DECRETO Nº 3.570, DE 09 DE MAIO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/05/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 6.153, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE INDUSTRIAL ACRILAN LTDA., e dá outras providências.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 3.570, DE 09 DE MAIO DE 2024.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 6.153, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE INDUSTRIAL ACRILAN LTDA., e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 412, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de INDUSTRIAL ACRILAN LTDA., estabelecida na Rua Blumenau, nº677, cidade de Timbó – SC., inscrita no CNPJ nº72.208.416/0001-00, representada por REIMAR BACHMANN, brasileiro, industrial, portador do CPF. nº351.890.969-04, e RG., nº3/R.757.934-SSP-SC., residente e domiciliado na Rua Benjamin Constant, nº574, cidade de Timbó – SC., e ROBERTO ANDRÉ STACH, brasileiro, industrial, portador do CPF. nº471.241.809-53, e RG., nº3/R.1.043.316-3-SSP-SC., residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas, nº816, apto 212, bairro Centro, cidade de Timbó – SC.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 412, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº6.153, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Rodovia Municipal RCD – 412.

ÁREA À DESAPROPRIAR: 3.013,40m² (três mil e treze metros e quarenta decímetros quadrados)

PERÍMETRO:                      475,36 metros.

LOCALIZAÇÃO:                 A área a desapropriar, situada no lado par da Rodovia Municipal RCD-412, distando 1.135,72m da esquina formada pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-412 e pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-411.

EDIFICAÇÕES:                   Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:             SIRGAS 2000

PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA

DE DISTÂNCIA E ÁREA:          UTM 22

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DWC-V-1056 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°25’23,011″ de latitude -26°39’00,323″ e de altitude 767,7m; deste segue confrontando pelo lado esquerdo com a Fazenda Pedra Branca III – Parte 9, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 232°00′ em uma distância de 30,95m até o vértice DWC-V-1055 de longitude -49°25’23,893″ de latitude -26°39’00,942″ e de altitude 685,75m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca III – Parte 9, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 247°39′ em uma distância de 21,38m até o vértice DWC-V-1054 de longitude -49°25’24,608″ de latitude -26°39’01,206″ e de altitude 793,17m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca III – Parte 9, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 291°05′ em uma distância de 16,34m até o vértice DWC-V-1053 de longitude -49°25’25,159″ de latitude -26°39’01,015″ e de altitude 798,22m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca III – Parte 9, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 287°33′ em uma distância de 27,97m até o vértice DWC-V-1052 de longitude -49°25’26,123″ de latitude -26°39’00,741″ e de altitude 783,56m deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca III – Parte 9, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 280°20′ em uma distância de 27,78m até o vértice DWC-V-1051 de longitude -49°25’27,111″ de latitude -26°39’00,579″ e de altitude 767,7m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca III – Parte 9, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 220°14′ em uma distância de 27,87m até o vértice DWC-V-1050 de longitude -49°25’27,762″ de latitude -26°39’01,270″ e de altitude  685,75m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca III – Parte 9, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 229°53′ em uma distância de 11,9m até o vértice DWC-V-1049 de longitude -49°25’28,091″ de latitude -26°39’01,519″ e de altitude 793,17m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca III – Parte 9, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 213°39′ em uma distância de 47,56m até o vértice DWC-M-2603 de longitude -49°25’29,044″ de latitude -26°39’02,805″ e de altitude 793,05m; deste segue confrontando pelos fundos com a Rodovia Municipal RCD-412 com azimute de 202°02′ em uma distância de 21,74m; até o vértice DWC-M-2602 de longitude -49°25’29,330″ de latitude -26°39’03,463″ e de altitude 795,13m; deste segue confrontando pelo lado direito com a Fazenda Pedra Branca III – Parte 8, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 57°26′ em uma distância de 17,79m até o vértice DWC-V-1131 de longitude -49°25’28,788″ de latitude -26°39’03,152″ e de altitude 794,67m confrontando com a Fazenda Pedra Branca III – Parte 8, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 36°02′ em uma distância de 50,29m até o vértice DWC-V-1130 de longitude -49°25’27,718″ de latitude -26°39’01,831″ e de altitude 795,17m confrontando com a Fazenda Pedra Branca III – Parte 8, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 50°03′ em uma distância de 11,36m até o vértice DWC-V-1129 de longitude -49°25’27,403″ de latitude -26°39’01,594″ e de altitude 790,0m confrontando com a Fazenda Pedra Branca III – Parte 8, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de  40°11′ em uma distância de 20,96m até o vértice DWC-V-1128 de longitude -49°25’26,914″ de latitude -26°39’01,074″ e de altitude 792,34m confrontando com a Fazenda Pedra Branca III – Parte 8, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 100°17′ em uma distância de 18,78m até o vértice DWC-V-1127 de longitude -49°25’26,246″ de latitude -26°39’01,183″ e de altitude 793,23m confrontando com a Fazenda Pedra Branca III – Parte 8, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 107°32′ em uma distância de 26,66m até o vértice DWC-V-1126 de longitude -49°25’25,327″ de latitude -26°39’01,444″ e de altitude 791,2m com azimute de 111°08′ em uma distância de 21,5m até o vértice DWC-V-1125 de longitude -49°25’24,602″ de latitude -26°39’01,696″ e de altitude 794,67m confrontando com a Fazenda Pedra Branca III – Parte 8, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 67°38′ em uma distância de 28,89m até o vértice DWC-V-1124 de longitude -49°25’23,636″ de latitude -26°39’01,339″ e de altitude 795,19m confrontando com a Fazenda Pedra Branca III – Parte 8, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 51°59′ em uma distância de 31,59m até o vértice DWC-V-1123 de longitude -49°25’22,736″ de latitude -26°39’00,707″ e de altitude 791,28m; deste segue confrontando pela frente com a Rodovia Municipal RCD-412 com azimute de 327°56′ em uma distância de 14,05m até o vértice DWC-V-1056 ponto inicial da descrição deste perímetro de 475,36m.

 

Código Latitude Longitude Altitude Código Azimute Distancia Confrontante
DWC-V-1056 -49°25’23,011″ -26°39’00,323″ 767,7 DWC-V-1055 232°00′ 30,95 Fazenda Pedra Branca III – Parte 9, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1055 -49°25’23,893″ -26°39’00,942″ 685,75 DWC-V-1054 247°39′ 21,38 Fazenda Pedra Branca III – Parte 9, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1054 -49°25’24,608″ -26°39’01,206″ 793,17 DWC-V-1053 291°05′ 16,34 Fazenda Pedra Branca III – Parte 9, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1053 -49°25’25,159″ -26°39’01,015″ 798,22 DWC-V-1052 287°33′ 27,97 Fazenda Pedra Branca III – Parte 9, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1052 -49°25’26,123″ -26°39’00,741″ 783,56 DWC-V-1051 280°20′ 27,78 Fazenda Pedra Branca III – Parte 9, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1051 -49°25’27,111″ -26°39’00,579″ 767,7 DWC-V-1050 220°14′ 27,87 Fazenda Pedra Branca III – Parte 9, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1050 -49°25’27,762″ -26°39’01,270″ 685,75 DWC-V-1049 229°53′ 11,9 Fazenda Pedra Branca III – Parte 9, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1049 -49°25’28,091″ -26°39’01,519″ 793,17 DWC-M-2603 213°39′ 47,56 Fazenda Pedra Branca III – Parte 9, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-M-2603 -49°25’29,044″ -26°39’02,805″ 793,05 DWC-M-2604 202°02′ 21,74 Rodovia Municipal RCD – 412
DWC-M-2602 -49°25’29,330″ -26°39’03,463″ 795,13 DWC-V-1131 57°26′ 17,79 Fazenda Pedra Branca III – Parte 8, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1131 -49°25’28,788″ -26°39’03,152″ 794,67 DWC-V-1130 36°02′ 50,29 Fazenda Pedra Branca III – Parte 8, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1130 -49°25’27,718″ -26°39’01,831″ 795,17 DWC-V-1129 50°03′ 11,36 Fazenda Pedra Branca III – Parte 8, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1129 -49°25’27,403″ -26°39’01,594″ 790,0 DWC-V-1128 40°11′ 20,96 Fazenda Pedra Branca III – Parte 8, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1128 -49°25’26,914″ -26°39’01,074″ 792,34 DWC-V-1127 100°17′ 18,78 Fazenda Pedra Branca III – Parte 8, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1127 -49°25’26,246″ -26°39’01,183″ 793,23 DWC-V-1126 107°32′ 26,66 Fazenda Pedra Branca III – Parte 8, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1126 -49°25’25,327″ -26°39’01,444″ 791,2 DWC-V-1125 111°08′ 21,5 Fazenda Pedra Branca III – Parte 8, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1125 -49°25’24,602″ -26°39’01,696″ 794,67 DWC-V-1124 67°38′ 28,89 Fazenda Pedra Branca III – Parte 8, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1124 -49°25’23,636″ -26°39’01,339″ 795,19 DWC-V-1123 51°59′ 31,59 Fazenda Pedra Branca III – Parte 8, Matrícula n° 6.153, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1123 -49°25’22,736″ -26°39’00,707″ 791,28 DWC-V-4972 148°32′ 188,16 Rodovia Municipal RCD – 412

 

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 09 de maio de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 09 de maio de 2024.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete