DECRETO Nº 3.793, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 06/02/2026

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 10.184, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SUILITA GAULKE, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.793, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 10.184, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SUILITA GAULKE, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alíneas “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e;

Considerando a necessidade de regularização da área que passará oficialmente a integrar a Rodovia Municipal RCD – 430, por meio da desapropriação de parte ideal do imóvel de propriedade de SUILITA GAULKE, brasileira, divorciada, maior, CPF nº 654.765.069-34, RG nº 2.179.102, residente e domiciliada em Estrada Geral Rio Bonito, s/nº, Bairro Rio Bonito, no Município de Rio dos Cedros – Santa Catarina;

Considerando que a área objeto do presente é historicamente utilizada como logradouro público, prestando-se a desapropriação a regularizar situação há muito consolidada, gerando benefício aos moradores e transeuntes que utilizam da referida Rodovia, tratando-se, portanto, de medida de inconteste utilidade e interesse público;

Considerando, outrossim, a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº10.184, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas, descrições e destinações:

 

ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD – 430: 565,00 m² (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados). PERÍMETRO: 156,96 metros. LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano/rural, cortado pela Rodovia Municipal RCD-430, distando pelo lado esquerdo do imóvel, 1.198,00 metros até o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420, na localidade de Rio Esperança, município de Rio dos Cedros/SC. EDIFICAÇÕES: Casa de madeira. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000.  inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EO1-M-0160, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas Longitude:-49°19’43,675″, Latitude:-26°39’54,266″ de altitude 252,72m; deste segue confrontando com a Rodovia Municipal RCD-430, com os seguintes azimutes e distâncias: 224°33’07” e 8,12m  até o vértice EO1-M-0162, de coordenadas Longitude:-49°19’43,881″, Latitude:-26°39’54,454″ de altitude 252,23m; deste segue confrontando com a Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 307°48’08” e 28,87m  até o vértice EO1-V-0109, de coordenadas Longitude:-49°19’44,706″, Latitude:-26°39’53,879″ de altitude 255,96m; deste segue confrontando com a Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 308°20’06” e 11,81m  até o vértice EO1-V-0108, de coordenadas Longitude:-49°19’45,041″, Latitude:-26°39’53,641″ de altitude 256,51m; deste segue confrontando com a Área 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 317°30’23” e 29,72m  até o vértice EO1-V-0107, de coordenadas Longitude:-49°19’45,767″, Latitude:-26°39’52,929″ de altitude 257,39m; deste segue confrontando com a Rodovia Municipal RCD-430, com os seguintes azimutes e distâncias: 44°34’43” e 8,04m  até o vértice EO1-M-0161, de coordenadas Longitude:-49°19’45,563″, Latitude:-26°39’52,743″ de altitude 258,25m; deste segue confrontando com a Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 137°32’29” e 29,45m  até o vértice EO1-V-0106, de coordenadas Longitude:-49°19’44,844″, Latitude:-26°39’53,449″ de altitude 256,51m; deste segue confrontando com a Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 128°18’31” e 11,17m  até o vértice EO1-V-0105, de coordenadas Longitude:-49°19’44,527″, Latitude:-26°39’53,674″ de altitude 255,96m; deste segue confrontando com a Área 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 127°43’02” e 29,78m  até o vértice EO1-M-0160,  ponto inicial da descrição deste perímetro de 156,960 m.

 

LADOS COORDENADAS (GEOGRÁFICAS) ALTITUDES

(metros)

AZIMUTES

(SGL)

DISTANCIAS

(SGL)

(metros)

CONFRONTANTES
Vértices Longitude Latitude
EO1-M-0160 EO1-M-0162 -49°19’43,675″ -26°39’54,266″ 252,72 224°33′ 8,12 Rod. Mun. RCD-430
EO1-M-0162 EO1-V-0109 -49°19’43,881″ -26°39’54,454″ 252,23 307°48′ 28,87 ÁREA 02
EO1-V-0109 EO1-V-0108 -49°19’44,706″ -26°39’53,879″ 255,96 308°19′ 11,81 ÁREA 02
EO1-V-0108 EO1-V-0107 -49°19’45,041″ -26°39’53,641″ 256,51 317°30′ 29,72 ÁREA 02
EO1-V-0107 EO1-M-0161 -49°19’45,767″ -26°39’52,929″ 257,39 44°34′ 8,04 Rod. Mun. RCD-430
EO1-M-0161 EO1-V-0106 -49°19’45,563″ -26°39’52,743″ 258,25 137°32′ 29,45 ÁREA 01
EO1-V-0106 EO1-V-0105 -49°19’44,844″ -26°39’53,449″ 256,51 128°18′ 11,17 ÁREA 01
EO1-V-0105 EO1-M-0160 -49°19’44,527″ -26°39’53,674″ 255,96 127°43′ 29,78 ÁREA 01

Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2025.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 06 de fevereiro de 2026.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 06 de fevereiro de 2026.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete