DECRETO Nº 3.751, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 22/10/2025
EMENTA
- CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.751, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, prefeito de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 122 e 124 da Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990; e demais dispositivos legais em vigor.
CONSIDERANDO, o estabelecido nos Artigos 215, 216 e 216-A, da Constituição Federal de 1988 relativos à Cultura, aos direitos culturais, ao Sistema e Plano Nacional de Cultura;
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual Nº 17.449/2018, que institui o Sistema Estadual de Cultura e o Plano Estadual de Cultura; e
CONSIDERANDO, a Lei Municipal 321/2020, do município de Rio dos Cedros, que institui o Sistema Municipal de Cultura, determina a Diretoria de Cultura de Rio dos Cedros como órgão gestor, criando e regulamentando o Conselho Municipal de Cultura de Rio dos Cedros;
DECRETA
Art. 1º – Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Cultura de Rio dos Cedros, a realizar-se no dia 08 de novembro de 2025, no auditório do Museu da Imigração de Rio dos Cedros, das 14h30 às 17h30.
Art. 2º – São objetivos da Conferência Municipal de Cultura de Rio dos Cedros:
I – Fomentar a cultura através da comunidade, poder público e nos meios de comunicação destacando a importância do setor e suas manifestações, tornando-o sustentável no Município, na região e no País;
II – Sensibilizar a Comunidade a buscar recursos através de projetos de captação, para investimentos no setor cultural do município e para difundir o próprio trabalho através dos projetos desenvolvidos;
III – Aferição da aplicação do Plano Municipal de Cultura;
IV – Promover a discussão sobre a importância do Conselho Municipal de Cultura e seu papel no fortalecimento das políticas culturais do município;
V – Eleger o Conselho de Cultura para o biênio 2025/2026.
Art. 3º – A Conferência Municipal de Cultura de Rio dos Cedros desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: “Cultura em Movimento”.
Art. 4º – A Conferência Municipal de Cultura de Rio dos Cedros será presidida pela Diretoria de Cultura de Rio dos Cedros.
Art. 5º Fica constituída a comissão organizadora, responsável pela organização e programação da Conferência Municipal de Cultura de Rio dos Cedros, representada pelos seguintes membros:
I – EDUARDO VALDIR MOSER
II – INÊS KLAUMANN
III – CRISTIAN DOS SANTOS GIESE
Art. 6º – A Comissão Organizadora disponibilizará a programação, formulários de inscrição, e demais informações relevantes para o desenvolvimento da Conferência Municipal de Cultura de Rio dos Cedros para apreciação pública.
Parágrafo único. O Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura de Rio dos Cedros será aprovado em plenária, logo após a abertura oficial.
Art. 7º – Poderão participar da Conferência Municipal de Cultura de Rio dos Cedros todo cidadão maior de 16 (dezesseis) anos devidamente inscrito, representantes do poder público municipal, sociedade civil e entidades que sejam estabelecidas ou atuem no Município de Rio dos Cedros.
§1º – As pessoas interessadas em participar da Conferência deverão fazer as suas inscrições, por meio on-line ou presencial, até o início da atividade, conforme formulários e informações que serão disponibilizadas pela Comissão Organizadora e divulgadas nos canais oficiais do Município de Rio dos Cedros.
§2º – Pessoas de outros municípios poderão participar da Conferência como observadores (sem direito a voz e voto) ou convidados (com direito a voz e sem direito a voto), conforme diretrizes que serão expostas no Regimento Interno que será elaborado pela Comissão Organizadora.
Art. 8º – As despesas com a realização de todas as etapas da Conferência de Cultura de Rio dos Cedros correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Cultura de Rio dos Cedros.
Art. 9º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 22 de outubro de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 22 de outubro de 2025.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
