DECRETO Nº 3.786, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 22/01/2026

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE RJJ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., CNPJ N° 08.112.745/0001-54, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-415, NESTA CIDADE.

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Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.640, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.786, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE RJJ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., CNPJ N° 08.112.745/0001-54, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-415, NESTA CIDADE.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária Municipal nº 233/1980, Lei Complementar Municipal nº 269/2015, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de RJJ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 08.112.745/0001-54, com sede na rua Joaquim Scottini, n° 241, bairro Minas, na cidade de Ilhota, deste Estado, representada por seus sócios administradores, Ademir Schmitt Junior, CPF 006.151.819-02, e Roger Filipe Carvalho Moraes, CPF 006.151.779-80, contendo a área total escriturada de 41.036,32M² (quarenta e um mil e trinta e seis decímetros quadrados) fracionado  em  22 (vinte e duas) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº D01/2026.

Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 25.964, Lv. 2, e está assim constituído;

§1º. 41.036,32M² (quarenta e um mil e trinta e seis decímetros quadrados) de área distribuída em 22 (vinte e duas) áreas, assim constituídas:

Lote 01 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, distante pelo lado direito do imóvel, 49,06 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, bairro Rio Bonito, com uma área de 813,08 m² (oitocentos e treze metros quadrados e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 116,58 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 01 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’41,1890″ e Long: -49°19’38,9854″, no ângulo interno de 123°02’38”, com uma distância de 10,96 metros de frente, Norte, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’40,9853″ e Long: -49°19’38,6603″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 166°01’04”, com uma distância de 9,03 metros de frente, Norte, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’40,8807″ e Long: -49°19’38,3552″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 34,09 metros ao lado direito, Leste, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’41,9157″ e Long: -49°19’37,9160″, confrontando com Lote 02, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 88°12’43”, com uma distância de 30,23 metros ao fundo, Sul, até o vértice 5 de coordenada Lat: -26°34’42,2370″ e Long: -49°19’38,9484″, confrontando com Lote 04, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 72°43’36”, com uma distância de 32,27 metros ao lado esquerdo, Oeste, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’41,1890″ e Long: -49°19’38,9854″, confrontando com RJJ Empreendimentos Ltda., Matrícula 25.965, lv. 2;

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’41.1890″S 49°19’38.9854″W Rodovia Municipal RCD-520 10,96 –
2 26°34’40.9853″S 49°19’38.6603″W Rodovia Municipal RCD-520 9,03 –
3 26°34’40.8807″S 49°19’38.3552″W Lote 02 34,09 –
4 26°34’41.9157″S 49°19’37.9160″W Lote 04 30,23 –
5 26°34’42.2370″S 49°19’38.9484″W RJJ Empreendimentos Ltda., Matrícula 25.965, lv. 2 32,27 –

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3390

 

Lote 02 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, distante pelo lado direito do imóvel, 29,06 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, bairro Rio Bonito, com uma área de 688,09 m² (seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 108,82 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 02 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’40,8807″ e Long: -49°19’38,3552″, no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 20,00 metros de frente, Norte, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’40,6490″ e Long: -49°19’37,6799″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 34,72 metros ao lado direito, Leste, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’41,7030″ e Long: -49°19’37,2327″, confrontando com Lote 03, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 88°12’43”, com uma distância de 20,01 metros ao fundo, Sul, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’41,9157″ e Long: -49°19’37,9160″, confrontando com Lote 04, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 91°47’17”, com uma distância de 34,09 metros ao lado esquerdo, Oeste, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’40,8807″ e Long: -49°19’38,3552″, confrontando com Lote 01;

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’40.8807″S 49°19’38.3552″W Rodovia Municipal RCD-520 20,00 –
2 26°34’40.6490″S 49°19’37.6799″W Lote 03 34,72 –
3 26°34’41.7030″S 49°19’37.2327″W Lote 04 20,01 –
4 26°34’41.9157″S 49°19’37.9160″W Lote 01 34,09 –

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3370

Lote 03 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, bairro Rio Bonito, com uma área de 991,69 m² (novecentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 125,57 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 03 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’40,6490″ e Long: -49°19’37,6799″, no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 29,06 metros de frente, Norte, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’40,3124″ e Long: -49°19’36,6986″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 87°46’37”, com uma distância de 28,94 metros ao lado direito, Leste, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’41,2033″ e Long: -49°19’36,3641″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 165°18’59”, com uma distância de 6,91 metros ao lado direito, Leste, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’41,4273″ e Long: -49°19’36,3468″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 105°07’07”, com uma distância de 25,94 metros ao fundo, Sul, até o vértice 5 de coordenada Lat: -26°34’41,7030″ e Long: -49°19’37,2327″, confrontando com Lote 04, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 91°47’17”, com uma distância de 34,72 metros ao lado esquerdo, Oeste, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’40,6490″ e Long: -49°19’37,6799″, confrontando com Lote 02;

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’40.6490″S 49°19’37.6799″W Rodovia Municipal RCD-520 29,06 –
2 26°34’40.3124″S 49°19’36.6986″W Rodovia Municipal RCD-415 28,94 –
3 26°34’41.2033″S 49°19’36.3641″W Rodovia Municipal RCD-415 6,91 –
4 26°34’41.4273″S 49°19’36.3468″W Lote 04 25,94 –
5 26°34’41.7030″S 49°19’37.2327″W Lote 02 34,72

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3371

 

Lote 04 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distante pelo lado esquerdo do imóvel, 35,85 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, bairro Rio Bonito, com uma área de 1.138,21 m² (um mil, cento e trinta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) e um perímetro de 180,87 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 04 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’41,4273″ e Long: -49°19’36,3468″, no ângulo interno de 74°52’53”, com uma distância de 25,40 metros de frente, Leste, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’42,2507″ e Long: -49°19’36,2831″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 73,75 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’42,4169″ e Long: -49°19’38,9420″, confrontando com Lote 05, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 87°50’42”, com uma distância de 5,54 metros ao fundo, Oeste, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’42,2370″ e Long: -49°19’38,9484″, confrontando com RJJ Empreendimentos Ltda. Matrícula 25.965, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 107°16’24”, com uma distância de 30,23 metros ao lado esquerdo, Norte, até o vértice 5 de coordenada Lat: -26°34’41,9157″ e Long: -49°19’37,9160″, confrontando com Lote 01, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 180°00’00”, com uma distância de 20,01 metros ao lado esquerdo, Norte, até o vértice 6 de coordenada Lat: -26°34’41,7030″ e Long: -49°19’37,2327″, confrontando com Lote 02, deste segue defletindo à esquerda no ângulo interno de 180°00’00”, com uma distância de 25,94 metros ao lado esquerdo, Norte, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’41,4273″ e Long: -49°19’36,3467″, confrontando com Lote 03;

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’41.4273″S 49°19’36.3468″W Rodovia Municipal RCD-415 25,40 –
2 26°34’42.2507″S 49°19’36.2831″W Lote 05 73,75 –
3 26°34’42.4169″S 49°19’38.9420″W RJJ Empreendimentos Ltda. Matrícula 25.965, lv. 2 5,54 –
4 26°34’42.2370″S 49°19’38.9484″W Lote 01 30,23 –
5 26°34’41.9157″S 49°19’37.9160″W Lote 02 20,01 –
6 26°34’41.7030″S 49°19’37.2327″W Lote 03 25,94 –

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3372

 

Lote 05 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distante pelo lado esquerdo do imóvel, 61,25 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, bairro Rio Bonito, com uma área de 1.477,89 m² (um mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 188,80 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 05 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’42,2507″ e Long: -49°19’36,2831″, no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 18,72 metros de frente, Leste, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’42,8575″ e Long: -49°19’36,2362″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à esquerda no ângulo interno de 205°06’30”, com uma distância de 1,28 metros de frente, Leste, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’42,8939″ e Long: -49°19’36,2137″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 64°58’24”, com uma distância de 75,05 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’43,0664″ e Long: -49°19’38,9190″, confrontando com Lote 06, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 87°45’49”, com uma distância de 20,00 metros ao fundo, Oeste, até o vértice 5 de coordenada Lat: -26°34’42,4169″ e Long: -49°19’38,9420″, confrontando com RJJ Empreendimentos Ltda. Matrícula 25.965, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 92°09’18”, com uma distância de 73,75 metros ao lado esquerdo, Norte, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’42,2507″ e Long: -49°19’36,2831″, confrontando com Lote 04; Neste lote fica reservada a área de 343,68m² (trezentos e quarenta e três metros e sessenta e oito decímetros quadrados), destinada à Área de Preservação Permanente, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a contar de cinquenta metros (50,00m) ao redor da nascente. Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’42.2507″S 49°19’36.2831″W Rodovia Municipal RCD-415 18,72 –
2 26°34’42.8575″S 49°19’36.2362″W Rodovia Municipal RCD-415 1,28 –
3 26°34’42.8939″S 49°19’36.2137″W Lote 06 75,05 –
4 26°34’43.0664″S 49°19’38.9190″W RJJ Empreendimentos Ltda. Matrícula 25.965, lv. 2 20,00 –
5 26°34’42.4169″S 49°19’38.9420″W Lote 04 73,75 –

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3373

 

Lote 06 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distante pelo lado esquerdo do imóvel, 81,25 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, bairro Rio Bonito, com uma área de 4.483,70 m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e um perímetro de 268,13 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 06 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’42,8939″ e Long: -49°19’36,2137″, no ângulo interno de 115°01’36”, com uma distância de 20,00 metros de frente, Leste, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’43,4618″ e Long: -49°19’35,8624″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 110°55’19”, com uma distância de 53,68 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’44,7981″ e Long: -49°19’37,1091″, confrontando com Lote 07, deste segue defletindo à esquerda no ângulo interno de 180°00’00”, com uma distância de 22,35 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’45,3544″ e Long: -49°19’37,6282″, confrontando com Lote 09, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 116°29’44”, com uma distância de 34,70 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 5 de coordenada Lat: -26°34’45,0913″ e Long: -49°19’38,8474″, confrontando com Lote 10, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 105°19’09”, com uma distância de 62,35 metros ao fundo, Oeste, até o vértice 6 de coordenada Lat: -26°34’43,0664″ e Long: -49°19’38,9190″, confrontando com RJJ Empreendimentos Ltda. Matrícula 25.965, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 92°14’11”, com uma distância de 75,05 metros ao lado esquerdo, Norte, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’42,8939″ e Long: -49°19’36,2137″, confrontando com Lote 05; Neste lote fica reservada a área de 3.817,62m² (três mil, oitocentos e dezessete metros e sessenta e dois decímetros quadrados), destinada à Área de Preservação Permanente, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a contar de cinquenta metros (50,00m) ao redor da nascente. Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’42.8939″S 49°19’36.2137″W Rodovia Municipal RCD-415 20,00 –
2 26°34’43.4618″S 49°19’35.8624″W Lote 07 53,68 –
3 26°34’44.7981″S 49°19’37.1091″W Lote 09 22,35 –
4 26°34’45.3544″S 49°19’37.6282″W Lote 10 34,70 –
5 26°34’45.0913″S 49°19’38.8474″W RJJ Empreendimentos Ltda. Matrícula 25.965, lv. 2 62,35 –
6 26°34’43.0664″S 49°19’38.9190″W Lote 05 75,05 6

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3374

 

Lote 07 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distante pelo lado esquerdo do imóvel, 101,25 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, bairro Rio Bonito, com uma área de 879,39 m² (oitocentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 134,85 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 07 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’43,4618″ e Long: -49°19’35,8624″, no ângulo interno de 69°04’41”, com uma distância de 12,27 metros de frente, Leste, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’43,8102″ e Long: -49°19’35,6468″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à esquerda no ângulo interno de 200°55’19”, com uma distância de 7,73 metros de frente, Leste, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’43,9717″ e Long: -49°19’35,4328″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 39,73 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’44,9607″ e Long: -49°19’36,3556″, confrontando com Lote 08, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 116°29’44”, com uma distância de 21,44 metros ao fundo, Oeste, até o vértice 5 de coordenada Lat: -26°34’44,7981″ e Long: -49°19’37,1091″, confrontando com Lote 09, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 63°30’16”, com uma distância de 53,68 metros ao lado esquerdo, Norte, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’43,4618″ e Long: -49°19’35,8624″, confrontando com Lote 06; Neste lote fica reservada a área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), destinada à Área de Preservação Permanente, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a contar de cinquenta metros (50,00m) ao redor da nascente. Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’43.4618″S 49°19’35.8624″W Rodovia Municipal RCD-415 12,27 –
2 26°34’43.8102″S 49°19’35.6468″W Rodovia Municipal RCD-415 7,73 –
3 26°34’43.9717″S 49°19’35.4328″W Lote 08 39,73 –
4 26°34’44.9607″S 49°19’36.3556″W Lote 09 21,44 –
5 26°34’44.7981″S 49°19’37.1091″W Lote 06 53,68 –

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3375

Lote 08 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distante pelo lado esquerdo do imóvel, 121,25 m da entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, bairro Rio Bonito, com uma área de 1.155,87 m² (um mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 142,00 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações:  Para quem de dentro do Lote 08 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’43,9717″ e Long: -49°19’35,4328″, no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 27,28 metros de frente, Norte, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’44,5414″ e Long: -49°19’34,6775″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 143°22’30”, com uma distância de 16,90 metros de frente, Norte, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’45,0756″ e Long: -49°19’34,5361″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 153°07’15”, com uma distância de 8,31 metros de frente, Norte, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’45,3383″ e Long: -49°19’34,6062″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 49,78 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 5 de coordenada Lat: -26°34’44,9607″ e Long: -49°19’36,3556″, confrontando com Lote 09, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 63°30’16”, com uma distância de 39,73 metros ao fundo, Oeste, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’43,9717″ e Long: -49°19’35,4328″, confrontando com Lote 07;

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’43.9717″S 49°19’35.4328″W Rodovia Municipal RCD-415 27,28 –
2 26°34’44.5414″S 49°19’34.6775″W Rodovia Municipal RCD-415 16,90 –
3 26°34’45.0756″S 49°19’34.5361″W Rodovia Municipal RCD-415 8,31 –
4 26°34’45.3383″S 49°19’34.6062″W Lote 09 49,78 –
5 26°34’44.9607″S 49°19’36.3556″W Lote 07 39,73 –

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3376

Lote 09 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distante pelo lado esquerdo do imóvel, 173,74 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, bairro Rio Bonito, com uma área de 1.524,20 m² (um mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e um perímetro de 194,77 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 09 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’45,3383″ e Long: -49°19’34,6062″, no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 20,00 metros de frente, Leste, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’45,9702″ e Long: -49°19’34,7749″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 81,20 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’45,3544″ e Long: -49°19’37,6282″, confrontando com Lote 10, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 63°30’16”, com uma distância de 22,35 metros ao fundo, Oeste, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’44,7981″ e Long: -49°19’37,1091″, confrontando com Lote 06, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 116°29’44”, com uma distância de 21,44 metros ao lado esquerdo, Norte, até o vértice 5 de coordenada Lat: -26°34’44,9607″ e Long: -49°19’36,3556″, confrontando com Lote 07, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 180°00’00”, com uma distância de 49,78 metros ao lado esquerdo, Norte, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’45,3383″ e Long: -49°19’34,6062″, confrontando com Lote 08; Neste lote fica reservada a área de 668,60m² (seiscentos e sessenta e oito metros e sessenta decímetros quadrados), destinada à Área de Preservação Permanente, em conformidade com o disposto na alínea IV do Artº 4 da Lei nº 12.651/2012 e Art. nº 43 da Lei Complementar nº 268/2015, baseada na Lei nº 14.285/2021 que permite o conselho de meio ambiente municipal definir faixas marginais distintas as observadas na Lei 12.651/2012, a contar de cinquenta metros (50,00m) ao redor de nascente e de quinze metros (15,00m) dos córregos existentes que atravessam o imóvel. Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’45.3383″S 49°19’34.6062″W Rodovia Municipal RCD-415 20,00 –
2 26°34’45.9702″S 49°19’34.7749″W Lote 10 81,20 –
3 26°34’45.3544″S 49°19’37.6282″W Lote 06 22,35 –
4 26°34’44.7981″S 49°19’37.1091″W Lote 07 21,44 –
5 26°34’44.9607″S 49°19’36.3556″W Lote 08 49,78 –

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3377

 

Lote 10 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distante pelo lado esquerdo do imóvel, 193,74 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, bairro Rio Bonito, com uma área de 2.263,05 m² (dois mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 267,05 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 10 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’45,9702″ e Long: -49°19’34,7749″, no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 20,00 metros de frente, Leste, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’46,6022″ e Long: -49°19’34,9436″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 110,41 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’45,7647″ e Long: -49°19’38,8236″, confrontando com Lote 11, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 105°19’09”, com uma distância de 20,74 metros ao fundo, Oeste, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’45,0913″ e Long: -49°19’38,8474″, confrontando com RJJ Empreendimentos Ltda. Matrícula 25.965, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 74°40’51”, com uma distância de 34,70 metros ao lado esquerdo, Norte, até o vértice 5 de coordenada Lat: -26°34’45,3544″ e Long: -49°19’37,6282″, confrontando com Lote 06, deste segue defletindo à esquerda no ângulo interno de 180°00’00”, com uma distância de 81,20 metros ao lado esquerdo, Norte, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’45,9702″ e Long: -49°19’34,7749″, confrontando com Lote 09; Neste lote fica reservada a área de 1.433,54m² (um mil,      quatrocentos e trinta e três metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), destinada à Área de Preservação Permanente, em conformidade com o disposto na alínea IV do Artº 4 da Lei nº 12.651/2012 e Art. nº 43 da Lei Complementar nº 268/2015, baseada na Lei nº 14.285/2021 que permite o conselho de meio ambiente municipal definir faixas marginais distintas as observadas na Lei 12.651/2012, a contar de cinquenta metros (50,00m) ao redor de nascente e de quinze metros (15,00m) dos córregos existentes que atravessam o imóvel. Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’45.9702″S 49°19’34.7749″W Rodovia Municipal RCD-415 20,00 –
2 26°34’46.6022″S 49°19’34.9436″W Lote 11 110,41 –
3 26°34’45.7647″S 49°19’38.8236″W RJJ Empreendimentos Ltda. Matrícula 25.965, lv. 2 20,74 –
4 26°34’45.0913″S 49°19’38.8474″W Lote 06 34,70 –
5 26°34’45.3544″S 49°19’37.6282″W Lote 09 81,20 –

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3378

 

Lote 11 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distante pelo lado esquerdo do imóvel, 213,74 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, bairro Rio Bonito, com uma área de 2.153,48 m² (dois mil, cento e cinquenta e três metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 256,08 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 11 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’46,6022″ e Long: -49°19’34,9436″, no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 20,00 metros de frente, Leste, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’47,2341″ e Long: -49°19’35,1123″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 104,93 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’46,4382″ e Long: -49°19’38,7998″, confrontando com Lote 12, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 105°19’09”, com uma distância de 20,74 metros ao fundo, Oeste, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’45,7647″ e Long: -49°19’38,8236″, confrontando com RJJ Empreendimentos Ltda. Matrícula 25.965, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 74°40’51”, com uma distância de 110,41 metros ao lado esquerdo, Norte, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’46,6022″ e Long: -49°19’34,9436″, confrontando com Lote 10; Neste lote fica reservada a área total de 661,36m² (seiscentos e sessenta e um metros e trinta e seis decímetros quadrados), destinada à Área de Preservação Permanente, dividida em duas áreas: APP 01, com 605,74m² (seiscentos e cinco metros e setenta e quatro decímetros quadrados), em conformidade com o disposto na alínea IV do Artº 4 da Lei nº 12.651/2012 e Art. nº 43 da Lei Complementar nº 268/2015, baseada na Lei nº 14.285/2021 que permite o conselho de meio ambiente municipal definir faixas marginais distintas as observadas na Lei 12.651/2012, a contar de quinze metros (15,00m) do córrego existente que atravessa o imóvel; e APP 02, com 55,62m² (cinquenta e cinco metros e sessenta e dois decímetros quadrados), em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a contar de cinquenta metros (50,00m) ao redor da nascente.      Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’46.6022″S 49°19’34.9436″W Rodovia Municipal RCD-415 20,00 –
2 26°34’47.2341″S 49°19’35.1123″W Lote 12 104,93 –
3 26°34’46.4382″S 49°19’38.7998″W RJJ Empreendimentos Ltda. Matrícula 25.965, lv. 2 20,74 –
4 26°34’45.7647″S 49°19’38.8236″W Lote 10 110,41 –

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3379

 

Lote 12 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distante pelo lado esquerdo do imóvel, 233,74 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, bairro Rio Bonito, com uma área de 2.043,90 m² (dois mil, quarenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e um perímetro de 245,13 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 12 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’47,2341″ e Long: -49°19’35,1123″, no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 20,00 metros de frente, Leste, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’47,8660″ e Long: -49°19’35,2810″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 99,46 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’47,1117″ e Long: -49°19’38,7760″, confrontando com Lote 13, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 105°19’09”, com uma distância de 20,74 metros ao fundo, Oeste, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’46,4382″ e Long: -49°19’38,7998″, confrontando com RJJ Empreendimentos Ltda. Matrícula 25.965, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 74°40’51”, com uma distância de 104,93 metros ao lado esquerdo, Norte, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’47,2341″ e Long: -49°19’35,1123″, confrontando com Lote 11; Neste lote fica reservada a área de 601,05m² (seiscentos e um metros e cinco decímetros quadrados), destinada à Área de Preservação Permanente, em conformidade com o disposto na alínea IV do Artº 4 da Lei nº 12.651/2012 e Art. nº 43 da Lei Complementar nº 268/2015, baseada na Lei nº 14.285/2021 que permite o conselho de meio ambiente municipal definir faixas marginais distintas as observadas na Lei 12.651/2012, a contar de quinze metros (15,00m) do córrego existente que atravessa o imóvel. Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’47.2341″S 49°19’35.1123″W Rodovia Municipal RCD-415 20,00 –
2 26°34’47.8660″S 49°19’35.2810″W Lote 13 99,46 –
3 26°34’47.1117″S 49°19’38.7760″W RJJ Empreendimentos Ltda. Matrícula 25.965, lv. 2 20,74 –
4 26°34’46.4382″S 49°19’38.7998″W Lote 11 104,93 –

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3380

 

Lote 13 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distante pelo lado esquerdo do imóvel, 253,74 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, bairro Rio Bonito, com uma área de 1.934,33 m² (um mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 234,18 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 13 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’47,8660″ e Long: -49°19’35,2810″, no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 20,00 metros de frente, Leste, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’48,4979″ e Long: -49°19’35,4497″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 93,98 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’47,7852″ e Long: -49°19’38,7522″, confrontando com Lote 14, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 105°19’09”, com uma distância de 20,74 metros ao fundo, Oeste, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’47,1117″ e Long: -49°19’38,7760″, confrontando com RJJ Empreendimentos Ltda. Matrícula 25.965, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 74°40’51”, com uma distância de 99,46 metros ao lado esquerdo, Norte, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’47,8660″ e Long: -49°19’35,2810″, confrontando com Lote 12; Neste lote fica reservada a área de 614,05m² (seiscentos e catorze metros e cinco decímetros quadrados), destinada à Área de Preservação Permanente, em conformidade com o disposto na alínea IV do Artº 4 da Lei nº 12.651/2012 e Art. nº 43 da Lei Complementar nº 268/2015, baseada na Lei nº 14.285/2021 que permite o conselho de meio ambiente municipal definir faixas marginais distintas as observadas na Lei 12.651/2012, a contar de quinze metros (15,00m) do córrego existente que atravessa o imóvel. Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’47.8660″S 49°19’35.2810″W Rodovia Municipal RCD-415 20,00 –
2 26°34’48.4979″S 49°19’35.4497″W Lote 14 93,98 –
3 26°34’47.7852″S 49°19’38.7522″W RJJ Empreendimentos Ltda. Matrícula 25.965, lv. 2 20,74 –
4 26°34’47.1117″S 49°19’38.7760″W Lote 12 99,46 –

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3381

 

Lote 14 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distante pelo lado esquerdo do imóvel, 273,74 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, bairro Rio Bonito, com uma área de 2.977,29 m² (dois mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 249,49 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 14 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’48,4979″ e Long: -49°19’35,4497″, no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 8,40 metros de frente, Leste, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’48,7633″ e Long: -49°19’35,5206″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à esquerda no ângulo interno de 196°46’16”, com uma distância de 11,60 metros de frente, Leste, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’49,1396″ e Long: -49°19’35,4967″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 88,74 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’49,3043″ e Long: -49°19’38,6985″, confrontando com Lote 15, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 88°32’53”, com uma distância de 46,77 metros ao fundo, Oeste, até o vértice 5 de coordenada Lat: -26°34’47,7852″ e Long: -49°19’38,7522″, confrontando com RJJ Empreendimentos Ltda. Matrícula 25.965, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 74°40’51”, com uma distância de 93,98 metros ao lado esquerdo, Norte, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’48,4979″ e Long: -49°19’35,4497″, confrontando com Lote 13; Neste lote fica reservada a área de 1.061,91m² (um mil, sessenta e um metros e noventa e um decímetros quadrados), destinada à Área de Preservação Permanente, em conformidade com o disposto na alínea IV do Artº 4 da Lei nº 12.651/2012 e Art. nº 43 da Lei Complementar nº 268/2015, baseada na Lei nº 14.285/2021 que permite o conselho de meio ambiente municipal definir faixas marginais distintas as observadas na Lei 12.651/2012, a contar de quinze metros (15,00m) do córrego existente que atravessa o imóvel. Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’48.4979″S 49°19’35.4497″W Rodovia Municipal RCD-415 8,40 –
2 26°34’48.7633″S 49°19’35.5206″W Rodovia Municipal RCD-415 11,60 –
3 26°34’49.1396″S 49°19’35.4967″W Lote 15 88,74 –
4 26°34’49.3043″S 49°19’38.6985″W RJJ Empreendimentos Ltda. Matrícula 25.965, lv. 2 46,77 –
5 26°34’47.7852″S 49°19’38.7522″W Lote 13 93,98 –

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3382

 

Lote 15 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distante pelo lado esquerdo do imóvel, 293,74 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, bairro Rio Bonito, com uma área de 3.385,17 m² (três mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados) e um perímetro de 263,75 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 15 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’49,1396″ e Long: -49°19’35,4967″, no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 10,24 metros de frente, Leste, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’49,4719″ e Long: -49°19’35,4755″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à esquerda no ângulo interno de 200°46’51”, com uma distância de 9,76 metros de frente, Leste, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’49,7614″ e Long: -49°19’35,3318″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 100,11 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’51,0873″ e Long: -49°19’38,6354″, confrontando com Lote 16, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 67°46’02”, com uma distância de 54,90 metros ao fundo, Oeste, até o vértice 5 de coordenada Lat: -26°34’49,3043″ e Long: -49°19’38,6985″, confrontando com RJJ Empreendimentos Ltda. Matrícula 25.965, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 91°27’07”, com uma distância de 88,74 metros ao lado esquerdo, Norte, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’49,1396″ e Long: -49°19’35,4967″, confrontando com Lote 14; Neste lote fica reservada a área total de 1.139,43m² (um mil, cento e trinta e nove metros e quarenta e três decímetros quadrados), destinada à Área de Preservação Permanente, dividida em duas áreas: APP 01, com área de 1.082,93m² (um mil, oitenta e dois metros e noventa e três decímetros quadrados); e APP 02, com área de 56,50m² (cinquenta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), ambas em conformidade com o disposto na alínea IV do Artº 4 da Lei nº 12.651/2012 e Art. nº 43 da Lei Complementar nº 268/2015, baseada na Lei nº 14.285/2021 que permite o conselho de meio ambiente municipal definir faixas marginais distintas as observadas na Lei 12.651/2012, a contar de quinze metros (15,00m) do córrego existente que atravessa o imóvel. Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’49.1396″S 49°19’35.4967″W Rodovia Municipal RCD-415 10,24 –
2 26°34’49.4719″S 49°19’35.4755″W Rodovia Municipal RCD-415 9,76 –
3 26°34’49.7614″S 49°19’35.3318″W Lote 16 100,11 –
4 26°34’51.0873″S 49°19’38.6354″W RJJ Empreendimentos Ltda. Matrícula 25.965, lv. 2 54,90 –
5 26°34’49.3043″S 49°19’38.6985″W Lote 14 88,74 –

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3383

 

Lote 16 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distante pelo lado esquerdo do imóvel, 313,74 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, bairro Rio Bonito, com uma área de 7.084,11 m² (sete mil, oitenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados) e um perímetro de 427,37 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 16 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’49,7614″ e Long: -49°19’35,3318″, no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 15,09 metros de frente, Leste, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’50,2091″ e Long: -49°19’35,1096″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à esquerda no ângulo interno de 203°59’40”, com uma distância de 4,91 metros de frente, Leste, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’50,3158″ e Long: -49°19’34,9775″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 63,83 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’51,8583″ e Long: -49°19’36,5196″, confrontando com Lote 17, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 109°39’15”, com uma distância de 7,88 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 5 de coordenada Lat: -26°34’51,7612″ e Long: -49°19’36,7831″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à esquerda no ângulo interno de 324°13’44”, com uma distância de 42,77 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 6 de coordenada Lat: -26°34’52,9407″ e Long: -49°19’35,9655″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 132°13’04”, com uma distância de 11,40 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 7 de coordenada Lat: -26°34’53,2972″ e Long: -49°19’36,0780″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à esquerda no ângulo interno de 229°03’05”, com uma distância de 20,22 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 8 de coordenada Lat: -26°34’53,8471″ e Long: -49°19’35,6778″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 122°07’23”, com uma distância de 11,69 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 9 de coordenada Lat: -26°34’54,1923″ e Long: -49°19’35,8542″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 120°08’30”, com uma distância de 42,79 metros ao lado direito, Sul, até o vértice 10 de coordenada Lat: -26°34’54,3247″ e Long: -49°19’37,3934″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 109°20’14”, com uma distância de 23,34 metros ao fundo, Oeste, até o vértice 11 de coordenada Lat: -26°34’53,6362″ e Long: -49°19’37,7473″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 166°40’42”, com uma distância de 45,86 metros ao fundo, Oeste, até o vértice 12 de coordenada Lat: -26°34’52,1758″ e Long: -49°19’38,0772″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à esquerda no ângulo interno de 197°47’30”, com uma distância de 31,18 metros ao fundo, Oeste, até o vértice 13 de coordenada Lat: -26°34’51,2919″ e Long: -49°19’38,6282″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 152°32’55”, com uma distância de 6,30 metros ao fundo, Oeste, até o vértice 14 de coordenada Lat: -26°34’51,0873″ e Long: -49°19’38,6354″, confrontando com RJJ Empreendimentos Ltda. Matrícula 25.965, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 112°13’58”, com uma distância de 100,11 metros ao lado esquerdo, Norte, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’49,7614″ e Long: -49°19’35,3318″, confrontando com Lote 15; Neste lote fica reservada a área total de 2.190,48m² (dois mil, cento e noventa metros e quarenta e oito decímetros quadrados), destinada à Área de Preservação Permanente, dividida em seis áreas: APP 01, com 840,22m² (oitocentos e quarenta metros e vinte e dois decímetros quadrados), e APP 06, com 12,29m² (doze metros e vinte e nove decímetros quadrados), em conformidade com o disposto na alínea IV do Artº 4 da Lei nº 12.651/2012 e Art. nº 43 da Lei Complementar nº 268/2015, baseada na Lei nº 14.285/2021 que permite o conselho de meio ambiente municipal definir faixas marginais distintas as observadas na Lei 12.651/2012, a contar de quinze metros (15,00m) do córrego existente que atravessa o imóvel; e APP 02, com 410,02m² (quatrocentos e dez metros e dois decímetros quadrados), APP 03, com 599,77m² (quinhentos e noventa e nove metros e setenta e sete decímetros quadrados), APP 04, com 42,74m² (quarenta e dois metros e setenta e quatro decímetros quadrados), e APP 05, com 285,44m² (duzentos e oitenta e cinco metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), em conformidade com o disposto no artigo 62º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, onde a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operacional da Barragem Rio Bonito e a Cota Máxima Maximorum. Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’49.7614″S 49°19’35.3318″W Rodovia Municipal RCD-415 15,09 –
2 26°34’50.2091″S 49°19’35.1096″W Rodovia Municipal RCD-415 4,91 –
3 26°34’50.3158″S 49°19’34.9775″W Lote 17 63,83 –
4 26°34’51.8583″S 49°19’36.5196″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 7,88 –
5 26°34’51.7612″S 49°19’36.7831″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 42,77 –
6 26°34’52.9407″S 49°19’35.9655″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 11,40
7 26°34’53.2972″S 49°19’36.0780″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 20,22
8 26°34’53.8471″S 49°19’35.6778″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 11,69
9 26°34’54.1923″S 49°19’35.8542″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 42,79
10 26°34’54.3247″S 49°19’37.3934″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 23,34
11 26°34’53.6362″S 49°19’37.7473″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 45,86
12 26°34’52.1758″S 49°19’38.0772″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 31,18
13 26°34’51.2919″S 49°19’38.6282″W RJJ Empreendimentos Ltda. Matrícula 25.965, lv. 2 6,30
14 26°34’51.0873″S 49°19’38.6354″W Lote 15 100,11

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3384

 

Lote 17 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distante pelo lado esquerdo do imóvel, 333,74 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, bairro Rio Bonito, com uma área de 1.802,04 m² (um mil, oitocentos e dois metros quadrados e quatro decímetros quadrados) e um perímetro de 177,90 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 17 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’50,3158″ e Long: -49°19’34,9775″, no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 10,28 metros de frente, Norte, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’50,5391″ e Long: -49°19’34,7013″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à esquerda no ângulo interno de 211°26’04”, com uma distância de 9,72 metros de frente, Norte, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’50,5967″ e Long: -49°19’34,3558″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 35,44 metros ao lado direito, Leste, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’51,7291″ e Long: -49°19’34,5896″, confrontando com Lote 18, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 126°28’54”, com uma distância de 32,09 metros ao fundo, Sul, até o vértice 5 de coordenada Lat: -26°34’52,1855″ e Long: -49°19’35,6321″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 131°44’17”, com uma distância de 26,54 metros ao fundo, Sul, até o vértice 6 de coordenada Lat: -26°34’51,8583″ e Long: -49°19’36,5196″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 70°20’45”, com uma distância de 63,83 metros ao lado esquerdo, Oeste, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’50,3158″ e Long: -49°19’34,9775″, confrontando com Lote 16; Neste lote fica reservada a área de 813,91m² (oitocentos e treze metros e noventa e um decímetros quadrados), destinada à Área de Preservação Permanente, em conformidade com o disposto no artigo 62º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, onde a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operacional da Barragem Rio Bonito e a Cota Máxima Maximorum. Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’50.3158″S 49°19’34.9775″W Rodovia Municipal RCD-415 10,28 –
2 26°34’50.5391″S 49°19’34.7013″W Rodovia Municipal RCD-415 9,72 –
3 26°34’50.5967″S 49°19’34.3558″W Lote 18 35,44 –
4 26°34’51.7291″S 49°19’34.5896″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 32,09 –
5 26°34’52.1855″S 49°19’35.6321″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 26,54 –
6 26°34’51.8583″S 49°19’36.5196″W Lote 16 63,83 –

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3385

 

Lote 18 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distante pelo lado esquerdo do imóvel, 353,74 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, bairro Rio Bonito, com uma área de 675,26 m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 112,85 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 18 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’50,5967″ e Long: -49°19’34,3558″, no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 6,42 metros de frente, Norte, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’50,6348″ e Long: -49°19’34,1276″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à esquerda no ângulo interno de 186°21’35”, com uma distância de 18,56 metros de frente, Norte, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’50,6785″ e Long: -49°19’33,4587″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 83°38’25”, com uma distância de 21,94 metros ao lado direito, Leste, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’51,3795″ e Long: -49°19’33,6034″, confrontando com Lote 19, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 69°04’55”, com uma distância de 2,70 metros ao fundo, Sul, até o vértice 5 de coordenada Lat: -26°34’51,3337″ e Long: -49°19’33,6867″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à esquerda no ângulo interno de 237°23’59”, com uma distância de 27,79 metros ao fundo, Sul, até o vértice 6 de coordenada Lat: -26°34’51,7291″ e Long: -49°19’34,5896″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 53°31’06”, com uma distância de 35,44 metros ao lado esquerdo, Oeste, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’50,5967″ e Long: -49°19’34,3558″, confrontando com Lote 17; Neste lote fica reservada a área de 58,49m² (cinquenta e oito metros e quarenta e nove decímetros quadrados), destinada à Área de Preservação Permanente, em conformidade com o disposto no artigo 62º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, onde a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operacional da Barragem Rio Bonito e a Cota Máxima Maximorum. Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’50.5967″S 49°19’34.3558″W Rodovia Municipal RCD-415 6,42 –
2 26°34’50.6348″S 49°19’34.1276″W Rodovia Municipal RCD-415 18,56 –
3 26°34’50.6785″S 49°19’33.4587″W Lote 19 21,94 –
4 26°34’51.3795″S 49°19’33.6034″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 2,70 –
5 26°34’51.3337″S 49°19’33.6867″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 27,79 –
6 26°34’51.7291″S 49°19’34.5896″W Lote 17 35,44 –

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3386

 

Lote 19 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distante pelo lado esquerdo do imóvel, 378,72 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, bairro Rio Bonito, com uma área de 760,99 m² (setecentos e sessenta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 110,41 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 19 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’50,6785″ e Long: -49°19’33,4587″, no ângulo interno de 96°21’35”, com uma distância de 21,89 metros de frente, Norte, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’50,7301″ e Long: -49°19’32,6695″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 165°20’33”, com uma distância de 7,49 metros de frente, Norte, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’50,8085″ e Long: -49°19’32,4134″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 32,96 metros ao lado direito, Leste, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’51,8224″ e Long: -49°19’32,7976″, confrontando com Lote 20, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 77°22’47”, com uma distância de 26,13 metros ao fundo, Sul, até o vértice 5 de coordenada Lat: -26°34’51,3795″ e Long: -49°19’33,6034″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 110°55’05”, com uma distância de 21,94 metros ao lado esquerdo, Oeste, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’50,6785″ e Long: -49°19’33,4587″, confrontando com Lote 18; Neste lote fica reservada a área de 118,36m² (cento e dezoito metros e trinta e seis decímetros quadrados), destinada à Área de Preservação Permanente, em conformidade com o disposto no artigo 62º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, onde a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operacional da Barragem Rio Bonito e a Cota Máxima Maximorum. Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’50.6785″S 49°19’33.4587″W Rodovia Municipal RCD-415 21,89 –
2 26°34’50.7301″S 49°19’32.6695″W Rodovia Municipal RCD-415 7,49 –
3 26°34’50.8085″S 49°19’32.4134″W Lote 20 32,96 –
4 26°34’51.8224″S 49°19’32.7976″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 26,13 –
5 26°34’51.3795″S 49°19’33.6034″W Lote 18 21,94 –

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3387

Lote 20 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distante pelo lado esquerdo do imóvel, 408,10 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, bairro Rio Bonito, com uma área de 662,80 m² (seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e um perímetro de 107,28 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 20 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’50,8085″ e Long: -49°19’32,4134″, no ângulo interno de 90°00’00”, com uma distância de 21,68 metros de frente, Norte, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’51,0357″ e Long: -49°19’31,6718″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 166°48’39”, com uma distância de 2,84 metros de frente, Norte, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’51,0847″ e Long: -49°19’31,5848″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 103°23’52”, com uma distância de 22,60 metros ao lado direito, Leste, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’51,7806″ e Long: -49°19’31,8453″, confrontando com Lote 21, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 97°35’02”, com uma distância de 10,09 metros ao fundo, Sul, até o vértice 5 de coordenada Lat: -26°34’51,7178″ e Long: -49°19’32,2034″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à esquerda no ângulo interno de 205°11’00”, com uma distância de 15,84 metros ao fundo, Sul, até o vértice 6 de coordenada Lat: -26°34’51,8438″ e Long: -49°19’32,7586″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 134°24’15”, com uma distância de 1,27 metros ao fundo, Sul, até o vértice 7 de coordenada Lat: -26°34’51,8224″ e Long: -49°19’32,7976″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 102°37’13”, com uma distância de 32,96 metros ao lado esquerdo, Oeste, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’50,8085″ e Long: -49°19’32,4134″, confrontando com Lote 19;

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’50.8085″S 49°19’32.4134″W Rodovia Municipal RCD-415 21,68 –
2 26°34’51.0357″S 49°19’31.6718″W Rodovia Municipal RCD-415 2,84 –
3 26°34’51.0847″S 49°19’31.5848″W Lote 21 22,60 –
4 26°34’51.7806″S 49°19’31.8453″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 10,09 –
5 26°34’51.7178″S 49°19’32.2034″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 15,84
6 26°34’51.8438″S 49°19’32.7586″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 1,27
7 26°34’51.8224″S 49°19’32.7976″W Lote 19 32,96 –

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3388

 

Lote 21 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distante pelo lado esquerdo do imóvel, 432,62 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, bairro Rio Bonito, com uma área de 625,80 m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e um perímetro de 115,19 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 21 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’51,0847″ e Long: -49°19’31,5848″, no ângulo interno de 76°36’08”, com uma distância de 30,65 metros de frente, Norte, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’51,6125″ e Long: -49°19’30,6453″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à esquerda no ângulo interno de 192°24’23”, com uma distância de 10,92 metros de frente, Norte, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’51,7315″ e Long: -49°19’30,2735″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 91°13’20”, com uma distância de 9,88 metros ao lado direito, Leste, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’52,0361″ e Long: -49°19’30,3861″, confrontando com Lote 22, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 97°21’10”, com uma distância de 41,14 metros ao fundo, Sul, até o vértice 5 de coordenada Lat: -26°34’51,7806″ e Long: -49°19’31,8453″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 82°24’58”, com uma distância de 22,60 metros ao lado esquerdo, Oeste, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’51,0847″ e Long: -49°19’31,58483″, confrontando com Lote 20;

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’51.0847″S 49°19’31.5848″W Rodovia Municipal RCD-415 30,65 –
2 26°34’51.6125″S 49°19’30.6453″W Rodovia Municipal RCD-415 10,92 –
3 26°34’51.7315″S 49°19’30.2735″W Lote 22 9,88 –
4 26°34’52.0361″S 49°19’30.3861″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 41,14 –
5 26°34’51.7806″S 49°19’31.8453″W Lote 20 22,60

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3389

 

Lote 22 – Situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, distante pelo lado esquerdo do imóvel, 474,19 m do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, bairro Rio Bonito, com uma área de 1.515,98 m² (um mil, quinhentos e quinze metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 259,66 m, sem benfeitorias, iniciando a descrição na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem de dentro do Lote 22 olha para o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada Lat: -26°34’51,7315″ e Long: -49°19’30,2735″, no ângulo interno de 105°40’49”, com uma distância de 13,60 metros de frente, Norte, até o vértice 2 de coordenada Lat: -26°34’51,7523″ e Long: -49°19’29,7826″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à esquerda no ângulo interno de 203°52’45”, com uma distância de 58,33 metros de frente, Norte, até o vértice 3 de coordenada Lat: -26°34’51,0674″ e Long: -49°19’27,8170″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à esquerda no ângulo interno de 215°59’18”, com uma distância de 17,37 metros ao lado direito, Leste, até o vértice 4 de coordenada Lat: -26°34’50,5930″ e Long: -49°19’27,4767″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à esquerda no ângulo interno de 195°11’53”, com uma distância de 15,08 metros ao lado direito, Leste, até o vértice 5 de coordenada Lat: -26°34’50,1259″ e Long: -49°19’27,3116″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 145°33’32”, com uma distância de 3,58 metros ao lado direito, Leste, até o vértice 6 de coordenada Lat: -26°34’50,0544″ e Long: -49°19’27,2095″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 165°38’55”, com uma distância de 1,73 metros ao lado direito, Leste, até o vértice 7 de coordenada Lat: -26°34’50,0319″ e Long: -49°19’27,1522″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 159°24’09”, com uma distância de 2,67 metros ao lado direito, Leste, até o vértice 8 de coordenada Lat: -26°34’50,0274″ e Long: -49°19’27,0558″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 69°27’09”, com uma distância de 37,06 metros ao lado direito, Leste, até o vértice 9 de coordenada Lat: -26°34’51,1756″ e Long: -49°19’27,4601″, confrontando com Celso Roland Haake – Matrícula 11.359, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 100°46’16”, com uma distância de 6,50 metros ao lado direito, Leste, até o vértice 10 de coordenada Lat: -26°34’51,1506″ e Long: -49°19’27,6932″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à esquerda no ângulo interno de 251°37’05”, com uma distância de 33,14 metros ao lado direito, Leste, até o vértice 11 de coordenada Lat: -26°34’52,1251″ e Long: -49°19’28,2027″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 115°35’42”, com uma distância de 44,68 metros ao fundo, Sul, até o vértice 12 de coordenada Lat: -26°34’52,1357″ e Long: -49°19’29,8173″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 168°33’38”, com uma distância de 16,04 metros ao fundo, Sul, até o vértice 13 de coordenada Lat: -26°34’52,0361″ e Long: -49°19’30,3861″, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2, deste segue defletindo à direita no ângulo interno de 82°38’50”, com uma distância de 9,88 metros ao lado esquerdo, Oeste, até o vértice 1 de coordenada Lat: -26°34’51,7315″ e Long: -49°19’30,2735″, confrontando com Lote 21; Neste lote fica reservada a área de 500,18m² (quinhentos metros e dezoito decímetros quadrados), destinada à Área de Preservação Permanente, em conformidade com o disposto na alínea IV do Artº 4 da Lei nº 12.651/2012 e Art. nº 43 da Lei Complementar nº 268/2015, baseada na Lei nº 14.285/2021 que permite o conselho de meio ambiente municipal definir faixas marginais distintas as observadas na Lei 12.651/2012, a contar de quinze metros (15,00m) do córrego existente que atravessa o imóvel. Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m Complemento
1 26°34’51.7315″S 49°19’30.2735″W Rodovia Municipal RCD-415 13,60 –
2 26°34’51.7523″S 49°19’29.7826″W Rodovia Municipal RCD-415 58,33 –
3 26°34’51.0674″S 49°19’27.8170″W Rodovia Municipal RCD-415 17,37 –
4 26°34’50.5930″S 49°19’27.4767″W Rodovia Municipal RCD-415 15,08 –
5 26°34’50.1259″S 49°19’27.3116″W Rodovia Municipal RCD-415 3,58
6 26°34’50.0544″S 49°19’27.2095″W Rodovia Municipal RCD-415 1,73
7 26°34’50.0319″S 49°19’27.1522″W Rodovia Municipal RCD-415 2,67
8 26°34’50.0274″S 49°19’27.0558″W Celso Roland Haake – Matrícula 11.359, lv. 2 37,06
9 26°34’51.1756″S 49°19’27.4601″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 6,50
10 26°34’51.1506″S 49°19’27.6932″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 33,14
11 26°34’52.1251″S 49°19’28.2027″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 44,68
12 26°34’52.1357″S 49°19’29.8173″W Águas da Barragem Rio Bonito, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Matrícula 13.375, lv. 2 16,04
13 26°34’52.0361″S 49°19’30.3861″W Lote 21 9,88

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3390

Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 268, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art. 4º. RJJ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 08.112.745/0001-54, com sede na rua Joaquim Scottini, n° 241, bairro Minas, na cidade de Ilhota, deste Estado, representada por seus sócios administradores, Ademir Schmitt Junior, CPF 006.151.819-02, e Roger Filipe Carvalho Moraes, CPF 006.151.779-80, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.

Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº3.640/2024 bem como as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 22 de janeiro de 2026.

JORGE LUIZ  STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 22 de janeiro de 2026.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete