DECRETO Nº 3.535, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/01/2024

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº2.810/2017 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE IMÓVEL RURAL NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.535, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

(Alterado pelo Decreto 3.557/2024)

ALTERA O DECRETO Nº2.810/2017 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE IMÓVEL RURAL NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º do Decreto nº2.810/2017.

Art. 1º – Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:

I – Parte do terreno rural, constituído de parte do lote nº 49, da localidade denominada margem direita do Rio dos Cedros, cortado pela Rodovia Municipal RCD-080, distrito e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, contendo a área escriturada de 110.000,00M² (cento e dez mil metros quadrados) área encontrada de 116.263,02M² (cento e dezesseis mil duzentos e sessenta e três metros e dois decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 12.496, do 1º Ofício de Registro de Imóveis, contendo, mencionada porção desapropriada as seguintes confrontações e medidas:

A – Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD – 080:

Área 2: 1.538,61M² (um mil quinhentos e trinta e oito metros e sessenta e um decímetros quadrados) para a Rodovia Municipal RCD-080.

Benfeitorias: Sem benfeitorias;

Localização: Rodovia Municipal RCD-080, distando pelo lado direito (0PP), em 166,00 metros, até a esquina formada com o lado par da Rua Pietro Antonio Osti;

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, de coordenadas (E:672.029,107; N:7.044.812,322); situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente, ao sul, em 15,00 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-080, até o ponto 1 (E:672.042,500; N:7.044.819,080); deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo à esquerda com ângulo interno de 90º52’14” em 102,61 metros, confrontando com a área 1 do imóvel da presente matricula, até o ponto 2 (E:671.997,672; N:7.044.911,382); deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo à esquerda com ângulo interno de 88º50’05” em 15,00 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-080, até o ponto 3 (E:671.984,312; N:7.044.904,554); deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo à esquerda com ângulo interno de 91º09’55” em 102,53 metros, sendo em 59,06 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matrícula, em 30,06 metros, confrontando com a área 3 do imóvel da presente matricula, e, em 12,87 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matricula, até o ponto 0PP, deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 89°07’46” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro, perfazendo-o em 235,14 metros.

 

B – Área desapropriada: Área 3: 1.072,37m² (um mil setenta e dois metros e trinta e sete decímetros quadrados).

Benfeitorias: Sem benfeitorias;

Localização: Terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080, distando pelo lado direito do imóvel (0PP) em 178,87 metros, até a esquina formada com o lado par da Rua Pietro Antonio Osti;

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, de coordenadas (E:672.023,483; N:7.044.823,901); situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente, à leste, em 30,06 metros, confrontando com o lado ímpar Rodovia Municipal RCD-080, até o ponto 1 (E:672.010,350; N:7.044.850,943); deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo à esquerda com ângulo interno de 90º25’23” em 35,55 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matricula, até o ponto 2 (E:671.978,256; N:7.044.835,648); deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo à esquerda com ângulo interno de 89º49’04” em 30,16 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matricula, até o ponto 3 (E:671.991,317; N:7.044.808,465); deste segue pelo lado direito, ao sul, defletindo à esquerda com ângulo interno de 90º01’41” em 35,68 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matrícula, até o ponto 0PP, deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 89°43’51” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro, perfazendo-o em 131,45 metros.

 

  1. B) Área desapropriada para o Posto de Saúde do Bairro São José:

Área 3: 1.072,37m² (um mil setenta e dois metros e trinta e sete decímetros quadrados).

Benfeitorias: Sem benfeitorias;

Localização: Terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080, distando pelo lado direito do imóvel (0PP) em 178,87 metros, até a esquina formada com o lado par da Rua Pietro Antonio Osti;

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, de coordenadas (E:672.023,483; N:7.044.823,901); situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente, à leste, em 30,06 metros, confrontando com o lado ímpar Rodovia Municipal RCD-080, até o ponto 1 (E:672.010,350; N:7.044.850,943); deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo à esquerda com ângulo interno de 90º25’23” em 35,55 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matricula, até o ponto 2 (E:671.978,256; N:7.044.835,648); deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo à esquerda com ângulo interno de 89º49’04” em 30,16 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matricula, até o ponto 3 (E:671.991,317; N:7.044.808,465); deste segue pelo lado direito, ao sul, defletindo à esquerda com ângulo interno de 90º01’41” em 35,68 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matrícula, até o ponto 0PP, deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 89°43’51” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro, perfazendo-o em 131,45 metros. (Redação dada pelo Decreto 3.557/2024)

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando o artigo 1º do Decreto 2.810/2017 e as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 16 de janeiro de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 16 de janeiro de 2024.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete