LEI ORDINÁRIA Nº 2.353, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 17/03/2026
EMENTA
- REVOGA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.328, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.328, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.353, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
REVOGA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.328, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária
Art.1º. Fica revogada a Lei Ordinária Municipal nº 2.328, de 02 de outubro de 2025.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, em 17 de março de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 17 de março de 2026.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
