LEI COMPLEMENTAR Nº 413, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2026.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2026
Data da Publicação: 17/02/2026

EMENTA

  • ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, DISPONDO SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 19 DE MARÇO DE 2019.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 413, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2026.

ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, DISPONDO SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1º – O art.4º da Lei Complementar Municipal nº 307, de 19 de março de 2019 (Secretaria de Infraestrutura), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.4º. A Secretaria de Infraestrutura tem em sua estrutura a seguinte expansão:

I. Diretoria de Infraestrutura Rodoviária Municipal;

II. Diretoria de Infraestrutura Urbana;

III. Diretoria Infraestrutura de Obras;

IV. Diretoria de Engenharia e Fiscalização;

V. Coordenadoria do Controle de Gastos;

VI. Coordenadoria de Engenharia de Infraestrutura;

VII. Coordenadoria de Controle de Insumos;

VIII. Coordenadoria de Operação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

IX. Assessoria de Infraestrutura;

X. Supervisão de Frotas e Logística;

XI. Supervisão de Manutenção.

§1º. O Município atuará prioritariamente nas áreas de sua competência de acordo com estatuído na legislação nacional e sua regulamentação.

§2º. Poderá o Secretário de Infraestrutura e/ou o Prefeito, delegar a servidores municipais poderes de coordenação, assessoramento, direção, entre outros, sobre a expansão acima mencionada, em caso de ausência de investidura de comissionado.

§3º. A delegação de poderes referida acima se fará mediante Portaria expedida pelo Secretário de Infraestrutura e/ou pelo Prefeito.

§4º. Outras unidades desconcentradas de Infraestrutura poderão ser instituídas no âmbito da Secretaria criada por esta Lei Complementar tendo sua regulamentação, disposição e forma de funcionamento estatuídas por Decreto do Chefe do Executivo.

Art.2º – A Lei Complementar Municipal nº 307, de 19 de março de 2019 (Secretaria de Infraestrutura), passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos e com as seguintes alterações:

Capítulo VII.A – Da Coordenadoria de Controle de Insumos (antigo Capítulo VII)

 Art.19.B.1 – A Coordenadoria de Controle de Insumos é estrutura dentro da Secretaria de Infraestrutura, dirigida pelo Coordenador de Controle  de  Insumos, cargo de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo,  encarregado de  orientar, supervisionar, assessorar, dirigir e acompanhar as  atividades  administrativas  de coordenação geral da pasta,  encarregando-se especialmente  das  atividades de  estimativa,  planejamento, orçamento, avaliação e  recebimento de   bens,  entre  outras especialmente  ligadas  ao  controle  e  direção,  zelando pela integração  entre  as  informações e  monitoramento  entre  setores da  Administração municipal. (antigo artigo 19.B)

Capítulo VII.B – Da Coordenadoria de Operação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

 Art.19.B.2 – A Coordenadoria de Operação e Manutenção de  Máquinas e  Equipamentos é estrutura dentro da Secretaria de Infraestrutura, dirigida pelos Coordenadores de Operação e Manutenção de  Máquinas e  Equipamentos, cargos de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo,  encarregado de  orientar, supervisionar, assessorar, dirigir e acompanhar as  atividades  administrativas  de operação e  manutenção de  máquinas  e  equipamentos,  encarregando-se especialmente  das  atividades de  manutenção, reposição de  estoques,   laudagem de produtos,  controle  de  cavas, entre  outras especialmente  ligadas  ao  controle  e  direção,  zelando pela integração  entre  as  informações e  monitoramento  entre  setores da  Administração municipal.

Art.3º – Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 307, de 19 de março de 2019 (Secretaria de Infraestrutura), que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Nome do Cargo Número de Cargos Jornada de Trabalho Nível de Referência
Coordenador de Operação e Manutenção de  Máquinas e  Equipamentos 02 40 horas semanais (comissionado) 45
Os cargos acima (comissionados,  efetivos e também em  caso de  contratações  temporárias) poderão ter  reduzidas  ou ampliadas  sua carga  horária  semanal  mediante ampliação proporcional da remuneração.

Art.4º. As despesas oriundas da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigência.

Art.5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, em 17 de fevereiro de 2026.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 17 de fevereiro de 2026.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete