DECRETO Nº 3.721, DE 03 DE JULHO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 03/07/2025

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.985, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE WERNER HEIDRICH – espólio, CPF nº 123.053.759-72 E HELGA HEIDRICH – espólio, CPF nº 834.700.189-87, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.721, DE 03 DE JULHO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.985, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE WERNER HEIDRICH – espólio, CPF nº 123.053.759-72 E HELGA HEIDRICH – espólio, CPF nº 834.700.189-87, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 409, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de WERNER HEIDRICH – espólio, era brasileiro, casado, empresário aposentado, natural de Timbó-SC, nascido em 08/10/1923, filho de Erwin Heidrich e de Thecla Heidrich, portador da carteira de identidade nº 36057 SSP-SC, e CPF nº 123.053.759-72, era residente e domiciliado na Rua Marechal Deodoro, nº 388, cidade de Timbó – SC; HELGA HEIDRICH – espólio, era brasileira, viúva, do lar, natural de Blumenau-SC, nascida em 31/08/1932, filha de Eugenio Thoman e de Edith Thoman, portadora da carteira de identidade nº 387.033-2 SESP-SC, e CPF nº 834.700.189-87, era residente e domiciliado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 389, apto. 401, bairro das Nações, cidade de Timbó – SC.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 409, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da Matrícula nº4.985, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

A- Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD – 409:
ÁREA DA RODOVIA MUNICIPAL RCD 409: 5.100,00m² (Cinco mil e cem metros quadrados). LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD 409, situado no interior do imóvel, dista do ponto BRN-V-8149 (ponto de referência), lado direito, em 69,20 metros até o entroncamento da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070, bairro Alto Cedros. MUNICÍPIO: Rio dos Cedros. U.F: Santa Catarina. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-V-8136, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude -49°22’28,105″; Latitude -26°36’43,924″ e Altitude 675.75), situado no lado direito, deste segue pelo lado direito, ao NORTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 109°09′ e 15,96 metros até o vértice BRN-V-8135 de coordenadas (Longitude -49°22’27,560″; Latitude -26°36’44,095″ e Altitude 676.63), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 120°12′ e 26,93 metros até o vértice BRN-V-8134 de coordenadas (Longitude -49°22’26,719″; Latitude -26°36’44,535″ e Altitude 678.58), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 122°47′ e 40,60 metros até o vértice BRN-V-8133 de coordenadas (Longitude -49°22’25,485″; Latitude -26°36’45,249″ e Altitude 681.65), todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.985, L°2, Área 1 do proprietário; deste segue pelos fundos, à LESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°34′ e 14,88 metros confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-409, até o vértice BRN-V-8150 de coordenadas (Longitude -49°22’25,453″; Latitude -26°36’45,732″ e Altitude 683.7); deste segue pelo lado esquerdo, ao SUL, com os seguintes azimutes e distâncias: 302°48′ e 49,12 metros até o vértice BRN-V-8117 de coordenadas (Longitude -49°22’26,946″; Latitude -26°36’44,867″ e Altitude 678.58), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 300°12′ e 25,49 metros até o vértice BRN-V-8116 de coordenadas (Longitude -49°22’27,742″; Latitude -26°36’44,450″ e Altitude 676.63), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 289°09′ e 11,93 metros até o vértice BRN-V-8115 de coordenadas (Longitude -49°22’28,149″; Latitude -26°36’44,323″ e Altitude 675.75), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 262°16′ e 9,77 metros até o vértice BRN-V-8132 de coordenadas (Longitude -49°22’28,499″; Latitude -26°36’44,366″ e Altitude 675.06), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 242°14′ e 16,53 metros até o vértice BRN-V-8131 de coordenadas (Longitude -49°22’29,028″; Latitude -26°36’44,616″ e Altitude 673.44), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 225°36′ e 30,68 metros até o vértice BRN-V-8130 de coordenadas (Longitude -49°22’29,820″; Latitude -26°36’45,313″ e Altitude 670.07), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 212°20′ e 33,99 metros até o vértice BRN-V-8129 de coordenadas (Longitude -49°22’30,477″; Latitude -26°36’46,246″ e Altitude 665.7), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 223°32′ e 17,65 metros até o vértice BRN-V-8128 de coordenadas (Longitude -49°22’30,917″; Latitude -26°36’46,662″ e Altitude 663.62), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 246°29′ e 107,01 metros até o vértice BRN-V-8127 de coordenadas (Longitude -49°22’34,464″; Latitude -26°36’48,049″ e Altitude 649.67), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 255°58′ e 15,14 metros até o vértice BRN-V-8126 de coordenadas (Longitude -49°22’34,994″; Latitude -26°36’48,168″ e Altitude 648.27), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 261°26′ e 12,48 metros até o vértice BRN-V-8125 de coordenadas (Longitude -49°22’35,440″; Latitude -26°36’48,228″ e Altitude 647.06), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 265°09′ e 16,86 metros até o vértice BRN-V-8124 de coordenadas (Longitude -49°22’36,047″; Latitude -26°36’48,275″ e Altitude 645.63), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 274°47′ e 26,44 metros até o vértice BRN-V-8123 de coordenadas (Longitude -49°22’37,000″; Latitude -26°36’48,203″ e Altitude 643.75), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 277°51′ e 20,49 metros até o vértice BRN-V-8122 de coordenadas (Longitude -49°22’37,733″; Latitude -26°36’48,112″ e Altitude 643.15), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 260°43′ e 14,82 metros até o vértice BRN-V-8121 de coordenadas (Longitude -49°22’38,262″; Latitude -26°36’48,189″ e Altitude 642.92), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 231°42′ e 10,38 metros até o vértice BRN-V-8120 de coordenadas (Longitude -49°22’38,557″; Latitude -26°36’48,398″ e Altitude 636.84), todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.985, L°2, Área 2 do proprietário; deste segue pela frente, à OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 294°39′ e 13,42 metros confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-409, até o vértice BRN-V-8149 de coordenadas (Longitude -49°22’38,997″; Latitude -26°36’48,217″ e Altitude 636.44); deste segue pelo lado direito, ao NORTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 51°31′ e 19,59 metros até o vértice BRN-V-8148 de coordenadas (Longitude -49°22’38,443″; Latitude -26°36’47,821″ e Altitude 642.92), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 80°45′ e 19,74 metros até o vértice BRN-V-8147 de coordenadas (Longitude -49°22’37,739″; Latitude -26°36’47,718″ e Altitude 643.15), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 97°51′ e 21,97 metros até o vértice BRN-V-8146 de coordenadas (Longitude -49°22’36,952″; Latitude -26°36’47,815″ e Altitude 643.75), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 94°46′ e 25,11 metros até o vértice BRN-V-8145 de coordenadas (Longitude -49°22’36,048″; Latitude -26°36’47,883″ e Altitude 645.63), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 85°09′ e 15,45 metros até o vértice BRN-V-8144 de coordenadas (Longitude -49°22’35,491″; Latitude -26°36’47,841″ e Altitude 647.06), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 81°26′ e 11,52 metros até o vértice BRN-V-8143 de coordenadas (Longitude -49°22’35,079″; Latitude -26°36’47,785″ e Altitude 648.27), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 75°59′ e 13,58 metros até o vértice BRN-V-8142 de coordenadas (Longitude -49°22’34,603″; Latitude -26°36’47,678″ e Altitude 649.67), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 66°29′ e 103,57 metros até o vértice BRN-V-8141 de coordenadas (Longitude -49°22’31,171″; Latitude -26°36’46,336″ e Altitude 663.62), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 43°31′ e 14,03 metros até o vértice BRN-V-8140 de coordenadas (Longitude -49°22’30,821″; Latitude -26°36’46,006″ e Altitude 665.7), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 32°19′ e 34,21 metros até o vértice BRN-V-8139 de coordenadas (Longitude -49°22’30,160″; Latitude -26°36’45,066″ e Altitude 670.07), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 45°37′ e 33,84 metros até o vértice BRN-V-8138 de coordenadas (Longitude -49°22’29,286″; Latitude -26°36’44,298″ e Altitude 673.44), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 62°14′ e 20,40 metros até o vértice BRN-V-8137 de coordenadas (Longitude -49°22’28,633″; Latitude -26°36’43,989″ e Altitude 675.06), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 82°15′ e 14,75 metros até o vértice BRN-V-8136, todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.985, L°2, Área 1 do proprietário, fechando a descrição deste perímetro de 878,33 metros.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2025.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 03 de julho de 2025.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 03 de julho de 2025.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete