DECRETO Nº 3.775, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 12/12/2025

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 34.375, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE LEOPOLDO ITTNER e WALI ROEPCKE ITTNER, e dá outras providências.

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REVOGA
DECRETO Nº 3.827, DE 27 DE ABRIL DE 2026

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DECRETO Nº 3.775, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 34.375, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE LEOPOLDO ITTNER  e WALI ROEPCKE ITTNER, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 430, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de LEOPOLDO ITTNER, CPF 093.205.209-68, RG 1.843.911-SESP/SC, nascido em 19/01/1936, filho de Guilherme Ittner e Ida Ittner, casado desde 09/11/1957, pelo regime da comunhão de bens, anteriormente à vigência da Lei nº 6.515/1977, com WALI ROEPCKE ITTNER, CPF 017.426.739-88, RG 1.844.064-SSP/SC, nascida em 17/03/1938, filha de Alberto Roepcke e Frida Roepcke, brasileira, aposentados, residentes e domiciliados na localidade de Rio Esperança, nº 7700, bairro Rio Esperança, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 430, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº34.375, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD – 430: 1.841,48M² (um mil oitocentos e quarenta e um metros e quarenta e oito decímetros quadrados). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GTAC-M-2845, de coordenadas N 7.048.751,5565m e E 667.111,2348m; deste segue, pela faixa de domínio, Lado Par da RODOVIA MUNICIPAL RCD – 430, com os seguintes azimutes e distâncias: 91°03’47” e de 22,41 m até o vértice GTAC-P-4908, de coordenadas N 7.048.751,1406m e E 667.133,6455m; 97°44’56” e de 15,81 m até o vértice GTAC-P-4907, de coordenadas N 7.048.749,0088m e E 667.149,3119m;  108°26’12” e de 19,45 m até o vértice GTAC-P-4906, de coordenadas N 7.048.742,8581m e E 667.167,7621m;  121°46’22” e de 37,07 m até o vértice GTAC-P-4905, de coordenadas N 7.048.723,3392m e E 667.199,2762m;  134°53’58” e de 25,15 m até o vértice GTAC-P-4904, de coordenadas N 7.048.705,5872m e E 667.217,0907m;  144°17’18” e de 32,67 m até o vértice GTAC-M-2843, de coordenadas N 7.048.679,0600m e E 667.236,1607m; deste segue, seccionando a RODOVIA MUNICIPAL RCD – 430, com os seguintes azimutes e distâncias:  224°44’48” e de 12,17 m até o vértice GTAC-M-2842, de coordenadas N 7.048.670,4178m e E 667.227,5946m; deste segue, lado ímpar, pela faixa de domínio da RODOVIA MUNICIPAL RCD – 430, com os seguintes azimutes e distancias:  324°17’18” e de 34,63 m até o vértice GTAC-P-4903, de coordenadas N 7.048.698,5342m e E 667.207,3822m;  314°31’34” e de 21,83 m até o vértice GTAC-P-4902, de coordenadas N 7.048.713,8437m e E 667.191,8174m;  301°46’22” e de 34,32 m até o vértice GTAC-P-4901, de coordenadas N 7.048.731,9176m e E 667.162,6363m;  288°26’13” e de 17,06 m até o vértice GTAC-P-4900, de coordenadas N 7.048.737,3129m e E 667.146,4522m;  277°43’39” e de 13,74 m até o vértice GTAC-P-4899, de coordenadas N 7.048.739,1604m e E 667.132,8370m;  270°52’16” e de 21,59 m até o vértice GTAC-P-4898, de coordenadas N 7.048.739,4886m e E 667.111,2542m;  275°59’28” e de 11,45 m até o vértice GTAC-M-2844, de coordenadas N 7.048.740,6836m e E 667.099,8682m; deste segue, seccionando a RODOVIA MUNICIPAL RCD – 430 com os seguintes azimutes e distancias:   46°16’17” e de 15,73 m até o vértice GTAC-M-2845, de coordenadas N 7.048.751,5565m e E 667.111,2348m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central  51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2025.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 12 de dezembro de 2025.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 12 de dezembro de 2025.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete