DECRETO Nº 3.828, DE 05 DE MAIO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 05/05/2026

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 2.815, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE INDUSTRIAL ACRILAN LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.828, DE 05 DE MAIO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 2.815, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE INDUSTRIAL ACRILAN LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alíneas “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e;
Considerando a necessidade de regularização das áreas que passarão oficialmente a integrar a Rodovia Municipal RCD – 412, por meio da desapropriação de parte ideal do imóvel rural matriculado sob o nº 2.815, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-412, distando pelo lado esquerdo em 3.380,99 metros da esquina formada pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-412 com o lado par da Rodovia Municipal RCD-411, Bairro Alto Cedros, no Município de Rio dos Cedros/SC, de propriedade de INDUSTRIAL ACRILAN LTDA. (pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 72.208.416/0001-00, estabelecida na Rua Blumenau, nº 677, bairro Centro, no Município de Timbó/SC).
Considerando que as áreas objeto do presente são historicamente utilizadas como logradouro público, prestando-se a desapropriação a regularizar situação há muito consolidada, gerando benefício aos moradores e transeuntes que utilizam da referida Rodovia, tratando-se, portanto, de medida de inconteste utilidade e interesse público;
Considerando, outrossim, a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do imóvel rural matriculado sob o nº 2.815, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC com as seguintes áreas, descrições e destinações:
ÁREA A DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA
MUNICIPAL RCD-412:        3.524,76 m² (três mil, quinhentos e vinte e        quatro metros e setenta e seis decímetros     quadrados)
PERÍMETRO:                       514,06 metros.
LOCALIZAÇÃO:                   O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-412, distando pelo lado esquerdo em 3.380,99 metros da esquina formada pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-412 com o lado par da Rodovia Municipal RCD-411.
EDIFICAÇÕES:                    Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:               SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA:    UTM 22

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DWC-V-1034 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°26’19,816″ de latitude – 26°38’49,483″ e de altitude 789,98m, deste segue confrontando pela frente com a Rodovia Municipal RCD-412 com azimute de 39°45′ em uma distância de 17,56m até o vértice DWC-V-0994 de longitude -49°26’19,416″ de latitude -26°38’49,040″ e de altitude 673,89m; deste segue confrontando pelo lado esquerdo com a Área de Industrial Acrilan LTDA, Matrícula nº 2.815, Lº 2, CNS 10.416-6 com azimute de 284°50′ em uma distância de 73,88m até o vértice DWC-V-0993 de longitude – 49°26’21,998″ de latitude -26°38’48,425″ e de altitude 787,38m; deste segue confrontando com a Área de Industrial Acrilan LTDA, Matrícula nº 2.815, Lº 2, CNS 10.416-6 com azimute de 245°55′ em uma distância de 27,84m até o vértice DWC-V-0992 de longitude -49°26’22,917″ de latitude – 26°38’48,794″ e de altitude 712,81m; deste segue confrontando com a Área de Industrial Acrilan LTDA, Matrícula nº 2.815, Lº 2, CNS 10.416-6 com azimute de 309°07′ em uma distância de 65,42m até o vértice DWC-V-0991 de longitude -49°26’24,752″ de latitude -26°38’47,453″ e de altitude 673,89m; deste segue confrontando com a Área de Industrial Acrilan LTDA, Matrícula nº 2.815, Lº 2, CNS 10.416-6 com azimute de 296°50′ em uma distância de 56,85m até o vértice DWC-V-0990 de longitude -49°26’26,586″ de latitude -26°38’46,619″ e de altitude 712,81m; deste segue confrontando com a Área de Industrial Acrilan LTDA, Matrícula nº 2.815, Lº 2, CNS 10.416-6 com azimute de 332°56′ em uma distância de 19,94m até o vértice DWC-V-0989 de longitude -49°26’26,914″ de latitude -26°38’46,042″ e de altitude 792,09m; deste segue pelos fundos confrontando com a Rodovia Municipal RCD-412 com azimute de 190°55′ em uma distância de 19,79m até o vértice DWC-V-1038 de longitude -49°26’27,041″ de latitude -26°38’46,675″ e de altitude 791,0m; deste segue pelo lado direito confrontando com a propriedade de Industrial Acrilan LTDA, Matrícula n° 36.985, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 124°27′ em uma distância de 66,15m até o vértice DWC-V-1037 de longitude -49°26’25,069″ de latitude -26°38’47,891″ e de altitude 790,09m, deste segue confrontando com a propriedade de Industrial Acrilan LTDA, Matrícula n° 36.985, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 129°07′ em uma distância de 73,56m até o vértice DWC-V-1036 de longitude -49°26’23,006″ de latitude -26°38’49,399″ e de altitude 790,1m, deste segue confrontando com a propriedade de Industrial Acrilan LTDA, Matrícula n° 36.985, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 65°53′ em uma distância de 32,03m até o vértice DWC-V-1035 de longitude -49°26’21,949″ de latitude -26°38’48,974″ e de altitude 789,98m, deste segue confrontando com a propriedade de Industrial Acrilan LTDA, Matrícula n° 36.985, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 104°52′ em uma distância de 61,04m até o vértice DWC-V-1034 ponto inicial da descrição deste perímetro de 514,06m.

 

Código Longitude Latitude Altitude Código Azimute Distancia Confrontante
DWC-V-1034 -49°26’19,816″ -26°38’49,483″ 789,98 DWC-V-0994 39°45′ 17,56 Rodovia Municipal RCD – 412
DWC-V-0994 -49°26’19,416″ -26°38’49,040″ 673,89 DWC-V-0993 284°50′ 73,88 Área de Industrial Acrilan LTDA, Matrícula

nº 2.815, Lº 2, CNS 10.416-6

DWC-V-0993 -49°26’21,998″ -26°38’48,425″ 787,38 DWC-V-0992 245°55′ 27,84 Área de Industrial Acrilan LTDA, Matrícula

nº 2.815, Lº 2, CNS 10.416-6

DWC-V-0992 -49°26’22,917″ -26°38’48,794″ 712,81 DWC-V-0991 309°07′ 65,42 Área de Industrial Acrilan LTDA, Matrícula

nº 2.815, Lº 2, CNS 10.416-6

DWC-V-0991 -49°26’24,752″ -26°38’47,453″ 673,89 DWC-V-0990 296°50′ 56,85 Área de Industrial Acrilan LTDA, Matrícula

nº 2.815, Lº 2, CNS 10.416-6

DWC-V-0990 -49°26’26,586″ -26°38’46,619″ 712,81 DWC-V-0989 332°56′ 19,94 Área de Industrial Acrilan LTDA, Matrícula

nº 2.815, Lº 2, CNS 10.416-6

DWC-V-0989 -49°26’26,914″ -26°38’46,042″ 792,09 DWC-V-1038 190°55′ 19,79 Rodovia Municipal RCD – 412
DWC-V-1038 -49°26’27,041″ -26°38’46,675″ 791,0 DWC-V-1037 124°27′ 66,15 Propriedade de Industrial Acrilan LTDA, Matrícula n° 36.985, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1037 -49°26’25,069″ -26°38’47,891″ 790,09 DWC-V-1036 129°07′ 73,56 Propriedade de Industrial Acrilan LTDA, Matrícula n° 36.985, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1036 -49°26’23,006″ -26°38’49,399″ 790,1 DWC-V-1035 65°53′ 32,03 Propriedade de Industrial Acrilan LTDA, Matrícula n° 36.985, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1035 -49°26’21,949″ -26°38’48,974″ 789,98 DWC-V-1034 104°52′ 61,04 Propriedade de Industrial Acrilan LTDA, Matrícula n° 36.985, L° 2, CNS 10.416-6

 

Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2026.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Cedros, 05 de maio de 2026.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

em 05 de maio de 2026.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete