DECRETO Nº 3.635, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/11/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.729, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VALDINA PURIN, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.635, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.729, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VALDINA PURIN, e dá outras providências.

NOREDI MURILO BUSARELLO, Prefeito de Rio dos Cedros em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-070, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de VALDINA PURIN, brasileira, comerciante, separada judicialmente, CPF nº649.502.809-10, residente e domiciliada na Rua Maranhão, s/nº, cidade de Rio dos Cedros – SC.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-070, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº10.729, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-070: 582,14m² (quinhentos e oitenta e dois metros e catorze decímetros); Uma faixa de rua municipal com a largura de 12.00 metros, denominada Rodovia Municipal RDC 070, dividindo o terreno de matricula 10.729 – Liv. 2 – CNS 10.416-6 – 1° Of. Reg. Imóveis de Timbó, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se se no marco denominado ‘P6’ (Coord. UTM E= 663151.237 m e N= 7051248.427 m e Coord. Geográfica Lat 26°39’01.10672″ S Long 49°21’38.72556″ W); Deste segue ao lado Noroeste por (1) um segmento confrontando com a RODOVIA MUNICIPAL RCD 070 com o azimute de 68°54’36” e a distância de 12.78 m até o marco ‘P3’ (Coord. UTM E=663163.159 m e N=7051253.025 m e Coord. Geográfica Lat 26°39’00.95235″ S Long 49°21’38.29661″ W); Deste segue ao lado Nordeste por (1) um segmento confrontando pelo lado par da Rodovia Municipal RCD 070 com a GLEBA 01 DA MATRICULA 10.729, LIV 2 – 1° OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 139°24’39” e a distância de 31.16 m até o marco ‘P2’ (Coord. UTM E=663183.436 m e N=7051229.358 m e Coord. Geográfica Lat 26°39’01.71286″ S Long 49°21’37.55243″ W); Deste segue ao lado Leste por (1) um segmento confrontando pelo lado par da Rodovia Municipal RCD 070 com a GLEBA 01 DA MATRICULA 10.729, LIV 2 – 1° OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 165°14’10” e a distância de 8.35 m até o marco ‘P1’ (Coord. UTM E=663185.565 m e N=7051221.281 m e Coord. Geográfica Lat 26°39’01.97440″ S Long 49°21’37.47170″ W); Deste segue ao Sudeste por (1) um segmento confrontando pelo lado par da Rodovia Municipal RCD 070 com a GLEBA 01 DA MATRICULA 10.729, LIV 2 – 1° OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 185°54’59” e a distância de 8.50 m até o marco ‘0=PP’ (Coord. UTM E=663184.689 m e N=7051212.825 m e Coord. Geográfica Lat 26°39’02.24951″ S Long 49°21’37.49945″ W); Deste segue ao lado Sudeste por (1) um segmento confrontando pelo lado par da Rodovia Municipal RCD 070 com a GLEBA 01 DA MATRICULA 10.729, LIV 2 – 1° OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 248°54’36” e a distância de 14.78 m até o marco ‘P10’ (Coord. UTM E=663170.896 m e N=7051207.506 m e Coord. Geográfica Lat 26°39’02.42809″ S Long 49°21’37.99572″ W); Deste segue ao lado Noroeste por (2) dois segmentos confrontando pelo lado ímpar da Rodovia Municipal RCD 070 com GLEBA 02 DA MATRICULA 10.729, LIV 2 – 1° OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 20°39’59” e a distância de 4.60 m até o marco ‘P9’ (Coord. UTM E=663172.519 m e N=7051211.809 m e Coord. Geográfica Lat 26°39’02.28760″ S Long 49°21’37.93903″ W); Deste segue ao lado Oeste por (1) um segmento confrontando pelo lado ímpar da Rodovia RCD 070 com a GLEBA 02 DA MATRICULA 10.729, LIV 2 – 1° OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 5°54’59” e a distância de 8.58 m até o marco ‘P8’ (Coord. UTM E=663173.403 m e N=7051220.341 m e Coord. Geográfica Lat 26°39’02.01002″ S Long 49°21’37.91103″ W); Deste segue ao lado Sudoeste por (2) dois segmentos confrontando pelo lado ímpar da Rodovia Municipal RCD 070 com a GLEBA 02 DA MATRICULA 10.729, LIV 2 – 1° OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 345°14’10” e a distância de 3.41 m até o marco ‘P7’ (Coord. UTM E=663172.534 m e N=7051223.640 m e Coord. Geográfica Lat 26°39’01.90319″ S Long 49°21’37.94398″ W); Deste segue confrontando pelo lado ímpar da Rodovia Municipal RCD 070 com GLEBA 02 DA MATRICULA 10.729, LIV 2 – 1° OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 319°19’49” e a distância de 32.68 m até o marco ‘P6’ (Coord. UTM E=663151.237 m e N=7051248.427 m e Coord. Geográfica Lat 26°39’01.10672″ S Long 49°21’38.72556″ W); início desta descrição, totalizando uma área de 582.14 m². (Quinhentos e oitenta e dois metros e quatorze decímetros quadrados) e perímetro 124.84 m (Cento e vinte e quatro metros e oitenta e quatro centímetros).

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 12 de novembro de 2024.

NOREDI MURILO BUSARELLO
Prefeito de Rio dos Cedros em exercício

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 12 de novembro de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete