DECRETO Nº 3.639, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/11/2024

EMENTA

  • Disciplina o artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº 68, de 12 de julho de 2005 em perspectiva com o que disciplina a Lei Nacional nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
Lei Complementar 68/2005
OUTROS
DECRETO Nº 3.645, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.639, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Disciplina o artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº 68, de 12 de julho de 2005 em perspectiva com o que disciplina a Lei Nacional nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de planejamento estratégico objetivando a concepção de um novo modelo de Projeto Político Pedagógico para a rede municipal de educação de Rio dos Cedros com prospecção para o ano de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de ativação da rede de servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação, especificamente os atingidos pela Lei Nacional nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e suas alterações (especialmente seu artigo 26) para os desideratos de que trata o considerando anterior;

CONSIDERANDO a existência de recursos oriundos da Lei Nacional nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO o que disciplina o artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº 68, de 12 de julho de 2005;

RESOLVE:

Art.1º. Para os fins de que trata o presente Decreto são ativados os servidores públicos, efetivos, comissionados e contratados temporariamente, da Secretaria Municipal de Educação, especificamente os albergados pela Lei Nacional nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e suas alterações (especialmente seu artigo 26).

§1º. Para os fins de que trata o caput deste artigo, são ativados os servidores que constam nos seguintes centros de custo:

XXXXX

§2º. As atividades excepcionais oriundas do presente Decreto serão desenvolvidas no interstício de 26 de novembro de 2024 até 13 de dezembro 2024 (incluído o dia de início e excluído o dia de fim).

§3º. Apenas servidores da ativa estarão abrangidos pelas disposições do presente instrumento, e dentre estes, apenas os que estiverem em atividade na integralidade do período de que trata o §2º deste artigo e nos centros de custo de que trata o §1º.

Art.2º. Objetivando a concepção de um novo modelo de Projeto Político Pedagógico para a rede municipal de educação de Rio dos Cedros com prospecção para o ano de 2025, os servidores de que trata este Decreto estarão incumbidos de:

a) Organizar planejamento estratégico para o próximo ano letivo com vistas a elencar as demandas e possíveis desafios que surjam bem como pensar e operacionalizar estratégias capazes de fazer frente a essas demandas desafios;
b) Desenvolver um planejamento estratégico voltado para as escolas da rede municipal de ensino de Rio dos Cedros, englobando diversas vertentes importantes do trabalho escolar a destacar:

1. Avaliação da infraestrutura escolar com apontamentos dos reparos essenciais para dar início às atividades eletivas para o ano de 2025;
2. Avaliação dos processos pedagógicos administrativos apontando estratégias de aprimoramento das possíveis falhas encontradas;
3. Avaliação do processo de formação continuada com apontamentos para temas emergentes e urgentes para o próximo ano;
4. Análise e discussão das avaliações institucionais realizados em cada etapa escolar, listando as habilidades não atingidas relacionando-as com ações pedagógicas pertinentes como forma de avançar nos índices e aprendizagem efetiva;
5. Contagem de estoque de material de expediente reorganização dos espaços dentro das unidades escolares;
6. Promoção de rodas de estudos focadas na atuação dos assistentes educacionais dentro das unidades escolares e da distribuição das habilidades e direitos de aprendizagem contidos na base nacional comum curricular.

Parágrafo único: Ficam designadas as seguintes datas para realização das rodas de estudos (as quais poderão ser alteradas por ato da Secretária Municipal de Educação):

a) 09/12/2024;
b) 12/12/2024; e
c) 13/12/2024.

Art.3º. Para fazer frente às atribuições, bem como a todas as demais despesas de que trata o presente Decreto, os servidores por este abrangidos, farão jus, na forma de que trata o artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº 68, de 12 de julho de 2005, a um abono de acordo com o histórico temporal que subsidiará a sua compreensão do todo envolvido nas atividades de Planejamento Estratégico de que trata este Decreto no importe de:

a) Efetivos, comissionados ou contratados temporariamente que ingressaram pelo vinculo mantido neste ano junto à rede municipal de ensino de Rio dos Cedros, antes de junho/2024 (inclusive): Valor: 1 (um) abono
b) Efetivos, comissionados ou contratados temporariamente que ingressaram pelo vinculo mantido neste ano junto à rede municipal de ensino de Rio dos Cedros, após julho/2024(inclusive) até o início das atividades de Planejamento Estratégico de que trata este Decreto: Valor: 1/2 (meio) abono

§1º. Os servidores cumulando cargos receberão apenas um abono, sendo devido sempre o maior deles.

§2º. A Secretaria da Fazenda, observadas as restrições orçamentárias do município, submeterá a apreciação do Gabinete do Prefeito o valor, em reais, que será devido a título de abono para as duas faixas de que tratam as alíneas “a” e “b” do caput deste artigo, providenciando-se, a edição de Decreto complementar ao presente instrumento.

§3º. Caso a Secretaria da Fazenda apure incompatibilidade orçamentária, deverá comunicar ao Gabinete do Prefeito e a Secretaria da Educação para os fins de que não haja ativação nas funções de que trata o presente instrumento, o qual poderá ser revogado sem qualquer direito ao recebimento de qualquer verba.

Art.4º. As despesas oriundas do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor, em especial dos recursos de que trata a Lei Nacional nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, sendo utilizados exclusivamente para compor remuneração de servidores.

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros, 25 de novembro de 2024.

Jorge Luiz Stolf
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 25 de novembro de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete