DECRETO Nº 3.740, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 29/09/2025

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº 2.469, DE 26 DE ABRIL DE 2010 QUE REGULAMENTA O ARTIGO 28 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/91, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
DECRETO Nº 2.469, DE 26 DE ABRIL DE 2010.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.740, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

ALTERA  O  DECRETO Nº 2.469, DE 26 DE ABRIL DE 2010  QUE REGULAMENTA O ARTIGO 28 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/91, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que dispõe o artigo 28, da Lei Complementar nº 001/91;

 DECRETA,

Art.1º. O artigo  5º do Decreto nº 2.469, de 26 de abril de 2010 passa a  vigorar  coma  seguinte redação e acrescido dos  seguintes  dispositivos:

          Art. 5º. O servidor efetivo, que durante o Estágio Probatório for nomeado para exercer cargo em comissão, será avaliado no exercício deste e quanto aos  quesitos comuns, em   especial aqueles  de  que trata o  art.2º  do  presente Decreto.

        §1º. Em conformidade com o que disciplina  a  Lei Complementar nº 404, de 29 de agosto de 2025, os  servidores  públicos  investidos em cargos  de  provimento  efetivo  que  porventura   estejam  ocupando transitoriamente  cargo de  provimento comissionado  na  administração pública  municipal de  Rio dos Cedros, direta  ou indireta,  levarão consigo  todos  os  seus  direitos e  vantagens, inclusive, no  que  tange  a  benefícios  que  dependam  de  prazo  para  sua  implementação  não terão  qualquer  prejuízo  ao  acesso  nos  momentos  oportunos.

        §2º. Em conformidade com o que disciplina  a  Lei Complementar nº 404, de 29 de agosto de 2025, os servidores  públicos  efetivos   que se  encontrarem  na  situação prevista  no  parágrafo anterior  também  não terá  prejuízos  na  contagem do interstício  de  seu  estágio probatório  que  fluirá  ainda  durante  o  período de  comissionamento.

Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 29 de setembro de 2025.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 29 de setembro de 2025.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete