DECRETO Nº 3.754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 31/10/2025
EMENTA
- APROVA LOTEAMENTO PARIS DE ÁREA NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE MARQUARDT ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., SITUADO DO LADO PAR DO ACESSO Sul Rio dos Cedros AE-477A, BAIRRO DIVINÉIA, CIDADE DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
APROVA LOTEAMENTO PARIS DE ÁREA NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE MARQUARDT ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., SITUADO DO LADO PAR DO ACESSO Sul Rio dos Cedros AE-477A, BAIRRO DIVINÉIA, CIDADE DE RIO DOS CEDROS.
DILSON DALPIAZ, Prefeito em exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento Paris de área no imóvel urbano de propriedade de MARQUARDT ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, sociedade empresária limitada, CNPJ 58.245.197/0001-09, com sede na rua Dom Pedro II, s/n°, bairro Divinéia, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, representada por seu Sócio Administrador Guilherme Carlos Marquardt, brasileiro, casado, portador do RG nº 5280711-SSP-SC., e CPF. nº 006.002.339-28, residente e domiciliado à Rua Dom Pedro II, nº1107, bairro Divinéia, cidade de Rio dos Cedros – SC, contendo a área total escriturada de 52.549,69M² (cinquenta e dois mil quinhentos e quarenta e nove metros e sessenta e nove decímetros quadrados) fracionado em 35 (trinta e cinco) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do processo de loteamento nº L01/2025.
Art. 2º. O loteamento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 36.880, Lv. 2, e está assim constituído;
§1º. 52.549,69M² (cinquenta e dois mil quinhentos e quarenta e nove metros e sessenta e nove decímetros quadrados) de área distribuída em 35 (trinta e cinco) áreas, assim constituídas;
ÁREA VERDE 01: Área escriturada: 569,24m² (quinhentos e sessenta e nove metros e vinte e quatro decímetros quadrados). Perímetro: 96,40m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 255,82 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’16,9238” W; Latitude 26°45’02,2164″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 20,71m, confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’17,5833” W, Latitude 26°45’02,5360″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 27,39m, confrontando com o Lote 20 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’18,0542” W, Latitude 26°45’01,7528″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°32’16” e uma distância de 20,71m, confrontando com a área de preservação permanente 02 Pública, matriculada sob o nº 29.895, Livro 2, de propriedade de Município de Rio dos Cedros, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’17,3980” W, Latitude 26°45’01,4277″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°27’37” e uma distância de 27,59m, confrontando com o Lote 19 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’07”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 96,40 metros. Área Reserva Legal 03: 263,88m²; Tendo em vista o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – ICP nº 06.2017.00004995-0, que a floresta ou forma de vegetação existente, correspondente a 20% da área da propriedade descrita, compreendida nos limites indicados, fica compondo a RESERVA LEGAL georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM, gravada como de utilização limitada nos termos da legislação; possuindo as seguintes características e descrições: LOCALIZAÇÃO: Situado na frente com o lado direito do imóvel. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 1, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (E: 671.880,556; N: 7.040.008,872), situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, deste segue pelo lado direito, em uma distância de 12,00m, confrontando com o Lote 20 da presente matrícula, até o ponto R2 de coordenadas (E: 671.874,999; N: 7.040.019,510), deste segue defletindo a direito em uma distância de 16,12m, confrontando com a área interna da presente matrícula, até o ponto R3 de coordenadas (E: 671.871,983; N: 7.040.035,346), deste segue pelos fundos, defletindo a direita em 10,39m confrontando com a área de preservação permanente 02 Pública, matriculada sob o nº 29.895, Livro 2, de propriedade de Município de Rio dos Cedros, até o ponto R4 (E: 671.881,222; N: 7.040.040,284), deste segue pelo lado esquerdo, defletindo a direita em 28,70m, confrontando com a área interna da presente matrícula, até o ponto R1 de coordenadas (E: 671.886,770; N: 7.040.012,119), deste segue pela frente, defletindo a direita em 7,01m, confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 1, início da descrição, fechando assim o perímetro da área em 74,22 metros. Neste imóvel fica reservada a área não edificável de 263,88m² constituída a faixa de 5,00 metros de ambas as margens da faixa sanitária, com a seguinte descrição: A área não edificável faz frente em 7,01 metros confrontando com o lado ímpar da rua projetada; fundos em 10,39 metros confrontando com a Área de Preservação Permanente 02 Pública, matriculado sob o nº 29.895, Livro 2, de propriedade de Município de Rio dos Cedros; lado esquerdo em 28,70 metros confrontando com a área interna do próprio lote; lado direito em 16,12 metros confrontando com a área interna do próprio lote e em 12,00 metros confrontando com o Lote 20 da presente matricula.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’07” | 20,71 | 26°45’02,2164″ S | 49°16’16,9238” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’00” | 27,39 | 26°45’02,5360″ S | 49°16’17,5833” W | Lote 20 |
| 2 | 90°32’16” | 20,71 | 26°45’01,7528″ S | 49°16’18,0542” W | Mat. 29.895 |
| 3 | 89°27’37” | 27,59 | 26°45’01,4277″ S | 49°16’17,3980” W | Lote 19 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0257 (cadastro nº 69229.8)
ÁREA VERDE 02: Área escriturada: 12.206,52m² (doze mil duzentos e seis metros e cinquenta e dois decímetros quadrados); Perímetro: 781,917m; Localização: Terreno urbano, situado no lado par da rua projetada, distando pelo lado esquerdo do imóvel 461,51 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 1, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’11,1193” W; Latitude 26°45’00,1417″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao norte, e uma distância de 20,00m, confrontando com o lado par da rua projetada, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’10,4822” W, Latitude 26°44’59,8329″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 208°13’55” e uma distância de 10,73m, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’10,2684” W, Latitude 26°44’59,5419″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 145°07’47” e uma distância de 19,54m, confrontando com a Área Pública 01 da presente matrícula, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’09,6113” W, Latitude 26°44’59,3069″ S), deste segue pelo lado direito, à leste, defletindo a direita com ângulo interno de 50°07’39” e uma distância de 51,475m, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°16’10,1916” W, Latitude 26°45’00,8962″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 196°59’45” e uma distância de 71,178m, até o ponto 7 de coordenadas (Longitude 49°16’10,2434” W, Latitude 26°45’03,2084″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 155°28’35” e uma distância de 31,653m, até o ponto 8 de coordenadas (Longitude 49°16’10,7398” W, Latitude 26°45’04,1354″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 138°28’49” e uma distância de 86,884m, até o ponto 9 de coordenadas (Longitude 49°16’13,6385” W, Latitude 26°45’05,2295″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 155°40’54” e uma distância de 76,65m, até o ponto 10 de coordenadas (Longitude 49°16’16,4117” W, Latitude 26°45’05,1637″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 186°52’30” e uma distância de 41,732m, até o ponto 11 de coordenadas (Longitude 49°16’17,9154” W, Latitude 26°45’05,2903″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 199°12’19” e uma distância de 29,625m, todos os pontos confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros, até o ponto 12 de coordenadas (Longitude 49°16’18,8907” W, Latitude 26°45’05,6905″ S), deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 94°41’37” e uma distância de 27,63m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 36.879, Livro 2, de propriedade de Guilherme Carlos Marquardt e Mara Cristina Maurizens Marquardt, até o ponto 13 de coordenadas (Longitude 49°16’19,3793” W, Latitude 26°45’04,9074″ S), deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 69°04’19” e uma distância de 14,77m, confrontando com o Lote 08 da presente matrícula, até o ponto 14 de coordenadas (Longitude 49°16’18,8504” W, Latitude 26°45’04,8379″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 21,29m, confrontando com o Lote 09 da presente matrícula, até o ponto 15 de coordenadas (Longitude 49°16’18,0881” W, Latitude 26°45’04,7377″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 183°14’46” e uma distância de 77,33m, até o ponto 16 de coordenadas (Longitude 49°16’15,3463” W, Latitude 26°45’04,2335″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 286°49’08” e uma distância de 2,46m, ambos os pontos confrontando com a Área Pública 02 da presente matrícula, até o ponto 17 de coordenadas (Longitude 49°16’15,3887” W, Latitude 26°45’04,1631″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 89°58’45” e uma distância de 136,43m, até o ponto 18 de coordenadas (Longitude 49°16’11,0441” W, Latitude 26°45’02,0563″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 269°58’35” e uma distância de 8,09m, ambos os pontos confrontando com o Lote 10 da presente matrícula, até o ponto 19 de coordenadas (Longitude 49°16’11,1830” W, Latitude 26°45’01,8251″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 138°58’54” e uma distância de 39,44m, até o ponto 20 de coordenadas (Longitude 49°16’10,8700” W, Latitude 26°45’00,5749″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 219°59’03” e uma distância de 15,01m, ambos os pontos confrontando com o Lote 11 da presente matrícula, até o ponto 1, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 91°02’41”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 781,917 metros. Neste imóvel fica reservada uma área de compensação ambiental de 1.184,90m², com a seguinte descrição: Situado no lado esquerdo do imóvel, distando pelo ponto 17 em 58,87 metros, até o ponto PP do lote 10, da presente matricula: Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 17, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (E: 671.940,508; N: 7.039.957,977), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo, deste segue pela frente, em uma distância de 136,43m, confrontando com o Lote 10 da presente matricula, até o ponto 18 de coordenadas (E: 672.061,421; N: 7.040.021,179), deste segue pelo lado direito, defletindo a direita com ângulo interno de 89°56’04” e uma distância de 8,69m, confrontando com a área interna da presente matricula, até o ponto C1 de coordenadas (E: 672.065,436; N: 7.040.013,477), deste segue pelos fundos, defletindo a direita com ângulo interno de 90°03’56” e uma distância de 136,43m, confrontando com área interna da presente matricula, até o ponto C2 de coordenadas (E: 671.944,530; N: 7.039.950,279), deste segue pelo lado esquerdo, defletindo a direita com ângulo interno de 89°58’24” e uma distância de 6,22m, confrontando com área interna da presente matricula, até o ponto 16 de coordenadas (E: 671.941,649; N: 7.039.955,796), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 180°02’51” e uma distância de 2,46m, confrontando com a Área Pública 02 da presente matricula até o ponto 17, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 89°58’45”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 290,23 metros. Área Reserva Legal 02: 9.610,12m²; Tendo em vista o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – ICP nº 06.2017.00004995-0, que a floresta ou forma de vegetação existente, correspondente a 20% da área da propriedade descrita, compreendida nos limites indicados, fica compondo a RESERVA LEGAL georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM, gravada como de utilização limitada nos termos da legislação; possuindo as seguintes características e descrições: LOCALIZAÇÃO: A área situa-se no lado esquerdo e fundos do imóvel, distando pelo ponto 16 em 61,33 até o ponto PP do lote 10, da presente matricula. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 13, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’19,3793” W; Latitude 26°45’04,9074″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, em uma distância de 14,77m, confrontando com o Lote 08 da presente matrícula, até o ponto 14 de coordenadas (Longitude 49°16’18,8504” W, Latitude 26°45’04,8379″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 21,29m, confrontando com o Lote 09 da presente matrícula, até o ponto 15 de coordenadas (Longitude 49°16’18,0881” W, Latitude 26°45’04,7377″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 183°14’46” e uma distância de 77,33m, confrontando com a área pública 02 da presente matrícula, até o ponto 16 de coordenadas (Longitude 49°16’15,3463” W, Latitude 26°45’04,2335″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 106°46’17” e uma distância de 6,22m, até o ponto R24 de coordenadas (Longitude 49°16’15,2393” W, Latitude 26°45’04,4114″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 270°01’36” e uma distância de 77,29m, até o ponto R23 de coordenadas (Longitude 49°16’12,7783” W, Latitude 26°45’03,2180″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 155°37’38” e uma distância de 55,24m, até o ponto R22 de coordenadas (Longitude 49°16’10,7838” W, Latitude 26°45’03,0927″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 264°50’40” e uma distância de 70,16m, até o ponto R21 de coordenadas (Longitude 49°16’10,7327” W, Latitude 26°45’00,8136″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 163°00’15” e uma distância de 41,19m, todos os pontos confrontando com a área interna da presente matrícula, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’10,2684” W, Latitude 26°44’59,5419″ S), deste segue pelo lado direito, defletindo a direita com ângulo interno de 129°52’21” e uma distância de 19,54m, confrontando com a área pública 01 da presente matrícula, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’09,6113” W, Latitude 26°44’59,3069″ S), deste segue pelos fundos, defletindo a direita com ângulo interno de 50°07’39” e uma distância de 51,475m, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°16’10,1916” W, Latitude 26°45’00,8962″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 196°59’45” e uma distância de 71,178m, até o ponto 7 de coordenadas (Longitude 49°16’10,2434” W, Latitude 26°45’03,2084″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 155°28’35” e uma distância de 31,653m, até o ponto 8 de coordenadas (Longitude 49°16’10,7398” W, Latitude 26°45’04,1354″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 138°28’49” e uma distância de 86,884m, até o ponto 9 de coordenadas (Longitude 49°16’13,6385” W, Latitude 26°45’05,2295″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 155°40’54” e uma distância de 76,65m, até o ponto 10 de coordenadas (Longitude 49°16’16,4117” W, Latitude 26°45’05,1637″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 186°52’30” e uma distância de 41,732m, até o ponto 11 de coordenadas (Longitude 49°16’17,9154” W, Latitude 26°45’05,2903″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 199°12’19” e uma distância de 29,625m, todos os pontos confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros, até o ponto 12 de coordenadas (Longitude 49°16’18,8907” W, Latitude 26°45’05,6905″ S), deste segue pelo lado esquerdo, defletindo a direita com ângulo interno de 94°41’37” e uma distância de 27,63m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 36.879, Livro 2, de propriedade de Guilherme Carlos Marquardt e Mara Cristina Maurizens Marquardt, até o ponto 13, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 69°04’19”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 799,857 metros. Em conformidade com a Lei Complementar nº 345/2022, averba-se que, a Área de Preservação Permanente, abrangendo uma área de 5.655,76m², compreendida numa faixa de terras com 15,00 metros de largura, situada ao longo da margem direita do Rio dos Cedros, fazendo frente, em 364,91 metros, confrontando com a área interna da presente matrícula; fundos em 389,197 metros, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; lado direito, em 19,54 metros confrontando com a área pública 01 da presente matrícula; e, lado esquerdo, em 15,05 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 36.879, Livro 2, de propriedade de Guilherme Carlos Marquardt e Mara Cristina Maurizens Marquardt.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| 1 | 91°02’41” | 20,00 | 26°45’00,1417″ S | 49°16’11,1193” W | Rua Projetada |
| 2 | 208°13’55” | 10,73 | 26°44’59,8329″ S | 49°16’10,4822” W | Área Pública 01 |
| 3 | 145°07’47” | 19,54 | 26°44’59,5419″ S | 49°16’10,2684” W | Área Pública 01 |
| 4 | 50°07’39” | 51,475 | 26°44’59,3069″ S | 49°16’09,6113” W | Rio dos Cedros |
| 5 | 196°59’45” | 71,178 | 26°45’00,8962″ S | 49°16’10,1916” W | Rio dos Cedros |
| 7 | 155°28’35” | 31,653 | 26°45’03,2084″ S | 49°16’10,2434” W | Rio dos Cedros |
| 8 | 138°28’49” | 86,884 | 26°45’04,1354″ S | 49°16’10,7398” W | Rio dos Cedros |
| 9 | 155°40’54” | 76,65 | 26°45’05,2295″ S | 49°16’13,6385” W | Rio dos Cedros |
| 10 | 186°52’30” | 41,732 | 26°45’05,1637″ S | 49°16’16,4117” W | Rio dos Cedros |
| 11 | 199°12’19” | 29,625 | 26°45’05,2903″ S | 49°16’17,9154” W | Rio dos Cedros |
| 12 | 94°41’37” | 27,63 | 26°45’05,6905″ S | 49°16’18,8907” W | Mat. 36.879, Lv. 2 |
| 13 | 69°04’19” | 14,77 | 26°45’04,9074″ S | 49°16’19,3793” W | Lote 08 |
| 14 | 180°00’00” | 21,29 | 26°45’04,8379″ S | 49°16’18,8504” W | Lote 09 |
| 15 | 183°14’46” | 77,33 | 26°45’04,7377″ S | 49°16’18,0881” W | Área Pública 02 |
| 16 | 286°49’08” | 2,46 | 26°45’04,2335″ S | 49°16’15,3463” W | Área Pública 02 |
| 17 | 89°58’45” | 136,43 | 26°45’04,1631″ S | 49°16’15,3887” W | Lote 10 |
| 18 | 269°58’35” | 8,09 | 26°45’02,0563″ S | 49°16’11,0441” W | Lote 10 |
| 19 | 138°58’54” | 39,44 | 26°45’01,8251″ S | 49°16’11,1830” W | Lote 11 |
| 20 | 219°59’03” | 15,01 | 26°45’00,5749″ S | 49°16’10,8700” W | Lote 11 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0258 (cadastro nº 69230.1)
ÁREA PÚBLICA 01: Área escriturada: 2.087,68m² (dois mil oitenta e sete metros e sessenta e oito decímetros quadrados). Perímetro: 205,343m; Localização: Terreno urbano, situado no término da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 468,43 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’10,8122” W; Latitude 26°44’59,2544″ S), situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, deste segue pelo lado direito, ao norte, em uma distância de 7,22m, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’10,5823” W, Latitude 26°44’59,1430″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 270°03’03” e uma distância de 29,45m, ambos os pontos confrontando com o Lote 12 da presente matrícula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’11,0895” W, Latitude 26°44’58,3012″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 90°29’13” e uma distância de 57,99m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.896, Livro 2, de propriedade de Município de Rio dos Cedros, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’09,2520” W, Latitude 26°44’57,3906″ S), deste segue pelos fundos, à leste, defletindo a direita com ângulo interno de 59°12’40” e uma distância de 31,923m até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’09,2901” W, Latitude 26°44’58,4272″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 163°44’25” e uma distância de 28,49m, ambos os pontos confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°16’09,6113” W, Latitude 26°44’59,3069″ S), deste segue pelo lado esquerdo, ao sul, defletindo a direita com ângulo interno de 129°52’21” e uma distância de 19,54m, até o ponto 6 de coordenadas (Longitude 49°16’10,2684” W, Latitude 26°44’59,5419″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 214°52’13” e uma distância de 10,73m, ambos os pontos confrontando com a Área Verde 02 da presente matrícula, até o ponto 7 de coordenadas (Longitude 49°16’10,4822” W, Latitude 26°44’59,8329″ S), deste segue pela frente, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 60°31’27” e uma distância de 20,00m, confrontando com o término da rua projetada, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 91°14’38”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 205,343 metros. Área Reserva Legal 01: 635,94m²; Tendo em vista o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – ICP nº 06.2017.00004995-0, que a floresta ou forma de vegetação existente, correspondente a 20% da área da propriedade descrita, compreendida nos limites indicados, fica compondo a RESERVA LEGAL georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM, gravada como de utilização limitada nos termos da legislação; possuindo as seguintes características e descrições: LOCALIZAÇÃO: A área situa-se nos fundos com o lado direito do imóvel. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto R1, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’10,0690” W; Latitude 26°44’58,9957″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, em uma distância de 21,18m, até o ponto R2 de coordenadas (Longitude 49°16’09,8301” W, Latitude 26°44’58,3416″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 196°15’35” e uma distância de 20,84m, ambos os pontos confrontando com a área interna da presente matrícula, até o ponto R3 de coordenadas (Longitude 49°16’09,8053” W, Latitude 26°44’57,6647″ S), deste segue pelo lado direito, defletindo a direita com ângulo interno de 120°47’20” e uma distância de 17,46m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.896, Livro 2, de propriedade de Município de Rio dos Cedros, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’09,2520” W, Latitude 26°44’57,3906″ S), deste segue pelos fundos, defletindo a direita com ângulo interno de 59°12’40” e uma distância de 31,923m, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’09,2901” W, Latitude 26°44’58,4272″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 163°44’25” e uma distância de 10,84m, ambos os pontos confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros, até o ponto R4 de coordenadas (Longitude 49°16’09,4123” W, Latitude 26°44’58,7620″ S), deste segue pelo lado esquerdo, defletindo a direita com ângulo interno de 129°46’18” e uma distância de 19,52m, confrontando com a área interna da presente matrícula, até o ponto R1, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 50°13’42”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 121,763m. Em conformidade com a Lei Complementar nº 345/2022, averba-se que, a Área de Preservação Permanente, abrangendo uma área de 900,99m², compreendida numa faixa de terras com 15,00 metros de largura, situada ao longo da margem direita do Rio dos Cedros, fazendo frente, em segmentos de 17,69 metros, 21,18 metros, e 20,84 metros, confrontando com a área interna da presente matricula; fundos em segmentos de 31,923 metros, e 28,49 metros confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; lado direito, em 17,46 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.896, Lv. 2 de propriedade de Município de Rio dos Cedros; e, lado esquerdo, em 19,54 metros confrontando com a área verde 02 da presente matrícula.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 91°14’38” | 7,22 | 26°44’59,2544″ S | 49°16’10,8122” W | Lote 12 |
| 1 | 270°03’03” | 29,45 | 26°44’59,1430″ S | 49°16’10,5823” W | Lote 12 |
| 2 | 90°29’13” | 57,99 | 26°44’58,3012″ S | 49°16’11,0895” W | Mat. 29.896, Lv. 2 |
| 3 | 59°12’40” | 31,923 | 26°44’57,3906″ S | 49°16’09,2520” W | Rio dos Cedros |
| 4 | 163°44’25” | 28,49 | 26°44’58,4272″ S | 49°16’09,2901” W | Rio dos Cedros |
| 5 | 129°52’21” | 19,54 | 26°44’59,3069″ S | 49°16’09,6113” W | Área Verde 02 |
| 6 | 214°52’13” | 10,73 | 26°44’59,5419″ S | 49°16’10,2684” W | Área Verde 02 |
| 7 | 60°31’27” | 20,00 | 26°44’59,8329″ S | 49°16’10,4822” W | Rua Projetada |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0259 (cadastro nº 69231.0)
ÁREA PÚBLICA 02: Área escriturada: 3.714,05m² (três mil setecentos e catorze metros e cinco decímetros quadrados). Perímetro: 251,70m; Localização: Terreno urbano, situado no lado par da rua projetada, distando pelo lado esquerdo do imóvel 218,75 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’18,7586” W; Latitude 26°45’03,6226″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao norte, em uma distância de 74,04m, confrontando com o lado par da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’16,4008” W, Latitude 26°45’02,4798″ S), deste segue pelo lado direito, à leste, defletindo a direita com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 58,87m, confrontando com o Lote 10 da presente matrícula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’15,3886” W, Latitude 26°45’04,1631″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 2,46m, confrontando com a área verde 02 da presente matrícula, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’15,3463” W, Latitude 26°45’04,2335″ S), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo a direita com ângulo interno de 73°12’54” e uma distância de 77,33m, confrontando com a Área Verde 02 da presente matrícula, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’18,0881” W, Latitude 26°45’04,7377″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 106°47’09” e uma distância de 39,00m, confrontando com o Lote 09 da presente matrícula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 89°59’56”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 251,70 metros. Neste imóvel fica reservada a área não edificável de 502,14m² constituída a faixa de 5,00 metros de ambas as margens da faixa sanitária, com a seguinte descrição: A área não edificável faz frente em 10,36 metros confrontando com o lado par da rua projetada; fundos em 10,16 metros confrontando com a Área Verde 02 da presente matrícula; lado esquerdo em 48,72 metros confrontando com interna do próprio lote; lado direito em 51,70 metros confrontando com a área interna do próprio lote.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 89°59’56” | 74,04 | 26°45’03,6226″ S | 49°16’18,7586” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’00” | 58,87 | 26°45’02,4798″ S | 49°16’16,4008” W | Lote 10 |
| 2 | 180°00’00” | 2,46 | 26°45’04,1631″ S | 49°16’15,3886” W | Área Verde 02 |
| 3 | 73°12’54” | 77,33 | 26°45’04,2335″ S | 49°16’15,3463” W | Área Verde 02 |
| 4 | 106°47’09” | 39,00 | 26°45’04,7377″ S | 49°16’18,0881” W | Lote 09 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0260 (cadastro nº 69232.8)
ÁREA PÚBLICA 03: Área escriturada: 561,09m² (quinhentos e sessenta e um metros e nove decímetros quadrados). Perímetro: 96,11m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 316,53 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’15,0129” W; Latitude 26°45’01,2903″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’15,6499” W, Latitude 26°45’01,5990″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 27,96m, confrontando com o Lote 18 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’16,1306” W, Latitude 26°45’00,7995″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°32’16” e uma distância de 20,00m, confrontando com a Área de Utilidade Pública 02, matriculada sob o nº 29.891, Livro 2, de propriedade de Município de Rio dos Cedros, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’15,4969” W, Latitude 26°45’00,4855″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°27’44” e uma distância de 28,15m, confrontando com o Lote 17 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 96,11 metros.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°45’01,2903″ S | 49°16’15,0129” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’00” | 27,96 | 26°45’01,5990″ S | 49°16’15,6499” W | Lote 18 |
| 2 | 90°32’16” | 20,00 | 26°45’00,7995″ S | 49°16’16,1306” W | Mat. 29.891, Lv. 2 |
| 3 | 89°27’44” | 28,15 | 26°45’00,4855″ S | 49°16’15,4969” W | Lote 17 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0261 (cadastro nº 69233.6)
RUA “PROJETADA”: Área escriturada: 7.173,69m² (sete mil cento e setenta e três metros e sessenta e nove decímetros quadrados). Perímetro: 1.019,84m; Localização: Terreno urbano, situado do lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, distando pelo lado direito em 41,05 metros até a esquina formada com o lado par da Rua Osvaldo Marquardt; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto R1, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’25,1664” W; Latitude 26°45’07,5095″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, à oeste, em uma distância de 49,90m, confrontando com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, até o ponto R2 de coordenadas (Longitude 49°16’25,8223” W, Latitude 26°45’05,9991″ S), deste segue pelo lado direito, ao norte, defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 10°07’21”, Raio de 37,45 metros, e uma distância de 6,62m, até o ponto R3 de coordenadas (Longitude 49°16’25,5831” W, Latitude 26°45’05,9980″ S), deste segue defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 21°46’04”, Raio de 21,21 metros, e uma distância de 8,06m, até o ponto R4 de coordenadas (Longitude 49°16’25,2968” W, Latitude 26°45’06,0389″ S), deste segue defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 27°01’00”, Raio de 18,82 metros, e uma distância de 8,87m, até o ponto R5 de coordenadas (Longitude 49°16’24,9834” W, Latitude 26°45’06,0883″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha curva com Ângulo central 20°06’52”, Raio de 45,95 metros, e uma distância de 16,13m, até o ponto R6 de coordenadas (Longitude 49°16’24,4284” W, Latitude 26°45’05,9346″ S), deste segue em uma distância de 16,14m, todos os pontos confrontando com o Lote 30 da presente matrícula, até o ponto R7 de coordenadas (Longitude 49°16’23,9261” W, Latitude 26°45’05,6671″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 178°24’47” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 29 da presente matrícula, até o ponto R8 de coordenadas (Longitude 49°16’23,2936” W, Latitude 26°45’05,3511″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 28 da presente matrícula, até o ponto R9 de coordenadas (Longitude 49°16’22,6610” W, Latitude 26°45’05,0352″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 27 da presente matrícula, até o ponto R10 de coordenadas (Longitude 49°16’22,0285” W, Latitude 26°45’04,7192″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 26 da presente matrícula, até o ponto R11 de coordenadas (Longitude 49°16’21,3960” W, Latitude 26°45’04,4032″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 25 da presente matrícula, até o ponto R12 de coordenadas (Longitude 49°16’20,7635” W, Latitude 26°45’04,0873″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 179°57’39” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 24 da presente matrícula, até o ponto R13 de coordenadas (Longitude 49°16’20,1307” W, Latitude 26°45’03,7717″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 179°23’23” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 23 da presente matrícula, até o ponto R14 de coordenadas (Longitude 49°16’19,4943” W, Latitude 26°45’03,4621″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 179°55’04” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 22 da presente matrícula, até o ponto R15 de coordenadas (Longitude 49°16’18,8573” W, Latitude 26°45’03,1535″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 21 da presente matrícula, até o ponto R16 de coordenadas (Longitude 49°16’18,2204” W, Latitude 26°45’02,8448″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 20 da presente matrícula, até o ponto R17 de coordenadas (Longitude 49°16’17,5833” W, Latitude 26°45’02,5360″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,71m, confrontando com a Área Verde 01 da presente matrícula, até o ponto R18 de coordenadas (Longitude 49°16’16,9238” W, Latitude 26°45’02,2164″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 19 da presente matrícula, até o ponto R19 de coordenadas (Longitude 49°16’16,2868” W, Latitude 26°45’01,9077″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 18 da presente matrícula, até o ponto R20 de coordenadas (Longitude 49°16’15,6499” W, Latitude 26°45’01,5990″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com a Área Pública 03 da presente matrícula, até o ponto R21 de coordenadas (Longitude 49°16’15,0129” W, Latitude 26°45’01,2903″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 17 da presente matrícula, até o ponto R22 de coordenadas (Longitude 49°16’14,3760” W, Latitude 26°45’00,9816″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 16 da presente matrícula, até o ponto R23 de coordenadas (Longitude 49°16’13,7390” W, Latitude 26°45’00,6729″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 15 da presente matrícula, até o ponto R24 de coordenadas (Longitude 49°16’13,1021” W, Latitude 26°45’00,3642″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 179°60’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 14 da presente matrícula, até o ponto R25 de coordenadas (Longitude 49°16’12,4651” W, Latitude 26°45’00,0555″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 13 da presente matrícula, até o ponto R26 de coordenadas (Longitude 49°16’11,8282” W, Latitude 26°44’59,7468″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 179°60’00” e uma distância de 20,00m, até o ponto R27 de coordenadas (Longitude 49°16’11,1912” W, Latitude 26°44’59,4381″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 11,90m, ambos os pontos confrontando com o Lote 12 da presente matrícula, até o ponto R28 de coordenadas (Longitude 49°16’10,8122” W, Latitude 26°44’59,2544″ S), deste segue pelos fundos, à leste, defletindo a direita com ângulo interno de 88°45’22” e uma distância de 20,00m, confrontando com a Área Pública 01 da presente matrícula, até o ponto R29 de coordenadas (Longitude 49°16’10,4822” W, Latitude 26°44’59,8329″ S), deste segue pelo lado esquerdo, ao sul, defletindo a direita com ângulo interno de 91°14’38” e uma distância de 20,00m, confrontando com a Área Verde 02 da presente matrícula, até o ponto R30 de coordenadas (Longitude 49°16’11,1193” W, Latitude 26°45’00,1417″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 88°45’22” e uma distância de 6,00m, confrontando com até o ponto R31 de coordenadas (Longitude 49°16’11,2183” W, Latitude 26°44’59,9681″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 271°14’38” e uma distância de 26,29m, ambos os pontos confrontando com o Lote 11 da presente matrícula, até o ponto R32 de coordenadas (Longitude 49°16’12,0556” W, Latitude 26°45’00,3740″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 136,43m, confrontando com o Lote 10 da presente matrícula, até o ponto R33 de coordenadas (Longitude 49°16’16,4008” W, Latitude 26°45’02,4798″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 74,04m, confrontando com a Área Pública 02 da presente matrícula, até o ponto R34 de coordenadas (Longitude 49°16’18,7586” W, Latitude 26°45’03,6226″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 09 da presente matrícula, até o ponto R35 de coordenadas (Longitude 49°16’19,3956” W, Latitude 26°45’03,9313″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 180°12’36” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 08 da presente matrícula, até o ponto R36 de coordenadas (Longitude 49°16’20,0313” W, Latitude 26°45’04,2420″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 180°31’16” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 07 da presente matrícula, até o ponto R37 de coordenadas (Longitude 49°16’20,6640” W, Latitude 26°45’04,5581″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 06 da presente matrícula, até o ponto R38 de coordenadas (Longitude 49°16’21,2965” W, Latitude 26°45’04,8741″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 05 da presente matrícula, até o ponto R39 de coordenadas (Longitude 49°16’21,9290” W, Latitude 26°45’05,1900″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 04 da presente matrícula, até o ponto R40 de coordenadas (Longitude 49°16’22,5615” W, Latitude 26°45’05,5060″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 03 da presente matrícula, até o ponto R41 de coordenadas (Longitude 49°16’23,1940” W, Latitude 26°45’05,8220″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 02 da presente matrícula, até o ponto R42 de coordenadas (Longitude 49°16’23,8266” W, Latitude 26°45’06,1380″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 181°42’24” e uma distância de 20,21m, até o ponto R43 de coordenadas (Longitude 49°16’24,4548” W, Latitude 26°45’06,4742″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha curva com Ângulo central 54°06’24”, Raio de 13,83 metros, e uma distância de 13,06m, até o ponto R44 de coordenadas (Longitude 49°16’24,7161” W, Latitude 26°45’06,8090″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha curva com Ângulo central 43°37’50”, Raio de 24,67 metros, e uma distância de 18,79m, até o ponto R45 de coordenadas (Longitude 49°16’25,0168” W, Latitude 26°45’07,3401″ S), deste segue defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 20°42’01”, Raio de 18,51 metros, e uma distância de 6,69m, todos os pontos confrontando com o Lote 01 da presente matrícula, até o ponto R1, deste segue defletindo a direita, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 1.019,84 metros. Neste imóvel fica reservada a área de faixa non aedificandi constituída a faixa de 5,00 metros de largura, sendo a área de 235,49m² com a seguinte descrição: frente, em 49,90 metros, confrontando com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; fundos, em 44,81 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel, lado esquerdo, em 5,89 metros, confrontando com o Lote 01 da presente matrícula; lado direito, em 5,39 metros confrontando com o Lote 30 da presente matrícula. Neste imóvel fica reservada a área não edificável de 145,00m² constituída a faixa de 5,00 metros de ambas as margens da faixa sanitária, com a seguinte descrição: A área não edificável faz frente em 7,01 metros confrontando com a Área Verde 01 da presente matricula e em 3,35 metros confrontando com o Lote 20 da presente matricula; fundos em 10,36 metros confrontando com a Área Pública 02 da presente matricula; lado esquerdo em 14,50 metros confrontando com a área interna do próprio lote; lado direito em 14,50 metros confrontando com a área interna do próprio lote.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| R1 | — | 49,90 | 26°45’07,5095″ S | 49°16’25,1664” W | Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A |
| R2 | AC: 10º07’21” | R37,45-D6,62 | 26°45’05,9991″ S | 49°16’25,8223” W | Lote 30 |
| R3 | AC 21°46’04” | R21,21-D8,06 | 26°45’05,9980″ S | 49°16’25,5831” W | Lote 30 |
| R4 | AC 27°01’00” | R18,82-D8,87 | 26°45’06,0389″ S | 49°16’25,2968” W | Lote 30 |
| R5 | AC 20°06’52” | R45,95-D16,13 | 26°45’06,0883″ S | 49°16’24,9834” W | Lote 30 |
| R6 | — | 16,14 | 26°45’05,9346″ S | 49°16’24,4284” W | Lote 30 |
| R7 | 178°24’47” | 20,00 | 26°45’05,6671″ S | 49°16’23,9261” W | Lote 29 |
| R8 | 180°00’00” | 20,00 | 26°45’05,3511″ S | 49°16’23,2936” W | Lote 28 |
| R9 | 180°00’00” | 20,00 | 26°45’05,0352″ S | 49°16’22,6610” W | Lote 27 |
| R10 | 180°00’00” | 20,00 | 26°45’04,7192″ S | 49°16’22,0285” W | Lote 26 |
| R11 | 180°00’00” | 20,00 | 26°45’04,4032″ S | 49°16’21,3960” W | Lote 25 |
| R12 | 179°57’39” | 20,00 | 26°45’04,0873″ S | 49°16’20,7635” W | Lote 24 |
| R13 | 179°23’23” | 20,00 | 26°45’03,7717″ S | 49°16’20,1307” W | Lote 23 |
| R14 | 179°55’04” | 20,00 | 26°45’03,4621″ S | 49°16’19,4943” W | Lote 22 |
| R15 | 180°00’00” | 20,00 | 26°45’03,1535″ S | 49°16’18,8573” W | Lote 21 |
| R16 | 180°00’00” | 20,00 | 26°45’02,8448″ S | 49°16’18,2204” W | Lote 20 |
| R17 | 180°00’00” | 20,71 | 26°45’02,5360″ S | 49°16’17,5833” W | Área Verde 01 |
| R18 | 180°00’00” | 20,00 | 26°45’02,2164″ S | 49°16’16,9238” W | Lote 19 |
| R19 | 180°00’00” | 20,00 | 26°45’01,9077″ S | 49°16’16,2868” W | Lote 18 |
| R20 | 180°00’00” | 20,00 | 26°45’01,5990″ S | 49°16’15,6499” W | Área Pública 03 |
| R21 | 180°00’00” | 20,00 | 26°45’01,2903″ S | 49°16’15,0129” W | Lote 17 |
| R22 | 180°00’00” | 20,00 | 26°45’00,9816″ S | 49°16’14,3760” W | Lote 16 |
| R23 | 180°00’00” | 20,00 | 26°45’00,6729″ S | 49°16’13,7390” W | Lote 15 |
| R24 | 179°60’00” | 20,00 | 26°45’00,3642″ S | 49°16’13,1021” W | Lote 14 |
| R25 | 180°00’00” | 20,00 | 26°45’00,0555″ S | 49°16’12,4651” W | Lote 13 |
| R26 | 179°60’00” | 20,00 | 26°44’59,7468″ S | 49°16’11,8282” W | Lote 12 |
| R27 | 180°00’00” | 11,90 | 26°44’59,4381″ S | 49°16’11,1912” W | Lote 12 |
| R28 | 88°45’22” | 20,00 | 26°44’59,2544″ S | 49°16’10,8122” W | Área Pública 01 |
| R29 | 91°14’38” | 20,00 | 26°44’59,8329″ S | 49°16’10,4822” W | Área Verde 02 |
| R30 | 88°45’22” | 6,00 | 26°45’00,1417″ S | 49°16’11,1193” W | Lote 11 |
| R31 | 271°14’38” | 26,29 | 26°44’59,9681″ S | 49°16’11,2183” W | Lote 11 |
| R32 | 180°00’00” | 136,43 | 26°45’00,3740″ S | 49°16’12,0556” W | Lote 10 |
| R33 | 180°00’00” | 74,04 | 26°45’02,4798″ S | 49°16’16,4008” W | Área Pública 02 |
| R34 | 180°00’00” | 20,00 | 26°45’03,6226″ S | 49°16’18,7586” W | Lote 09 |
| R35 | 180°12’36” | 20,00 | 26°45’03,9313″ S | 49°16’19,3956” W | Lote 08 |
| R36 | 180°31’16” | 20,00 | 26°45’04,2420″ S | 49°16’20,0313” W | Lote 07 |
| R37 | 180°00’00” | 20,00 | 26°45’04,5581″ S | 49°16’20,6640” W | Lote 06 |
| R38 | 180°00’00” | 20,00 | 26°45’04,8741″ S | 49°16’21,2965” W | Lote 05 |
| R39 | 180°00’00” | 20,00 | 26°45’05,1900″ S | 49°16’21,9290” W | Lote 04 |
| R40 | 180°00’00” | 20,00 | 26°45’05,5060″ S | 49°16’22,5615” W | Lote 03 |
| R41 | 180°00’00” | 20,00 | 26°45’05,8220″ S | 49°16’23,1940” W | Lote 02 |
| R42 | 181°42’24” | 20,21 | 26°45’06,1380″ S | 49°16’23,8266” W | Lote 01 |
| R43 | AC 54°06’24” | R13,83-D13,06 | 26°45’06,4742″ S | 49°16’24,4548” W | Lote 01 |
| R44 | AC 43°37’50” | R24,67-D18,79 | 26°45’06,8090″ S | 49°16’24,7161” W | Lote 01 |
| R45 | AC 20°42’01” | R18,51-D6,69 | 26°45’07,3401″ S | 49°16’25,0168” W | Lote 01 |
LOTE 01: Área escriturada: 1.106,70m² (um mil cento e seis metros e setenta decímetros quadrados). Perímetro: 148,13m; Localização: Terreno urbano, situado no lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, esquina formada com o lado par da rua projetada; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’25,0564” W; Latitude 26°45’07,7626″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, à oeste, e uma distância de 8,36m, confrontando com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’25,1664” W, Latitude 26°45’07,5095″ S), deste segue pelo lado direito, ao norte, defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 20°42’01”, Raio de 18,51 metros, e uma distância de 6,69m, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’25,0168” W, Latitude 26°45’07,3401″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha curva com Ângulo central 43°37’50”, Raio de 24,67 metros, e uma distância de 18,79m, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’24,7161” W, Latitude 26°45’06,8090″ S), deste segue defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 54°06’24”, Raio de 13,83 metros, e uma distância de 13,06m, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’24,4548” W, Latitude 26°45’06,4742″ S), deste segue defletindo a direita em uma distância de 20,21m, todos os pontos confrontando com o lado par da rua projetada, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°16’23,8266” W, Latitude 26°45’06,1380″ S), deste segue pelos fundos, à leste, defletindo a direita com ângulo interno de 88°17’36” e uma distância de 27,02m, confrontando com o Lote 02 da presente matrícula, até o ponto 6 de coordenadas (Longitude 49°16’23,3511” W, Latitude 26°45’06,9050″ S), deste segue pelo lado esquerdo, ao sul, defletindo a direita com ângulo interno de 90°09’56” e uma distância de 54,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 30.047, Livro 2, de propriedade de Guilherme Carlos Marquardt, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 82°02’27”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 148,13 metros. Neste imóvel fica reservada a área de faixa non aedificandi constituída a faixa de 5,00 metros de largura, sendo a área de 48,65m² com a seguinte descrição: frente, em 8,36 metros, confrontando com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; fundos, em 10,73 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel, lado esquerdo, em 5,04 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 30.047, Lv. 2 de propriedade de Guilherme Carlos Marquardt; lado direito, em 5,89 metros confrontando com o lado par da rua projetada. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 82°02’27” | 8,36 | 26°45’07,7626″ S | 49°16’25,0564” W | Acesso Sul Rio dos Cedros AE 477A |
| 1 | AC 20°42’01” | R18,51-D6,69 | 26°45’07,5095″ S | 49°16’25,1664” W | Rua Projetada |
| 2 | AC 43°37’50” | R24,67-D18,79 | 26°45’07,3401″ S | 49°16’25,0168” W | Rua Projetada |
| 3 | AC 54°06’24” | R13,83-D13,06 | 26°45’06,8090″ S | 49°16’24,7161” W | Rua Projetada |
| 4 | — | 20,21 | 26°45’06,4742″ S | 49°16’24,4548” W | Rua Projetada |
| 5 | 88°17’36” | 27,02 | 26°45’06,1380″ S | 49°16’23,8266” W | Lote 02 |
| 6 | 90°09’56” | 54,00 | 26°45’06,9050″ S | 49°16’23,3511” W | Mat. 30.047, Lv. 2 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0227 (cadastro nº 69199.2)
LOTE 02: Área escriturada: 539,74m² (quinhentos e trinta e nove metros e setenta e quatro decímetros quadrados). Perímetro: 93,98m; Localização: Terreno urbano, situado no lado par da rua projetada, distando pelo lado esquerdo do imóvel 58,75 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’23,8266” W; Latitude 26°45’06,1380″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao norte, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado par da rua projetada até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’23,1940” W, Latitude 26°45’05,8220″ S), deste segue pelo lado direito, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 26,96m, confrontando com o Lote 03 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’22,7196” W, Latitude 26°45’06,5874″ S), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°09’56” e uma distância de 14,07m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 36.879, Livro 2, de propriedade de Guilherme Carlos Marquardt e Mara Cristina Maurizens Marquardt, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’23,1641” W, Latitude 26°45’06,8109″ S), deste segue em linha reta, com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 5,93m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 30.047, Livro 2, de propriedade de Guilherme Carlos Marquardt até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’23,3511” W, Latitude 26°45’06,9050″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°50’04” e uma distância de 27,02m, confrontando com o Lote 01 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 93,98 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°45’06,1380″ S | 49°16’23,8266” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’00” | 26,96 | 26°45’05,8220″ S | 49°16’23,1940” W | Lote 03 |
| 2 | 90°09’56” | 14,07 | 26°45’06,5874″ S | 49°16’22,7196” W | Mat. 36.879, Lv. 2 |
| 3 | 180°00’00” | 5,93 | 26°45’06,8109″ S | 49°16’23,1641” W | Mat. 30.047, Lv. 2 |
| 4 | 89°50’04” | 27,02 | 26°45’06,9050″ S | 49°16’23,3511” W | Lote 01 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0228 (cadastro nº 69200.0)
| Lote 02 |
LOTE 03: Área escriturada: 538,59m² (quinhentos e trinta e oito metros cinquenta e nove decímetros quadrados). Perímetro: 93,86m; Localização: Terreno urbano, situado no lado par da rua projetada, distando pelo lado esquerdo do imóvel 78,75 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’23,1940” W; Latitude 26°45’05,8220″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao norte, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado par da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’22,5615” W, Latitude 26°45’05,5060″ S), deste segue pelo lado direito, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 26,90m, confrontando com o Lote 04 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’22,0881” W, Latitude 26°45’06,2698″ S), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°09’56” e uma distância de 20,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 36.879, Livro 2, de propriedade de Guilherme Carlos Marquardt e Mara Cristina Maurizens Marquardt, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’22,7196” W, Latitude 26°45’06,5874″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°50’04” e uma distância de 26,96m, confrontando com o Lote 02 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 93,86 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°45’05,8220″ S | 49°16’23,1940” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’00” | 26,90 | 26°45’05,5060″ S | 49°16’22,5615” W | Lote 04 |
| 2 | 90°09’56” | 20,00 | 26°45’06,2698″ S | 49°16’22,0881” W | Mat. 36.879, Lv. 2 |
| 3 | 89°50’04” | 26,96 | 26°45’06,5874″ S | 49°16’22,7196” W | Lote 02 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0229 (cadastro nº 69201.8)
LOTE 04: Área escriturada: 537,43m² (quinhentos e trinta e sete metros e quarenta e três decímetros quadrados). Perímetro: 93,74m; Localização: Terreno urbano, situado no lado par da rua projetada, distando pelo lado esquerdo do imóvel 98,75 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’22,5615” W; Latitude 26°45’05,5060″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao norte, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado par da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’21,9290” W, Latitude 26°45’05,1900″ S), deste segue pelo lado direito, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 26,84m, confrontando com o Lote 05 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’21,4566” W, Latitude 26°45’05,9522″ S), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°09’56” e uma distância de 20,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 36.879, Livro 2, de propriedade de Guilherme Carlos Marquardt e Mara Cristina Maurizens Marquardt, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’22,0881” W, Latitude 26°45’06,2698″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°50’04” e uma distância de 26,90m, confrontando com o Lote 03 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 93,74 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°45’05,5060″ S | 49°16’22,5615” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’00” | 26,84 | 26°45’05,1900″ S | 49°16’21,9290” W | Lote 05 |
| 2 | 90°09’56” | 20,00 | 26°45’05,9522″ S | 49°16’21,4566” W | Mat. 36.879, Lv. 2 |
| 3 | 89°50’04” | 26,90 | 26°45’06,2698″ S | 49°16’22,0881” W | Lote 03 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0230 (cadastro nº 69202.6)
LOTE 05: Área escriturada: 536,28m² (quinhentos e trinta e seis metros e vinte e oito decímetros quadrados). Perímetro: 93,62m; Localização: Terreno urbano, situado no lado par da rua projetada, distando pelo lado esquerdo do imóvel 118,75 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’21,9290” W; Latitude 26°45’05,1900″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao norte, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado par da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’21,2965” W, Latitude 26°45’04,8741″ S), deste segue pelo lado direito, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 26,78m, confrontando com o Lote 06 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’20,8251” W, Latitude 26°45’05,6346″ S), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°09’56” e uma distância de 20,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 36.879, Livro 2, de propriedade de Guilherme Carlos Marquardt e Mara Cristina Maurizens Marquardt, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’21,4566” W, Latitude 26°45’05,9522″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°50’04” e uma distância de 26,84m, confrontando com o Lote 04 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 93,62 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°45’05,1900″ S | 49°16’21,9290” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’00” | 26,78 | 26°45’04,8741″ S | 49°16’21,2965” W | Lote 06 |
| 2 | 90°09’56” | 20,00 | 26°45’05,6346″ S | 49°16’20,8251” W | Mat. 36.879, Lv. 2 |
| 3 | 89°50’04” | 26,84 | 26°45’05,9522″ S | 49°16’21,4566” W | Lote 04 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0231 (cadastro nº 69203.4)
LOTE 06: Área escriturada: 535,12m² (quinhentos e trinta e cinco metros e doze decímetros quadrados). Perímetro: 93,51m; Localização: Terreno urbano, situado no lado par da rua projetada, distando pelo lado esquerdo do imóvel 138,75 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’21,2965” W; Latitude 26°45’04,8741″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao norte, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado par da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’20,6640” W, Latitude 26°45’04,5581″ S), deste segue pelo lado direito, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 26,73m, confrontando com o Lote 07 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’20,1936” W, Latitude 26°45’05,3169″ S), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°09’56” e uma distância de 20,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 36.879, Livro 2, de propriedade de Guilherme Carlos Marquardt e Mara Cristina Maurizens Marquardt, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’20,8251” W, Latitude 26°45’05,6346″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°50’04” e uma distância de 26,78m, confrontando com o Lote 05 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 93,51 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°45’04,8741″ S | 49°16’21,2965” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’00” | 26,73 | 26°45’04,5581″ S | 49°16’20,6640” W | Lote 07 |
| 2 | 90°09’56” | 20,00 | 26°45’05,3169″ S | 49°16’20,1936” W | Mat. 36.879, Lv. 2 |
| 3 | 89°50’04” | 26,78 | 26°45’05,6346″ S | 49°16’20,8251” W | Lote 05 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0232 (cadastro nº 69204.2)
LOTE 07: Área escriturada: 533,87m² (quinhentos e trinta e três metros e oitenta e sete decímetros quadrados); Perímetro: 93,39m; Localização: Terreno urbano, situado no lado par da rua projetada, distando pelo lado esquerdo do imóvel 158,75 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’20,6640” W; Latitude 26°45’04,5581″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao norte, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado par da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’20,0313” W, Latitude 26°45’04,2420″ S), deste segue pelo lado direito, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°57’54” e uma distância de 26,67m, confrontando com o Lote 08, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’19,5625” W, Latitude 26°45’04,9995″ S), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°12’03” e uma distância de 19,99m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 36.879, Livro 2, de propriedade de Guilherme Carlos Marquardt e Mara Cristina Maurizens Marquardt, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’20,1936” W, Latitude 26°45’05,3169″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°50’04” e uma distância de 26,73m, confrontando com o Lote 06 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 89°59’58”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 93,39 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 89°59’58” | 20,00 | 26°45’04,5581″ S | 49°16’20,6640” W | Rua Projetada |
| 1 | 89°57’54” | 26,67 | 26°45’04,2420″ S | 49°16’20,0313” W | Lote 08 |
| 2 | 90°12’03” | 19,99 | 26°45’04,9995″ S | 49°16’19,5625” W | Mat. 36.879, Lv. 2 |
| 3 | 89°50’04” | 26,73 | 26°45’05,3169″ S | 49°16’20,1936” W | Lote 06 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0233 (cadastro nº 69205.0)
LOTE 08: Área escriturada: 563,30m² (quinhentos e sessenta e três metros e trinta decímetros quadrados). Perímetro: 98,95m; Localização: Terreno urbano, situado no lado par da rua projetada, distando pelo lado esquerdo do imóvel 178,75 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’20,0313” W; Latitude 26°45’04,2420″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao norte, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado par da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’19,3956” W, Latitude 26°45’03,9313″ S), deste segue pelo lado direito, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°47’24” e uma distância de 31,71m, confrontando com o Lote 09 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’18,8504” W, Latitude 26°45’04,8379″ S), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo a direita, com ângulo interno de 69°58’09” e uma distância de 14,77m, confrontando com a Área Verde 02, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’19,3793” W, Latitude 26°45’04,9074″ S), deste segue defletindo a esquerda, com ângulo interno de 270°00’00” e uma distância de 5,80m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 36.879, Livro 2, de propriedade de Guilherme Carlos Marquardt e Mara Cristina Maurizens Marquardt, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’19,5625” W, Latitude 26°45’04,9995″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°47’57” e uma distância de 26,67m, confrontando com o Lote 07 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 89°30’50”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 98,95 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 89°30’50” | 20,00 | 26°45’04,2420″ S | 49°16’20,0313” W | Rua Projetada |
| 1 | 89°47’24” | 31,71 | 26°45’03,9313″ S | 49°16’19,3956” W | Lote 09 |
| 2 | 69°58’09” | 14,77 | 26°45’04,8379″ S | 49°16’18,8504” W | Área Verde 02 |
| 3 | 270º00’00” | 5,80 | 26°45’04,9074″ S | 49°16’19,3793” W | Mat. 36.879, Lv. 2 |
| 4 | 89°47’57” | 26,67 | 26°45’04,9995″ S | 49°16’19,5625” W | Lote 07 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0234 (cadastro nº 69206.9)
LOTE 09: Área escriturada: 707,13m² (setecentos e sete metros e treze decímetros quadrados). Perímetro: 112,00m; Localização: Terreno urbano, situado no lado par da rua projetada, distando pelo lado esquerdo do imóvel 198,75 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’19,3956” W; Latitude 26°45’03,9313″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao norte, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado par da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’18,7586” W, Latitude 26°45’03,6226″ S), deste segue pelo lado direito, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’04” e uma distância de 39,00m, confrontando com a Área Pública 02 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’18,0881” W, Latitude 26°45’04,7377″ S), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo a direita, com ângulo interno de 69°58’05” e uma distância de 21,29m, confrontando com a Área Verde 02, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’18,8504” W, Latitude 26°45’04,8379″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 110°01’51” e uma distância de 31,71m, confrontando com o Lote 08 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 112,00 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°45’03,9313″ S | 49°16’19,3956” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’04” | 39,00 | 26°45’03,6226″ S | 49°16’18,7586” W | Area Publica 02 |
| 2 | 69°58’05” | 21,29 | 26°45’04,7377″ S | 49°16’18,0881” W | Área Verde 02 |
| 3 | 110°01’51” | 31,71 | 26°45’04,8379″ S | 49°16’18,8504” W | Lote 08 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0235 (cadastro nº 69207.7)
LOTE 10: Área escriturada: 8.029,92m² (oito mil e vinte e sete metros e noventa e dois decímetros quadrados). Perímetro: 390,57m; Localização: Terreno urbano, situado no lado par da rua projetada, distando pelo lado esquerdo do imóvel 292,79 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’16,4008” W; Latitude 26°45’02,4798″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao norte, em uma distância de 136,43m, confrontando com o lado par da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’12,0556” W, Latitude 26°45’00,3740″ S), deste segue pelo lado direito, à leste, defletindo a direita com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 50,75m, confrontando com o Lote 11 da presente matrícula, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’11,1830” W, Latitude 26°45’01,8251″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 179°59’22” e uma distância de 8,09m, confrontando com a Área Verde 02 da presente matrícula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’11,0441” W, Latitude 26°45’02,0563″ S), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo a direita com ângulo interno de 90°01’25” e uma distância de 136,43m, confrontando com a Área Verde 02 da presente matrícula, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’15,3887” W, Latitude 26°45’04,1631″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 89°59’08” e uma distância de 58,87m, confrontando com a Área Pública 02 da presente matrícula, até o ponto PP, deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 90°00’05”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 390,57 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’05” | 136,43 | 26°45’02,4798″ S | 49°16’16,4008” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’00” | 50,75 | 26°45’00,3740″ S | 49°16’12,0556” W | Lote 11 |
| 4 | 179°59’22” | 8,09 | 26°45’01,8251″ S | 49°16’11,1830” W | Área Verde 02 |
| 2 | 90°01’25” | 136,43 | 26°45’02,0563″ S | 49°16’11,0441” W | Área Verde 02 |
| 3 | 89°59’08” | 58,87 | 26°45’04,1631″ S | 49°16’15,3887” W | Área Pública 02 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0236 (cadastro nº 69208.5)
LOTE 11: Área escriturada: 932,92m² (novecentos e trinta e dois metros e noventa e dois decímetros quadrados). Perímetro: 137,49m; Localização: Terreno urbano, situado no lado par da rua projetada, distando pelo lado esquerdo do imóvel 429,22 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’12,0556” W; Latitude 26°45’00,3740″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao norte, em uma distância de 26,29m, confrontando com o lado par da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’11,2183” W, Latitude 26°44’59,9681″ S), deste segue pelo lado direito, à leste, defletindo a direita com ângulo interno de 88°45’22” e uma distância de 6,00m, confrontando com o lado par da rua projetada, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’11,1193” W, Latitude 26°45’00,1417″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 180°11’58” e uma distância de 15,01m, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’10,8700” W, Latitude 26°45’00,5749″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 140°00’57” e uma distância de 39,44m, ambos os pontos confrontando com a Área Verde 02 da presente matrícula, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’11,1830” W, Latitude 26°45’01,8251″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 41°01’44” e uma distância de 50,75m, confrontando com o Lote 10 da presente matrícula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 137,49 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 26,29 | 26°45’00,3740″ S | 49°16’12,0556” W | Rua Projetada |
| 1 | 88°45’22” | 6,00 | 26°44’59,9681″ S | 49°16’11,2183” W | Rua Projetada |
| 2 | 180°11’58” | 15,01 | 26°45’00,1417″ S | 49°16’11,1193” W | Área Verde 02 |
| 3 | 140°00’57” | 39,44 | 26°45’00,5749″ S | 49°16’10,8700” W | Área Verde 02 |
| 4 | 41°01’44” | 50,75 | 26°45’01,8251″ S | 49°16’11,1830” W | Lote 10 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0237 (cadastro nº 69209.3)
LOTE 12: Área escriturada: 1.144,71m² (um mil cento e quarenta e quatro metros e setenta e um decímetros quadrados). Perímetro: 136,75m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 436,53 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’10,8122” W; Latitude 26°44’59,2544″ S), situado na interseção da frente com o lado esquerdo, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 11,90m, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’11,1912” W, Latitude 26°44’59,4381″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 20,00m, ambos os pontos confrontando com o lado ímpar da rua Projetada, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’11,8282” W, Latitude 26°44’59,7468″ S); deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 29,09m, confrontando com o Lote 13 da presente matricula, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’12,3282” W, Latitude 26°44’58,9151″ S); deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 90°32’16” e uma distância de 12,88m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.889, Lv. 2 de propriedade de Claudio Corrente, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’11,9200” W, Latitude 26°44’58,7128″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 19,71m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.893, Lv. 2 de propriedade de Municipio de Rio dos Cedros, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°16’11,2955” W, Latitude 26°44’58,4033″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 6,50m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.896, Lv. 2 de propriedade de Municipio de Rio dos Cedros, até o ponto 6 de coordenadas (Longitude 49°16’11,0895” W, Latitude 26°44’58,3012″ S); deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita com ângulo interno de 89°30’47” e uma distância de 29,45m, até o ponto 7 de coordenadas (Longitude 49°16’10,5823” W, Latitude 26°44’59,1430″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 89°56’57” e uma distância de 7,22m, ambos os pontos confrontando com a Área Pública 01 da presente matrícula, até o ponto PP, deste segue em linha reta com ângulo interno de 180º00’00’’ com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 136,75m. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 180°00’00” | 11,90 | 26°44’59,2544″ S | 49°16’10,8122” W | Rua Projetada |
| 1 | 180°00’00” | 20,00 | 26°44’59,4381″ S | 49°16’11,1912” W | Rua Projetada |
| 2 | 90°00’00” | 29,09 | 26°44’59,7468″ S | 49°16’11,8282” W | Lote 13 |
| 3 | 90°32’16” | 12,88 | 26°44’58,9151″ S | 49°16’12,3282” W | Mat. 29.889, Lv. 2 |
| 4 | 180°00’00” | 19,71 | 26°44’58,7128″ S | 49°16’11,9200” W | Mat. 29.893, Lv. 2 |
| 5 | 180°00’00” | 6,50 | 26°44’58,4033″ S | 49°16’11,2955” W | Mat. 29.896, Lv. 2 |
| 6 | 89°30’47” | 29,45 | 26°44’58,3012″ S | 49°16’11,0895” W | Area Publica 01 |
| 7 | 89°56’57” | 7,22 | 26°44’59,1430″ S | 49°16’10,5823” W | Area Publica 01 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0238 (cadastro nº 69210.7)
LOTE 13: Área escriturada: 579,87m² (quinhentos e setenta e nove metros e oitenta e sete decímetros quadrados). Perímetro: 98,00m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 416,53 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’11,8282” W; Latitude 26°44’59,7468″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’12,4651” W, Latitude 26°45’00,0555″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°60’00” e uma distância de 28,90m, confrontando com o Lote 14 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’12,9620” W, Latitude 26°44’59,2292″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°32’16” e uma distância de 2,89m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.887, Livro 2, de propriedade de Marcelo Christian Tomelin, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’12,8706” W, Latitude 26°44’59,1844″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.888, Livro 2, de propriedade de Marcos Fernando Simon, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’12,3953” W, Latitude 26°44’58,9489″ S), deste segue em linha reta, com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 2,12m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.889, Livro 2, de propriedade de Claudio Corrente, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°16’12,3282” W, Latitude 26°44’58,9151″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°27’44” e uma distância de 29,09m, confrontando com o Lote 12 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 98,00 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°44’59,7468″ S | 49°16’11,8282” W | Rua Projetada |
| 1 | 89°60’00” | 28,90 | 26°45’00,0555″ S | 49°16’12,4651” W | Lote 14 |
| 2 | 90°32’16” | 2,89 | 26°44’59,2292″ S | 49°16’12,9620” W | Mat. 29.887, Lv. 2 |
| 3 | 180°00’00” | 15,00 | 26°44’59,1844″ S | 49°16’12,8706” W | Mat. 29.888, Lv. 2 |
| 4 | 180°00’00” | 2,12 | 26°44’58,9489″ S | 49°16’12,3953” W | Mat. 29.889, Lv. 2 |
| 5 | 89°27’44” | 29,09 | 26°44’58,9151″ S | 49°16’12,3282” W | Lote 12 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0239 (cadastro nº 69211.5)
LOTE 14: Área escriturada: 576,11m² (quinhentos e setenta e seis metros e onze decímetros quadrados). Perímetro: 97,61m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 396,53 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’12,4651” W; Latitude 26°45’00,0555″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’13,1021” W, Latitude 26°45’00,3642″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 28,71m, confrontando com o Lote 15 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’13,5957” W, Latitude 26°44’59,5433″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°32’16” e uma distância de 7,89m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.886, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’13,3459” W, Latitude 26°44’59,4200″ S), deste segue em linha reta, com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 12,11m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.887, Livro 2, de propriedade de Marcelo Christian Tomelin, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’12,9620” W, Latitude 26°44’59,2292″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°27’44” e uma distância de 28,90m, confrontando com o Lote 13 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 89°60’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 97,61 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 89°60’00” | 20,00 | 26°45’00,0555″ S | 49°16’12,4651” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’00” | 28,71 | 26°45’00,3642″ S | 49°16’13,1021” W | Lote 15 |
| 2 | 90°32’16” | 7,89 | 26°44’59,5433″ S | 49°16’13,5957” W | Mat. 29.886, Lv. 2 |
| 3 | 180°00’00” | 12,11 | 26°44’59,4200″ | 49°16’13,3459” W | Mat. 28.887, Lv. 2 |
| 4 | 89°27’44” | 28,90 | 26°44’59,2292″ S | 49°16’12,9620” W | Lote 13 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0240 (cadastro nº 69212.3)
LOTE 15: Área escriturada: 572,36m² (quinhentos e setenta e dois metros e trinta e seis decímetros quadrados). Perímetro: 97,23m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 376,53 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’13,1021” W; Latitude 26°45’00,3642″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’13,7390” W, Latitude 26°45’00,6729″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 28,52m, confrontando com o Lote 16 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’14,2294” W, Latitude 26°44’59,8573″ S), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°32’16” e uma distância de 12,89m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.885, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’13,8212” W, Latitude 26°44’59,6555″ S), deste segue em linha reta, com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 7,11m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.886, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’13,5957” W, Latitude 26°44’59,5433″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°27’44” e uma distância de 28,71m, confrontando com o Lote 14 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 97,23 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°45’00,3642″ S | 49°16’13,1021” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’00” | 28,52 | 26°45’00,6729″ S | 49°16’13,7390” W | Lote 16 |
| 2 | 90°32’16” | 12,89 | 26°44’59,8573″ S | 49°16’14,2294” W | Mat. 29.885, Lv. 2 |
| 3 | 180°00’00” | 7,11 | 26°44’59,6555″ S | 49°16’13,8212” W | Mat. 29.886, Lv. 2 |
| 4 | 89°27’44” | 28,71 | 26°44’59,5433″ S | 49°16’13,5957” W | Lote 14 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0241 (cadastro nº 69213.1)
LOTE 16: Área escriturada: 568,60m² (quinhentos e sessenta e oito metros e sessenta decímetros quadrados). Perímetro: 96,86m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 356,53 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’13,7390” W; Latitude 26°45’00,6729″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’14,3760” W, Latitude 26°45’00,9816″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 28,34m, confrontando com o Lote 17 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’14,8631” W, Latitude 26°45’00,1714″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°32’16” e uma distância de 2,89m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.883, Livro 2, de propriedade de Elizangela Cristina Troggian, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’14,7717” W, Latitude 26°45’00,1266″ S), deste segue em linha reta, com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.884, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’14,2964” W, Latitude 26°44’59,8911″ S), deste segue em linha reta, com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 2,11m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.885, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°16’14,2294” W, Latitude 26°44’59,8573″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°27’44” e uma distância de 28,52m, confrontando com o Lote 15 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 96,86 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°45’00,6729″ S | 49°16’13,7390” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’00” | 28,34 | 26°45’00,9816″ S | 49°16’14,3760” W | Lote 17 |
| 2 | 90°32’16” | 2,89 | 26°45’00,1714″ S | 49°16’14,8631” W | Mat. 29.883, Lv. 2 |
| 3 | 180°00’00” | 15,00 | 26°45’00,1266″ S | 49°16’14,7717” W | Mat. 29.884, Lv. 2 |
| 4 | 180°00’00” | 2,11 | 26°44’59,8911″ S | 49°16’14,2964” W | Mat. 29.885, Lv. 2 |
| 5 | 89°27’44” | 28,52 | 26°44’59,8573″ S | 49°16’14,2294” W | Lote 15 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0242 (cadastro nº 69214.0)
LOTE 17: Área escriturada: 564,85m² (quinhentos e sessenta e quatro metros e cinquenta e oito decímetros quadrados). Perímetro: 96,49m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 336,53 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’14,3760” W; Latitude 26°45’00,9816″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’15,0129” W, Latitude 26°45’01,2903″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 28,15m, confrontando com a Área Pública 03 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’15,4969” W, Latitude 26°45’00,4855″ S), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°32’16” e uma distância de 7,89m, confrontando com a Área de Utilidade Pública 02, matriculada sob o nº 29.891, Livro 2, de propriedade de Município de Rio dos Cedros, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’15,2470” W, Latitude 26°45’00,3621″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 12,11m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.883, Livro 2, de propriedade de Elizangela Cristina Troggian, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’14,8631” W, Latitude 26°45’00,1714″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°27’44” e uma distância de 28,34m, confrontando com o Lote 16 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 96,49 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°45’00,9816″ S | 49°16’14,3760” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’00” | 28,15 | 26°45’01,2903″ S | 49°16’15,0129” W | Área Pública 03 |
| 2 | 90°32’16” | 7,89 | 26°45’00,4855″ S | 49°16’15,4969” W | Mat. 29.891, Lv. 2 |
| 3 | 180°00’00” | 12,11 | 26°45’00,3621″ S | 49°16’15,2470” W | Mat. 29.883, Lv. 2 |
| 4 | 89°27’44” | 28,34 | 26°45’00,1714″ S | 49°16’14,8631” W | Lote 16 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0243 (cadastro nº 69215.8)
LOTE 18: Área escriturada: 557,34m² (quinhentos e cinquenta e sete metros e trinta e quatro decímetros quadrados). Perímetro: 95,73m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 296,53 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’15,6499” W; Latitude 26°45’01,5990″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’16,2868” W, Latitude 26°45’01,9077″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 27,77m, confrontando com o Lote 19 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’16,7643” W, Latitude 26°45’01,1136″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°32’16” e uma distância de 20,00m, confrontando com a Área de Utilidade Pública 02, matriculada sob o nº 29.891, Livro 2, de propriedade de Município de Rio dos Cedros, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’16,1306″ W, Latitude 26°45’00,7995″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°27’44” e uma distância de 27,96m, confrontando com a Área Pública 03 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 95,73 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°45’01,5990″ S | 49°16’15,6499” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’00” | 27,77 | 26°45’01,9077″ S | 49°16’16,2868” W | Lote 19 |
| 2 | 90°32’16” | 20,00 | 26°45’01,1136″ S | 49°16’16,7643” W | Mat. 29.891, LV.2 |
| 3 | 89°27’44” | 27,96 | 26°45’00,7995″ S
|
49°16’16,1306″W | Área Pública 03 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0244 (cadastro nº 69216.6)
LOTE 19: Área escriturada: 553,57m² (quinhentos e cinquenta e três metros e cinquenta e sete decímetros quadrados). Perímetro: 95,36m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 276,53 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’16,2868” W; Latitude 26°45’01,9077″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’16,9238” W, Latitude 26°45’02,2164″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°59’53” e uma distância de 27,59m, confrontando com a Area Verde 01 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’17,3980” W, Latitude 26°45’01,4277″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°32’23” e uma distância de 20,00m, confrontando com a Área de Preservação Permanente 02 Pública, matriculada sob o nº 29.895, Livro 2, de propriedade de Município de Rio dos Cedros até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’16,7644” W, Latitude 26°45’01,1141″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°27’44” e uma distância de 27,77m, confrontando com o Lote 18 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 95,36 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°45’01,9077″ S | 49°16’16,2868” W | Rua Projetada |
| 1 | 89°59’53” | 27,59 | 26°45’02,2164″ S | 49°16’16,9238” W | Area Verde 01 |
| 2 | 90°32’23” | 20,00 | 26°45’01,4277″ S | 49°16’17,3980” W | Mat. 29.895, Lv.2 |
| 3 | 89°27’44”
|
27,77 | 26°45’01,1141″ S | 49°16’16,7644” W | Lote 18 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0245 (cadastro nº 69217.4)
LOTE 20: Área escriturada: 546,03m² (quinhentos e quarenta e seis metros e três decímetros quadrados). Perímetro: 94,59m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 235,82 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’17,5833” W; Latitude 26°45’02,5360″ S) situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’18,2204” W, Latitude 26°45’02,8448″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 27,20m, confrontando com o Lote 21 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’18,6880” W, Latitude 26°45’02,0670″ S), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°32’16” e uma distância de 20,00m, confrontando com a Área de Preservação Permanente 02 Pública, matriculada sob o nº 29.895, Livro 2, de propriedade de Município de Rio dos Cedros, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’18,0540” W, Latitude 26°45’01,7530″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°27’44” e uma distância de 27,39m, confrontando com a Área Verde 01 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 94,59 metros. Neste imóvel fica reservada a área não edificável de 20,54m² constituída a faixa de 5,00 metros de ambas as margens da faixa sanitária, com a seguinte descrição: A área não edificável faz frente em 3,35 metros confrontando com o lado ímpar da rua projetada; lado esquerdo em 12,00 metros confrontando com a Área Verde 01 da presente matrícula; lado direito em 12,46 metros confrontando com a área interna do próprio imóvel. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°45’01,9077″ S | 49°16’16,2868” W | Rua projetada |
| 1 | 90°00’00” | 27,20 | 26°45’02,2164″ S | 49°16’16,9238” W | Lote 21 |
| 2 | 90°32’16” | 20,00 | 26°45’01,4277″ S | 49°16’17,3980” W | Mat. 29.895, Lv. 2 |
| 3 | 89°27’44” | 27,39 | 26°45’01,1141″ S | 49°16’16,7644” W | Area Verde 01 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0246 (cadastro nº 69218.2)
LOTE 21: Área escriturada: 542,19m² (quinhentos e quarenta e dois metros e dezenove decímetros quadrados). Perímetro: 94,22m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 215,82 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’18,2204” W; Latitude 26°45’02,8448″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’18,8573” W, Latitude 26°45’03,1535″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 27,02m, confrontando com o Lote 22 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’19,3218” W, Latitude 26°45’02,3810″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°32’16” e uma distância de 3,16m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.881, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’19,2216” W, Latitude 26°45’02,3319″ S), deste segue em linha reta, com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 12,98m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.882, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’18,8103” W, Latitude 26°45’02,1281″ S), deste segue em linha reta, com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 3,86m, confrontando com a Área de Preservação Permanente 02 Pública, matriculada sob o nº 29.895, Livro 2, de propriedade de Município de Rio dos Cedros, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°16’18,6880” W, Latitude 26°45’02,0670″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°27’44” e uma distância de 27,20m, confrontando com o Lote 20, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 94,22 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°45’02,8448″ S | 49°16’18,2204” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’00” | 27,02 | 26°45’03,1535″ S | 49°16’18,8573” W | Lote 22 |
| 2 | 90°32’16” | 3,16 | 26°45’02,3810″ S | 49°16’19,3218” W | Mat. 29.881, Lv. 2 |
| 3 | 180°00’00” | 12,98 | 26°45’02,3319″ S | 49°16’19,2216” W | Mat. 29.882, Lv. 2 |
| 4 | 180°00’00” | 3,86 | 26°45’02,1281″ S | 49°16’18,8103” W | Mat. 29.895, Lv. 2 |
| 5 | 89°27’44” | 27,20 | 26°45’02,0670″ S | 49°16’18,6880” W | Lote 20 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0247 (cadastro nº 69219.0)
LOTE 22: Área escriturada: 538,43m² (quinhentos e quarenta e oito metros e quarenta e três decímetros quadrados). Perímetro: 93,86m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 195,82 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’18,8573” W; Latitude 26°45’03,1535″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’19,4943” W, Latitude 26°45’03,4621″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 26,83m, confrontando com o Lote 23 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’19,9555” W, Latitude 26°45’02,6951″ S), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°32’16” e uma distância de 8,17m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.880, Livro 2, de propriedade de Residencial Beatriz, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’19,6968” W, Latitude 26°45’02,5674″ S), deste segue em linha reta, com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 11,84m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.881, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’19,3218” W, Latitude 26°45’02,3810″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°27’44” e uma distância de 27,02m, confrontando com o Lote 21 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 93,86 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°45’03,1535″ S | 49°16’18,8573” W | Rua projetada |
| 1 | 90°00’00” | 26,83 | 26°45’03,4621″ S | 49°16’19,4943” W | Lote 23 |
| 2 | 90°32’16” | 8,17 | 26°45’02,6951″ S | 49°16’19,9555” W | Mat. 29.880, lv. 2 |
| 3 | 180°00’00” | 11,84 | 26°45’02,5674″ S | 49°16’19,6968” W | Mat. 29.881, Lv. 2 |
| 4 | 89°27’44” | 27,02 | 26°45’02,3810″ S | 49°16’19,3218” W | Lote 21 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0248 (cadastro nº 69220.4)
LOTE 23: Área escriturada: 537,65m² (quinhentos e trinta e sete metros sessenta e cinco decímetros quadrados). Perímetro: 93,70m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 175,82 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’19,4943” W; Latitude 26°45’03,4621″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’20,1307” W, Latitude 26°45’03,7717″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°21’02” e uma distância de 26,67m, confrontando com o Lote 24 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’20,5956” W, Latitude 26°45’03,0123″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°06’18” e uma distância de 13,37m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 34.607, Livro 2, de propriedade de Rafael Lach, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’20,1734” W, Latitude 26°45’02,8009″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 6,83m, confrontando com o imóvel matriculados sob o nº 29.880, Livro 2, de propriedade de Residencial Beatriz, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’19,9555” W, Latitude 26°45’02,6951″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°27’44” e uma distância de 26,83m, confrontando com o Lote 22 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°04’56”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 93,70 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°04’56” | 20,00 | 26°45’03,4621″ S | 49°16’19,4943” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°21’02” | 26,67 | 26°45’03,7717″ S | 49°16’20,1307” W | Lote 24 |
| 2 | 90°06’18” | 13,37 | 26°45’03,0123″ S | 49°16’20,5956” W | Mat. 34.607, Lv. 2 |
| 3 | 180°00’00” | 6,83 | 26°45’02,8009″ S | 49°16’20,1734” W | Mat. 29.880, Lv. 2 |
| 4 | 89°27’44” | 26,83 | 26°45’02,6951″ S | 49°16’19,9555” W | Lote 22 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0249 (cadastro nº 69221.2)
LOTE 24: Área escriturada: 535,75m² (quinhentos e trinta e cinco metros setenta e cinco decímetros quadrados). Perímetro: 93,53m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 155,82 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’20,1307” W; Latitude 26°45’03,7717″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’20,7635” W, Latitude 26°45’04,0873″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°02’21” e uma distância de 26,72m, confrontando com o Lote 25 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’21,2337” W, Latitude 26°45’03,3285″ S), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°48’22” e uma distância de 3,51m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.877, Livro 2, de propriedade de Alexander Kienen, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’21,1227” W, Latitude 26°45’03,2740″ S), deste segue em linha reta, com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 16,63m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 34.607, Livro 2, de propriedade de Rafael Lach, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’20,5956” W, Latitude 26°45’03,0123″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°53’42” e uma distância de 26,67m, confrontando com o Lote 23 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°15’35”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 93,53 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°15’35” | 20,00 | 26°45’03,7717″ S | 49°16’20,1307” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°02’21” | 26,72 | 26°45’04,0873″ S | 49°16’20,7635” W | Lote 25 |
| 2 | 89°48’22” | 3,51 | 26°45’03,3285″ S | 49°16’21,2337” W | Mat. 29.877, Lv. 2 |
| 3 | 180°00’00” | 16,63 | 26°45’03,2740″ S | 49°16’21,1227” W | Mat. 34.607, Lv. 2 |
| 4 | 89°53’42” | 26,67 | 26°45’03,0123″ S | 49°16’20,5956” W | Lote 23 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0250 (cadastro nº 69222.0)
LOTE 25: Área escriturada: 535,12m² (quinhentos e trinta e cinco metros doze decímetros quadrados). Perímetro: 93,51m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 135,82 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’20,7635” W; Latitude 26°45’04,0873″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’21,3960” W, Latitude 26°45’04,4032″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 26,79m, confrontando com o Lote 26 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’21,8674” W, Latitude 26°45’03,6426″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°48’22” e uma distância de 8,51m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.876, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’21,5980” W, Latitude 26°45’03,5096″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 11,49m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.877, Livro 2, de propriedade de Alexander Kienen, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’21,2337” W, Latitude 26°45’03,3285″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°11’38” e uma distância de 26,72m, confrontando com o Lote 24 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 93,51 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°45’04,0873″ S | 49°16’20,7635” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’00” | 26,79 | 26°45’04,4032″ S | 49°16’21,3960” W | Lote 26 |
| 2 | 89°48’22” | 8,51 | 26°45’03,6426″ S | 49°16’21,8674” W | Mat. 29.876, Lv. 2 |
| 3 | 180°00’00” | 11,49 | 26°45’03,5096″ S | 49°16’21,5980” W | Mat. 29.877, Lv. 2 |
| 4 | 90°11’38” | 26,72 | 26°45’03,3285″ S | 49°16’21,2337” W | Lote 24 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0251 (cadastro nº 69223.9)
LOTE 26: Área escriturada: 536,47m² (quinhentos e trinta e seis metros quarenta e sete decímetros quadrados). Perímetro: 93,65m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 115,82 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’21,3960” W; Latitude 26°45’04,4032″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’22,0285” W, Latitude 26°45’04,7192″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 26,86m, confrontando com o Lote 27 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’22,5011” W, Latitude 26°45’03,9566″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°48’22” e uma distância de 13,51m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.875, Livro 2, de propriedade de Hércio Butzke, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’22,0732” W, Latitude 26°45’03,7451″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 6,49m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.876, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’21,8674” W, Latitude 26°45’03,6426″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°11’38” e uma distância de 26,79m, confrontando com o Lote 25 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 93,65 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°45’04,4032″ S | 49°16’21,3960” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’00” | 26,86 | 26°45’04,7192″ S | 49°16’22,0285” W | Lote 27 |
| 2 | 89°48’22” | 13,51 | 26°45’03,9566″ S | 49°16’22,5011” W | Mat. 29.875, Lv. 2 |
| 3 | 180°00’00” | 6,49 | 26°45’03,7451″ S | 49°16’22,0732” W | Mat. 29.876, Lv. 2 |
| 4 | 90°11’38” | 26,79 | 26°45’03,6426″ S | 49°16’21,8674” W | Lote 25 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0252 (cadastro nº 69224.7)
LOTE 27: Área escriturada: 537,82m² (quinhentos e trinta e sete metros e oitenta e dois decímetros quadrados). Perímetro: 93,79m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 95,82 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’22,0285” W; Latitude 26°45’04,7192″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’22,6610” W, Latitude 26°45’05,0352″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 26,93m, confrontando com o Lote 28 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’23,1348” W, Latitude 26°45’04,2707″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°48’22” e uma distância de 3,51m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.873, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’23,0238” W, Latitude 26°45’04,2162” S), deste segue em linha reta, com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o Residencial Manu 2, matriculado sob o nº 29.874, Livro 2, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’22,5485” W, Latitude 26°45’03,9806″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 1,49m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.875, Livro 2, de propriedade de Hércio Butzke, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°16’22,5011” W, Latitude 26°45’03,9566″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°11’38” e uma distância de 26,86m, confrontando com o Lote 26 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 93,79 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°45’04,7192″ S | 49°16’22,0285” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’00” | 26,93 | 26°45’05,0352″ S | 49°16’22,6610” W | Lote 28 |
| 2 | 89°48’22” | 3,51 | 26°45’04,2707″ S | 49°16’23,1348” W | Mat. 29.873, Lv. 2 |
| 3 | 180°00’00” | 15,00 | 26°45’04,2162″ S | 49°16’23,0238” W | Mat. 29.874, Lv. 2 |
| 4 | 180°00’00” | 1,49 | 26°45’03,9806″ S | 49°16’22,5485” W | Mat. 29.875, Lv. 2 |
| 5 | 90°11’38” | 26,86 | 26°45’03,9566″ S | 49°16’22,5011” W | Lote 26 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0253 (cadastro nº 69225.5)
LOTE 28: Área escriturada: 539,18m² (quinhentos e trinta e nove metros e dezoito decímetros quadrados). Perímetro: 93,92m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 75,82 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Ceros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’22,6610” W; Latitude 26°45’05,0352″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’23,2936” W, Latitude 26°45’05,3511″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 26,99m, confrontando com o Lote 29 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’23,7686” W, Latitude 26°45’04,5847″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°48’22” e uma distância de 8,51m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.872, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’23,4991” W, Latitude 26°45’04,4517″ S), deste segue em linha reta, com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 11,49m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.873, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’23,1348” W, Latitude 26°45’04,2707″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°11’38” e uma distância de 26,93m, confrontando com o Lote 27 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 93,92 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°45’05,0352″ S | 49°16’22,6610” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’00” | 26,99 | 26°45’05,3511″ S | 49°16’23,2936” W | Lote 29 |
| 2 | 89°48’22” | 8,51 | 26°45’04,5847″ S | 49°16’23,7686″ W | Mat. 29.872, Lv. 2 |
| 3 | 180°00’00” | 11,49 | 26°45’04,4517″ S | 49°16’23,4991” W | Mat. 29.873, Lv. 2 |
| 4 | 90°11’38” | 26,93 | 26°45’04,2707″ S | 49°16’23,1348” W | Lote 27 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0254 (cadastro nº 69226.3)
LOTE 29: Área escriturada: 540,53m² (quinhentos e quarenta metros e cinquenta e três decímetros quadrados). Perímetro: 94,05m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, distando pelo lado direito do imóvel 55,82 metros até a esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’23,2936” W; Latitude 26°45’05,3511″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 20,00m, confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’23,9261” W, Latitude 26°45’05,6671″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 27,06m, confrontando com o Lote 30 da presente matricula, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’24,4023” W, Latitude 26°45’04,8988″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita, com ângulo interno de 89°48’22” e uma distância de 13,51m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.871, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’23,9744” W, Latitude 26°45’04,6872″ S), deste segue em linha reta, com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 6,49m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.872, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’23,7686” W, Latitude 26°45’04,5847″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 90°11’38” e uma distância de 26,99m, confrontando com o Lote 28 da presente matricula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 90°00’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 94,05 metros. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 90°00’00” | 20,00 | 26°45’05,3511″ S | 49°16’23,2936” W | Rua Projetada |
| 1 | 90°00’00” | 27,06 | 26°45’05,6671″ S | 49°16’23,9261” W | Lote 30 |
| 2 | 89°48’22” | 13,51 | 26°45’04,8988″ S | 49°16’24,4023″ W | Mat. 29.871, lv. 2 |
| 3 | 180°00’00” | 6,49 | 26°45’04,6872″ S | 49°16’23,9744” W | Mat. 29.872, lv. 2 |
| 4 | 90°11’38” | 26,99 | 26°45’04,5847″ S | 49°16’23,7686” W | Lote 28 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0255 (cadastro nº 69227.1)
LOTE 30: Área: 1.169,84m² (um mil cento e sessenta e nove metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados). Perímetro: 142,95m; Localização: Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua projetada, esquina formada com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; Município: Rio dos Cedros/SC. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’23,9261” W; Latitude 26°45’05,6671″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 16,14m, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°16’24,4284” W, Latitude 26°45’05,9346″ S), deste segue defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 20°06’52”, Raio de 45,95 metros, e uma distância de 16,13m, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°16’24,9834” W, Latitude 26°45’06,0883″ S), deste segue defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 27°01’00”, Raio de 18,82 metros, e uma distância de 8,87m, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°16’25,2968” W, Latitude 26°45’06,0389″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha curva com Ângulo central 21°46’04”, Raio de 21,21 metros, e uma distância de 8,06m, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°16’25,5831” W, Latitude 26°45’05,9980″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha curva com Ângulo central 10°07’21”, Raio de 37,45 metros, e uma distância de 6,62m, todos os pontos confrontando com o lado ímpar da rua projetada, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°16’25,8223” W, Latitude 26°45’05,9991″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita em uma distância de 10,78m, confrontando com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, até o ponto 6 de coordenadas (Longitude 49°16’25,9640” W, Latitude 26°45’05,6727″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 97°35’59” e uma distância de 32,80m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.869, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke, até o ponto 7 de coordenadas (Longitude 49°16’24,9249” W, Latitude 26°45’05,1578″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 15,00m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.870, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke, até o ponto 8 de coordenadas (Longitude 49°16’24,4496” W, Latitude 26°45’04,9222″ S), deste segue em linha reta com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 1,49m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.871, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke, até o ponto 9 de coordenadas (Longitude 49°16’24,4023” W, Latitude 26°45’04,8988″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita com ângulo interno de 90°11’38” e uma distância de 27,06m, confrontando com o Lote 29 da presente matrícula, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 91°35’13”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 142,95 metros. Neste imóvel fica reservada a área de faixa non aedificandi constituída a faixa de 5,00 metros de largura, sendo a área de 60,96m² com a seguinte descrição: frente, em 10,78 metros, confrontando com o lado par do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; fundos, em 13,46 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel, lado esquerdo, em 5,39 metros, confrontando com o lado ímpar da rua projetada; lado direito, em 5,04 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 29.869, Livro 2, de propriedade de Albrecht Butzke. RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS. Noticiamos a existência de restrições urbanísticas sobre o imóvel objeto da presente Matrícula. Somente poderão ser edificadas construções em alvenaria, com área mínima de 80,00m², sendo proibidas aquelas do tipo meia-água e de madeira. Não é permitida a construção de casas geminadas, devendo as unidades habitacionais serem individualizadas e independentes. As edificações do tipo sobrado são permitidas, desde que observem os afastamentos e demais parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, evitando-se configurações que caracterizem geminação. Para empreendimentos comerciais ou de serviços, admite-se a construção de galpões geminados, desde que não ultrapassem o porte máximo exigido pela zona na qual o imóvel encontra-se inserido.
| Vértice | Ângulo Interno | DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
| PP | 91°35’13” | 16,14 | 26°45’05,6671″ S | 49°16’23,9261” W | Rua Projetada |
| 1 | AC 20°06’52” | R45,95-D16,13 | 26°45’05,9346″ S | 49°16’24,4284” W | Rua Projetada |
| 2 | AC 27°01’00” | R18,82-D8,87 | 26°45’06,0883″ S | 49°16’24,9834” W | Rua Projetada |
| 3 | AC 21°46’04” | R21,21-D8,06 | 26°45’06,0389″ S | 49°16’25,2968” W | Rua Projetada |
| 4 | AC 10°07’21” | R37,45-D6,62 | 26°45’05,9980″ S | 49°16’25,5831” W | Rua Projetada |
| 5 | — | 10,78 | 26°45’05,9991″ S | 49°16’25,8223” W | Acesso Sul Rio dos Cedros AE 477A |
| 6 | 97°35’59” | 32,80 | 26°45’05,6727″ S | 49°16’25,9640” W | Mat. 29.869, Lv. 2 |
| 7 | 180°00’00” | 15,00 | 26°45’05,1578″ S | 49°16’24,9249” W | Mat. 29.870, Lv. 2 |
| 8 | 180°00’00” | 1,49 | 26°45’04,9222″ S | 49°16’24,4496” W | Mat. 29.871, Lv. 2 |
| 9 | 90°11’38” | 27,06 | 26°45’04,8988″ S | 49°16’24,4023” W | Lote 29 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0256 (cadastro nº 69228.0)
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. MARQUARDT ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, sociedade empresária limitada, CNPJ 58.245.197/0001-09, com sede na rua Dom Pedro II, s/n°, bairro Divinéia, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, representada por seu Sócio Administrador Guilherme Carlos Marquardt, brasileiro, casado, portador do RG nº 5280711-SSP-SC., e CPF. nº 006.002.339-28, residente e domiciliado à Rua Dom Pedro II, nº1107, bairro Divinéia, cidade de Rio dos Cedros – SC., bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 31 de outubro de 2025.
DILSON DALPIAZ
Prefeito em exercício de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 31 de outubro de 2025.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
