat. 26°34’59,80″ S e Long.49°18’49,51″ W, confronta nesta linha com CNS: 10.416-6 | Mat. 11.359 | Celso Roland Haake, Marineusa Rita Busarello Haake; Deste ponto segue com azimute de 259°16’00,63″ e distância de 507,29m, até o vértice R64, de coordenada N 7.058.518,89m e E 667.429,84m (Lat. 26°35’03,08″ S e Long.49°19’07,48″ W, confronta nesta linha com CNS: 10.416-6 | Mat. 11.359 | Celso Roland Haake, Marineusa Rita Busarello Haake; Deste ponto segue com azimute de 174°36’35,16″ e distância de 615,24m, até o vértice R65, de coordenada N 7.057.906,48m e E 667.487,62m (Lat. 26°35’22,95″ S e Long.49°19’05,10″ W, confronta nesta linha com CNS: 10.416-6 | Mat. 11.361- Área Remanescente | Heinrich Schimidt, Sonia Regina Haack Schimidt; Deste ponto segue com azimute de 294°40’53,75″ e distância de 290,04m, até o vértice R66, de coordenada N 7.058.027,57m e E 667.224,12m (Lat. 26°35’19,13″ S e Long.49°19’14,68″ W, confronta nesta linha com CNS: 10.416-6 | Mat. 11.361- Área Remanescente | Heinrich Schimidt, Sonia Regina Haack Schimidt; Deste ponto segue com azimute de 177°51’51,76″ e distância de 686,11m, até o vértice R67, de coordenada N 7.057.342,06m e E 667.249,69m (Lat. 26°35’41,39″ S e Long.49°19’13,43″ W, confronta nesta linha com CNS: 10.416-6 | Mat. 10.859 | Clodoaldo Luiz Lenzi; Deste ponto segue com azimute de 83°12’44,86″ e distância de 153,41m, até o vértice R01, de coordenada N 7.057.360,18m e E 667.402,00m (Lat. 26°35’40,74″ S e Long.49°19’07,93″ W, confronta nesta linha com CNS: 10.416-6 | Mat. 6.810 | Irmãos Bona LTDA | Área Comunitária do Loteamento- 19.333,43m². Perímetro: 13.962,59m.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Datum vertical Imbituba-SC, Datum Oficial- Sirgas 2000, Meridiano Central -51º W, Coordenadas em UTM, Hemisfério Sul, Fuso 22.

Neste imóvel fica reservadas 11 áreas de Preservação Permanente (APP), conforme Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, fazendo parte da faixa de 30,00m para ambos os lados dos córregos em perimetro rural e 15,00m em perímetro Urbano, a contar da margem e 50,00m do entorno das nascentes, com área total de 661.119,58m², tendo as seguintes descrições:

ÁREA 01: Constituída da faixa de 30,00m a contar de ambas as margens do córrego inonimado e 50,00m do entorno da nascente, a área é descrita das seguintes medidas e confrontações: Frente em linha sinuosa de 1899,21m com terras do proprietário, lado direito com 92,79m com terras de Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny e Ricardo Zadrozny (matrícula nº 4.065); lado esquerdo em linha sinuosa de 1.717,65m com terras do proprietário; fundos em 02 linhas, sendo a 1ª linha em linha sinuosa de 1.307,80m com terras do proprietário e a 2ª linha em 60,00m com terras de Fernanda Zadrozny, Rafael Zadrozny e Ricardo Zadrozny (matrícula nº 4.065); com área de 149.249,18m².

ÁREA 02: Constituída da faixa de 30,00m a contar de ambas as margens do córrego inonimado e 50,00m do entorno da nascente, a área é descrita das seguintes medidas e confrontações: Frente em linha sinuosa de 98,83m com terras do proprietário, lado direito em linha sinuosa de 777,92m com terras do proprietário; lado esquerdo em linha sinuosa de 796,49m com terras do proprietário; fundos em linha curva de 243,00m com terras do proprietário; com área de 54.343,71m².

ÁREA 03: Constituída da faixa de 30,00m a contar de ambas as margens do córrego inonimado e 50,00m do entorno da nascente, a área é descrita das seguintes medidas e confrontações: Frente em 73,86m com terras de Malwee Malhas LTDA (matrícula 16.142), lado direito em linha sinuosa de 376,51m com terras do proprietário; lado esquerdo em linha sinuosa de 306,95m com terras do proprietário; fundos em linha curva de 243,00m com terras do proprietário; com área de 27.783,48m².

ÁREA 04: Constituída da faixa de 30,00m a contar de ambas as margens do córrego inonimado e 50,00m do entorno da nascente, a área é descrita das seguintes medidas e confrontações: Frente em linha sinuosa de 62,33m com terras do proprietário, lado direito em linha sinuosa de 213,84m com terras do proprietário; lado esquerdo em linha sinuosa de 161,02m com terras do proprietário; fundos em linha curva de 243,00m com terras do proprietário; com área de 18.562,82m².

ÁREA 05: Constituída da faixa de 30,00m a contar de ambas as margens do córrego inonimado e 50,00m do entorno da nascente, a área é descrita das seguintes medidas e confrontações: Frente em 63,03m com terras do proprietário, lado direito em linha sinuosa de 305,02m com terras do proprietário; lado esquerdo em linha sinuosa de 447,27m com terras do proprietário; fundos em linha curva de 243,00m com terras do proprietário; com área de 29.884,77m².

ÁREA 06: Constituída da faixa de 30,00m a contar de ambas as margens do córrego inonimado e 50,00m do entorno da nascente, a área é descrita das seguintes medidas e confrontações: Frente em linha sinuosa de 63,03m com terras do proprietário, lado direito em linha sinuosa de 1.061,97m com terras do proprietário; lado esquerdo em linha sinuosa de 1.113,08m com terras do proprietário; fundos em linha sinuosa de 60,85m com terras do proprietário; com área de 51.444,67m².

ÁREA 07: Constituída da faixa de 30,00m a contar de ambas as margens do córrego inonimado e 50,00m do entorno da nascente, a área é descrita das seguintes medidas e confrontações: Frente em 61,99m com terras de  Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442, lado direito em linha sinuosa de 449,83m com terras do proprietário; lado esquerdo em linha sinuosa de 447,67m com terras do proprietário; fundos em linha curva de 243,00m com terras do proprietário; com área de 34.248.83m².

ÁREA 08: Constituída da faixa de 30,00m a contar de ambas as margens do córrego inonimado e 50,00m do entorno da nascente, a área é descrita das seguintes medidas e confrontações: Frente em 79,22m com terras de  Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442, lado direito em linha sinuosa de 901,64m com terras do proprietário; lado esquerdo em linha sinuosa de 764,56m com terras do proprietário; fundos em linha sinuosa de 68,83m com terras do proprietário; com área de 49.521,89m².

ÁREA 09: Constituída da faixa de 30,00m a contar de ambas as margens do córrego inonimado e 50,00m do entorno da nascente, a área é descrita das seguintes medidas e confrontações: Frente em linha sinuosa de 63,94m com terras de  Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442, lado direito em linha sinuosa de 899,91m com terras do proprietário; lado esquerdo em linha sinuosa de 868,06m com terras do proprietário; fundos em linha sinuosa de 243,00m com terras do proprietário; com área de 60.358,89m².

ÁREA 10: Constituída da faixa de 30,00m a contar de ambas as margens do córrego inonimado e 50,00m do entorno da nascente, a área é descrita das seguintes medidas e confrontações: Frente em de 104,07m com terras da CNS: 10.416-6 | Mat. 26.550 | Irmãos Bona LTDA, lado direito em linha sinuosa de 420,03m com terras do proprietário; lado esquerdo em linha sinuosa de 321,32m com terras do proprietário; fundos de 94,35m com terras CNS: 10.416-6 | Mat. 11.361 | Heinrich Schimidt, Sonia Regina Haack Schimidt; com área de 16.641,70m².

ÁREA 11: Constituída da faixa de 30,00m a contar de ambas as margens do córrego inonimado e 50,00m do entorno da nascente, a área é descrita das seguintes medidas e confrontações: Frente em linha sinuosa de 202,19m com terras da CNS: 10.416-6 | Mat. 26.550 | Irmãos Bona LTDA, lado direito em linha sinuosa de 38,78m com terras do proprietário; fundos em linha curva de 317,26m com terras do proprietário; com área de 14.406,41m².

Cota Maximorum/ Área de Preservação Permanete: Frente em 28,46m com a Represa de Rio Bonito de propriedade da CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula nº 13.375), lado esquerdo em 1,10m com terras da Área “D” (CNS: 10.416-6 | MI 35.442)- Cota Maximorum/ Área de Preservação Permanete; lado direito em 1,10m com terras do proprietário; fundos em 28,46m com terras do proprietário; com área de 31,31m².

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 Art. 2º A aprovação do desmembramento formalizada por este Decreto não desincumbe os requerentes da observância das exigências dispostas na Lei Complementar nº 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento, sem prejuízo das demais aplicáveis à espécie.

Art. 3º Os proprietários do imóvel, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação federal, estadual e municipal aplicável, em especial, ao disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, Lei nº 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano e Lei Estadual nº 17.492/18.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 3.816, de 06 de abril de 2026.

Município de Rio dos Cedros, 23 de junho de 2026.

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 23 de junho de 2026.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete