DECRETO Nº 3.817, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 09/04/2026
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 11.025, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE LUIS CARLOS ROPELATO, e dá outras providências.
Integra da norma
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DECRETO Nº 3.817, DE 09 DE ABRIL DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 11.025, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE LUIS CARLOS ROPELATO, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alíneas “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e;
Considerando a necessidade de regularização das áreas que passarão oficialmente a integrar a Rodovia Municipal RCD – 505, por meio da desapropriação de parte do imóvel rural matriculado sob o nº 11.025, livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, localizado no perímetro rural do município de Rio dos Cedros, na Rodovia Municipal RCD-505, no bairro Rio Herta, com área total escriturada de 278.750,00m² (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), área encontrada de 265.271,18 m² (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e um metros e dezoito decímetros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade de LUIS CARLOS ROPELATO (CPF nº 901.379.819-53, RG 1843122-SSP/SC, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Itália, bairro Nações, na cidade de Balneário Camboriú).
Considerando que as áreas objeto do presente são historicamente utilizadas como logradouro público, prestando-se a desapropriação a regularizar situação há muito consolidada, gerando benefício aos moradores e transeuntes que utilizam da referida via, tratando-se, portanto, de medida de inconteste utilidade e interesse público;
Considerando, outrossim, a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do imóvel rural matriculado sob o nº 11.025, livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC com as seguintes áreas, descrições e destinações:
DESCRIÇÃO DA VIA PÚBLICA: 1.596,68 m² / 0,160 ha / Perímetro 290,99 m (Rodovia Municipal RCD-505 – Área Cedida ao Munícipio):
Área ocupada pela Rodovia Municipal RCD-505, com área 1.596,68 m² (um mil quinhentos e noventa e seis metros e sessenta e oito decímetros quadrados), com gabarito de 12,00 m de largura, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice JWZP-V-0131, de coordenadas (Longitude: -49°21’25,722″, Latitude: -26°39’27,397″ e Altitude: 431,48 m); Leito (Norte); deste, segue confrontando com Leito da Rodovia Municipal RCD-505, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°00’00” e 12,00 m até o vértice JWZP-V-0141, (Longitude: -49°21’25,288″, Latitude: -26°39’27,397″ e Altitude: 441,08 m); Lado Ímpar (Leste); deste, segue confrontando com Transcrição nº 3.274, CNS: 10.416-6, Folha nº 6, Livro nº 3, Registrado no 1º Registro de Imóveis de Timbó, da comarca de Timbó, estado de SC, de propriedade de Espólio de Armandio Ropelatto, , CPF nº 311.575.059-53, com os seguintes azimutes e distâncias: 180°00’00” e 2,52 m até o vértice JWZP-V-0142, (Longitude: -49°21’25,288″, Latitude: -26°39’27,479″ e Altitude: 441,65 m); 192°42’58” e 21,11 m até o vértice JWZP-V-0143, (Longitude: -49°21’25,456″, Latitude: -26°39’28,148″ e Altitude: 442,05 m); 198°48’16” e 11,41 m até o vértice JWZP-V-0130, (Longitude: -49°21’25,589″, Latitude: -26°39’28,499″ e Altitude: 441,21 m); Lado Ímpar (Leste); deste, segue confrontando com Matrícula nº 11.025, CNS: 10.416-6, Registrado no 1º Registro de Imóveis de Timbó, de propriedade de Luis Carlos Ropelato, com os seguintes azimutes e distâncias: 198°47’43” e 26,69 m até o vértice JWZP-V-0129, (Longitude: -49°21’25,900″, Latitude: -26°39’29,320″ e Altitude: 444,15 m); 205°39’30” e 10,35 m até o vértice JWZP-V-0128, (Longitude: -49°21’26,062″, Latitude: -26°39’29,623″ e Altitude: 444,41 m); 214°43’35” e 10,49 m até o vértice JWZP-V-0127, (Longitude: -49°21’26,278″, Latitude: -26°39’29,903″ e Altitude: 444,51 m); 225°09’32” e 11,00 m até o vértice JWZP-V-0126, (Longitude: -49°21’26,560″, Latitude: -26°39’30,155″ e Altitude: 444,48 m); 232°46’29” e 30,53 m até o vértice JWZP-V-0125, (Longitude: -49°21’27,439″, Latitude: -26°39’30,755″ e Altitude: 444,30 m); 239°31’15” e 11,10 m até o vértice JWZP-V-0124, (Longitude: -49°21’27,785″, Latitude: -26°39’30,938″ e Altitude: 444,33 m); 245°10’55” e 1,98 m até o vértice JWZP-V-0123, (Longitude: -49°21’27,850″, Latitude: -26°39’30,965″ e Altitude: 461,20 m); Leito (Sul); deste, segue confrontando com Leito da Rodovia Municipal RCD-505, com os seguintes azimutes e distâncias: 311°33’35” e 13,08 m até o vértice JWZP-V-0140, (Longitude: -49°21’28,204″, Latitude: -26°39’30,683″ e Altitude: 444,31 m); Lado Par (Oeste); deste, segue confrontando com Matrícula nº 11.025, CNS: 10.416-6, Registrado no 1º Registro de Imóveis de Timbó, de propriedade de Luis Carlos Ropelato, com os seguintes azimutes e distâncias: 65°13’10” e 6,61 m até o vértice JWZP-V-0139, (Longitude: -49°21’27,987″, Latitude: -26°39’30,593″ e Altitude: 444,33 m); 59°24’47” e 9,80 m até o vértice JWZP-V-0138, (Longitude: -49°21’27,682″, Latitude: -26°39’30,431″ e Altitude: 444,30 m); 52°47’26” e 29,06 m até o vértice JWZP-V-0137, (Longitude: -49°21’26,845″, Latitude: -26°39’29,860″ e Altitude: 444,48 m); 45°03’00” e 9,10 m até o vértice JWZP-V-0136, (Longitude: -49°21’26,612″, Latitude: -26°39’29,651″ e Altitude: 444,51 m); 34°47’30” e 8,43 m até o vértice JWZP-V-0135, (Longitude: -49°21’26,438″, Latitude: -26°39’29,426″ e Altitude: 444,41 m); 25°31’32” e 8,66 m até o vértice JWZP-V-0134, (Longitude: -49°21’26,303″, Latitude: -26°39’29,172″ e Altitude: 444,15 m); 18°47’41” e 36,74 m até o vértice JWZP-V-0133, (Longitude: -49°21’25,875″, Latitude: -26°39’28,042″ e Altitude: 442,05 m); 12°45’40” e 19,16 m até o vértice JWZP-V-0132, (Longitude: -49°21’25,722″, Latitude: -26°39’27,435″ e Altitude: 441,65 m); 00°00’00” e 1,17 m até o vértice JWZP-V-0131, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando o perímetro. Dista o vértice JWZP-V-0141, 36,09 metros da esquina formada pelo lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-505 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.
Tabela 3: Memorial descritivo tabular ABNT NBR 174047:2022 Rodovia Municipal RCD-505.
| De | Para | Latitute | Longitude | Confrontante à vante | Dist. a Vante (m) | Complemento |
| JWZP-V-0131 | JWZP-V-0141 | -26°39’27,397″ | -49°21’25,722″ | Leito da Rodovia Municipal RCD-505 | 12,00 | Leito (Norte) |
| JWZP-V-0141 | JWZP-V-0142 | -26°39’27,397″ | -49°21’25,288″ | Matrícula nº 11.025, Área 01, CNS: 10.416-6 | 2,52 | Lado Ímpar (Leste) |
| JWZP-V-0142 | JWZP-V-0143 | -26°39’27,479″ | -49°21’25,288″ | Matrícula nº 11.025, Área 01, CNS: 10.416-6 | 21,11 | Lado Ímpar (Leste) |
| JWZP-V-0143 | JWZP-V-0130 | -26°39’28,148″ | -49°21’25,456″ | Matrícula nº 11.025, Área 01, CNS: 10.416-6 | 11,41 | Lado Ímpar (Leste) |
| JWZP-V-0130 | JWZP-V-0129 | -26°39’28,499″ | -49°21’25,589″ | Matrícula nº 11.025, Área 01, CNS: 10.416-6 | 26,69 | Lado Ímpar (Leste) |
| JWZP-V-0129 | JWZP-V-0128 | -26°39’29,320″ | -49°21’25,900″ | Matrícula nº 11.025, Área 01, CNS: 10.416-6 | 10,35 | Lado Ímpar (Leste) |
| JWZP-V-0128 | JWZP-V-0127 | -26°39’29,623″ | -49°21’26,062″ | Matrícula nº 11.025, Área 01, CNS: 10.416-6 | 10,49 | Lado Ímpar (Leste) |
| JWZP-V-0127 | JWZP-V-0126 | -26°39’29,903″ | -49°21’26,278″ | Matrícula nº 11.025, Área 01, CNS: 10.416-6 | 11,00 | Lado Ímpar (Leste) |
| JWZP-V-0126 | JWZP-V-0125 | -26°39’30,155″ | -49°21’26,560″ | Matrícula nº 11.025, Área 01, CNS: 10.416-6 | 30,53 | Lado Ímpar (Leste) |
| JWZP-V-0125 | JWZP-V-0124 | -26°39’30,755″ | -49°21’27,439″ | Matrícula nº 11.025, Área 01, CNS: 10.416-6 | 11,10 | Lado Ímpar (Leste) |
| JWZP-V-0124 | JWZP-V-0123 | -26°39’30,938″ | -49°21’27,785″ | Matrícula nº 11.025, Área 01, CNS: 10.416-6 | 1,98 | Lado Ímpar (Leste) |
| JWZP-V-0123 | JWZP-V-0140 | -26°39’30,965″ | -49°21’27,850″ | Leito da Rodovia Municipal RCD-505 | 13,08 | Leito (Sul) |
| JWZP-V-0140 | JWZP-V-0139 | -26°39’30,683″ | -49°21’28,204″ | Matrícula nº 11.025, Área 02, CNS: 10.416-6 | 6,61 | Lado Par (Oeste) |
| JWZP-V-0139 | JWZP-V-0138 | -26°39’30,593″ | -49°21’27,987″ | Matrícula nº 11.025, Área 02, CNS: 10.416-6 | 9,80 | Lado Par (Oeste) |
| JWZP-V-0138 | JWZP-V-0137 | -26°39’30,431″ | -49°21’27,682″ | Matrícula nº 11.025, Área 02, CNS: 10.416-6 | 29,06 | Lado Par (Oeste) |
| JWZP-V-0137 | JWZP-V-0136 | -26°39’29,860″ | -49°21’26,845″ | Matrícula nº 11.025, Área 02, CNS: 10.416-6 | 9,10 | Lado Par (Oeste) |
| JWZP-V-0136 | JWZP-V-0135 | -26°39’29,651″ | -49°21’26,612″ | Matrícula nº 11.025, Área 02, CNS: 10.416-6 | 8,43 | Lado Par (Oeste) |
| JWZP-V-0135 | JWZP-V-0134 | -26°39’29,426″ | -49°21’26,438″ | Matrícula nº 11.025, Área 02, CNS: 10.416-6 | 8,66 | Lado Par (Oeste) |
| JWZP-V-0134 | JWZP-V-0133 | -26°39’29,172″ | -49°21’26,303″ | Matrícula nº 11.025, Área 02, CNS: 10.416-6 | 36,74 | Lado Par (Oeste) |
| JWZP-V-0133 | JWZP-V-0132 | -26°39’28,042″ | -49°21’25,875″ | Matrícula nº 11.025, Área 02, CNS: 10.416-6 | 19,16 | Lado Par (Oeste) |
| JWZP-V-0132 | JWZP-V-0131 | -26°39’27,435″ | -49°21’25,722″ | Matrícula nº 11.025, Área 02, CNS: 10.416-6 | 1,17 | Lado Par (Oeste) |
Figura 3: Croqui de localização da Rodovia Municipal RCD-505.
Responsável Técnico: Jorge Angelo Galliani Junior
Engenheiro Florestal – CREA-SC: 120512-8
ART n° 10326147-1
Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2026.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, 09 de abril de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 09 de abril de 2026.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
