DECRETO Nº 3.632, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 04/11/2024

EMENTA

  • Disciplina os efeitos do §3º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 3.382, de 15 de Agosto de 2022 que dispõe sobre mecanismos de estruturação administrativa voltada à Gestão Democrática nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Rio dos Cedros e dá outras providências.

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OUTROS
DECRETO Nº 3.382, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.632, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

Disciplina os efeitos do §3º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 3.382, de 15 de Agosto de 2022 que dispõe sobre mecanismos de estruturação administrativa voltada à Gestão Democrática nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Rio dos Cedros e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o resultado do pleito eleitoral municipal de 2024;

CONSIDERANDO a natureza e caráter dos postos ocupados em decorrência do processo de Gestão Democrática nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Rio dos Cedros;

CONSIDERANDO que houve reeleição do atual Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE:

Art.1º. Diante dos considerados acima, a regra de que trata o §3º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 3.382, de 15 de Agosto de 2022 fica excepcionalmente mitigada, autorizando-se neste exercício, a prorrogação dos mandatos dos atuais ocupantes dos postos comissionados submetidos ao processo de Gestão Democrática nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Rio dos Cedros.

Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros, 04 de novembro de 2024.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 04 de novembro de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete