LEI ORDINÁRIA Nº 2.358, DE 26 DE MAIO DE 2026.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 26/05/2026
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.358, DE 26 DE MAIO DE 2026.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
002 – GESTÃO DO SISTEMA VIÁRIO E MOBILIDADE URBANA
0026.0782.0020.2008 – Manutenção da Frota Municipal
3339000000000000000 – Aplicações diretas (170870000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais) ……R$3.350,00
3339000000000000000 – Aplicações diretas (170970000000 – Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos) …..R$50.000,00
3339000000000000000 – Aplicações diretas (172070000100 – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997) …………………………………………….R$20.000,00
3339000000000000000 – Aplicações diretas (179970000200 – Outras vinculações legais – L.C. nº 176/2020) ……………………………………………………………..R$39.400,00
3339000000000000000 – Aplicações diretas (175070000000 – Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE) ……………R$21.300,00
Total Geral ……………………………………………………..,,,…………………….R$134.050,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
002 – GESTÃO DO SISTEMA VIÁRIO E MOBILIDADE URBANA
0015.0452.0020.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos e Rodoviários
3339000000000000000 – Aplicações diretas (170870000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais) ……R$3.350,00
3339000000000000000 – Aplicações diretas (170970000000 – Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos)……R$50.000,00
3339000000000000000 – Aplicações diretas (172070000100 – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997) ……………………………………………R$20.000,00
3339000000000000000 – Aplicações diretas (179970000200 – Outras vinculações legais – L.C. nº 176/2020) ……………………………………………………………..R$39.400,00
3339000000000000000 – Aplicações diretas (175070000000 – Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE) ……………R$21.300,00
Total Geral ……………………………………………………..,,,…………………….R$134.050,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 26 de maio de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 26 de maio de 2026.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
