LEI ORDINÁRIA Nº 2.357, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 12/05/2026

EMENTA

  • DENOMINA VIA PÚBLICA MUNICIPAL COMO “RUA JAPÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.357, DE 12 DE MAIO DE 2026.

DENOMINA VIA PÚBLICA MUNICIPAL COMO “RUA JAPÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Rio dos Cedros aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada como “Rua Japão” a Rua Projetada do Loteamento Paris, instalado no imóvel matriculado sob o nº 36.880, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, situado do lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, Bairro Divinéia, neste Município, aprovado pelo Decreto nº 3.754, de 31 de outubro de 2025, com a seguinte descrição:

I – RUA JAPÃO. Área escriturada: 7.173,69m². Perímetro: 1.019,84m. Localização: Terreno urbano, situado do lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, distando pelo lado direito em 41,05 metros até a esquina formada com o lado par da Rua Osvaldo Marquardt. Município: Rio dos Cedros/SC. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto R1, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’25,1664” W; Latitude 26°45’07,5095″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, à oeste, em uma distância de 49,90m, confrontando com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, até o ponto R2 de coordenadas (Longitude 49°16’25,8223” W, Latitude 26°45’05,9991″ S), deste segue pelo lado direito, ao norte, defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 10°07’21”, Raio de 37,45 metros, e uma distância de 6,62m, até o ponto R3 de coordenadas (Longitude 49°16’25,5831” W, Latitude 26°45’05,9980″ S), deste segue defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 21°46’04”, Raio de 21,21 metros, e uma distância de 8,06m, até o ponto R4 de coordenadas (Longitude 49°16’25,2968” W, Latitude 26°45’06,0389″ S), deste segue defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 27°01’00”, Raio de 18,82 metros, e uma distância de 8,87m, até o ponto R5 de coordenadas (Longitude 49°16’24,9834” W, Latitude 26°45’06,0883″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha curva com Ângulo central 20°06’52”, Raio de 45,95 metros, e uma distância de 16,13m, até o ponto R6 de coordenadas (Longitude 49°16’24,4284” W, Latitude 26°45’05,9346″ S), deste segue em uma distância de 16,14m, todos os pontos confrontando com o Lote 30 da presente matrícula, até o ponto R7 de coordenadas (Longitude 49°16’23,9261” W, Latitude 26°45’05,6671″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 178°24’47” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 29 da presente matrícula, até o ponto R8 de coordenadas (Longitude 49°16’23,2936” W, Latitude 26°45’05,3511″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 28 da presente matrícula, até o ponto R9 de coordenadas (Longitude 49°16’22,6610” W, Latitude 26°45’05,0352″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 27 da presente matrícula, até o ponto R10 de coordenadas (Longitude 49°16’22,0285” W, Latitude 26°45’04,7192″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 26 da presente matrícula, até o ponto R11 de coordenadas (Longitude 49°16’21,3960” W, Latitude 26°45’04,4032″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 25 da presente matrícula, até o ponto R12 de coordenadas (Longitude 49°16’20,7635” W, Latitude 26°45’04,0873″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 179°57’39” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 24 da presente matrícula, até o ponto R13 de coordenadas (Longitude 49°16’20,1307” W, Latitude 26°45’03,7717″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 179°23’23” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 23 da presente matrícula, até o ponto R14 de coordenadas (Longitude 49°16’19,4943” W, Latitude 26°45’03,4621″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 179°55’04” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 22 da presente matrícula, até o ponto R15 de coordenadas (Longitude 49°16’18,8573” W, Latitude 26°45’03,1535″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 21 da presente matrícula, até o ponto R16 de coordenadas (Longitude 49°16’18,2204” W, Latitude 26°45’02,8448″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 20 da presente matrícula, até o ponto R17 de coordenadas (Longitude 49°16’17,5833” W, Latitude 26°45’02,5360″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,71m, confrontando com a Área Verde 01 da presente matrícula, até o ponto R18 de coordenadas (Longitude 49°16’16,9238” W, Latitude 26°45’02,2164″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 19 da presente matrícula, até o ponto R19 de coordenadas (Longitude 49°16’16,2868” W, Latitude 26°45’01,9077″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 18 da presente matrícula, até o ponto R20 de coordenadas (Longitude 49°16’15,6499” W, Latitude 26°45’01,5990″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com a Área Pública 03 da presente matrícula, até o ponto R21 de coordenadas (Longitude 49°16’15,0129” W, Latitude 26°45’01,2903″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 17 da presente matrícula, até o ponto R22 de coordenadas (Longitude 49°16’14,3760” W, Latitude 26°45’00,9816″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 16 da presente matrícula, até o ponto R23 de coordenadas (Longitude 49°16’13,7390” W, Latitude 26°45’00,6729″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância  de 20,00m, confrontando com o Lote 15 da presente matrícula, até o ponto R24 de coordenadas (Longitude 49°16’13,1021” W, Latitude 26°45’00,3642″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 179°60’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 14 da presente matrícula, até o ponto R25 de coordenadas (Longitude 49°16’12,4651” W, Latitude 26°45’00,0555″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 13 da presente matrícula, até o ponto R26 de coordenadas (Longitude 49°16’11,8282” W, Latitude 26°44’59,7468″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 179°60’00” e uma distância de 20,00m, até o ponto R27 de coordenadas (Longitude 49°16’11,1912” W, Latitude 26°44’59,4381″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 11,90m, ambos os pontos confrontando com o Lote 12 da presente matrícula, até o ponto R28 de coordenadas (Longitude 49°16’10,8122” W, Latitude 26°44’59,2544″ S), deste segue pelos fundos, à leste, defletindo a direita com ângulo interno de 88°45’22” e uma distância de 20,00m, confrontando com a Área Pública 01 da presente matrícula, até o ponto R29 de coordenadas (Longitude 49°16’10,4822” W, Latitude 26°44’59,8329″ S), deste segue pelo lado esquerdo, ao sul, defletindo a direita com ângulo interno de 91°14’38” e uma distância de 20,00m, confrontando com a Área Verde 02 da presente matrícula, até o ponto R30 de coordenadas (Longitude 49°16’11,1193” W, Latitude 26°45’00,1417″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 88°45’22” e uma distância de 6,00m, confrontando com até o ponto R31 de coordenadas (Longitude 49°16’11,2183” W, Latitude 26°44’59,9681″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 271°14’38” e uma distância de 26,29m, ambos os pontos confrontando com o Lote 11 da presente matrícula, até o ponto R32 de coordenadas (Longitude 49°16’12,0556” W, Latitude 26°45’00,3740″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 136,43m, confrontando com o Lote 10 da presente matrícula, até o ponto R33 de coordenadas (Longitude 49°16’16,4008” W, Latitude 26°45’02,4798″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 74,04m, confrontando com a Área Pública 02 da presente matrícula, até o ponto R34 de coordenadas (Longitude 49°16’18,7586” W, Latitude 26°45’03,6226″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 09 da presente matrícula, até o ponto R35 de coordenadas (Longitude 49°16’19,3956” W, Latitude 26°45’03,9313″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 180°12’36” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 08 da presente matrícula, até o ponto R36 de coordenadas (Longitude 49°16’20,0313” W, Latitude 26°45’04,2420″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 180°31’16” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 07 da presente matrícula, até o ponto R37 de coordenadas (Longitude 49°16’20,6640” W, Latitude 26°45’04,5581″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 06 da presente matrícula, até o ponto R38 de coordenadas (Longitude 49°16’21,2965” W, Latitude 26°45’04,8741″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 05 da presente matrícula, até o ponto R39 de coordenadas (Longitude 49°16’21,9290” W, Latitude 26°45’05,1900″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 04 da presente matrícula, até o ponto R40 de coordenadas (Longitude 49°16’22,5615” W, Latitude 26°45’05,5060″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 03 da presente matrícula, até o ponto R41 de coordenadas (Longitude 49°16’23,1940” W, Latitude 26°45’05,8220″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 02 da presente matrícula, até o ponto R42 de coordenadas (Longitude 49°16’23,8266” W, Latitude 26°45’06,1380″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 181°42’24” e uma distância de 20,21m, até o ponto R43 de coordenadas (Longitude 49°16’24,4548” W, Latitude 26°45’06,4742″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha curva com Ângulo central 54°06’24”, Raio de 13,83 metros, e uma distância de 13,06m, até o ponto R44 de coordenadas (Longitude 49°16’24,7161” W, Latitude 26°45’06,8090″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha curva com Ângulo central 43°37’50”, Raio de 24,67 metros, e uma distância de 18,79m, até o ponto R45 de coordenadas (Longitude 49°16’25,0168” W, Latitude 26°45’07,3401″ S), deste segue defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 20°42’01”, Raio de 18,51 metros, e uma distância de 6,69m, todos os pontos confrontando com o Lote 01 da presente matrícula, até o ponto R1, deste segue defletindo a direita, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 1.019,84 metros.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Cedros, em 12 de maio de 2026.

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 12 de maio de 2026.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete