DECRETO Nº 3.740, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 29/09/2025
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 2.469, DE 26 DE ABRIL DE 2010 QUE REGULAMENTA O ARTIGO 28 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/91, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
DECRETO Nº 2.469, DE 26 DE ABRIL DE 2010. |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.740, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA O DECRETO Nº 2.469, DE 26 DE ABRIL DE 2010 QUE REGULAMENTA O ARTIGO 28 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/91, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que dispõe o artigo 28, da Lei Complementar nº 001/91;
DECRETA,
Art.1º. O artigo 5º do Decreto nº 2.469, de 26 de abril de 2010 passa a vigorar coma seguinte redação e acrescido dos seguintes dispositivos:
Art. 5º. O servidor efetivo, que durante o Estágio Probatório for nomeado para exercer cargo em comissão, será avaliado no exercício deste e quanto aos quesitos comuns, em especial aqueles de que trata o art.2º do presente Decreto.
§1º. Em conformidade com o que disciplina a Lei Complementar nº 404, de 29 de agosto de 2025, os servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo que porventura estejam ocupando transitoriamente cargo de provimento comissionado na administração pública municipal de Rio dos Cedros, direta ou indireta, levarão consigo todos os seus direitos e vantagens, inclusive, no que tange a benefícios que dependam de prazo para sua implementação não terão qualquer prejuízo ao acesso nos momentos oportunos.
§2º. Em conformidade com o que disciplina a Lei Complementar nº 404, de 29 de agosto de 2025, os servidores públicos efetivos que se encontrarem na situação prevista no parágrafo anterior também não terá prejuízos na contagem do interstício de seu estágio probatório que fluirá ainda durante o período de comissionamento.
Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 29 de setembro de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 29 de setembro de 2025.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
