DECRETO Nº 3.729, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 12/08/2025

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 268/15).”

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.729, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 268/15).”

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que o Plano Diretor Municipal de Rio dos Cedros é instrumento estratégico e global da política de desenvolvimento urbano e territorial, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no município;

CONSIDERANDO que um dos principais objetivos da Revisão do Plano Diretor Municipal de Rio dos Cedros é a difusão da discussão do planejamento e gestão, envolvendo de forma especial, a Equipe de Apoio do Município propondo-se uma revisão crítica e atualização dos estudos e propostas existente, recentes e históricas, privilegiando aquelas de caráter estruturante para o Município de Rio dos Cedros.

DECRETA

Art. 1° Fica instituída a Equipe de Apoio Municipal responsável pelo desenvolvimento da Revisão do Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 268/15), ao qual caberá debater, apontar diretrizes, participar na organização, elaboração e análise de documentos, propostas, deliberando sobre elas, além de fomentar a participação da população, profissionais e associações representativas dos vários segmentos, composta com os seguintes membros;

I – Representantes do Poder Público:

Vice-prefeito

Rafael Nones

 Secretaria de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente

Secretária: Valdicleia Maia Lisboa Paiva e Silva

Coordenador de Planejamento: Gustavo Erick Lorenz

Natália Gabriela Corrêa

Coordenador de Cadastro Imobiliário: Andrey Lucas Pedrini

Assessor Jurídico: Jairo Rafael Persuhn

Arquiteto: Jaine Lais da Veiga

Engenheiro Civil: Anderson Luiz Bernardo

Engenheira Ambiental: Camila da Silveira

 Secretaria de Saúde e Bem-estar Social

Secretária: Miria Eliete Schmid Floriani 
Secretaria de Educação

Secretária: Joanita Odorizzi Grande

Secretaria de Infraestrutura

Secretária: Joanita Odorizzi Grande

Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos

Secretária: Eduardo Valdir Moser

Diretora de Turismo: Caroline Laís Reinicke Mohr

 Secretaria de Fazenda e Administração
Secretário: Paulo Bindelli

Agente de Controle Interno: Eduardo Osti

Advogado: Ricardo Augusto de Oliveira Xavier Araujo

 Diretoria de Agricultura e Fomento Agropecuário
Diretora: Jessica Figurski

 Art. 2° A Equipe Técnica Municipal referida no art. 1º será coordenada pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo, representada pela Sra. Valdicleia Maia Lisboa Paiva e Silva. Na ausência desta, a coordenação caberá ao Sr. Gustavo Erick Lorenz. A equipe técnica atuará com o apoio da assessoria técnica da Universidade Regional de Blumenau (FURB), por meio do Núcleo de Estudos Urbanos e Regionais (NEUR).

Art. 3º O Poder Executivo Municipal garantirá o suporte técnico, operacional e administrativo necessário à “Revisão do Plano Diretor Municipal de Rio dos Cedros”.

Parágrafo único. Todos os órgãos municipais deverão atender, com prioridade, às solicitações de informações, dados, análises e documentos essenciais ao andamento dos trabalhos, feitas pela equipe designada no decreto supracitado, respeitando os prazos estabelecidos no plano de trabalho, de modo a assegurar a fluidez e a efetividade das etapas previstas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se em local de costume. Registre-se. Cumpra-se.

 

Rio dos Cedros, 12 de agosto de 2025

 

  JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 12 de agosto de 2025.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete