DECRETO Nº 3.839, DE 20 DE MAIO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 20/05/2026

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO MATRICULADO SOB O Nº 38.488, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE GERVASIO PEDRELLI E HELENITE MARIA LEITEMPERGHER PEDRELLI, RATIFICA E CONSOLIDA ATOS JÁ PRATICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Decreto Executivo 3.296/2021
REVOGA
DECRETO Nº 3.321, DE 02 DE MARÇO DE 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.839, DE 20 DE MAIO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO MATRICULADO SOB O Nº 38.488, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE GERVASIO PEDRELLI E HELENITE MARIA LEITEMPERGHER PEDRELLI, RATIFICA E CONSOLIDA ATOS JÁ PRATICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alíneas “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e;

Considerando a necessidade de acesso integral a educação, em conformidade com o disposto no art. 208, inciso I, §§ 1º e 2º c/c art. 211, §2º da Constituição Federal;

Considerando o aumento exponencial na demanda da rede pública municipal de ensino fundamental;

Considerando a necessidade de ampliação da Escola Municipal Expedicionário Servino Mengarda, no Bairro São José, em Rio dos Cedros, por razões de ordem logística e estratégica, tendo-se em vista o aumento significativo da demanda municipal;

Considerando que o Município de Rio dos Cedros, por intermédio dos Decretos nº 3.296, de 09 de dezembro de 2021, e nº 3.321, de 02 de março de 2022, declarou de utilidade pública para desapropriação, partes ideais do imóvel que, à época em que os atos foram praticados, encontrava-se matriculado sob o nº 28.816, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, cuja matrícula foi descontinuada, dando origem à Matrícula nº 38.488, livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, objeto do presente Decreto;

Considerando que os atos de desapropriação foram iniciados na vigência dos Decretos nº 3.296, de 09 de dezembro de 2021, e nº 3.321, de 02 de março de 2022, dos quais foram originados, respectivamente, os Contratos Administrativos de Transação Amigável para Fins de Indenização de Desapropriação de Bem Imóvel nº 23, de 02 de março de 2022 e nº 105, de 09 de dezembro de 2021, remanescendo hígidos e válidos os termos daqueles acordos, cujos efeitos fazem referência direta e recairão sobre o presente Decreto;

Considerando que diante desta realidade, com as alterações memoriais descritivas e perimetrais antes de expedida a competente escritura, faz-se necessária a edição de novo ato formal que faça referência expressa ao imóvel urbano matriculado sob o nº 38.488, livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, situado no lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado direito ao norte do imóvel (ponto de referência 1) em 297,00 metros da esquina formada pelo lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher com o lado par da Rodovia Municipal RDC-433, Bairro São José, no Município de Rio dos Cedros/SC, com área total escriturada de 28.303,85m² (vinte e oito mil, trezentos e três metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), perímetro de 825,64 metros, de propriedade de GERVASIO PEDRELLI (CPF nº 352.426.479-49, brasileiro, assistente administrativo) e HELENITE MARIA LEITEMPERGHER PEDRELLI (CPF nº 509.796.809-30, RG nº 1.482.587-SSP/SC, brasileira, professora), ambos casados entre si pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados à Rua Mathias Ruysan, nº 303, bairro Ilha da Figueira, na cidade de Jaraguá do Sul/SC;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1941 e alterações posteriores, parte do imóvel urbano, objeto da Matrícula nº 38.488, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas, descrições e destinações:

ÁREA A INTEGRAR A MATRÍCULA Nº 38.600, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ:

11.255,17m² (onze mil, duzentos e cinquenta e cinco metros e dezessete decímetros quadrados)

PERÍMETRO:                                558,85 metros.

LOCALIZAÇÃO:                   Terreno urbano, situado nos fundos da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando do ponto 15, em 90,00 metros pelo lado direito do imóvel matriculado sob n° 38.600, L° 2, até o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, e deste dista 431,60 metros da esquina formada pelo lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher com o lado par da Rodovia Municipal RCD-433.

BAIRRO:                                São José.

EDIFICAÇÕES:                    Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:                              SIRGAS 2000

AZIMUTES:                                          Azimutes geodésicos

MUNICÍPIO:                                         Rio dos Cedros. U.F: Santa Catarina

OBSERVAÇÃO:                    A referida área altera a descrição dos fundos e lado esquerdo, da Matrícula n° 38.488, Livro 2, CNS 10.416-6; e, altera a descrição dos fundos e lado direito da Matrícula n° 38.600, Livro 2, CNS 10.416-6.

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.745,792m e E 672.128,877m; 49°16’10,9261″ W e 26°42’28,5277″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 333°28’00”, em uma distância de 51,21m, confrontando com a propriedade de Gervasio Pedrelli, Matrícula nº 38.488, L° 2, CNS 10416-6; até o ponto P2 de coordenadas N 7.044.791,606m e E 672.106,002m; 49°16’11,7761″ W e 26°42’27,0493″S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 62°55’35”, e com ângulo interno de 90°32’25” em uma distância de 235,24m, confrontando com a propriedade de Gervasio Pedrelli, Matrícula nº 38.488, L° 2, CNS 10416-6; até o ponto P3 de coordenadas N 7.044.898,672m e E 672.315,463m; 49°16’04,2515″ W e 26°42’23,4784″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 199°37’29”, e com ângulo interno de 43°18’05” em uma distância de 6,93m, confrontando com a margem direita do rio dos Cedros; até o ponto 6 de coordenadas N 7.044.892,148m e E 672.313,137m; 49°16’04,3324″ W e 26°42’23,6914″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 188°32’22”, e com ângulo interno de 191°05’07” em uma distância de 8,81m, confrontando com a margem direita do rio dos Cedros; até o ponto 7 de coordenadas N 7.044.883,437m e E 672.311,829m; 49°16’04,3754″ W e 26°42’23,9750″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 182°53’17”, e com ângulo interno de 185°39’05” em uma distância de 5,46m, confrontando com a margem direita do rio dos Cedros; até o ponto 8 de coordenadas N 7.044.877,986m e E 672.311,554m; 49°16’04,3827″ W e 26°42’24,1522″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 172°49’01”, e com ângulo interno de 190°04’17” em uma distância de 6,60m, confrontando com a margem direita do rio dos Cedros; até o ponto 9 de coordenadas N 7.044.871,440m e E 672.312,379m; 49°16’04,3496″ W e 26°42’24,3645″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 169°21’34”, e com ângulo interno de 183°27’27” em uma distância de 5,54m, confrontando com a margem direita do rio dos Cedros; até o ponto 10 de coordenadas N 7.044.865,995m e E 672.313,402m; 49°16’04,3100″ W e 26°42’24,5409″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 165°35’35”, e com ângulo interno de 183°45’59” em uma distância de 6,90m, confrontando com a margem direita do rio dos Cedros; até o ponto 11 de coordenadas N 7.044.859,315m e E 672.315,118m; 49°16’04,2446″ W e 26°42’24,7572″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 172°13’29”, e com ângulo interno de 173°22’06” em uma distância de 3,04m, confrontando com a margem direita do rio dos Cedros; até o ponto 12 de coordenadas N 7.044.856,305m e E 672.315,529m; 49°16’04,2283″ W e 26°42’24,8548″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 195°37’20”, e com ângulo interno de 156°36’09” em uma distância de 5,89m, confrontando com a margem direita do rio dos Cedros; até o ponto 13 de coordenadas N 7.044.850,635m e E 672.313,944m; 49°16’04,2828″ W e 26°42’25,0397″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 141°07’58”, e com ângulo interno de 234°29’21” em uma distância de 8,90m, confrontando com a margem direita do rio dos Cedros; até o ponto 14 de coordenadas N 7.044.843,704m e E 672.319,529m; 49°16’04,0773″ W e 26°42’25,2624″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 242°48’59”, e com ângulo interno de 78°19’00” em uma distância de 202,16m, confrontando com a propriedade do Município de Rio dos Cedros, Matrícula nº 38.600, Lº 2, CNS 10416-6; até o ponto 15 de coordenadas N 7.044.751,349m e E 672.139,699m; 49°16’10,5373″ W e 26°42’28,3424″ S, deste segue em linha reta com azimute de 242°48’59”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 12,17m, confrontando com a Matricula n° 11.015, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P1 de coordenadas N 7.044.745,792m e E 672.128,877m; 49°16’10,9261″ W e 26°42’28,5277″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 89°20’59” com o início da descrição do perímetro de 558,85m.

Neste imóvel fica reservada a área de 820,83 m², constantes da faixa de 15,00 metros da margem direita do rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, Código Florestal e a Lei Municipal Complementar n° 345 de 16/11/2022, com a seguinte descrição:

A Área de Preservação Permanente APP faz frente, à oeste, em linha irregular de 56,61m com terras do proprietário; fundos, à leste, em segmentos de reta de 6,93m, em 8,81m, em 5,46m, em 6,60m, em 5,54m, em 6,90m, em 3,04m, em 5,89m e em 8,90m com a margem direita do rio dos Cedros; lado direito, ao norte, em linha reta de 20,09m com a propriedade de Gervasio Pedrelli, Matrícula n° 38.488, L° 2, CNS 10.416-6 e lado esquerdo, ao sul, em linha reta de 15,32m com a propriedade do Município de Rio dos Cedros, Matrícula n° 38.600, L° 2, CNS 10.416-6.

RESERVA LEGAL

ÁREA:                          2.818,23 m2 (dois mil e oitocentos e dezoito metros e vinte e três decímetros quadrados).

PERÍMETRO:                                 226,52 m

CARACTERÍSTICAS DA RESERVA LEGAL:

A) Bioma Mata Atlântica

B) Floresta Ombrófila Densa

C) Vegetação Nativa Secundário

D) Estágio Sucessional Médio

E) Clima Mesotérmico Úmido

F) Relevo Acidentado

LOCALIZAÇÃO:         A área de Reserva Legal situa-se nos fundos do imóvel,

distando em 147,17 metros do ponto RL1 até o ponto 15, e deste dista em 90,00 metros pelo lado direito do imóvel matriculado sob n° 38.600, L° 2, até o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, e deste dista 431,60 metros da esquina formada pelo lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher com o lado par da Rodovia Municipal RCD-433.

OBSERVAÇÃO:          Reserva Legal a ser incluída na Matrícula n° 38.600, L°

2, CNS 10.416-6 de propriedade do Município de Rio dos Cedros, em virtude da alteração de divisas.

Conforme Av.3 – 38.488 de 20/03/2026 previamente constituída nos termos da Av.2 – 18.421, L° 2, descrita na Av.2 18.619, L° 2, e transposta sob a Av.1 – 28.816, L° 2.

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto RL1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: de coordenadas N 7.044.818,585m e E 672.270,617; 49°16’05,8344″ W e 26°42’26,1002″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha irregular em uma distância de 54,60m, confrontando com terras do proprietário; até o ponto RL2 de coordenadas N 7.044.871,884m e E 672.263,056m; 49°16’06,1341″ W e 26°42’24,3718″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito em uma distância de 58,86m, confrontando com a propriedade de Gervasio Pedrelli, Matrícula nº 38.488, Lº 2, CNS 10416-6; até o ponto P3 de coordenadas N 7.044.898,672m e E 672.315,463m; 49°16’04,2515″ W e 26°42’23,4784″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 199°37’29”, e com ângulo interno de 43°18’05” em uma distância de 6,93m, confrontando com a margem direita do rio dos Cedros; até o ponto 6 de coordenadas N 7.044.892,148m e E 672.313,137m; 49°16’04,3324″ W e 26°42’23,6914″S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 188°32’22”, e com ângulo interno de 191°05’07” em uma distância de 8,81m, confrontando com a margem direita do rio dos Cedros; até o ponto 7 de coordenadas N 7.044.883,437m e E 672.311,829m; 49°16’04,3754″ W e 26°42’23,9750″S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 182°53’17”, e com ângulo interno de 185°39’05” em uma distância de 5,46m, confrontando com a margem direita do rio dos Cedros; até o ponto 8 de coordenadas N 7.044.877,986m e E 672.311,554m; 49°16’04,3827″ W e 26°42’24,1522″S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 172°49’01”, e com ângulo interno de 190°04’17” em uma distância de 6,60m, confrontando com a margem direita do rio dos Cedros; até o ponto 9 de coordenadas N 7.044.871,440m e E 672.312,379m; 49°16’04,3496″ W e 26°42’24,3645″S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 169°21’34”, e com ângulo interno de 183°27’27” em uma distância de 5,54m, confrontando com a margem direita do rio dos Cedros; até o ponto 10 de coordenadas N 7.044.865,995m e E 672.313,402m; 49°16’04,3100″ W e 26°42’24,5409″S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 165°35’35”, e com ângulo interno de 183°45’59” em uma distância de 6,90m, confrontando com a margem direita do rio dos Cedros; até o ponto 11 de coordenadas N 7.044.859,315m e E 672.315,118m; 49°16’04,2446″ W e 26°42’24,7572″S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 172°13’29”, e com ângulo interno de 173°22’06” em uma distância de 3,04m, confrontando com a margem direita do rio dos Cedros; até o ponto 12 de coordenadas N 7.044.856,305m e E 672.315,529m; 49°16’04,2283″ W e 26°42’24,8548″S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 195°37’20”, e com ângulo interno de 156°36’09” em uma distância de 5,89m, confrontando com a margem direita do rio dos Cedros; até o ponto 13 de coordenadas N 7.044.850,635m e E 672.313,944m; 49°16’04,2828″ W e 26°42’25,0397″S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 141°07’58”, e com ângulo interno de 234°29’21” em uma distância de 8,90m, confrontando com a margem direita do rio dos Cedros; até o ponto 14 de coordenadas N 7.044.843,704m e E 672.319,529m; 49°16’04,0773″ W e 26°42’25,2624″S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 242°48’59”, e com ângulo interno de 78°19’00” em uma distância de 54,99m, confrontando com a propriedade do Município de Rio dos Cedros, Matrícula nº 38.600, Lº 2, CNS 10416-6; até o ponto RL1 de coordenadas N 7.044.818,585m e E 672.270,617; 49°16’05,8344″ W e 26°42’26,1002″ S, deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 226,52m.

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distancia a vante Complemento
P1 26°42’28,5277″ S 49°16’10,9261″ W Propriedade de Gervasio Pedrelli, Matrícula n° 38.488, L° 2, CNS 10.416-6 51,21  
P2 26°42’27,0493″ S 49°16’11,7761″ W Propriedade de Gervasio Pedrelli, Matrícula n° 38.488, L° 2, CNS 10.416-6 235,24  
P3 26°42’23,4784″ S 49°16’04,2515″ W Margem direita do rio dos Cedros 6,93  
6 26°42’23,6914″ S 49°16’04,3324″ W Margem direita do rio dos Cedros 8,81  
7 26°42’23,9750″ S 49°16’04,3754″ W Margem direita do rio dos Cedros 5,46  
8 26°42’24,1522″ S 49°16’04,3827″ W Margem direita do rio dos Cedros 6,60  
9 26°42’24,3645″ S 49°16’04,3496″ W Margem direita do rio dos Cedros 5,54  
10 26°42’24,5409″ S 49°16’04,3100″ W Margem direita do rio dos Cedros 6,90  
11 26°42’24,7572″ S 49°16’04,2446″ W Margem direita do rio dos Cedros 3,04  
12 26°42’24,8548″ S 49°16’04,2283″ W Margem direita do rio dos Cedros 5,89  
13 26°42’25,0397″ S 49°16’04,2828″ W Margem direita do rio dos Cedros 8,90  
14 26°42’25,2624″ S 49°16’04,0773″ W Propriedade do Município de Rio dos Cedros, Matrícula n° 38.600, L° 2,

CNS 10.416-6

202,16  
15 26°42’28,3424″ S 49°16’10,5373″ W Matrícula n° 11.015, L° 2, CNS 10.416-6 12,17  

 

Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2026.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os Decretos nº 3.296, de 09 de dezembro de 2021, e nº 3.321, de 02 de março de 2022, em razão da atualização perimetral e registral do imóvel, eis que substituídos na integralidade pelo presente Decreto.

Parágrafo único. Permanecem válidos, ratificados e preservados os atos administrativos, negociais e financeiros regularmente praticados sob a égide dos Decretos ora revogados, inclusive contratos, termos administrativos, avaliações, empenhos e pagamentos realizados, os quais serão aproveitados para fins de formalização da desapropriação incidente sobre a matrícula nº 38.488, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, consistente no mesmo imóvel.

Rio dos Cedros, 20 de maio de 2026.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 20 de maio de 2026

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete