LEI ORDINÁRIA Nº 2.352, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 11/03/2026

EMENTA

  • “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a(o) Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, e dá outras providências.”

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.352, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a(o) Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco  Regional de  Desenvolvimento do  Extremo  Sul – BRDE, até o valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de  reais), inclusive, no âmbito do PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL, nos termos da  Lei Estadual Catarinense nº 19.379, de 18 de julho de 2025, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.160, de 09 de setembro de 2025, destinados à pavimentação de vias localizadas no perímetro rural do Município, conforme as diretrizes estatuídas pelas referidas normativas que balizam o programa, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a(o) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a vincular em garantia de pagamento da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas-partes de receitas advindas do ICMS, ou de receitas cujas fontes estas venham a substituir.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 11 de março de 2026.

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de março de 2026.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete