DECRETO Nº 3.803, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 19/03/2026
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO MATRICULADO SOB O Nº 11.360, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ERWIN HORST HAAKE – Espólio, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
DECRETO Nº 3.800, DE 16 DE MARÇO DE 2026 |
| REVOGA |
DECRETO Nº 3.861, DE 17 DE JULHO DE 2026 |
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DECRETO Nº 3.803, DE 19 DE MARÇO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO MATRICULADO SOB O Nº 11.360, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ERWIN HORST HAAKE – Espólio, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alíneas “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e;
Considerando a necessidade de regularização das áreas que passarão oficialmente a integrar a Rodovia Municipal RCD – 521, por meio da desapropriação de parte ideal do imóvel urbano matriculado sob o nº 11.360, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, situado no entroncamento formado pelo lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 e pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-521, no Município de Rio dos Cedros/SC, de propriedade de ERWIN HORST HAAKE – Espólio (CPF nº 592.450.859-53, brasileiro, falecido), representado por seu inventariante JHONATHAN HORST HAAKE (CPF nº 073.042.019-16, brasileiro, solteiro, marceneiro, residente e domiciliado à Rua 209-Francisco Hruschka, nº 1112, bairro São Luís, Jaraguá do Sul/SC);
Considerando que as áreas objeto do presente são historicamente utilizadas como logradouro público, prestando-se a desapropriação a regularizar situação há muito consolidada, gerando benefício aos moradores e transeuntes que utilizam da referida Rodovia, tratando-se, portanto, de medida de inconteste utilidade e interesse público;
Considerando, outrossim, a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da Matrícula nº 11.360, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas, descrições e destinações:
ÁREA 01 A DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD – 521: 5.023,93 m² (cinco mil e vinte e três metros e noventa e três decímetros quadrados). PERÍMETRO: 862,80m (oitocentos e sessenta e dois metros e oitenta decímetros). LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no entroncamento formado pelo lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 e pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-521. BAIRRO: Rio Bonito. EDIFICAÇÕES: Sem edificações. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA UTM: SIRGAS 2000. PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22. Inicia-se a descrição do imóvel no ponto R10, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: de coordenadas N 7.059.246,051m e E 666.635,177m; 49°19’36,5364″ W e 26°34’39,7896″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 239°57’37”, em uma distância de 8,64m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415; até o ponto 01 de coordenadas N 7.059.241,725m e E 666.627,696m; 49°19’36,8047″ W e 26°34’39,9333″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 214°07’40”, e com ângulo interno de 205°49’58” em uma distância de 2,00m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415; até o ponto 02 de coordenadas N 7.059.240,069m e E 666.626,573m; 49°19’36,8445″ W e 26°34’39,9876″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 225°17’32”, e com ângulo interno de 168°50’08” em uma distância de 1,91m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415; até o ponto 03 de coordenadas N 7.059.238,727m e E 666.625,218m; 49°19’36,8928″ W e 26°34’40,0318″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 309°45’42”, e com ângulo interno de 95°31’50” em uma distância de 15,55m, confrontando com a propriedade de Felix Piontkomski, Matrícula n° 25.981, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 04 de coordenadas N 7.059.248,670m e E 666.613,267m; 49°19’37,3294″ W e 26°34’39,7138″ S, deste segue em linha reta com azimute de 309°45’42”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 37,53m, confrontando com a propriedade de Felix Piontkomski, Matrícula n° 25.981, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 05 de coordenadas N 7.059.272,675m e E 666.584,417m; 49°19’38,3832″ W e 26°34’38,9461″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 303°29’25”, e com ângulo interno de 186°16’17” em uma distância de 14,72m, confrontando com a propriedade de Felix Piontkomski, Matrícula n° 25.981, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 06 de coordenadas N 7.059.280,798m e E 666.572,140m; 49°19’38,8307″ W e 26°34’38,6874″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 296°54’26”, e com ângulo interno de 186°35’00” em uma distância de 28,69m, confrontando com a propriedade de Felix Piontkomski, Matrícula n° 25.981, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P18 de coordenadas N 7.059.293,780m e E 666.546,559m; 49°19’39,7612″ W e 26°34’38,2764″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 302°45’59”, e com ângulo interno de 174°08’27” em uma distância de 16,31m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P17 de coordenadas N 7.059.302,607m e E 666.532,845m; 49°19’40,2609″ W e 26°34’37,9955″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 303°16’09”, e com ângulo interno de 179°29’50” em uma distância de 17,38m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P16 de coordenadas N 7.059.312,143m e E 666.518,311m; 49°19’40,7906″ W e 26°34’37,6918″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 312°56’08”, e com ângulo interno de 170°20’01” em uma distância de 13,65m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P15 de coordenadas N 7.059.321,440m e E 666.508,318m; 49°19’41,1561″ W e 26°34’37,3940″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 328°54’52”, e com ângulo interno de 164°01’16” em uma distância de 12,13m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P14 de coordenadas N 7.059.331,824m e E 666.502,057m; 49°19’41,3872″ W e 26°34’37,0592″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 348°16’49”, e com ângulo interno de 160°38’03” em uma distância de 20,42m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P13 de coordenadas N 7.059.351,821m e E 666.497,909m; 49°19’41,5465″ W e 26°34’36,4113″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 359°18’32”, e com ângulo interno de 168°58’18” em uma distância de 24,90m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P12 de coordenadas N 7.059.376,724m e E 666.497,609m; 49°19’41,5691″ W e 26°34’35,6023″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 5°43’26”, e com ângulo interno de 173°35’06” em uma distância de 31,71m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P11 de coordenadas N 7.059.408,271m e E 666.500,771m; 49°19’41,4698″ W e 26°34’34,5759″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 353°29’47”, e com ângulo interno de 192°13’39” em uma distância de 12,11m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P10 de coordenadas N 7.059.420,302m e E 666.499,399m; 49°19’41,5250″ W e 26°34’34,1856″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 333°42’40”, e com ângulo interno de 199°47’07” em uma distância de 93,91m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P9 de coordenadas N 7.059.504,503m e E 666.457,805m; 49°19’43,0677″ W e 26°34’31,4675″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 325°10’00”, e com ângulo interno de 188°32’39” em uma distância de 5,77m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P8 de coordenadas N 7.059.509,240m e E 666.454,508m; 49°19’43,1891″ W e 26°34’31,3150″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 311°44’30”, e com ângulo interno de 193°25’30” em uma distância de 11,35m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P7 de coordenadas N 7.059.516,796m e E 666.446,040m; 49°19’43,4986″ W e 26°34’31,0731″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 298°35’34”, e com ângulo interno de 193°08’56” em uma distância de 12,33m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P6 de coordenadas N 7.059.522,697m e E 666.435,213m; 49°19’43,8926″ W e 26°34’30,8859″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 328°07’49”, e com ângulo interno de 150°27’45” em uma distância de 12,06m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P5 de coordenadas N 7.059.532,940m e E 666.428,845m; 49°19’44,1276″ W e 26°34’30,5558″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 356°10’10”, e com ângulo interno de 151°57’39” em uma distância de 11,37m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.059.544,289m e E 666.428,085m; 49°19’44,1604″ W e 26°34’30,1874″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 15°13’05”, e com ângulo interno de 160°57’04” em uma distância de 10,79m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.059.554,703m e E 666.430,918m; 49°19’44,0629″ W e 26°34’29,8478″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 25°54’44”, e com ângulo interno de 169°18’21” em uma distância de 9,77m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P2 de coordenadas N 7.059.563,490m e E 666.435,187m; 49°19’43,9128″ W e 26°34’29,5605″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 359°26’35”, e com ângulo interno de 206°28’10” em uma distância de 3,04m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P1 de coordenadas N 7.059.566,533m e E 666.435,157m; 49°19’43,9153″ W e 26°34’29,4617″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 328°57’54”, e com ângulo interno de 210°28’41” em uma distância de 4,53m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.059.570,417m e E 666.432,820m; 49°19’44,0016″ W e 26°34’29,3365″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 62°28’32”, e com ângulo interno de 86°29’22” em uma distância de 12,02m, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-521; até o ponto R32 de coordenadas N 7.059.575,973m e E 666.443,482m; 49°19’43,6190″ W e 26°34’29,1514″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 148°57’54”, e com ângulo interno de 93°30’38” em uma distância de 7,07m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R31 de coordenadas N 7.059.569,919m e E 666.447,125m; 49°19’43,4845″ W e 26°34’29,3466″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 179°26’35”, e com ângulo interno de 149°31’19” em uma distância de 9,13m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R30 de coordenadas N 7.059.560,785m e E 666.447,214m; 49°19’43,4770″ W e 26°34’29,6433″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 205°54’44”, e com ângulo interno de 153°31’50” em uma distância de 11,47m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R29 de coordenadas N 7.059.550,470m e E 666.442,202m; 49°19’43,6532″ W e 26°34’29,9806″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 195°13’05”, e com ângulo interno de 190°41’39” em uma distância de 7,66m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R28 de coordenadas N 7.059.543,082m e E 666.440,193m; 49°19’43,7223″ W e 26°34’30,2215″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 176°10’10”, e com ângulo interno de 199°02’56” em uma distância de 6,36m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R27 de coordenadas N 7.059.536,731m e E 666.440,618m; 49°19’43,7040″ W e 26°34’30,4277″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 148°07’49”, e com ângulo interno de 208°02’21” em uma distância de 5,90m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R26 de coordenadas N 7.059.531,720m e E 666.443,734m; 49°19’43,5890″ W e 26°34’30,5892″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 118°35’34”, e com ângulo interno de 209°32’15” em uma distância de 10,55m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R25 de coordenadas N 7.059.526,671m e E 666.452,997m; 49°19’43,2519″ W e 26°34’30,7493″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 131°44’30”, e com ângulo interno de 166°51’04” em uma distância de 14,15m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R24 de coordenadas N 7.059.517,253m e E 666.463,552m; 49°19’42,8661″ W e 26°34’31,0508″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 145°10’00”, e com ângulo interno de 166°34’30” em uma distância de 8,08m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R23 de coordenadas N 7.059.510,622m e E 666.468,166m; 49°19’42,6962″ W e 26°34’31,2643″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 153°42’40”, e com ângulo interno de 171°27’21” em uma distância de 96,90m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R22 de coordenadas N 7.059.423,741m e E 666.511,085m; 49°19’41,1044″ W e 26°34’34,0689″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 173°29’47”, e com ângulo interno de 160°12’53” em uma distância de 15,49m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R21 de coordenadas N 7.059.408,354m e E 666.512,839m; 49°19’41,0337″ W e 26°34’34,5681″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 185°43’26”, e com ângulo interno de 167°46’21” em uma distância de 32,32m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R20 de coordenadas N 7.059.376,197m e E 666.509,616m; 49°19’41,1350″ W e 26°34’35,6143″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 179°18’32”, e com ângulo interno de 186°24’54” em uma distância de 23,07m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R19 de coordenadas N 7.059.353,125m e E 666.509,894m; 49°19’41,1141″ W e 26°34’36,3638″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 168°16’49”, e com ângulo interno de 191°01’42” em uma distância de 17,22m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R18 de coordenadas N 7.059.336,267m e E 666.513,391m; 49°19’40,9797″ W e 26°34’36,9101″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 148°54’52”, e com ângulo interno de 199°21’57” em uma distância de 8,39m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R17 de coordenadas N 7.059.329,078m e E 666.517,725m; 49°19’40,8197″ W e 26°34’37,1418″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 132°56’08”, e com ângulo interno de 195°58’44” em uma distância de 10,95m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R16 de coordenadas N 7.059.321,619m e E 666.525,742m; 49°19’40,5265″ W e 26°34’37,3807″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 123°16’09”, e com ângulo interno de 189°39’59” em uma distância de 16,32m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R15 de coordenadas N 7.059.312,669m e E 666.539,384m; 49°19’40,0293″ W e 26°34’37,6658″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 122°45’59”, e com ângulo interno de 180°30’10” em uma distância de 15,64m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R14 de coordenadas N 7.059.304,203m e E 666.552,537m; 49°19’39,5501″ W e 26°34’37,9353″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 116°54’26”, e com ângulo interno de 185°51’33” em uma distância de 28,76m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R13 de coordenadas N 7.059.291,187m e E 666.578,186m; 49°19’38,6171″ W e 26°34’38,3473″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 123°29’25”, e com ângulo interno de 173°25’00” em uma distância de 16,07m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R12 de coordenadas N 7.059.282,320m e E 666.591,587m; 49°19’38,1287″ W e 26°34’38,6297″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 129°45’42”, e com ângulo interno de 173°43’43” em uma distância de 38,19m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R11 de coordenadas N 7.059.257,895m e E 666.620,942m; 49°19’37,0564″ W e 26°34’39,4108″ S, deste segue em linha reta com azimute de 129°45’42”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 18,52m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R10 de coordenadas N 7.059.246,051m e E 666.635,177m; 49°19’36,5364″ W e 26°34’39,7896″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 69°48’05” com o início da descrição do perímetro de 862,80m.
| Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante |
| R10 | 26°34’39,7896″ S | 49°19’36,5364″ W | Lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 | 8,64 |
| 01 | 26°34’39,9333″ S | 49°19’36,8047″ W | Lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 | 2,00 |
| 02 | 26°34’39,9876″ S | 49°19’36,8445″ W | Lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 | 1,91 |
| 03 | 26°34’40,0318″ S | 49°19’36,8928″ W | Propriedade de Felix Piontkomski
Matrícula n° 25.981, L° 2, CNS 10.416-6 |
15,55 |
| 04 | 26°34’39,7138″ S | 49°19’37,3294″ W | Propriedade de Felix Piontkomski
Matrícula n° 25.981, L° 2, CNS 10.416-6 |
37,53 |
| 05 | 26°34’38,9461″ S | 49°19’38,3832″ W | Propriedade de Felix Piontkomski
Matrícula n° 25.981, L° 2, CNS 10.416-6 |
14,72 |
| 06 | 26°34’38,6874″ S | 49°19’38,8307″ W | Propriedade de Felix Piontkomski
Matrícula n° 25.981, L° 2, CNS 10.416-6 |
28,69 |
| P18 | 26°34’38,2764″ S | 49°19’39,7612″ W | Área 02 do proprietário | 16,31 |
| P17 | 26°34’37,9955″ S | 49°19’40,2609″ W | Área 02 do proprietário | 17,38 |
| P16 | 26°34’37,6918″ S | 49°19’40,7906″ W | Área 02 do proprietário | 13,65 |
| P15 | 26°34’37,3940″ S | 49°19’41,1561″ W | Área 02 do proprietário | 12,13 |
| P14 | 26°34’37,0592″ S | 49°19’41,3872″ W | Área 02 do proprietário | 20,42 |
| P13 | 26°34’36,4113″ S | 49°19’41,5465″ W | Área 02 do proprietário | 24,90 |
| P12 | 26°34’35,6023″ S | 49°19’41,5691″ W | Área 02 do proprietário | 31,71 |
| P11 | 26°34’34,5759″ S | 49°19’41,4698″ W | Área 02 do proprietário | 12,11 |
| P10 | 26°34’34,1856″ S | 49°19’41,5250″ W | Área 02 do proprietário | 93,91 |
| P9 | 26°34’31,4675″ S | 49°19’43,0677″ W | Área 02 do proprietário | 5,77 |
| P8 | 26°34’31,3150″ S | 49°19’43,1891″ W | Área 02 do proprietário | 11,35 |
| P7 | 26°34’31,0731″ S | 49°19’43,4986″ W | Área 02 do proprietário | 12,33 |
| P6 | 26°34’30,8859″ S | 49°19’43,8926″ W | Área 02 do proprietário | 12,06 |
| P5 | 26°34’30,5558″ S | 49°19’44,1276″ W | Área 02 do proprietário | 11,37 |
| P4 | 26°34’30,1874″ S | 49°19’44,1604″ W | Área 02 do proprietário | 10,79 |
| P3 | 26°34’29,8478″ S | 49°19’44,0629″ W | Área 02 do proprietário | 9,77 |
| P2 | 26°34’29,5605″ S | 49°19’43,9128″ W | Área 02 do proprietário | 3,04 |
| P1 | 26°34’29,4617″ S | 49°19’43,9153″ W | Área 02 do proprietário | 4,53 |
| P0 | 26°34’29,3365″ S | 49°19’44,0016″ W | Lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 | 12,02 |
| R32 | 26°34’29,1514″ S | 49°19’43,6190″ W | Área 01 do proprietário | 7,07 |
| R31 | 26°34’29,3466″ S | 49°19’43,4845″ W | Área 01 do proprietário | 9,13 |
| R30 | 26°34’29,6433″ S | 49°19’43,4770″ W | Área 01 do proprietário | 11,47 |
| R29 | 26°34’29,9806″ S | 49°19’43,6532″ W | Área 01 do proprietário | 7,66 |
| R28 | 26°34’30,2215″ S | 49°19’43,7223″ W | Área 01 do proprietário | 6,36 |
| R27 | 26°34’30,4277″ S | 49°19’43,7040″ W | Área 01 do proprietário | 5,90 |
| R26 | 26°34’30,5892″ S | 49°19’43,5890″ W | Área 01 do proprietário | 10,55 |
| R25 | 26°34’30,7493″ S | 49°19’43,2519″ W | Área 01 do proprietário | 14,15 |
| R24 | 26°34’31,0508″ S | 49°19’42,8661″ W | Área 01 do proprietário | 8,08 |
| R23 | 26°34’31,2643″ S | 49°19’42,6962″ W | Área 01 do proprietário | 96,90 |
| R22 | 26°34’34,0689″ S | 49°19’41,1044″ W | Área 01 do proprietário | 15,49 |
| R21 | 26°34’34,5681″ S | 49°19’41,0337″ W | Área 01 do proprietário | 32,32 |
| R20 | 26°34’35,6143″ S | 49°19’41,1350″ W | Área 01 do proprietário | 23,07 |
| R19 | 26°34’36,3638″ S | 49°19’41,1141″ W | Área 01 do proprietário | 17,22 |
| R18 | 26°34’36,9101″ S | 49°19’40,9797″ W | Área 01 do proprietário | 8,39 |
| R17 | 26°34’37,1418″ S | 49°19’40,8197″ W | Área 01 do proprietário | 10,95 |
| R16 | 26°34’37,3807″ S | 49°19’40,5265″ W | Área 01 do proprietário | 16,32 |
| R15 | 26°34’37,6658″ S | 49°19’40,0293″ W | Área 01 do proprietário | 15,64 |
| R14 | 26°34’37,9353″ S | 49°19’39,5501″ W | Área 01 do proprietário | 28,76 |
| R13 | 26°34’38,3473″ S | 49°19’38,6171″ W | Área 01 do proprietário | 16,07 |
| R12 | 26°34’38,6297″ S | 49°19’38,1287″ W | Área 01 do proprietário | 38,19 |
| R11 | 26°34’39,4108″ S | 49°19’37,0564″ W | Área 01 do proprietário | 18,52 |
ÁREA 02 A DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-521: 5.644,4m² (cinco mil e seiscentos e quarenta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados) PERÍMETRO: 967,02 metros. LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-521, distando pelo lado esquerdo (ponto 125) 462,88 metros da esquina formada pelo lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-521 e pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-520. BAIRRO: Rio Bonito EDIFICAÇÕES: Sem edificações. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000. PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22. Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P74, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: de coordenadas N 7.059.619,482m e E 666.406,863; 49°19’44,9627″ W e 26°34’27,7533″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 169°24’07”, em uma distância de 9,22m, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-521; até o ponto 01 de coordenadas N 7.059.610,415m e E 666.408,560m; 49°19’44,8971″ W e 26°34’28,0472″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 205°56’06”, e com ângulo interno de 143°28’01” em uma distância de 8,45m, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-521; até o ponto P144 de coordenadas N 7.059.602,819m e E 666.404,866m; 49°19’45,0270″ W e 26°34’28,2956″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 321°11’18”, e com ângulo interno de 64°44’48” em uma distância de 23,12m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P143 de coordenadas N 7.059.620,834m e E 666.390,375m; 49°19’45,5591″ W e 26°34’27,7164″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 331°59’16”, e com ângulo interno de 169°12’02” em uma distância de 12,95m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P142 de coordenadas N 7.059.632,270m e E 666.384,292m; 49°19’45,7843″ W e 26°34’27,3474″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 337°08’19”, e com ângulo interno de 174°50’57” em uma distância de 18,96m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P141 de coordenadas N 7.059.649,744m e E 666.376,924m; 49°19’46,0588″ W e 26°34’26,7828″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 326°16’50”, e com ângulo interno de 190°51’30” em uma distância de 9,07m, confrontando com a Área 02 do proprietário até o ponto P140 de coordenadas N 7.059.657,289m e E 666.371,889m; 49°19’46,2443″ W e 26°34’26,5398″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 289°25’30”, e com ângulo interno de 216°51’20” em uma distância de 6,21m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P139 de coordenadas N 7.059.659,355m e E 666.366,030m; 49°19’46,4570″ W e 26°34’26,4751″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 246°08’45”, e com ângulo interno de 223°16’44” em uma distância de 3,54m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P138 de coordenadas N 7.059.657,925m e E 666.362,794m; 49°19’46,5732″ W e 26°34’26,5230″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 221°46’55”, e com ângulo interno de 204°21’50” em uma distância de 6,46m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P137 de coordenadas N 7.059.653,110m e E 666.358,492m; 49°19’46,7264″ W e 26°34’26,6812″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 210°25’44”, e com ângulo interno de 191°21’11” em uma distância de 8,24m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P136 de coordenadas N 7.059.646,008m e E 666.354,321m; 49°19’46,8738″ W e 26°34’26,9137″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 199°17’43”, e com ângulo interno de 191°08’01” em uma distância de 10,77m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P135 de coordenadas N 7.059.635,847m e E 666.350,763m; 49°19’46,9975″ W e 26°34’27,2454″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 182°43’43”, e com ângulo interno de 196°34’00” em uma distância de 13,24m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P134 de coordenadas N 7.059.622,623m e E 666.350,133m; 49°19’47,0141″ W e 26°34’27,6753″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 181°31’03”, e com ângulo interno de 181°12’40” em uma distância de 28,43m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P133 de coordenadas N 7.059.594,201m e E 666.349,380m; 49°19’47,0279″ W e 26°34’28,5991″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 193°38’17”, e com ângulo interno de 167°52’46” em uma distância de 11,24m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P132 de coordenadas N 7.059.583,283m e E 666.346,731m; 49°19’47,1184″ W e 26°34’28,9550″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 217°44’38”, e com ângulo interno de 155°53’39” em uma distância de 11,25m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P131 de coordenadas N 7.059.574,383m e E 666.339,842m; 49°19’47,3632″ W e 26°34’29,2470″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 248°45’27”, e com ângulo interno de 148°59’11” em uma distância de 11,80m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P130 de coordenadas N 7.059.570,107m e E 666.328,842m; 49°19’47,7586″ W e 26°34’29,3906″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 268°57’02”, e com ângulo interno de 159°48’24” em uma distância de 11,14m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P129 de coordenadas N 7.059.569,903m e E 666.317,703m; 49°19’48,1610″ W e 26°34’29,4020″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 269°37’05”, e com ângulo interno de 179°19’57” em uma distância de 26,81m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P128 de coordenadas N 7.059.569,725m e E 666.290,899m; 49°19’49,1295″ W e 26°34’29,4191″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 266°57’48”, e com ângulo interno de 182°39’18” em uma distância de 23,15m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P127 de coordenadas N 7.059.568,498m e E 666.267,785m; 49°19’49,9642″ W e 26°34’29,4688″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 254°27’22”, e com ângulo interno de 192°30’26” em uma distância de 17,20m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P126 de coordenadas N 7.059.563,889m e E 666.251,212m; 49°19’50,5608″ W e 26°34’29,6256″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 248°05’14”, e com ângulo interno de 186°22’07” em uma distância de 30,81m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P125 de coordenadas N 7.059.552,391m e E 666.222,629m; 49°19’51,5882″ W e 26°34’30,0112″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 262°31’41”, e com ângulo interno de 165°33’33” em uma distância de 27,54m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P124 de coordenadas N 7.059.548,810m e E 666.195,323m; 49°19’52,5732″ W e 26°34’30,1392″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 264°49’33”, e com ângulo interno de 177°42’08” em uma distância de 23,97m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P123 de coordenadas N 7.059.546,649m e E 666.171,454m; 49°19’53,4347″ W e 26°34’30,2195″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 259°56’59”, e com ângulo interno de 184°52’34” em uma distância de 10,73m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P122 de coordenadas N 7.059.544,775m e E 666.160,884m; 49°19’53,8158″ W e 26°34’30,2848″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 235°31’11”, e com ângulo interno de 204°25’48” em uma distância de 15,10m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P121 de coordenadas N 7.059.536,229m e E 666.148,440m; 49°19’54,2614″ W e 26°34’30,5678″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 234°09’09”, e com ângulo interno de 181°22’02” em uma distância de 10,15m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P120 de coordenadas N 7.059.530,283m e E 666.140,210m; 49°19’54,5560″ W e 26°34’30,7645″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 245°43’22”, e com ângulo interno de 168°25’47” em uma distância de 10,96m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P119 de coordenadas N 7.059.525,778m e E 666.130,221m; 49°19’54,9148″ W e 26°34’30,9151″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 261°29’18”, e com ângulo interno de 164°14’04” em uma distância de 9,14m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P118 de coordenadas N 7.059.524,425m e E 666.121,184m; 49°19’55,2407″ W e 26°34’30,9628″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 265°03’56”, e com ângulo interno de 176°25’22” em uma distância de 15,83m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P117 de coordenadas N 7.059.523,064m e E 666.105,417m; 49°19’55,8098″ W e 26°34’31,0137″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 263°17’38”, e com ângulo interno de 181°46’18” em uma distância de 11,02m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P116 de coordenadas N 7.059.521,777m e E 666.094,472m; 49°19’56,2047″ W e 26°34’31,0602″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 256°07’32”, e com ângulo interno de 187°10’06” em uma distância de 7,60m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P115 de coordenadas N 7.059.519,955m e E 666.087,097m; 49°19’56,4704″ W e 26°34’31,1225″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 246°05’21”, e com ângulo interno de 190°02’10” em uma distância de 5,50m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P114 de coordenadas N 7.059.517,727m e E 666.082,071m; 49°19’56,6509″ W e 26°34’31,1970″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 233°15’32”, e com ângulo interno de 192°49’49” em uma distância de 3,67m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P113 de coordenadas N 7.059.515,533m e E 666.079,133m; 49°19’56,7561″ W e 26°34’31,2695″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 215°51’54”, e com ângulo interno de 197°23’38” em uma distância de 4,81m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P112 de coordenadas N 7.059.511,632m e E 666.076,312m; 49°19’56,8561″ W e 26°34’31,3975″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 205°03’23”, e com ângulo interno de 190°48’32” em uma distância de 3,03m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P111 de coordenadas N 7.059.508,889m e E 666.075,030m; 49°19’56,9012″ W e 26°34’31,4872″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 180°22’40”, e com ângulo interno de 204°40’43” em uma distância de 8,87m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P110 de coordenadas N 7.059.500,018m e E 666.074,971m; 49°19’56,8991″ W e 26°34’31,7754″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 169°28’15”, e com ângulo interno de 190°54’25” em uma distância de 5,95m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P109 de coordenadas N 7.059.494,165m e E 666.076,059m; 49°19’56,8571″ W e 26°34’31,9651″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 259°28’18”, com ângulo interno de 89°59’56” em uma distância de 12,00m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P108 de coordenadas N 7.059.491,973m e E 666.064,261m; 49°19’57,2824″ W e 26°34’32,0413″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 349°28’15”, e com ângulo interno de 90°00’04” em uma distância de 7,10m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P107 de coordenadas N 7.059.498,951m e E 666.062,964m; 49°19’57,3325″ W e 26°34’31,8152″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 0°22’40”, e com ângulo interno de 169°05’35” em uma distância de 12,64m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P106 de coordenadas N 7.059.511,593m e E 666.063,047m; 49°19’57,3354″ W e 26°34’31,4044″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 25°03’23”, e com ângulo interno de 155°19’17” em uma distância de 6,79m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P105 de coordenadas N 7.059.517,743m e E 666.065,922m; 49°19’57,2344″ W e 26°34’31,2033″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 35°51’54”, e com ângulo interno de 169°11’28” em uma distância de 7,78m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P104 de coordenadas N 7.059.524,051m e E 666.070,483m; 49°19’57,0726″ W e 26°34’30,9964″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 53°15’32”, e com ângulo interno de 162°36’22” em uma distância de 6,85m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P103 de coordenadas N 7.059.528,150m e E 666.075,974m; 49°19’56,8761″ W e 26°34’30,8609″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 66°05’21”, e com ângulo interno de 167°10’11” em uma distância de 7,90m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P102 de coordenadas N 7.059.531,352m e E 666.083,196m; 49°19’56,6167″ W e 26°34’30,7538″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 76°07’32”, e com ângulo interno de 169°57’50” em uma distância de 9,40m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P101 de coordenadas N 7.059.533,607m e E 666.092,325m; 49°19’56,2879″ W e 26°34’30,6767″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 83°17’38”, e com ângulo interno de 172°49’54” em uma distância de 11,96m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P100 de coordenadas N 7.059.535,003m e E 666.104,200m; 49°19’55,8594″ W e 26°34’30,6263″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 85°21’21”, e com ângulo interno de 177°56’17” em uma distância de 21,16m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P99 de coordenadas N 7.059.536,716m e E 666.125,287m; 49°19’55,0983″ W e 26°34’30,5617″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 65°43’22”, e com ângulo interno de 90°00’00” em uma distância de 9,74m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P98 de coordenadas N 7.059.540,722m e E 666.134,168m; 49°19’54,7792″ W e 26°34’30,4278″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 54°09’09”, e com ângulo interno de 191°34’13” em uma distância de 9,08m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P97 de coordenadas N 7.059.546,040m e E 666.141,528m; 49°19’54,5158″ W e 26°34’30,2520″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 55°31’11”, e com ângulo interno de 178°37’58” em uma distância de 17,84m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P96 de coordenadas N 7.059.556,138m e E 666.156,232m; 49°19’53,9892″ W e 26°34’29,9176″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 79°56’59”, e com ângulo interno de 155°34’12” em uma distância de 13,84m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P95 de coordenadas N 7.059.558,554m e E 666.169,863m; 49°19’53,4978″ W e 26°34’29,8334″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 84°49’33”, e com ângulo interno de 175°07’26” em uma distância de 24,24m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P94 de coordenadas N 7.059.560,739m e E 666.194,001m; 49°19’52,6266″ W e 26°34’29,7521″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 82°31’41”, e com ângulo interno de 182°17’52” em uma distância de 25,78m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P93 de coordenadas N 7.059.564,092m e E 666.219,561m; 49°19’51,7046″ W e 26°34’29,6324″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 68°05’14”, e com ângulo interno de 194°26’27” em uma distância de 29,96m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P92 de coordenadas N 7.059.575,271m e E 666.247,353m; 49°19’50,7056″ W e 26°34’29,2574″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 74°27’22”, e com ângulo interno de 173°37’53” em uma distância de 19,18m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P91 de coordenadas N 7.059.580,412m e E 666.265,836m; 49°19’50,0402″ W e 26°34’29,0825″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 86°57’48”, e com ângulo interno de 167°29’34” em uma distância de 24,74m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P90 de coordenadas N 7.059.581,723m e E 666.290,541m; 49°19’49,1481″ W e 26°34’29,0295″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 89°37’05”, e com ângulo interno de 177°20’42” em uma distância de 27,01m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P89 de coordenadas N 7.059.581,903m e E 666.317,553m; 49°19’48,1721″ W e 26°34’29,0122″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 88°57’02”, e com ângulo interno de 180°40’03” em uma distância de 8,93m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P88 de coordenadas N 7.059.582,066m e E 666.326,486m; 49°19’47,8494″ W e 26°34’29,0031″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 68°45’27”, e com ângulo interno de 200°11’36” em uma distância de 6,34m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P87 de coordenadas N 7.059.584,362m e E 666.332,391m; 49°19’47,6371″ W e 26°34’28,9260″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 37°44’38”, e com ângulo interno de 211°00’49” em uma distância de 5,36m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P86 de coordenadas N 7.059.588,602m e E 666.335,674m; 49°19’47,5205″ W e 26°34’28,7868″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 13°38’17”, e com ângulo interno de 204°06’21” em uma distância de 7,40m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P85 de coordenadas N 7.059.595,792m e E 666.337,418m; 49°19’47,4609″ W e 26°34’28,5525″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 1°31’03”, e com ângulo interno de 192°07’14” em uma distância de 27,28m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P84 de coordenadas N 7.059.623,067m e E 666.338,141m; 49°19’47,4476″ W e 26°34’27,6660″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 2°43’43”, e com ângulo interno de 178°47’20” em uma distância de 15,11m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P83 de coordenadas N 7.059.638,163m e E 666.338,860m; 49°19’47,4287″ W e 26°34’27,1752″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 19°17’43”, e com ângulo interno de 163°26’00” em uma distância de 13,68m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P82 de coordenadas N 7.059.651,078m e E 666.343,381m; 49°19’47,2714″ W e 26°34’26,7537″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 30°25’44”, e com ângulo interno de 168°51’59” em uma distância de 10,60m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P81 de coordenadas N 7.059.660,216m e E 666.348,749m; 49°19’47,0818″ W e 26°34’26,4545″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 41°46’55”, e com ângulo interno de 168°38’49” em uma distância de 10,24m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P80 de coordenadas N 7.059.667,852m e E 666.355,572m; 49°19’46,8388″ W e 26°34’26,2035″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 66°08’45”, e com ângulo interno de 155°38’10” em uma distância de 10,89m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P79 de coordenadas N 7.059.672,256m e E 666.365,531m; 49°19’46,4811″ W e 26°34’26,0562″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 109°25’30”, e com ângulo interno de 136°43’16” em uma distância de 14,97m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P78 de coordenadas N 7.059.667,276m e E 666.379,650m; 49°19’45,9685″ W e 26°34’26,2120″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 146°16’50”, e com ângulo interno de 143°08’40” em uma distância de 14,21m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P77 de coordenadas N 7.059.655,457m e E 666.387,538m; 49°19’45,6779″ W e 26°34’26,5926″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 157°08’19”, e com ângulo interno de 169°08’30” em uma distância de 19,56m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P76 de coordenadas N 7.059.637,430m e E 666.395,139m; 49°19’45,3948″ W e 26°34’27,1751″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 151°59’16”, e com ângulo interno de 185°09’03” em uma distância de 11,28m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P75 de coordenadas N 7.059.627,472m e E 666.400,437m; 49°19’45,1987″ W e 26°34’27,4965″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 141°11’18”, e com ângulo interno de 190°47’58” em uma distância de 10,25m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P74 de coordenadas N 7.059.619,482m e E 666.406,863; 49°19’44,9627″ W e 26°34’27,7533″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 151°47’12” com o início da descrição do perímetro de 967,02m.
| Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante |
| P74 | 26°34’27,7533″ S | 49°19’44,9627″ W | Rodovia Municipal RCD-521 | 9,22 |
| 01 | 26°34’28,0472″ S | 49°19’44,8971″ W | Rodovia Municipal RCD-521 | 8,45 |
| P144 | 26°34’28,2956″ S | 49°19’45,0270″ W | Área 02 do proprietário | 23,12 |
| P143 | 26°34’27,7164″ S | 49°19’45,5591″ W | Área 02 do proprietário | 12,95 |
| P142 | 26°34’27,3474″ S | 49°19’45,7843″ W | Área 02 do proprietário | 18,96 |
| P141 | 26°34’26,7828″ S | 49°19’46,0588″ W | Área 02 do proprietário | 9,07 |
| P140 | 26°34’26,5398″ S | 49°19’46,2443″ W | Área 02 do proprietário | 6,21 |
| P139 | 26°34’26,4751″ S | 49°19’46,4570″ W | Área 02 do proprietário | 3,54 |
| P138 | 26°34’26,5230″ S | 49°19’46,5732″ W | Área 02 do proprietário | 6,46 |
| P137 | 26°34’26,6812″ S | 49°19’46,7264″ W | Área 02 do proprietário | 8,24 |
| P136 | 26°34’26,9137″ S | 49°19’46,8738″ W | Área 02 do proprietário | 10,77 |
| P135 | 26°34’27,2454″ S | 49°19’46,9975″ W | Área 02 do proprietário | 13,24 |
| P134 | 26°34’27,6753″ S | 49°19’47,0141″ W | Área 02 do proprietário | 28,43 |
| P133 | 26°34’28,5991″ S | 49°19’47,0279″ W | Área 02 do proprietário | 11,24 |
| P132 | 26°34’28,9550″ S | 49°19’47,1184″ W | Área 02 do proprietário | 11,25 |
| P131 | 26°34’29,2470″ S | 49°19’47,3632″ W | Área 02 do proprietário | 11,80 |
| P130 | 26°34’29,3906″ S | 49°19’47,7586″ W | Área 02 do proprietário | 11,14 |
| P129 | 26°34’29,4020″ S | 49°19’48,1610″ W | Área 02 do proprietário | 26,81 |
| P128 | 26°34’29,4191″ S | 49°19’49,1295″ W | Área 02 do proprietário | 23,15 |
| P127 | 26°34’29,4688″ S | 49°19’49,9642″ W | Área 02 do proprietário | 17,20 |
| P126 | 26°34’29,6256″ S | 49°19’50,5608″ W | Área 02 do proprietário | 30,81 |
| P125 | 26°34’30,0112″ S | 49°19’51,5882″ W | Área 02 do proprietário | 27,54 |
| P124 | 26°34’30,1392″ S | 49°19’52,5732″ W | Área 02 do proprietário | 23,97 |
| P123 | 26°34’30,2195″ S | 49°19’53,4347″ W | Área 02 do proprietário | 10,73 |
| P122 | 26°34’30,2848″ S | 49°19’53,8158″ W | Área 02 do proprietário | 15,10 |
| P121 | 26°34’30,5678″ S | 49°19’54,2614″ W | Área 02 do proprietário | 10,15 |
| P120 | 26°34’30,7645″ S | 49°19’54,5560″ W | Área 02 do proprietário | 10,96 |
| P119 | 26°34’30,9151″ S | 49°19’54,9148″ W | Área 02 do proprietário | 9,14 |
| P118 | 26°34’30,9628″ S | 49°19’55,2407″ W | Área 02 do proprietário | 15,83 |
| P117 | 26°34’31,0137″ S | 49°19’55,8098″ W | Área 02 do proprietário | 11,02 |
| P116 | 26°34’31,0602″ S | 49°19’56,2047″ W | Área 02 do proprietário | 7,60 |
| P115 | 26°34’31,1225″ S | 49°19’56,4704″ W | Área 02 do proprietário | 5,50 |
| P114 | 26°34’31,1970″ S | 49°19’56,6509″ W | Área 02 do proprietário | 3,67 |
| P113 | 26°34’31,2695″ S | 49°19’56,7561″ W | Área 02 do proprietário | 4,81 |
| P112 | 26°34’31,3975″ S | 49°19’56,8561″ W | Área 02 do proprietário | 3,03 |
| P111 | 26°34’31,4872″ S | 49°19’56,9012″ W | Área 02 do proprietário | 8,87 |
| P110 | 26°34’31,7754″ S | 49°19’56,8991″ W | Área 02 do proprietário | 5,95 |
| P109 | 26°34’31,9651″ S | 49°19’56,8571″ W | Área 02 do proprietário | 12,00 |
| P108 | 26°34’32,0413″ S | 49°19’57,2824″ W | Área 02 do proprietário | 7,10 |
| P107 | 26°34’31,8152″ S | 49°19’57,3325″ W | Área 02 do proprietário | 12,64 |
| P106 | 26°34’31,4044″ S | 49°19’57,3354″ W | Área 02 do proprietário | 6,79 |
| P105 | 26°34’31,2033″ S | 49°19’57,2344″ W | Área 02 do proprietário | 7,78 |
| P104 | 26°34’30,9964″ S | 49°19’57,0726″ W | Área 02 do proprietário | 6,85 |
| P103 | 26°34’30,8609″ S | 49°19’56,8761″ W | Área 02 do proprietário | 7,90 |
| P102 | 26°34’30,7538″ S | 49°19’56,6167″ W | Área 02 do proprietário | 9,40 |
| P101 | 26°34’30,6767″ S | 49°19’56,2879″ W | Área 02 do proprietário | 11,96 |
| P100 | 26°34’30,6263″ S | 49°19’55,8594″ W | Área 02 do proprietário | 21,16 |
| P99 | 26°34’30,5617″ S | 49°19’55,0983″ W | Área 02 do proprietário | 9,74 |
| P98 | 26°34’30,4278″ S | 49°19’54,7792″ W | Área 02 do proprietário | 9,08 |
| P97 | 26°34’30,2520″ S | 49°19’54,5158″ W | Área 02 do proprietário | 17,84 |
| P96 | 26°34’29,9176″ S | 49°19’53,9892″ W | Área 02 do proprietário | 13,84 |
| P95 | 26°34’29,8334″ S | 49°19’53,4978″ W | Área 02 do proprietário | 24,24 |
| P94 | 26°34’29,7521″ S | 49°19’52,6266″ W | Área 02 do proprietário | 25,78 |
| P93 | 26°34’29,6324″ S | 49°19’51,7046″ W | Área 02 do proprietário | 29,96 |
| P92 | 26°34’29,2574″ S | 49°19’50,7056″ W | Área 02 do proprietário | 19,18 |
| P91 | 26°34’29,0825″ S | 49°19’50,0402″ W | Área 02 do proprietário | 24,74 |
| P90 | 26°34’29,0295″ S | 49°19’49,1481″ W | Área 02 do proprietário | 27,01 |
| P89 | 26°34’29,0122″ S | 49°19’48,1721″ W | Área 02 do proprietário | 8,93 |
| P88 | 26°34’29,0031″ S | 49°19’47,8494″ W | Área 02 do proprietário | 6,34 |
| P87 | 26°34’28,9260″ S | 49°19’47,6371″ W | Área 02 do proprietário | 5,36 |
| P86 | 26°34’28,7868″ S | 49°19’47,5205″ W | Área 02 do proprietário | 7,40 |
| P85 | 26°34’28,5525″ S | 49°19’47,4609″ W | Área 02 do proprietário | 27,28 |
| P84 | 26°34’27,6660″ S | 49°19’47,4476″ W | Área 02 do proprietário | 15,11 |
| P83 | 26°34’27,1752″ S | 49°19’47,4287″ W | Área 02 do proprietário | 13,68 |
| P82 | 26°34’26,7537″ S | 49°19’47,2714″ W | Área 02 do proprietário | 10,60 |
| P81 | 26°34’26,4545″ S | 49°19’47,0818″ W | Área 02 do proprietário | 10,24 |
| P80 | 26°34’26,2035″ S | 49°19’46,8388″ W | Área 02 do proprietário | 10,89 |
| P79 | 26°34’26,0562″ S | 49°19’46,4811″ W | Área 02 do proprietário | 14,97 |
| P78 | 26°34’26,2120″ S | 49°19’45,9685″ W | Área 02 do proprietário | 14,21 |
| P77 | 26°34’26,5926″ S | 49°19’45,6779″ W | Área 02 do proprietário | 19,56 |
| P76 | 26°34’27,1751″ S | 49°19’45,3948″ W | Área 02 do proprietário | 11,28 |
| P75 | 26°34’27,4965″ S | 49°19’45,1987″ W | Área 02 do proprietário | 10,25 |
Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2026.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Fica revogado o Decreto 3.800, de 16 de março de 2026.
Rio dos Cedros, 19 de março de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
