LEI COMPLEMENTAR Nº 413, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2026.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2026
Data da Publicação: 17/02/2026
EMENTA
- ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, DISPONDO SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 19 DE MARÇO DE 2019. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 413, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, DISPONDO SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – O art.4º da Lei Complementar Municipal nº 307, de 19 de março de 2019 (Secretaria de Infraestrutura), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º. A Secretaria de Infraestrutura tem em sua estrutura a seguinte expansão:
I. Diretoria de Infraestrutura Rodoviária Municipal;
II. Diretoria de Infraestrutura Urbana;
III. Diretoria Infraestrutura de Obras;
IV. Diretoria de Engenharia e Fiscalização;
V. Coordenadoria do Controle de Gastos;
VI. Coordenadoria de Engenharia de Infraestrutura;
VII. Coordenadoria de Controle de Insumos;
VIII. Coordenadoria de Operação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
IX. Assessoria de Infraestrutura;
X. Supervisão de Frotas e Logística;
XI. Supervisão de Manutenção.
§1º. O Município atuará prioritariamente nas áreas de sua competência de acordo com estatuído na legislação nacional e sua regulamentação.
§2º. Poderá o Secretário de Infraestrutura e/ou o Prefeito, delegar a servidores municipais poderes de coordenação, assessoramento, direção, entre outros, sobre a expansão acima mencionada, em caso de ausência de investidura de comissionado.
§3º. A delegação de poderes referida acima se fará mediante Portaria expedida pelo Secretário de Infraestrutura e/ou pelo Prefeito.
§4º. Outras unidades desconcentradas de Infraestrutura poderão ser instituídas no âmbito da Secretaria criada por esta Lei Complementar tendo sua regulamentação, disposição e forma de funcionamento estatuídas por Decreto do Chefe do Executivo.
Art.2º – A Lei Complementar Municipal nº 307, de 19 de março de 2019 (Secretaria de Infraestrutura), passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos e com as seguintes alterações:
Capítulo VII.A – Da Coordenadoria de Controle de Insumos (antigo Capítulo VII)
Art.19.B.1 – A Coordenadoria de Controle de Insumos é estrutura dentro da Secretaria de Infraestrutura, dirigida pelo Coordenador de Controle de Insumos, cargo de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo, encarregado de orientar, supervisionar, assessorar, dirigir e acompanhar as atividades administrativas de coordenação geral da pasta, encarregando-se especialmente das atividades de estimativa, planejamento, orçamento, avaliação e recebimento de bens, entre outras especialmente ligadas ao controle e direção, zelando pela integração entre as informações e monitoramento entre setores da Administração municipal. (antigo artigo 19.B)
Capítulo VII.B – Da Coordenadoria de Operação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Art.19.B.2 – A Coordenadoria de Operação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos é estrutura dentro da Secretaria de Infraestrutura, dirigida pelos Coordenadores de Operação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos, cargos de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo, encarregado de orientar, supervisionar, assessorar, dirigir e acompanhar as atividades administrativas de operação e manutenção de máquinas e equipamentos, encarregando-se especialmente das atividades de manutenção, reposição de estoques, laudagem de produtos, controle de cavas, entre outras especialmente ligadas ao controle e direção, zelando pela integração entre as informações e monitoramento entre setores da Administração municipal.
Art.3º – Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 307, de 19 de março de 2019 (Secretaria de Infraestrutura), que passa a vigorar com a seguinte redação:
| Nome do Cargo | Número de Cargos | Jornada de Trabalho | Nível de Referência |
| Coordenador de Operação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos | 02 | 40 horas semanais (comissionado) | 45 |
| Os cargos acima (comissionados, efetivos e também em caso de contratações temporárias) poderão ter reduzidas ou ampliadas sua carga horária semanal mediante ampliação proporcional da remuneração. | |||
Art.4º. As despesas oriundas da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigência.
Art.5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, em 17 de fevereiro de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 17 de fevereiro de 2026.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
