DECRETO Nº 3.791, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 30/01/2026
EMENTA
- Aprova e ratifica o Planejamento realizado para o Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2026, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.791, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Aprova e ratifica o Planejamento realizado para o Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2026, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, prefeito do município de Rio dos Cedros, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata da exigência de elaboração do Plano de Contratações Anual para os entes federativos;
CONSIDERANDO a realização do planejamento das contratações públicas visando o exercício de 2026;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.460, de 05 de maio de 2023, que estabelece regras e diretrizes para a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Executivo do Município de Rio dos Cedros;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado e ratificado o Plano de Contratações Anual (PCA) do Poder Executivo Municipal, incluídas suas Secretarias, Fundos e demais Órgãos, para o exercício de 2026, conforme disposições e tabelas constantes no Anexo Único, que integra o presente Decreto.
Art. 2º São objetivos do Plano de Contratações Anual – PCA:
I – assegurar o adequado planejamento das contratações públicas;
II – promover a transparência, a governança e a eficiência administrativa;
III – observar os princípios constitucionais da administração pública;
IV – fomentar o desenvolvimento econômico e social do Município;
V – incentivar a inovação e a racionalização das contratações públicas, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º A execução, o acompanhamento e a fiscalização do PCA serão de responsabilidade das Secretarias, Fundos e Órgãos Municipais, de acordo com suas respectivas proposituras de contratação, consolidadas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Eventuais necessidades de adequação, ampliação, exclusão ou correção das informações constantes no PCA deverão ser devidamente justificadas por documento técnico, com clara demonstração dos fatos e fundamentos, e ratificadas pelo respectivo ordenador de despesa, assegurada a transparência, publicidade e comunicação aos órgãos de controle interno.
Art. 4º As Secretarias e Órgãos Municipais deverão promover reuniões periódicas visando à atualização e compatibilização do PCA, especialmente quanto à unificação de procedimentos de contratação que possibilitem maior economicidade, eficiência e evitem a duplicidade de contratações para objetos iguais ou similares.
Parágrafo único. Compete à Controladoria Geral do Município acompanhar, orientar e recomendar ajustes necessários ao PCA, de ofício ou mediante solicitação dos gestores, observadas as normas legais e os pareceres técnicos pertinentes.
Art. 5º A execução do PCA deverá observar, além deste Decreto, as legislações orçamentárias, financeiras e administrativas aplicáveis, bem como os procedimentos administrativos previstos na legislação federal e municipal vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 30 de Janeiro de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 30 de janeiro de 2026.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
Arquivos anexos
