LEI COMPLEMENTAR Nº 410, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2025
Data da Publicação: 16/12/2025
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 028, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 410, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 028, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 15, inciso X, e artigo 32, Parágrafo Único, Inciso XI, da Lei Orgânica do Município;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Os valores de que trata o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 028, de 20 de dezembro de 2002, que “Institui a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP, e dá outras providências”, ficam reajustados para:
| VALOR DA COSIP EM UFM’S |
| CONSUMO |
VALOR DA COTA |
| Consumo Residencial Urbano e Rural.
|
UFM 0,19 |
| Consumo do Comércio, Prestadores de Serviços, Indústria, Congêneres e Órgãos de Poderes Públicos.
|
UFM 0,39 |
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, observadas as disposições do artigo 149-A combinado com o artigo 150, I e III, todos da Constituição da República.
Rio dos Cedros, em 16 de dezembro de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de dezembro de 2025.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
