DECRETO Nº 3.543, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 01/02/2024
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE CLARICE LUZIA DEMARCHI BUSARELLO e CARLOS ROBERTO BUSARELLO, SITUADO DO LADO PAR DA RUA BOA VISTA, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.543, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE CLARICE LUZIA DEMARCHI BUSARELLO e CARLOS ROBERTO BUSARELLO, SITUADO DO LADO PAR DA RUA BOA VISTA, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de CLARICE LUZIA DEMARCHI BUSARELLO, CPF 674.266.389-87, RG 1.635.976-3-SESP/SC, nascida em 18 de fevereiro de 1964, filha Luiz Demarchi de Almida Demarchi, e seu marido CARLOS ROBERTO BUSARELLO, CPF 003.431.899-25, RG 759.803-3-SESP/SC, nascido em 21 de fevereiro de 1959, filho de Carlos Busarello e Beatriz Maria Busarello, casados desde 13 de junho de 1987, pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei n° 6515/77, brasileiros, industriários, residentes e domiciliados na rua Boa Vista, s/nº, bairro Centro, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, desta Comarca, contendo a área total escriturada de 44.874,79M² (quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e quatro metros e setenta e nove decímetros quadrados) fracionado em 19 (dezenove) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do processo de desmembramento nº D01/2024.
Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 22.112, Lv. 2, e está assim constituído;
- 1º. 44.874,79M² (quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e quatro metros e setenta e nove decímetros quadrados) de área distribuída em 19 (dezenove) áreas, assim constituídas;
ÁREA 01: 1.569,08 m² (mil e quinhentos e sessenta e nove metros e oito decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 268,88 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, 1.366,00 metros da esquina formada pelo lado par da rua Boa Vista com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.043.062,672m e E 671.706,309m; 49°16’25.3876″ W e 26°43’23.3975″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 262°49’44”, em uma distância de 125,27m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.043.045,615m e E 671.603,986m; 49°16’29.0813″ W e 26°43’23.9967″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 336°08’22”, e com ângulo interno de 104°06’17” em uma distância de 26,33m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.069,696m e E 671.593,335m; 49°16’29.4785″ W e 26°43’23.2190″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 91°03’34”, e com ângulo interno de 65°04’48” em uma distância de 112,28m, confrontando com a propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.067,620m e E 671.705,595m; 49°16’25.4158″ W e 26°43’23.2370″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 171°47’29”, e com ângulo interno de 99°16’05” em uma distância de 5,00m, confrontando com a propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P0 de coordenadas N 7.043.062,672m e E 671.706,309m; 49°16’25.3876″ W e 26°43’23.3975″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 88°57’45” com início da descrição do perímetro de 268,88m.
Neste imóvel fica reservada a área de 1.156,28 m², constantes da faixa de 15,00 metros de ambas as margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme Lei complementar nº 345 de 16/11/2022 com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP faz frente em 112,28m, com a propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6; lado direito em 5,00 m com a propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6; fundos em segmentos de reta em 24,50m e em 23,69m com terras do proprietário e em 87,07m com o lado par da rua Boa Vista; e lado esquerdo em 4,35m com a Área 02 do proprietário.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P0 | 26°43’23.3975″ S | 49°16’25.3876″ W | Lado par da rua Boa Vista | 125,27 | |
P1 | 26°43’23.9967″ S | 49°16’29.0813″ W | Área 02 do proprietário | 26,33 | |
P2 | 26°43’23.2190″ S | 49°16’29.4785″ W | Propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6 | 112,28 | |
P3 | 26°43’23.2370″ S | 49°16’25.4158″ W | Propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6 | 5,00 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3199
ÁREA 02: 660,48 m² (seiscentos e sessenta metros e quarenta e oito decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 120,01 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, 1.491,27 metros da esquina formada pelo lado par da rua Boa Vista com o lado ímpar da Avenida Tiradentes
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.043.045,615m e E 671.603,986m; 49°16’29.0813″ W e 26°43’23.9967″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 260°15’30”, em uma distância de 5,91m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.043.044,615m e E 671.598,162m; 49°16’29.2915″ W e 26°43’24.0318″ S, deste segue em linha reta azimute de 260°15’30”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 9,09m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.043,076m e E 671.589,203m; 49°16’29.6149″ W e 26°43’24.0857″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 334°17’12”, e com ângulo interno de 105°58’18” em uma distância de 45,84m, confrontando com Área 03 do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.084,375m e E 671.569,315m; 49°16’30.3547″ W e 26°43’22.7527″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 91°31’44”, e com ângulo interno de 62°45’28” em uma distância de 16,95m, confrontando com Área 08 do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.043.083,923m e E 671.586,259m; 49°16’29.7414″ W e 26°43’22.7599″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 153°33’23”, e com ângulo interno de 117°58’21” em uma distância de 15,89m, confrontando com a propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P5 de coordenadas N 7.043.069,696m e E 671.593,335m; 49°16’29.4785″ W e 26°43’23.2190″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 156°08’22”, e com ângulo interno de 177°25’02” em uma distância de 26,33m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.043.045,615m e E 671.603,986m; 49°16’29.0813″ W e 26°43’23.9967″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 75°52’52” com início da descrição do perímetro de 120,01m.
Neste imóvel fica reservada a área de 270,75 m², constantes da faixa de 15,00 metros da margem direita do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme Lei complementar nº 345 de 16/11/2022 com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP faz frente em 16,95m, com a Área 08 do proprietário; lado direito em 15,89m com a propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6 e em 4,35m com a Área 01 do proprietário; fundos em segmentos de reta em 7,27m, 9,18m e em 2,47m com terras do proprietário; e lado esquerdo em 16,87m com a Área 03 do proprietário.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P0 | 26°43’23.9967″ S | 49°16’29.0813″ W | Lado par da rua Boa Vista | 5,91 | |
P1 | 26°43’24.0318″ S | 49°16’29.2915″ W | Lado par da rua Boa Vista | 9,09 | |
P2 | 26°43’24.0857″ S | 49°16’29.6149″ W | Área 03 do proprietário | 45,84 | |
P3 | 26°43’22.7527″ S | 49°16’30.3547″ W | Área 08 do proprietário | 16,95 | |
P4 | 26°43’22.7599″ S | 49°16’29.7414″ W | Propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6 | 15,89 | |
P5 | 26°43’23.2190″ S | 49°16’29.4785″ W | Área 01 do proprietário | 26,33 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3200
ÁREA 03: 731,95 m² (setecentos e trinta e um metros e noventa e cinco decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 129,83 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, 1.506,27 metros da esquina formada pelo lado par da rua Boa Vista com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.043.043,076m e E 671.589,203m; 49°16’29.6149″ W e 26°43’24.0857″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 260°15’30”, em uma distância de 0,73m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.043.042,953m e E 671.588,483m; 49°16’29.6409″ W e 26°43’24.0900″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 249°24’25”, e com ângulo interno de 190°51’05” em uma distância de 14,28m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.037,929m e E 671.575,113m; 49°16’30.1221″ W e 26°43’24.2591″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 334°11’14”, e com ângulo interno de 95°13’10” em uma distância de 52,09m, confrontando com a Área 04 do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.084,826m e E 671.552,430m; 49°16’30.9658″ W e 26°43’22.7454″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 91°31’44”, e com ângulo interno de 62°39’30” em uma distância de 16,89m, confrontando com Área 08 do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.043.084,375m e E 671.569,315m; 49°16’30.3547″ W e 26°43’22.7527″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 154°17’12”, e com ângulo interno de 117°14’32” em uma distância de 45,84m, confrontando com Área 02 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.043.043,076m e E 671.589,203m; 49°16’29.6149″ W e 26°43’24.0857″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 74°01’42” com início da descrição do perímetro de 129,83m.
Neste imóvel fica reservada a área de 253,04 m², constantes da faixa de 15,00 metros da margem direita do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme Lei complementar nº 345 de 16/11/2022 com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP faz frente em 16,89m, com a Área 08 do proprietário; lado direito em 16,87m com a Área 02 do proprietário; fundos em segmentos de reta em 9,14m e em 7,71m com terras do proprietário; e lado esquerdo em 16,88m com a Área 04 do proprietário.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P0 | 26°43’24.0857″ S | 49°16’29.6149″ W | Lado par da rua Boa Vista | 0,73 | |
P1 | 26°43’24.0900″ S | 49°16’29.6409″ W | Lado par da rua Boa Vista | 14,28 | |
P2 | 26°43’24.2591″ S | 49°16’30.1221″ W | Área 04 do proprietário | 52,09 | |
P3 | 26°43’22.7454″ S | 49°16’30.9658″ W | Área 08 do proprietário | 16,89 | |
P4 | 26°43’22.7527″ S | 49°16’30.3547″ W | Área 02 do proprietário | 45,84 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3201
ÁREA 04: 764,50 m² (setecentos e sessenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 132,12 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, 1.521,28 metros da esquina formada pelo lado par da rua Boa Vista com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.043.037,929m e E 671.575,113m; 49°16’30.1221″ W e 26°43’24.2591″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 249°24’25”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.043.032,653m e E 671.561,072m; 49°16’30.6276″ W e 26°43’24.4367″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 334°05’59”, e com ângulo interno de 95°18’26” em uma distância de 50,00m, confrontando com a Área 05 do proprietário; até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.077,634m e E 671.539,230m; 49°16’31.4399″ W e 26°43’22.9849″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 61°25’02”, e com ângulo interno de 92°40’56” em uma distância de 15,03m, confrontando com a Área 08 do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.084,826m e E 671.552,430m; 49°16’30.9658″ W e 26°43’22.7454″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 154°11’14”, e com ângulo interno de 87°13’48” em uma distância de 52,09m, confrontando com a Área 03 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.043.037,929m e E 671.575,113m; 49°16’30.1221″ W e 26°43’24.2591″ S deste segue à direita com ângulo interno de 84°46’50” com início da descrição do perímetro de 132,12m.
Neste imóvel fica reservada a área de 228,38 m², constantes da faixa de 15,00 metros da margem direita do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme Lei complementar nº 345 de 16/11/2022 com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP faz frente em 15,03m, com a Área 08 do proprietário; lado direito em 16,88m com a Área 03 do proprietário; fundos em segmentos de reta em 0,71m, em 11,00m e em 3,71m com terras do proprietário; e lado esquerdo em 15,02m com a Área 05 do proprietário.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P0 | 26°43’24.2591″ S | 49°16’30.1221″ W | Lado par da rua Boa Vista | 15,00 | |
P1 | 26°43’24.4367″ S | 49°16’30.6276″ W | Área 05 do proprietário | 50,00 | |
P2 | 26°43’22.9849″ S | 49°16’31.4399″ W | Área 08 do proprietário | 15,03 | |
P3 | 26°43’22.7454″ S | 49°16’30.9658″ W | Área 03 do proprietário | 52,09 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3202
ÁREA 05: 733,13 m² (setecentos e trinta e três metros e treze decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 127,94 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, 1.536,28 metros da esquina formada pelo lado par da rua Boa Vista com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.043.032,653m e E 671.561,072m; 49°16’30.6276″ W e 26°43’24.4367″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 249°24’25”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.043.027,377m e E 671.547,030m; 49°16’31.1330″ W e 26°43’24.6143″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 334°00’22”, e com ângulo interno de 95°24’03” em uma distância de 47,91m, confrontando com a Área 06 do proprietário; até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.070,444m e E 671.526,031m; 49°16’31.9139″ W e 26°43’23.2243″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 61°25’02”, e com ângulo interno de 92°35’20” em uma distância de 15,03m, confrontando com a Área 08 do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.077,634m e E 671.539,230m; 49°16’31.4399″ W e 26°43’22.9849″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 154°05’59”, e com ângulo interno de 87°19’04” em uma distância de 50,00m, confrontando com a Área 04 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.043.032,653m e E 671.561,072m; 49°16’30.6276″ W e 26°43’24.4367″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 84°41’34” com início da descrição do perímetro de 127,94m.
Neste imóvel fica reservada a área de 225,27 m², constantes da faixa de 15,00 metros da margem direita do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme Lei complementar nº 345 de 16/11/2022 com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP faz frente em 15,03m, com a Área 08 do proprietário; lado direito em 15,02m com a Área 04 do proprietário; fundos em segmentos de reta em 0,69m, e em 14,32m com terras do proprietário; e lado esquerdo em 15,02m com a Área 06 do proprietário.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P0 | 26°43’24.4367″ S | 49°16’30.6276″ W | Lado par da rua Boa Vista | 15,00 | |
P1 | 26°43’24.6143″ S | 49°16’31.1330″ W | Área 06 do proprietário | 47,91 | |
P2 | 26°43’23.2243″ S | 49°16’31.9139″ W | Área 08 do proprietário | 15,03 | |
P3 | 26°43’22.9849″ S | 49°16’31.4399″ W | Área 04 do proprietário | 50,00 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3203
ÁREA 06: 702,61 m² (setecentos e dois metros e sessenta e um decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 123,97 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, 1.551,28 metros da esquina formada pelo lado par da rua Boa Vista com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.043.027,377m e E 671.547,030m; 49°16’31.1330″ W e 26°43’24.6143″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 249°24’25”, em uma distância de 10,26m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.043.023,769m e E 671.537,427m; 49°16’31.4787″ W e 26°43’24.7357″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 246°55’11”, e com ângulo interno de 182°29’13” em uma distância de 4,74m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.021,909m e E 671.533,063m; 49°16’31.6357″ W e 26°43’24.7981″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 333°55’54”, e com ângulo interno de 92°59’18” em uma distância de 46,03m, confrontando com a Área 07 do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.063,254m e E 671.512,836m; 49°16’32.3877″ W e 26°43’23.4637″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 61°25’02”, e com ângulo interno de 92°30’51” em uma distância de 15,03m, confrontando com a Área 08 do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.043.070,444m e E 671.526,031m; 49°16’31.9139″ W e 26°43’23.2243″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 154°00’22”, e com ângulo interno de 87°24’40” em uma distância de 47,91m, confrontando com a Área 05 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.043.027,377m e E 671.547,030m; 49°16’31.1330″ W e 26°43’24.6143″ S deste segue à direita com ângulo interno de 84°35’57” com início da descrição do perímetro de 123,97m.
Neste imóvel fica reservada a área de 225,25 m², constantes da faixa de 15,00 metros da margem direita do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme Lei complementar nº 345 de 16/11/2022 com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP faz frente em 15,03m, com a Área 08 do proprietário; lado direito em 15,02m com a Área 05 do proprietário; fundos em segmentos de reta em 0,67m, e em 14,34m com terras do proprietário; e lado esquerdo em 15,01m com a Área 07 do proprietário.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P0 | 26°43’24.6143″ S | 49°16’31.1330″ W | Lado par da rua Boa Vista | 10,26 | |
P1 | 26°43’24.7357″ S | 49°16’31.4787″ W | Lado par da rua Boa Vista | 4,74 | |
P2 | 26°43’24.7981″ S | 49°16’31.6357″ W | Área 07 do proprietário | 46,03 | |
P3 | 26°43’23.4637″ S | 49°16’32.3877″ W | Área 08 do proprietário | 15,03 | |
P4 | 26°43’23.2243″ S | 49°16’31.9139″ W | Área 05 do proprietário | 47,91 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3204
ÁREA 07: 1.010,82 m² (mil e dez metros e oitenta e dois decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 133,47 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, 1.566,28 metros da esquina formada pelo lado par da rua Boa Vista com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.043.021,909m e E 671.533,063m; 49°16’31.6357″ W e 26°43’24.7981″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 246°55’11”, em uma distância de 15,38m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.043.015,878m e E 671.518,909m; 49°16’32.1448″ W e 26°43’25.0003″ S, deste segue à direita com a curva de transição formada pelo lado par da rua Boa Vista; com ângulo central de 81°37’02”, tangente de 5,18m e raio de 6,00m em uma distância de 8,47m; até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.018,266m e E 671.511,439m; 49°16’32.4163″ W e 26°43’24.9260″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 328°32’17”, e com ângulo interno de 139°11’25” em uma distância de 38,89m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.051,436m e E 671.491,143m; 49°16’33.1668″ W e 26°43’23.8572″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 61°25’02”, e com ângulo interno de 87°07’15” em uma distância de 24,70m, confrontando com a Área 08 do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.043.063,254m e E 671.512,836m; 49°16’32.3877″ W e 26°43’23.4637″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 153°55’54”, e com ângulo interno de 87°29’09” em uma distância de 46,03m, confrontando com a Área 06 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.043.021,909m e E 671.533,063m; 49°16’31.6357″ W e 26°43’24.7981″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 87°00’42” com início da descrição do perímetro de 133,47m.
Neste imóvel fica reservada a área de 359,95m², constantes da faixa de 15,00 metros da margem direita do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme Lei complementar nº 345 de 16/11/2022 com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP faz frente em 24,70m, com a Área 08 do proprietário; lado direito em 15,01m com a Área 06 do proprietário; fundos em 23,29m com terras do proprietário; e lado esquerdo em 15,02m com o lado par da rua Boa Vista.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P0 | 26°43’24.7981″ S | 49°16’31.6357″ W | Lado par da rua Boa Vista | 15,38 | |
P1 | 26°43’25.0003″ S | 49°16’32.1448″ W | Lado par da rua Boa Vista | 8,47 | |
P2 | 26°43’24.9260″ S | 49°16’32.4163″ W | Lado par da rua Boa Vista | 38,89 | |
P3 | 26°43’23.8572″ S | 49°16’33.1668″ W | Área 08 do proprietário | 24,70 | |
P4 | 26°43’23.4637″ S | 49°16’32.3877″ W | Área 06 do proprietário | 46,03 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3205
ÁREA 08: 2.452,88 m² (dois mil e quatrocentos e cinquenta e dois metros e oitenta e oito decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 288,48 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, 1.629,02 metros da esquina formada pelo lado par da rua Boa Vista com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.043.051,436m e E 671.491,143m; 49°16’33.1668″ W e 26°43’23.8572″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 328°32’18”, em uma distância de 20,05m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.043.068,542m e E 671.480,676m; 49°16’33.5539″ W e 26°43’23.3061″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 63°53’19”, e com ângulo interno de 84°38’59” em uma distância de 74,97m, confrontando com a Área 09 do proprietário; até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.101,538m e E 671.547,997m; 49°16’31.1344″ W e 26°43’22.2044″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 333°36’02”, e com ângulo interno de 270°17’17” em uma distância de 15,32m, confrontando com a Área 09 do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.115,259m e E 671.541,186m; 49°16’31.3875″ W e 26°43’21.7616″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 63°36’02”, e com ângulo interno de 90°00’00” em uma distância de 26,40m, confrontando com a Área 10 do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.043.126,999m e E 671.564,835m; 49°16’30.5376″ W e 26°43’21.3698″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 153°33’23”, e com ângulo interno de 90°02’39” em uma distância de 48,11m, confrontando com a propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P5 de coordenadas N 7.043.083,923m e E 671.586,259m; 49°16’29.7414″ W e 26°43’22.7599″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 271°31’44”, e com ângulo interno de 62°01’39” em uma distância de 16,95m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P6 de coordenadas N 7.043.084,375m e E 671.569,315m; 49°16’30.3547″ W e 26°43’22.7527″ S, deste segue em linha reta com azimute de 271°31’44”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 16,89m, confrontando com a Área 03 do proprietário; até o ponto P7 de coordenadas N 7.043.084,826m e E 671.552,430m; 49°16’30.9658″ W e 26°43’22.7454″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 241°25’02”, e com ângulo interno de 210°06’42” em uma distância de 15,03m, confrontando com a Área 04 do proprietário; até o ponto P8 de coordenadas N 7.043.077,635m e E 671.539,231m; 49°16’31.4398″ W e 26°43’22.9849″ S, deste segue em linha reta com azimute de 241°25’02”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,03m, confrontando com a Área 05 do proprietário; até o ponto P9 de coordenadas N 7.043.070,444m e E 671.526,031m; 49°16’31.9139″ W e 26°43’23.2243″ S, deste segue em linha reta com azimute de 241°25’02”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,03m, confrontando com a Área 06 do proprietário; até o ponto P10 de coordenadas N 7.043.063,254m e E 671.512,836m; 49°16’32.3877″ W e 26°43’23.4637″ S, deste segue em linha reta com azimute de 241°25’02”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 24,70m, confrontando com a Área 07 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.043.051,436m e E 671.491,143m; 49°16’33.1668″ W e 26°43’23.8572″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 92°52’44” com início da descrição do perímetro de 288,48m.
Neste imóvel fica reservada a área de 1.561,08 m², constantes da faixa de 15,00 metros da margem esquerda do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme Lei complementar nº 345 de 16/11/2022 com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP faz frente em segmentos de reta em 25,47m, em 49,12m, em 20,92m e em 8,98m com terras do proprietário; lado direito em 16,99m com a propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6; fundos em 24,70 com a Área 07 do proprietário, em 15,03 com Área 06 do proprietário, em 15,03m com a Área 05 do proprietário, em 15,03m com a Área 04 do proprietário; em 16,89m com a Área 03 do proprietário e em 16,95m com a Área 02 do proprietário; e lado esquerdo em 15,02m com o lado par da rua Boa Vista.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P0 | 26°43’23.8572″ S | 49°16’33.1668″ W | Lado par da rua Boa Vista | 20,05 | |
P1 | 26°43’23.3061″ S | 49°16’33.5539″ W | Área 09 do proprietário | 74,97 | |
P2 | 26°43’22.2044″ S | 49°16’31.1344″ W | Área 09 do proprietário | 15,32 | |
P3 | 26°43’21.7616″ S | 49°16’31.3875″ W | Área 10 do proprietário | 26,40 | |
P4 | 26°43’21.3698″ S | 49°16’30.5376″ W | Propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6 | 48,11 | |
P5 | 26°43’22.7599″ S | 49°16’29.7414″ W | Área 02 do proprietário | 16,95 | |
P6 | 26°43’22.7527″ S | 49°16’30.3547″ W | Área 03 do proprietário | 16,89 | |
P7 | 26°43’22.7454″ S | 49°16’30.9658″ W | Área 04 do proprietário | 15,03 | |
P8 | 26°43’22.9849″ S | 49°16’31.4398″ W | Área 05 do proprietário | 15,03 | |
P9 | 26°43’23.2243″ S | 49°16’31.9139″ W | Área 06 do proprietário | 15,03 | |
P10 | 26°43’23.4637″ S | 49°16’32.3877″ W | Área 07 do proprietário | 24,70 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3206
ÁREA 09: 1.144,21 m² (mil e cento e quarenta e quatro metros e vinte e um decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 181,58 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, 1.649,07 metros da esquina formada pelo lado par da rua Boa Vista com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.043.068,542m e E 671.480,676m; 49°16’33.5539″ W e 26°43’23.3061″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 328°32’16”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.043.081,337m e E 671.472,847m; 49°16’33.8434″ W e 26°43’22.8938″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 63°36’02”, e com ângulo interno de 84°56’14” em uma distância de 76,29m, confrontando com a Área 10 do proprietário; até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.115,259m e E 671.541,186m; 49°16’31.3875″ W e 26°43’21.7616″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 153°36’02”, e com ângulo interno de 90°00’00” em uma distância de 15,32m, confrontando com a Área 08 do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.101,538m e E 671.547,997m; 49°16’31.1344″ W e 26°43’22.2044″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 243°53’19”, e com ângulo interno de 89°42’43” em uma distância de 74,97m, confrontando com a Área 08 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.043.068,542m e E 671.480,676m; 49°16’33.5539″ W e 26°43’23.3061″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 95°21’03” com início da descrição do perímetro de 181,59m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P0 | 26°43’23.3061″ S | 49°16’33.5539″ W | Lado par da rua Boa Vista | 15,00 | |
P1 | 26°43’22.8938″ S | 49°16’33.8434″ W | Área 10 do proprietário | 76,29 | |
P2 | 26°43’21.7616″ S | 49°16’31.3875″ W | Área 08 do proprietário | 15,32 | |
P3 | 26°43’22.2044″ S | 49°16’31.1344″ W | Área 08 do proprietário | 74,97 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3207
ÁREA 10: 1.543,53 m² (mil e quinhentos e quarenta e três metros e cinquenta e três decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 235,49 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, 1.664,07 metros da esquina formada pelo lado par da rua Boa Vista com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.043.081,337m e E 671.472,847; 49°16’33.8434″ W e 26°43’22.8938″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 328°32’17”, em uma distância de 3,99m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.043.084,741m e E 671.470,764m; 49°16’33.9204″ W e 26°43’22.7841″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 334°55’42”, e com ângulo interno de 173°36’35” em uma distância de 11,03m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.094,729m e E 671.466,092m; 49°16’34.0944″ W e 26°43’22.4617″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 63°36’01”, e com ângulo interno de 91°19’40” em uma distância de 102,78m, confrontando com a Área 11 do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.140,429m e E 671.558,156m; 49°16’30.7859″ W e 26°43’20.9364″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 153°33’23”, e com ângulo interno de 90°02’38” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P4 de coordenadas N 7.043.126,999m e E 671.564,835m; 49°16’30.5376″ W e 26°43’21.3698″ S, deste segue à direita em linha reta com o lado esquerdo com azimute de 243°36’02”, e com ângulo interno de 89°57’21” em uma distância de 26,40m, confrontando com a Área 08 do proprietário; até o ponto P5 de coordenadas N 7.043.115,259m e E 671.541,186m; 49°16’31.3875″ W e 26°43’21.7616″ S, deste segue em linha reta com azimute de 243°36’02”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 76,29m, confrontando com a Área 09 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.043.081,337m e E 671.472,847; 49°16’33.8434″ W e 26°43’22.8938″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 95°03’45” com início da descrição do perímetro de 235,50m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P0 | 26°43’22.8938″ S | 49°16’33.8434″ W | Lado par da rua Boa Vista | 3,99 | |
P1 | 26°43’22.7841″ S | 49°16’33.9204″ W | Lado par da rua Boa Vista | 11,03 | |
P2 | 26°43’22.4617″ S | 49°16’34.0944″ W | Área 11 do proprietário | 102,78 | |
P3 | 26°43’20.9364″ S | 49°16’30.7859″ W | Propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6 | 15,00 | |
P4 | 26°43’21.3698″ S | 49°16’30.5376″ W | Área 08 do proprietário | 26,40 | |
P5 | 26°43’21.7616″ S | 49°16’31.3875″ W | Área 09 do proprietário | 76,29 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3208
ÁREA 11: 1.538,84 m² (mil e quinhentos e trinta e oito metros e oitenta e quatro decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 235,20 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, 1.679,09 metros da esquina formada pelo lado par da rua Boa Vista com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.043.094,729m e E 671.466,092m; 49°16’34.0944″ W e 26°43’22.4617″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 334°55’42”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.043.108,316m e E 671.459,735m; 49°16’34.3310″ W e 26°43’22.0230″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 63°35’53”, e com ângulo interno de 91°19’48” em uma distância de 102,42m, confrontando com Área 12 do proprietário; até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.153,860m e E 671.551,476m; 49°16’31.0341″ W e 26°43’20.5030″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 153°33’23”, e com ângulo interno de 90°02’30” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.140,429m e E 671.558,156m; 49°16’30.7859″ W e 26°43’20.9364″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 243°36’01”, e com ângulo interno de 89°57’22” em uma distância de 102,78m, confrontando com Área 10 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.043.094,729m e E 671.466,092m; 49°16’34.0944″ W e 26°43’22.4617″ S deste segue à direita com ângulo interno de 88°40’20” com início da descrição do perímetro de 235,20m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P0 | 26°43’22.4617″ S | 49°16’34.0944″ W | Lado par da rua Boa Vista | 15,00 | |
P1 | 26°43’22.0230″ S | 49°16’34.3310″ W | Área 12 do proprietário | 102,42 | |
P2 | 26°43’20.5030″ S | 49°16’31.0341″ W | Propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6 | 15,00 | |
P3 | 26°43’20.9364″ S | 49°16’30.7859″ W | Área 10 do proprietário | 102,78 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3209
ÁREA 12: 1.533,45 m² (mil e quinhentos e trinta e três metros e quarenta e cinco decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 234,48 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, 1.694,09 metros da esquina formada pelo lado par da rua Boa Vista com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.043.108,316m e E 671.459,735m; 49°16’34.3310″ W e 26°43’22.0230″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 334°55’43”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.043.121,902m e E 671.453,379m; 49°16’34.5676″ W e 26°43’21.5844″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 63°35’45”, e com ângulo interno de 91°19’58” em uma distância de 102,06m, confrontando com a Área 13 do proprietário; até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.167,291m e E 671.544,796m; 49°16’31.2824″ W e 26°43’20.0696″ S, deste segue à direita pelos fundos com azimute de 153°33’23”, e com ângulo interno de 90°02’22” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.153,860m e E 671.551,476m; 49°16’31.0341″ W e 26°43’20.5030″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 243°35’53”, e com ângulo interno de 89°57’30” em uma distância de 102,42m, confrontando com Área 11 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.043.108,316m e E 671.459,735m; 49°16’34.3310″ W e 26°43’22.0230″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 88°40’10” com início da descrição do perímetro de 234,48m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P0 | 26°43’22.0230″ S | 49°16’34.3310″ W | Lado par da rua Boa Vista | 15,00 | |
P1 | 26°43’21.5844″ S | 49°16’34.5676″ W | Área 13 do proprietário | 102,06 | |
P2 | 26°43’20.0696″ S | 49°16’31.2824″ W | Propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6 | 15,00 | |
P3 | 26°43’20.5030″ S | 49°16’31.0341″ W | Área 11 do proprietário | 102,42 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3210
ÁREA 13: 1.528,24 m² (mil e quinhentos e vinte e oito metros e vinte e quatro decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 233,77 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, 1.709,09 metros da esquina formada pelo lado par da rua Boa Vista com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.043.121,902m e E 671.453,379m; 49°16’34.5676″ W e 26°43’21.5844″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 334°55’42”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.043.135,492m e E 671.447,021m; 49°16’34.8043″ W e 26°43’21.1457″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 63°35’45”, e com ângulo interno de 91°19’57” em uma distância de 101,71m, confrontando com Área 14 do proprietário; até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.180,721m e E 671.538,116m; 49°16’31.5306″ W e 26°43’19.6362″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 153°33’23”, e com ângulo interno de 90°02’21” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.167,290m e E 671.544,796m; 49°16’31.2824″ W e 26°43’20.0696″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 243°35’45”, e com ângulo interno de 89°57’38” em uma distância de 102,06m, confrontando com Área 12 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.043.121,902m e E 671.453,379m; 49°16’34.5676″ W e 26°43’21.5844″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 88°40’03” com início da descrição do perímetro de 233,77m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P0 | 26°43’21.5844″ S | 49°16’34.5676″ W | Lado par da rua Boa Vista | 15,00 | |
P1 | 26°43’21.1457″ S | 49°16’34.8043″ W | Área 14 do proprietário | 101,71 | |
P2 | 26°43’19.6362″ S | 49°16’31.5306″ W | Propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6 | 15,00 | |
P3 | 26°43’20.0696″ S | 49°16’31.2824″ W | Área 12 do proprietário | 102,06 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3211
ÁREA 14: 1.523,18 m² (mil e quinhentos e vinte e três metros e dezoito decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 233,15 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, 1.724,09 metros da esquina formada pelo lado par da rua Boa Vista com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.043.135,492m e E 671.447,021m; 49°16’34.8043″ W e 26°43’21.1457″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 334°55’42”, em uma distância de 6,26m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.043.141,167m e E 671.444,367m; 49°16’34.9031″ W e 26°43’20.9625″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 334°19’11”, e com ângulo interno de 180°36’31” em uma distância de 8,74m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.149,039m e E 671.440,581m; 49°16’35.0439″ W e 26°43’20.7084″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 63°35’40”, e com ângulo interno de 90°43’30” em uma distância de 101,44m, confrontando com a Área 15 do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.194,152m e E 671.531,437m; 49°16’31.7789″ W e 26°43’19.2028″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 153°33’23”, e com ângulo interno de 90°02’17” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P4 de coordenadas N 7.043.180,721m e E 671.538,116m; 49°16’31.5306″ W e 26°43’19.6362″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 243°35’45”, e com ângulo interno de 89°57’39” em uma distância de 101,71m, confrontando com Área 13 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.043.135,492m e E 671.447,021m; 49°16’34.8043″ W e 26°43’21.1457″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 88°40’03” com início da descrição do perímetro de 233,15m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P0 | 26°43’21.1457″ S | 49°16’34.8043″ W | Lado par da rua Boa Vista | 6,26 | |
P1 | 26°43’20.9625″ S | 49°16’34.9031″ W | Lado par da rua Boa Vista | 8,74 | |
P2 | 26°43’20.7084″ S | 49°16’35.0439″ W | Área 15 do proprietário | 101,44 | |
P3 | 26°43’19.2028″ S | 49°16’31.7789″ W | Propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6 | 15,00 | |
P4 | 26°43’19.6362″ S | 49°16’31.5306″ W | Área 13 do proprietário | 101,71 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3212
ÁREA 15: 1.519,94 m² (mil e quinhentos e dezenove metros e noventa e quatro decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 232,68 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, 1.739,09 metros da esquina formada pelo lado par da rua Boa Vista com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.043.149,039m e E 671.440,581m; 49°16’35.0439″ W e 26°43’20.7084″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 334°19’11”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.043.162,556m e E 671.434,081m; 49°16’35.2857″ W e 26°43’20.2721″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 63°35’34”, e com ângulo interno de 90°43’36” em uma distância de 101,24m, confrontando com Área 16 do proprietário; até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.207,582m e E 671.524,757m; 49°16’32.0271″ W e 26°43’18.7693″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 153°33’23”, e com ângulo interno de 90°02’11” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.194,152m e E 671.531,437m; 49°16’31.7789″ W e 26°43’19.2028″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 243°35’40”, e com ângulo interno de 89°57’43” em uma distância de 101,44m, confrontando com a Área 14 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.043.149,039m e E 671.440,581m; 49°16’35.0439″ W e 26°43’20.7084″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 89°16’30” com início da descrição do perímetro de 232,68m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P0 | 26°43’20.7084″ S | 49°16’35.0439″ W | Lado par da rua Boa Vista | 15,00 | |
P1 | 26°43’20.2721″ S | 49°16’35.2857″ W | Área 16 do proprietário | 101,24 | |
P2 | 26°43’18.7693″ S | 49°16’32.0271″ W | Propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6 | 15,00 | |
P3 | 26°43’19.2028″ S | 49°16’31.7789″ W | Área 14 do proprietário | 101,44 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3213
ÁREA 16: 1.516,93 m² (mil e quinhentos e dezesseis metros e noventa e três decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 232,28 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, 1.754,09 metros da esquina formada pelo lado par da rua Boa Vista com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.043.162,556m e E 671.434,081; 49°16’35.2857″ W e 26°43’20.2721″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 334°19’11”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.043.176,073m e E 671.427,582m, 49°16’35.5275″ W e 26°43’19.8358″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 63°35’28”, e com ângulo interno de 90°43’43” em uma distância de 101,04m, confrontando com Área 17 do proprietário; até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.221,013m e E 671.518,077m; 49°16’32.2754″ W e 26°43’18.3359″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 153°33’23”, e com ângulo interno de 90°02’04” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.207,582m e E 671.524,757m; 49°16’32.0271″ W e 26°43’18.7693″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 243°35’34”, e com ângulo interno de 89°57’49” em uma distância de 101,24m, confrontando com a Área 15 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.043.162,556m e E 671.434,081; 49°16’35.2857″ W e 26°43’20.2721″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 89°16’24” com início da descrição do perímetro de 232,28m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P0 | 26°43’20.2721″ S | 49°16’35.2857″ W | Lado par da rua Boa Vista | 15,00 | |
P1 | 26°43’19.8358″ S | 49°16’35.5275″ W | Área 17 do proprietário | 101,04 | |
P2 | 26°43’18.3359″ S | 49°16’32.2754″ W | Propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6 | 15,00 | |
P3 | 26°43’18.7693″ S | 49°16’32.0271″ W | Área 15 do proprietário | 101,24 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3214
ÁREA 17: 1.514,03 m² (mil e quinhentos e quatorze metros e três decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 231,88 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, 1.769,09 metros da esquina formada pelo lado par da rua Boa Vista com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.043.176,073m e E 671.427,582m; 49°16’35.5275″ W e 26°43’19.8358″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 334°19’11”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.043.189,591m e E 671.421,082m; 49°16’35.7693″ W e 26°43’19.3994″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 63°35’25”, e com ângulo interno de 90°43’45” em uma distância de 100,84m, confrontando com Área 18 do proprietário; até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.234,443m e E 671.511,398m; 49°16’32.5236″ W e 26°43’17.9025″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 153°33’23”, e com ângulo interno de 90°02’02” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.221,013m e E 671.518,077m; 49°16’32.2754″ W e 26°43’18.3359″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 243°35’28”, e com ângulo interno de 89°57’56” em uma distância de 101,04m, confrontando com Área 16 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.043.176,073m e E 671.427,582m; 49°16’35.5275″ W e 26°43’19.8358″ S deste segue à direita com ângulo interno de 89°16’17” com início da descrição do perímetro de 231,88m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P0 | 26°43’19.8358″ S | 49°16’35.5275″ W | Lado par da rua Boa Vista | 15,00 | |
P1 | 26°43’19.3994″ S | 49°16’35.7693″ W | Área 18 do proprietário | 100,84 | |
P2 | 26°43’17.9025″ S | 49°16’32.5236″ W | Propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6 | 15,00 | |
P3 | 26°43’18.3359″ S | 49°16’32.2754″ W | Área 16 do proprietário | 101,04 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3215
ÁREA 18: 1.510,90 m² (mil e quinhentos e dez metros e noventa decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 231,48 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, 1.784,09 metros da esquina formada pelo lado par da rua Boa Vista com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.043.189,591m e E 671.421,082m; 49°16’35.7693″ W e 26°43’19.3994″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 334°19’11”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.043.203,110m e E 671.414,581m; 49°16’36.0111″ W e 26°43’18.9631″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 63°35’29”, e com ângulo interno de 90°43’42” em uma distância de 100,64m, confrontando com a área remanescente do proprietário; até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.247,872m e E 671.504,719m; 49°16’32.7718″ W e 26°43’17.4692″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 153°33’24”, e com ângulo interno de 90°02’05” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.234,443m e E 671.511,397m; 49°16’32.5236″ W e 26°43’17.9025″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 243°35’25”, e com ângulo interno de 89°57’59” em uma distância de 100,84m, confrontando com Área 17 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.043.189,591m e E 671.421,082m; 49°16’35.7693″ W e 26°43’19.3994″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 89°16’15” com início da descrição do perímetro de 231,48m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P0 | 26°43’19.3994″ S | 49°16’35.7693″ W | Lado par da rua Boa Vista | 15,00 | |
P1 | 26°43’18.9631″ S | 49°16’36.0111″ W | Área Remanescente do proprietário | 100,64 | |
P2 | 26°43’17.4692″ S | 49°16’32.7718″ W | Propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6 | 15,00 | |
P3 | 26°43’17.9025″ S | 49°16’32.5236″ W | Área 17 do proprietário | 100,84 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3216
ÁREA REMANESCENTE: 21.376,09 m² (Vinte e um mil e trezentos e setenta e seis metros e nove decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 579,38 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, 1.799,09 metros da esquina formada pelo lado par da rua Boa Vista com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.043.203,110m e E 671.414,581m; 49°16’36.0111″ W e 26°43’18.9631″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 334°18’06”, em uma distância de 10,61m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.043.212,669m e E 671.409,981m; 49°16’36.1822″ W e 26°43’18.6545″ S, com azimute de 334°20’19”, e com ângulo interno de 179°57’47” em uma distância de 10,10m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista, até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.221,778m e E 671.405,605m; 49°16’36.3450″ W e 26°43’18.3605″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 326°50’47”, e com ângulo interno de 187°28’23” em uma distância de 35,34m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.251,366m e E 671.386,277m; 49°16’37.0587″ W e 26°43’17.4077″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 334°42’57”, e com ângulo interno de 172°07’50” em uma distância de 78,78m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P4 de coordenadas N 7.043.322,599m e E 671.352,630m; 49°16’38.3109″ W e 26°43’15.1082″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 325°15’59”, e com ângulo interno de 189°26’59” em uma distância de 39,91m, confrontando com o lado par da rua Boa Vista; até o ponto P5 de coordenadas N 7.043.362,314m e E 671.325,095m, 49°16’39.3265″ W e 26°43’13.8299″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 61°06’07”, e com ângulo interno de 84°09’52” em uma distância de 28,35m, confrontando com a propriedade de Lauri Zoboli, Matrícula n° 37, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P6 de coordenadas N 7.043.375,831m e E 671.349,583m; 49°16’38.4472” W e 26°43’13.3800” S, com azimute de 61°06’51”, com ângulo interno de 179°59’16” em uma distância de 81,65m, confrontando com a propriedade de Adelia Cristofoletti, Matrícula n° 29.653, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P7 de coordenadas N 7.043.415,442m e E 671.421,380m; 49°16’35.8690″ W e 26°43’12.0615″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 153°33’25”, e com ângulo interno de 87°33’25” em uma distância de 184,62m, confrontando com a propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P8 de coordenadas N 7.043.257,419m e E 671.499,971m, 49°16’32.9483″ W e 26°43’17.1611″ S, com azimute de 153°33’25”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 9,38m, confrontando com a propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P9 de coordenadas N 7.043.247,872m e E 671.504,719m; 49°16’32.7718″ W e 26°43’17.4692″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 243°35’29”, e com ângulo interno de 89°57’57” em uma distância de 100,64m, confrontando com a Área 18 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.043.203,110m e E 671.414,581m; 49°16’36.0111″ W e 26°43’18.9631″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 89°17’23” com início da descrição do perímetro de 579,38m.
RESERVA LEGAL. Em cumprimento do artigo 16, da Lei nº 4.771/65 e Lei 12.651/2012, averba-se que a Reserva Legal, abrangendo uma área de 20.307,46m², no imóvel objeto da presente Matrícula, correspondente a 20% do imóvel matriculado e a 20% do imóvel matriculado sob o nº 22.113, Livro 2, foi previamente constituída à margem da Transcrição nº 1486, fls. 289. Livro 3, com a seguinte descrição: iniciando no ponto 07 (E: 671.554.332m; N 7.043.291.593m), em Coordenadas Plano Retangulares MC-51 no Sistema Geodésico UTM – SAD69, o qual dista 208,38 metros em linha em até o ponto 08; deste segue 112,28 metros em linha reta até o ponto 09, deste segue em 5,00 metros em linha reta do ponto PP, localizado do lado par da rua Boa Vista, deste segue à direita pela frente, ao sul, em linha reta de 110,00 metros confrontando com o imóvel objeto da presente Matrícula de propriedade de Clarice Luzia Demarchi Busarello até o ponto 04 (E: 671.455.813m; N: 7.043.242.666m); deste segue à direita pelo lado direito, a oeste, em linha reta de 184,62 metros confrontando com o lado par da rua Boa Vista até o ponto 05 (E: 671.373.696m; N: 7.043,408.019m), deste segue à direita pelos fundos, ao norte, em linha reta de 110,00 metros, sendo 28,35m com o imóvel matriculado sob n° 37, L°2, de propriedade de Lauri Zoboli e em 81,65m com o imóvel matriculado sob nº 29.653, L°2 de propriedade de Adelia Cristofoletti até o ponto 06 (E: 671.472.215m; N: 7.043.456.945m); deste segue à direita pelo lado esquerdo, a leste, em linha reta de 184,62 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 8945, Livro 2, de propriedade de Cleber Luis Pedron até o ponto 07 (E: 671.554.332m; N: 7.043.291.593m); deste segue à direita com o início desta descrição. Extensivo a herdeiros e sucessores.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P0 | 26°43’18.9631″ S | 49°16’36.0111″ W | Lado par da rua Boa Vista | 10,61 | |
P1 | 26°43’18.6545″ S | 49°16’36.1822″ W | Lado par da rua Boa Vista | 10,10 | |
P2 | 26°43’18.3605″ S | 49°16’36.3450″ W | Lado par da rua Boa Vista | 35,34 | |
P3 | 26°43’17.4077″ S | 49°16’37.0587″ W | Lado par da rua Boa Vista | 78,78 | |
P4 | 26°43’15.1082″ S | 49°16’38.3109″ W | Lado par da rua Boa Vista | 39,91 | |
P5 | 26°43’13.8299″ S | 49°16’39.3265″ W | Propriedade de Lauri Zoboli, Matrícula n° 37, L° 2, CNS 10.416-6 | 28,35 | |
P6 | 26°43’13.3800″ S | 49°16’38.4472″ W | Propriedade de Adelia Cristofoletti, Matrícula n° 29.653, L° 2, CNS 10.416 | 81,65 | |
P7 | 26°43’12.0615″ S | 49°16’35.8690″ W | Propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2,
CNS 10.416-6 |
184,62 | |
P8 | 26°43’17.1611″ S | 49°16’32.9483″ W | Propriedade de Cleber Luis Pedron, Matrícula n° 8.945, L° 2,
CNS 10.416-6 |
9,38 | |
P9 | 26°43’17.4692″ S | 49°16’32.7718″ W | Área 18 do proprietário | 100,64 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3217
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. CLARICE LUZIA DEMARCHI BUSARELLO e CARLOS ROBERTO BUSARELLO, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 01 de fevereiro de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 01 de fevereiro de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete