DECRETO Nº 3.811, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 30/03/2026
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE RUBENS FERDINANDO BUZZARELLO E ISABEL ROSA CAMPESTRINI BUZZARELLO, MATRICULADO SOB O Nº 38.249, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.811, DE 30 DE MARÇO DE 2026
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE RUBENS FERDINANDO BUZZARELLO E ISABEL ROSA CAMPESTRINI BUZZARELLO, MATRICULADO SOB O Nº 38.249, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 269, de 26 de agosto de 2015, bem como em consonância com as disposições constantes da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano matriculado sob o nº 38.249, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, de propriedade de RUBENS FERDINANDO BUZZARELLO (CPF 482.094.909-82, RG 1296785-SSP/SC, brasileiro, empresário) e ISABEL ROSA CAMPESTRINI BUZZARELLO (CPF 471.239.589-34, RG 1482083-SSP/SC, brasileira, aposentada, ambos casados pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados na rua Bahia, nº 411, bairro Padre Martinho Stein, na cidade de Timbó/SC), situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado direito do imóvel em 5.037,00 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410, no Bairro Alto Cedros, neste Município, contendo área total escriturada de 14.509,06m² (quatorze mil, quinhentos e nove metros e seis decímetros quadrados), fracionado em 10 (dez) lotes e uma Área Remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários, acompanhado do processo de desmembramento nº D03/2026.
Parágrafo único: A área total descrita no caput foi desmembrada e fracionada em 10 (dez) lotes e uma Área Remanescente, com as seguintes descrições:
LOTE 01: 945,64m² (novecentos e quarenta e cinco metros e sessenta e quatro decímetros quadrados);
Perímetro: 140,59m;
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado direito do imóvel em 5.297,77 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410;
Bairro: Alto Cedros;
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°26’05,5988” W; Latitude 26°36’33,9873″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, à leste, defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 46°02’18”, Raio de 23,00 metros, e uma distância de 17,99m, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°26’05,6937” W, Latitude 26°36’34,5655″ S), deste segue defletindo a esquerda em uma distância de 15,00m, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°26’05,5568” W, Latitude 26°36’35,0373″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 171°59’51” e uma distância de 11,07m, todos os pontos confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, até o ponto 13 de coordenadas (Longitude 49°26’05,5106” W, Latitude 26°36’35,3946″ S), deste segue pelo lado direito, ao sul, defletindo a direita com ângulo interno de 85°35’52” e uma distância de 33,70m, confrontando com o Lote 02 da presente matrícula, até o ponto 14 de coordenadas (Longitude 49°26’06,7278” W, Latitude 26°36’35,4371″ S), deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 56°32’43” e uma distância de 10,59m, até o ponto URP-P-0414 de coordenadas (Longitude 49°26’06,5293” W, Latitude 26°36’35,1429″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 223°36’19” e uma distância de 17,41m, ambos os pontos confrontando com Águas da Barragem Pinhal de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – CELESC, até o ponto 12 de coordenadas (Longitude 49°26’06,6642” W, Latitude 26°36’34,5904″ S), deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 109°49’37” e uma distância de 34,83m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 23.757, Livro 2, de propriedade de 3J Administradora e Incorporadora de Bens Ltda-ME, até o ponto PP, início desta descrição, fechando assim o perímetro de 140,59 metros.
Neste Imóvel fica reservada a Área de Preservação Permanente, contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 2,05 metros da cota Maximorum, conforme Lei n.º 12.651/12 e Art. 246 da Lei 6.015/73, com a área de 127,76m² com a seguinte descrição: segue pela frente, à leste, em 28,74m confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, à oeste, em segmentos de 17,41m e 10,59m, confrontando com Águas da Barragem Pinhal, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC; lado esquerdo, ao norte, em 4,24m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 23.757, Livro 2, de propriedade de 3J Administradora e Incorporadora de Bens Ltda-ME; e, lado direito, ao sul, em 7,81 metros confrontando com o Lote 02 da presente matrícula.
| Vértice | ÂNGULO INTERNO |
DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | AC 46°02’18” | R23,00-D17,99 | 26°36’33,9873″ S | 49°26’05,5988” W | Rodovia Municipal RCD-456 |
| 1 | — | 15,00 | 26°36’34,5655″ S | 49°26’05,6937” W | Rodovia Municipal RCD-456 |
| 2 | 171°59’51” | 11,07 | 26°36’35,0373″ S | 49°26’05,5568” W | Rodovia Municipal RCD-456 |
| 13 | 85°35’52” | 33,70 | 26°36’35,3946″ S | 49°26’05,5106” W | Lote 02 – Mat. 38.249, Lv. 2 |
| 14 | 56°32’43” | 10,59 | 26°36’35,4371″ S | 49°26’06,7278” W | Águas da Barragem Pinhal |
| URP-P-0414 | 223°36’19” | 17,41 | 26°36’35,1429″ S | 49°26’06,5293” W | Águas da Barragem Pinhal |
| 12 | 109°49’37” | 34,83 | 26°36’34,5904″ S | 49°26’06,6642” W | Mat. 23.757, Lv. 2 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1874
LOTE 02: 1.064,23m² (mil e sessenta e quatro metros e vinte e três decímetros quadrados);
Perímetro: 137,66m;
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado direito do imóvel em 5.265,75 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410;
Bairro: Alto Cedros;
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 13, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°26’05,5106” W; Latitude 26°36’35,3946″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, à leste, em uma distância de 30,62m, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°26’05,3829” W, Latitude 26°36’36,3829″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 171°05’03” e uma distância de 1,40m, ambos os pontos confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, até o ponto 15 de coordenadas (Longitude 49°26’05,3849” W, Latitude 26°36’36,4283″ S), deste segue pelo lado direito, ao sul, defletindo a direita com ângulo interno de 78°45’07” e uma distância de 49,94m, confrontando com o Lote 03 da presente matrícula, até o ponto 16 de coordenadas (Longitude 49°26’07,1402” W, Latitude 26°36’36,0484″ S), deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 72°18’24” e uma distância de 22,00m, confrontando com Águas da Barragem Pinhal, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, até o ponto 14 de coordenadas (Longitude 49°26’06,7278” W, Latitude 26°36’35,4371″ S), deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 123°27’17” e uma distância de 33,70m, confrontando com o Lote 01 da presente matrícula, até o ponto 13, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 94°24’08”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 137,66 metros.
Neste Imóvel fica reservada a Área de Preservação Permanente, contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 2,05 metros da cota Maximorum, conforme Lei n.º 12.651/12 e Art. 246 da Lei 6.015/73, com a área de 164,79m² com a seguinte descrição: segue pela frente, à leste, em 23,80m confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, à oeste, em 22,00m, confrontando com Águas da Barragem Pinhal, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC; lado esquerdo, ao norte, em 7,81m confrontando com o Lote 01 da presente matrícula; e, lado direito, ao sul, em 8,85 metros confrontando com o Lote 03 da presente matrícula.
| Vértice | ÂNGULO INTERNO |
DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| 13 | 94°24’08” | 30,62 | 26°36’35,3946″ S | 49°26’05,5106” W | Rodovia Municipal RCD-456 |
| 3 | 171°05’03” | 1,40 | 26°36’36,3829″ S | 49°26’05,3829” W | Rodovia Municipal RCD-456 |
| 15 | 78°45’07” | 49,94 | 26°36’36,4283″ S | 49°26’05,3849” W | Lote 03 – Mat. 38.249, Lv. 2 |
| 16 | 72°18’24” | 22,00 | 26°36’36,0484″ S | 49°26’07,1402” W | Águas da Barragem Pinhal |
| 14 | 123°27’17” | 33,70 | 26°36’35,4371″ S | 49°26’06,7278” W | Lote 01 – Mat. 38.249, Lv. 2 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1875
LOTE 03: 1.423,28m² (mil quatrocentos e vinte e três metros e vinte e oito decímetros quadrados);
Perímetro: 162,45m;
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado direito do imóvel em 5.232,75 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410;
Bairro: Alto Cedros;
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 15, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°26’05,3849” W; Latitude 26°36’36,4283″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, à leste, em uma distância de 33,00m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, até o ponto 17 de coordenadas (Longitude 49°26’05,4325” W, Latitude 26°36’37,4998″ S), deste segue pelo lado direito, ao sul, defletindo a direita com ângulo interno de 67°11’00” e uma distância de 58,51m, confrontando com o Lote 04 da presente matrícula, até o ponto 18 de coordenadas (Longitude 49°26’07,3477” W, Latitude 26°36’36,6931″ S), deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 116°31’41” e uma distância de 5,18m, até o ponto URP-P-0416 de coordenadas (Longitude 49°26’07,3523” W, Latitude 26°36’36,5249″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 157°51’20” e uma distância de 14,17m, até o ponto URP-P-0415 de coordenadas (Longitude 49°26’07,1711” W, Latitude 26°36’36,0943″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 169°29’30” e uma distância de 1,65m, todos os pontos confrontando com Águas da Barragem Pinhal, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, até o ponto 16 de coordenadas (Longitude 49°26’07,1402” W, Latitude 26°36’36,0484″ S), deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 107°41’36” e uma distância de 49,94m, confrontando com o Lote 02 da presente matrícula, até o ponto 15, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 101°14’53”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 162,45 metros.
Neste Imóvel fica reservada a Área de Preservação Permanente, contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 2,05 metros da cota Maximorum, conforme Lei n.º 12.651/12 e Art. 246 da Lei 6.015/73, com a área de 138,55m² com a seguinte descrição: segue pela frente, à leste, em 23,49m confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, à oeste, em segmentos de 5,18m, 14,17m e 1,65m, confrontando com Águas da Barragem Pinhal, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC; lado esquerdo, ao norte, em 8,85m confrontando com o Lote 02 da presente matrícula; e, lado direito, ao sul, em 5,22 metros confrontando com o Lote 04 da presente matrícula.
| Vértice | ÂNGULO INTERNO |
DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| 15 | 101°14’53” | 33,00 | 26°36’36,4283″ S | 49°26’05,3849” W | Rodovia Municipal RCD-456 |
| 17 | 67°11’00” | 58,51 | 26°36’37,4998″ S | 49°26’05,4325” W | Lote 04 – Mat. 38.249, Lv. 2 |
| 18 | 116°31’41” | 5,18 | 26°36’36,6931″ S | 49°26’07,3477” W | Águas da Barragem Pinhal |
| URP-P-0416 | 157°51’20” | 14,17 | 26°36’36,5249″ S | 49°26’07,3523” W | Águas da Barragem Pinhal |
| URP-P-0415 | 169°29’30” | 1,65 | 26°36’36,0943″ S | 49°26’07,1711” W | Águas da Barragem Pinhal |
| 16 | 107°41’36” | 49,94 | 26°36’36,0484″ S | 49°26’07,1402” W | Lote 02 – Mat. 38.249, Lv. 2 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1876
LOTE 04: 1.308,70m² (mil trezentos e oito metros e setenta decímetros quadrados);
Perímetro: 162,02m;
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado direito do imóvel em 5.205,35 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410;
Bairro: Alto Cedros;
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 17, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°26’05,4325” W; Latitude 26°36’37,4998″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, à leste, em uma distância de 9,94m, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°26’05,4469” W, Latitude 26°36’37,8226″ S), deste segue defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 33°21’07”, Raio de 30,00 metros, e uma distância de 17,46m, ambos os pontos confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, até o ponto 19 de coordenadas (Longitude 49°26’05,6721” W, Latitude 26°36’38,3441″ S), deste segue pelo lado direito, ao sul, defletindo a direita e uma distância de 54,11m, confrontando com o Lote 05 da presente matrícula, até o ponto 20 de coordenadas (Longitude 49°26’07,3279” W, Latitude 26°36’37,4078″ S), deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 123°35’45” e uma distância de 22,00m, confrontando com Águas da Barragem Pinhal, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, até o ponto 18 de coordenadas (Longitude 49°26’07,3477” W, Latitude 26°36’36,6931″ S), deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 63°28’19” e uma distância de 58,51m, confrontando com o Lote 03 da presente matrícula, até o ponto 17, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 112°49’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 162,02 metros.
Neste Imóvel fica reservada a Área de Preservação Permanente, contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 2,05 metros da cota Maximorum, conforme Lei n.º 12.651/12 e Art. 246 da Lei 6.015/73, com a área de 137,16m² com a seguinte descrição: segue pela frente, à leste, em 24,22m confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, à oeste, em 22,00m, confrontando com Águas da Barragem Pinhal, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC; lado esquerdo, ao norte, em 5,22m confrontando com o Lote 03 da presente matrícula; e, lado direito, ao sul, em 7,94 metros confrontando com o Lote 05 da presente matrícula.
| Vértice | ÂNGULO INTERNO |
DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| 17 | 112°49’00” | 9,94 | 26°36’37,4998″ S | 49°26’05,4325” W | Rodovia Municipal RCD-456 |
| 4 | AC 33°21’07” | R30,00-D17,46 | 26°36’37,8226″ S | 49°26’05,4469” W | Rodovia Municipal RCD-456 |
| 19 | — | 54,11 | 26°36’38,3441″ S | 49°26’05,6721” W | Lote 05 – Mat. 38.249, Lv. 2 |
| 20 | 123°35’45” | 22,00 | 26°36’37,4078″ S | 49°26’07,3279” W | Águas da Barragem Pinhal |
| 18 | 63°28’19” | 58,51 | 26°36’36,6931″ S | 49°26’07,3477” W | Lote 03 – Mat. 38.249, Lv. 2 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1877
LOTE 05: 1.090,15m² (mil e noventa metros e quinze decímetros quadrados);
Perímetro: 147,32m;
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado direito do imóvel em 5.173,08 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410;
Bairro: Alto Cedros;
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 19, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°26’05,6721” W; Latitude 26°36’38,3441″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, à leste, defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 5°43’49”, Raio de 30,00 metros, e uma distância de 3,00m, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°26’05,7429” W, Latitude 26°36’38,4180″ S), deste segue defletindo a direita em uma distância de 24,22m, até o ponto 6 de coordenadas (Longitude 49°26’06,3469” W, Latitude 26°36’38,9876″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 192°13’52” e uma distância de 5,05m, todos os pontos confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, até o ponto 21 de coordenadas (Longitude 49°26’06,4420” W, Latitude 26°36’39,1276″ S), deste segue pelo lado direito, ao sul, defletindo a direita com ângulo interno de 68°18’26” e uma distância de 39,94m, confrontando com o Lote 06 da presente matrícula, até o ponto 22 de coordenadas (Longitude 49°26’07,3091” W, Latitude 26°36’38,0900″ S), deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 144°30’27” e uma distância de 21,00m, confrontando com Águas da Barragem Pinhal, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, até o ponto 20 de coordenadas (Longitude 49°26’07,3279” W, Latitude 26°36’37,4078″ S), deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 56°24’15” e uma distância de 54,11m, confrontando com o Lote 04 da presente matrícula, até o ponto 19, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 147,32 metros.
Neste Imóvel fica reservada a Área de Preservação Permanente, contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 2,05 metros da cota Maximorum, conforme Lei n.º 12.651/12 e Art. 246 da Lei 6.015/73, com a área de 159,88m² com a seguinte descrição: segue pela frente, à leste, em 24,62m confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, à oeste, em 21,00m, confrontando com Águas da Barragem Pinhal, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC; lado esquerdo, ao norte, em 7,94m confrontando com o Lote 04 da presente matrícula; e, lado direito, ao sul, em 9,56 metros confrontando com o Lote 06 da presente matrícula.
| Vértice | ÂNGULO INTERNO |
DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| 19 | AC 5°43’49” | R30,00-D3,00 | 26°36’38,3441″ S | 49°26’05,6721” W | Rodovia Municipal RCD-456 |
| 5 | — | 24,22 | 26°36’38,4180″ S | 49°26’05,7429” W | Rodovia Municipal RCD-456 |
| 6 | 192°13’52” | 5,05 | 26°36’38,9876″ S | 49°26’06,3469” W | Rodovia Municipal RCD-456 |
| 21 | 68°18’26” | 39,94 | 26°36’39,1276″ S | 49°26’06,4420” W | Lote 06 – Mat. 38.249, Lv. 2 |
| 22 | 144°30’27” | 21,00 | 26°36’38,0900″ S | 49°26’07,3091” W | Águas da Barragem Pinhal |
| 20 | 56°24’15” | 54,11 | 26°36’37,4078″ S | 49°26’07,3279” W | Lote 04 – Mat. 38.249, Lv. 2 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1878
LOTE 06: 797,00m² (setecentos e noventa e sete metros quadrados);
Perímetro: 132,42m;
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado direito do imóvel em 5.143,07 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410;
Bairro: Alto Cedros;
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 21, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°26’06,4420” W; Latitude 26°36’39,1276″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 23,66m, até o ponto 7 de coordenadas (Longitude 49°26’06,8875” W, Latitude 26°36’39,7839″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 170°37’45” e uma distância de 6,35m, ambos os pontos confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, até o ponto 23 de coordenadas (Longitude 49°26’07,0374” W, Latitude 26°36’39,9402″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 64°54’27” e uma distância de 34,47m, confrontando com o Lote 07 da presente matrícula, até o ponto 24 de coordenadas (Longitude 49°26’07,5472” W, Latitude 26°36’38,9179″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 116°17’32” e uma distância de 11,00m, até o ponto URP-P-0417 de coordenadas (Longitude 49°26’07,2939” W, Latitude 26°36’38,6424″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 220°59’10” e uma distância de 17,00m, ambos os pontos confrontando com Águas da Barragem Pinhal, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, até o ponto 22 de coordenadas (Longitude 49°26’07,3091” W, Latitude 26°36’38,0900″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita com ângulo interno de 35°29’33” e uma distância de 39,94m, confrontando com o Lote 05 da presente matrícula, até o ponto 21, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 111°41’34”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 132,42 metros.
Neste Imóvel fica reservada a Área de Preservação Permanente, contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 2,05 metros da cota Maximorum, conforme Lei n.º 12.651/12 e Art. 246 da Lei 6.015/73, com a área de 73,18m² com a seguinte descrição: segue pela frente, à leste, em 23,00m confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, à oeste, em segmentos de 11,00m e 17,00m, confrontando com Águas da Barragem Pinhal, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC; lado esquerdo, ao norte, em 9,56m confrontando com o Lote 05 da presente matrícula; e, lado direito, ao sul, em 1,68 metros confrontando com o Lote 07 da presente matrícula.
| Vértice | ÂNGULO INTERNO |
DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| 21 | 111°41’34” | 23,66 | 26°36’39,1276″ S | 49°26’06,4420” W | Rodovia Municipal RCD-456 |
| 7 | 170°37’45” | 6,35 | 26°36’39,7839″ S | 49°26’06,8875” W | Rodovia Municipal RCD-456 |
| 23 | 64°54’27” | 34,47 | 26°36’39,9402″ S | 49°26’07,0374” W | Lote 07 – Mat. 38.249, Lv. 2 |
| 24 | 116°17’32” | 11,00 | 26°36’38,9179″ S | 49°26’07,5472” W | Águas da Barragem Pinhal |
| URP-P-0417 | 220°59’10” | 17,00 | 26°36’38,6424″ S | 49°26’07,2939” W | Águas da Barragem Pinhal |
| 22 | 35°29’33” | 39,94 | 26°36’38,0900″ S | 49°26’07,3091” W | Lote 05 – Mat. 38.249, Lv. 2 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1879
LOTE 07: 772,00m² (setecentos e setenta e dois metros quadrados);
Perímetro: 116,50m;
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado direito do imóvel em 5.119,99 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410;
Bairro: Alto Cedros;
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 23, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°26’07,0374” W; Latitude 26°36’39,9402″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 17,51m, até o ponto 8 de coordenadas (Longitude 49°26’07,4508” W, Latitude 26°36’40,3712″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 174°22’13” e uma distância de 5,57m, ambos os pontos confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, até o ponto 25 de coordenadas (Longitude 49°26’07,5965” W, Latitude 26°36’40,4959″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 76°06’14” e uma distância de 31,95m, confrontando com o Lote 08 da presente matrícula, até o ponto 26 de coordenadas (Longitude 49°26’08,1688” W, Latitude 26°36’39,5943″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 110°43’32” e uma distância de 27,00m, confrontando com Águas da Barragem Pinhal, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, até o ponto 24 de coordenadas (Longitude 49°26’07,5472” W, Latitude 26°36’38,9179″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita com ângulo interno de 63°42’28” e uma distância de 34,47m, confrontando com o Lote 06 da presente matrícula, até o ponto 23, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 115°05’33”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 116,50 metros.
Neste Imóvel fica reservada a Área de Preservação Permanente, contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 2,05 metros da cota Maximorum, conforme Lei n.º 12.651/12 e Art. 246 da Lei 6.015/73, com a área de 46,13m² com a seguinte descrição: segue pela frente, à leste, em 26,80m confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, à oeste, em 27,00m confrontando com Águas da Barragem Pinhal, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC; lado esquerdo, ao norte, em 1,68m confrontando com o Lote 06 da presente matrícula; e, lado direito, ao sul, em 1,48m confrontando com o Lote 08 da presente matrícula.
| Vértice | ÂNGULO INTERNO |
DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| 23 | 115°05’33” | 17,51 | 26°36’39,9402″ S | 49°26’07,0374” W | Rodovia Municipal RCD-456 |
| 8 | 174°22’13” | 5,57 | 26°36’40,3712″ S | 49°26’07,4508” W | Rodovia Municipal RCD-456 |
| 25 | 76°06’14” | 31,95 | 26°36’40,4959″ S | 49°26’07,5965” W | Lote 08 – Mat. 38.249, Lv. 2 |
| 26 | 110°43’32” | 27,00 | 26°36’39,5943″ S | 49°26’08,1688” W | Águas da Barragem Pinhal |
| 24 | 63°42’28” | 34,47 | 26°36’38,9179″ S | 49°26’07,5472” W | Lote 06 – Mat. 38.249, Lv. 2 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1880
LOTE 08: 681,17m² (seiscentos e oitenta e um metros e dezessete decímetros quadrados);
Perímetro: 107,37m;
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado direito do imóvel em 5.097,99 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410;
Bairro: Alto Cedros;
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 25, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°26’07,5965” W; Latitude 26°36’40,4959″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 22,00m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, até o ponto 27 de coordenadas (Longitude 49°26’08,1723” W, Latitude 26°36’40,9890″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 80°04’53” e uma distância de 28,47m, confrontando com o Lote 09 da presente matrícula, até o ponto URP-P-0418 de coordenadas (Longitude 49°26’08,7432” W, Latitude 26°36’40,2192″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 106°44’54” e uma distância de 24,95m, confrontando com Águas da Barragem Pinhal, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, até o ponto 26 de coordenadas (Longitude 49°26’08,1688” W, Latitude 26°36’39,5943″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita com ângulo interno de 69°16’28” e uma distância de 31,95m, confrontando com o Lote 07 da presente matrícula, até o ponto 25, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 103°53’46”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 107,37 metros.
Neste Imóvel fica reservada a Área de Preservação Permanente, contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 2,05 metros da cota Maximorum, conforme Lei n.º 12.651/12 e Art. 246 da Lei 6.015/73, com a área de 43,68m² com a seguinte descrição: segue pela frente, à leste, em 25,43m confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, à oeste, em 24,95m confrontando com Águas da Barragem Pinhal, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC; lado esquerdo, ao norte, em 1,48m confrontando com o Lote 07 da presente matrícula; e, lado direito, ao sul, em 3,14 metros confrontando com o Lote 09 da presente matrícula.
| Vértice | ÂNGULO INTERNO |
DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| 25 | 103°53’46” | 22,00 | 26°36’40,4959″ S | 49°26’07,5965” W | Rodovia Municipal RCD-456 |
| 27 | 80°04’53” | 28,47 | 26°36’40,9890″ S | 49°26’08,1723” W | Lote 09 – Mat. 38.249, Lv. 2 |
| URP-P-0418 | 106°44’54” | 24,95 | 26°36’40,2192″ S | 49°26’08,7432” W | Águas da Barragem Pinhal |
| 26 | 69°16’28” | 31,95 | 26°36’39,5943″ S | 49°26’08,1688” W | Lote 07 – Mat. 38.249, Lv. 2 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1881
LOTE 09: 643,71m² (seiscentos e quarenta e três metros e setenta e um decímetros quadrados);
Perímetro: 103,55m;
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado direito do imóvel em 5.077,99 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410;
Bairro: Alto Cedros;
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 27, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°26’08,1723” W; Latitude 26°36’40,9890″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 16,78m, até o ponto 9 de coordenadas (Longitude 49°26’08,6116” W, Latitude 26°36’41,3651″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha curva com Ângulo central 8°47’38”, Raio de 21,00 metros, e uma distância de 3,22m, ambos os pontos confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, até o ponto 29 de coordenadas (Longitude 49°26’08,6894” W, Latitude 26°36’41,4428″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita em uma distância de 22,77m, confrontando com a Área Remanescente da presente matrícula, até o ponto 30 de coordenadas (Longitude 49°26’09,4084” W, Latitude 26°36’41,0823″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 84°26’30” e uma distância de 32,31m, confrontando com Águas da Barragem Pinhal, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC até o ponto URP-P-0418 de coordenadas (Longitude 49°26’08,7432” W, Latitude 26°36’40,2192″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita com ângulo interno de 68°24’10” e uma distância de 28,47m, confrontando com o Lote 08 da presente matrícula, até o ponto 27, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 99°55’07”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 103,55 metros.
Neste Imóvel fica reservada a Área de Preservação Permanente, contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 2,05 metros da cota Maximorum, conforme Lei n.º 12.651/12 e Art. 246 da Lei 6.015/73, com a área de 102,31m² com a seguinte descrição: segue pela frente, à leste, em 30,93m confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, à oeste, em 32,31m confrontando com Águas da Barragem Pinhal, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC; lado esquerdo, ao norte, em 3,14m confrontando com o Lote 08 da presente matrícula; e, lado direito, ao sul, em 2,73 metros confrontando com a Área Remanescente da presente matrícula.
| Vértice | ÂNGULO INTERNO |
DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| 27 | 99°55’07” | 16,78 | 26°36’40,9890″ S | 49°26’08,1723” W | Rodovia Municipal RCD-456 |
| 9 | AC 8°47’38” | R21,00-D3,22 | 26°36’41,3651″ S | 49°26’08,6116” W | Rodovia Municipal RCD-456 |
| 29 | — | 22,77 | 26°36’41,4428″ S | 49°26’08,6894” W | Área Remanescente – Mat. 38.249, Lv. 2 |
| 30 | 84°26’30” | 32,31 | 26°36’41,0823″ S | 49°26’09,4084” W | Águas da Barragem Pinhal |
| URP-P-0418 | 68°24’10” | 28,47 | 26°36’40,2192″ S | 49°26’08,7432” W | Lote 08 – Mat. 38.249, Lv. 2 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1882
LOTE 10: 653,18m² (seiscentos e cinquenta e três metros e dezoito decímetros quadrados);
Perímetro: 118,38m;
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado direito do imóvel em 5.037,00 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410;
Bairro: Alto Cedros;
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 31, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°26’08,8040” W; Latitude 26°36’42,0858″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao norte, defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 54°49’06”, Raio de 21,00 metros, e uma distância de 20,09m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, até o ponto 10 de coordenadas (Longitude 49°26’08,2945” W, Latitude 26°36’42,5159″ S), deste segue pelo lado direito, à leste, defletindo a direita e uma distância de 41,01m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 36.142, Livro 2, de propriedade de Nair Riegel e Diva Terezinha Lenzi Riegel, até o ponto 11 de coordenadas (Longitude 49°26’09,2946” W, Latitude 26°36’43,4995″ S), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo a direita com ângulo interno de 101°10’40” e uma distância de 13,00m, confrontando com Águas da Barragem Pinhal, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, até o ponto 32 de coordenadas (Longitude 49°26’09,6964” W, Latitude 26°36’43,2804″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 87°22’01” e uma distância de 44,28m, confrontando com a Área Remanescente, até o ponto 31, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 118,38 metros.
Neste Imóvel fica reservada a Área de Preservação Permanente, contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 2,05 metros da cota Maximorum, conforme Lei n.º 12.651/12 e Art. 246 da Lei 6.015/73, com a área de 102,01m² com a seguinte descrição: segue pela frente, ao norte, em 14,83m confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, ao sul, em 13,00m confrontando com Águas da Barragem Pinhal, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC; lado esquerdo, à oeste, em 6,00m confrontando com a Área Remanescente da presente matrícula; e, lado direito, à leste, em 7,70 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 36.142, Livro 2, de propriedade de Nair Riegel e Diva Terezinha Lenzi Riegel.
| Vértice | ÂNGULO INTERNO |
DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| 31 | AC 54°49’06” | R21,00-D20,09 | 26°36’42,0858″ S | 49°26’08,8040” W | Rodovia Municipal RCD-456 |
| 10 | — | 41,01 | 26°36’42,5159″ S | 49°26’08,2945” W | Mat. 36.142, Lv. 2 |
| 11 | 101°10’40” | 13,00 | 26°36’43,4995″ S | 49°26’09,2946” W | Águas da Barragem Pinhal |
| 32 | 87°22’01” | 44,28 | 26°36’43,2804″ S | 49°26’09,6964” W | Área Remanescente – Mat. 38.249, Lv. 2 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1883
ÁREA REMANESCENTE: 5.130,00m² (cinco mil, cento e trinta metros quadrados)
Área Remanescente: 5.130,00m²;
Perímetro: 340,61m;
Benfeitorias: Edificação não regularizada;
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado direito do imóvel em 5.057,09 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410;
Bairro: Alto Cedros;
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 29, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°26’08,6894” W; Latitude 26°36’41,4428″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, à leste, em linha curva com Ângulo central 56°59’55”, Raio de 21,00 metros, e uma distância de 20,90m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, até o ponto 31 de coordenadas (Longitude 49°26’08,8040” W, Latitude 26°36’42,0858″ S), deste segue pelo lado direito, ao sul, defletindo a direita em uma distância de 44,28m, confrontando com o Lote 10 da presente matrícula, até o ponto 32 de coordenadas (Longitude 49°26’09,6964” W, Latitude 26°36’43,2804″ S), deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 92°37’59” e uma distância de 2,02m, até o ponto URP-P-0430 de coordenadas (Longitude 49°26’09,7589” W, Latitude 26°36’43,2463″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 220°52’12” e uma distância de 21,30m, até o ponto URP-P-0429 de coordenadas (Longitude 49°26’10,5180” W, Latitude 26°36’43,3620″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 236°31’07” e uma distância de 35,49m, até o ponto URP-P-0428 de coordenadas (Longitude 49°26’11,0369” W, Latitude 26°36’44,4167″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 156°01’08” e uma distância de 9,39m, até o ponto URP-P-0427 de coordenadas (Longitude 49°26’11,2885” W, Latitude 26°36’44,6215″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 122°38’41” e uma distância de 30,03m, até o ponto URP-P-0426 de coordenadas (Longitude 49°26’12,3360” W, Latitude 26°36’44,3657″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 163°27’56” e uma distância de 16,95m, até o ponto URP-P-0425 de coordenadas (Longitude 49°26’12,8572” W, Latitude 26°36’44,0760″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 125°30’07” e uma distância de 10,00m, até o ponto URP-P-0424 de coordenadas (Longitude 49°26’12,8810” W, Latitude 26°36’43,7517″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 132°14’11” e uma distância de 29,22m, até o ponto URP-P-0423 de coordenadas (Longitude 49°26’12,1473” W, Latitude 26°36’43,0685″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 172°35’01” e uma distância de 16,43m, até o ponto URP-P-0422 de coordenadas (Longitude 49°26’11,6829” W, Latitude 26°36’42,7354″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 173°10’05” e uma distância de 25,79m, até o ponto URP-P-0421 de coordenadas (Longitude 49°26’10,8901” W, Latitude 26°36’42,2943″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 182°14’55” e uma distância de 23,68m, até o ponto URP-P-0420 de coordenadas (Longitude 49°26’10,1807” W, Latitude 26°36’41,8640″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 188°28’20” e uma distância de 17,41m, até o ponto URP-P-0419 de coordenadas (Longitude 49°26’09,7165” W, Latitude 26°36’41,4819″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 192°48’12” e uma distância de 14,96m, todos os pontos confrontando com Águas da Barragem Pinhal de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – CELESC, até o ponto 30 de coordenadas (Longitude 49°26’09,4084” W, Latitude 26°36’41,0823″ S), deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 95°33’30” e uma distância de 22,77m, confrontando com o Lote 09 da presente matrícula, até o ponto 29, início desta descrição, fechando assim o perímetro de 340,61 metros.
Neste Imóvel fica reservada a Área de Preservação Permanente, contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 2,05 metros da cota Maximorum, conforme Lei n.º 12.651/12 e Art. 246 da Lei 6.015/73, com a área de 1.516,43m² com a seguinte descrição: segue pela frente, ao norte, em 237,95m confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, ao sul, em 252,67m, confrontando com Águas da Barragem Pinhal, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC; lado esquerdo, à oeste, em 2,73m confrontando com o Lote 09 da presente matrícula; e, lado direito, à leste, em 6,00 metros confrontando com o Lote 10 da presente matrícula.
| Vértice | ÂNGULO INTERNO |
DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| 29 | AC 56°59’55” | R21,00-D20,90 | 26°36’41,4428″ S | 49°26’08,6894” W | Rodovia Municipal RCD-456 |
| 31 | — | 44,28 | 26°36’42,0858″ S | 49°26’08,8040” W | Lote 10 – Mat. 38.249, Lv. 2 |
| 32 | 92°37’59” | 2,02 | 26°36’43,2804″ S | 49°26’09,6964” W | Águas da Barragem Pinhal |
| URP-P-0430 | 220°52’12” | 21,30 | 26°36’43,2463″ S | 49°26’09,7589” W | Águas da Barragem Pinhal |
| URP-P-0429 | 236°31’07” | 35,49 | 26°36’43,3620″ S | 49°26’10,5180” W | Águas da Barragem Pinhal |
| URP-P-0428 | 156°01’08” | 9,39 | 26°36’44,4167″ S | 49°26’11,0369” W | Águas da Barragem Pinhal |
| URP-P-0427 | 122°38’41” | 30,03 | 26°36’44,6215″ S | 49°26’11,2885” W | Águas da Barragem Pinhal |
| URP-P-0426 | 163°27’56” | 16,95 | 26°36’44,3657″ S | 49°26’12,3360” W | Águas da Barragem Pinhal |
| URP-P-0425 | 125°30’07” | 10,00 | 26°36’44,0760″ S | 49°26’12,8572” W | Águas da Barragem Pinhal |
| URP-P-0424 | 132°14’11” | 29,22 | 26°36’43,7517″ S | 49°26’12,8810” W | Águas da Barragem Pinhal |
| URP-P-0423 | 172°35’01” | 16,43 | 26°36’43,0685″ S | 49°26’12,1473” W | Águas da Barragem Pinhal |
| URP-P-0422 | 173°10’05” | 25,79 | 26°36’42,7354″ S | 49°26’11,6829” W | Águas da Barragem Pinhal |
| URP-P-0421 | 182°14’55” | 23,68 | 26°36’42,2943″ S | 49°26’10,8901” W | Águas da Barragem Pinhal |
| URP-P-0420 | 188°28’20” | 17,41 | 26°36’41,8640″ S | 49°26’10,1807” W | Águas da Barragem Pinhal |
| URP-P-0419 | 192°48’12” | 14,96 | 26°36’41,4819″ S | 49°26’09,7165” W | Águas da Barragem Pinhal |
| 30 | 95°33’30” | 22,77 | 26°36’41,0823″ S | 49°26’09,4084” W | Lote 09 – Mat. 38.249, Lv. 2 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1884
Art. 2º A aprovação do desmembramento formalizada por este Decreto não desincumbe os requerentes da observância às exigências dispostas na Lei Complementar nº 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento, sem prejuízo das demais aplicáveis à espécie.
Art. 3º Os proprietários do imóvel, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação federal, estadual e municipal aplicável, em especial, ao disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, Lei nº 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano e Lei Estadual nº 17.492/18.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Rio dos Cedros, 30 de março de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 30 de março de 2026.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
