LEI COMPLEMENTAR Nº 410, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2025
Data da Publicação: 16/12/2025

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 028, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 410, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 028, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 15, inciso X, e artigo 32, Parágrafo Único, Inciso XI, da Lei Orgânica do Município;

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Os valores de que  trata  o  artigo 2º  da  Lei Complementar  Municipal  nº 028, de  20 de  dezembro de 2002, que “Institui a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP, e dá outras providências”, ficam reajustados  para:

 

VALOR DA COSIP EM UFM’S

 

CONSUMO

VALOR DA COTA

Consumo Residencial Urbano e Rural.

 

 

UFM 0,19

Consumo do Comércio, Prestadores de Serviços, Indústria, Congêneres e Órgãos de Poderes Públicos.

 

 

 

UFM 0,39

 

Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, observadas as disposições do artigo 149-A combinado com o artigo 150, I e III, todos da Constituição da República.

Rio dos Cedros, em 16 de dezembro de 2025.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de dezembro de 2025.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete