LEI ORDINÁRIA Nº 2.351, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 24/02/2026

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

Integra da Norma

 LEI ORDINÁRIA Nº 2.351, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Infraestrutura

003 – Gestão Administrativa da Infraestrutura

0015.0452.0021.2107 – Manutenção das Gestão Administrativa da Infraestrutura

333900000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos) ……………………………………………………………………………………………………………3.000,00

 Total Geral…………………………………………………………………………………………………………3.000,00

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Rio dos Cedros, crédito especial através de anulação de dotação orçamentária, conforme Art.1º,  para a suplementação da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Infraestrutura

003 – Gestão Administrativa da Infraestrutura

0015.0452.0021.2107 – Manutenção das Gestão Administrativa da Infraestrutura

333930000000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o ente participe (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………..3.000,00

Total Geral …………………………………………………………………………………………………………3.000,00

 Art. 3º. Esta lei readequará os valores constantes nas Leis Ordinárias nº 2.340 de 11 de dezembro de 2025, nº 2.326 de 29 de setembro de 2025 e nº 2.325 de 29 de setembro de 2025 e suas alterações.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 24 de fevereiro de 2026.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 24 de fevereiro de 2026.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete