DECRETO Nº 3.533, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/01/2024
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE LUIZ MATTEDI E ALZIRA RUDA MATTEDI, SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA ESTADUAL AE-110A, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.533, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE LUIZ MATTEDI E ALZIRA RUDA MATTEDI, SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA ESTADUAL AE-110A, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de LUIZ MATTEDI, CPF 382.193.879-04, RG 2.618.329-SSP/SC, nascido em 13 de dezembro de 1949, filho de Silverio Mattedi e Olimpia Mattedi, casado desde 24 de junho de 1978, registrado em 26 de junho de 1978, pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, nos termos do pacto antenupcial registrado neste 1º Ofício, no Livro 3, sob o nº 1.966, com ALZIRA RUDA MATTEDI, CPF 382.186.239-49, RG 3.439.602-SSP/SC, nascida em 13 de julho de 1956, filha de Antonio Ruda e Ilga Ruda, brasileiros, aposentados, residentes e domiciliados em Pomeranos Central, bairro Santo Antônio, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, desta Comarca, contendo a área total escriturada de 97.500,56M² (noventa e sete mil quinhentos metros e cinquenta e seis decímetros quadrados) fracionado em 05 (cinco) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do processo de desmembramento nº D20/2023.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 33.968, Lv. 2, e está assim constituído;
- 1º. 97.500,56M² (noventa e sete mil quinhentos metros e cinquenta e seis decímetros quadrados) de área distribuída em 05 (cinco) áreas, assim constituídas;
ÁREA 01: 677,68 m² (seiscentos e setenta e sete metros e sessenta e oito decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 116,27 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 132,49 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Vitório Pedron (KM – 3.865,128)
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P00, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.041.017,618m e E 673.489,785m; 49°15’19.8481″ W e 26°44’29.0500″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 345°16’13”, em uma distância de 21,78m, confrontando com o lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A; até o ponto P01 de coordenadas N 7.041.038,680m e E 673.484,247m; 49°15’20.0589″ W e 26°44’28.3682″ S, deste segue a direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 103°05’21”, e com ângulo interno de 62°10’52” em uma distância de 43,28m, confrontando com Paul Nuber & Cia LTDA., Matrícula n° 9.498, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P02 de coordenadas N 7.041.028,878m e E 673.526,407m; 49°15’18.5285″ W e 26°44’28.6679″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 184°57’27”, e com ângulo interno de 98°07’55” em uma distância de 15,63m, confrontando com Área 02 do proprietário; até o ponto P03 de coordenadas N 7.041.013,310m e E 673.525,056m; 49°15’18.5696″ W e 26°44’29.1742″ S, deste segue a direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 279°33’54”, e com ângulo interno de 85°23’32” em uma distância de 20,62m, confrontando com Área 02 do proprietário; até o ponto P04 de coordenadas N 7.041.016,737m e E 673.504,720m; 49°15’19.3072″ W e 26°44’29.0720″ S, deste segue em linha reta com azimute de 273°22’33”, e com ângulo interno de 186°11’22” em uma distância de 14,96m, confrontando com Área 02 do proprietário; até o ponto P00 de coordenadas N 7.041.017,618m e E 673.489,785m; 49°15’19.8481″ W e 26°44’29.0500″ S deste segue à direita com ângulo interno de 108°06’19” com início da descrição do perímetro de 116,27m.
Neste imóvel fica reservada a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A com uma área total de 227,42 m², extremando pela frente em 21,78 m, confrontando com o lado par da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A; fundos em 19,57 m com a área Non Aedificandi do proprietário; lado direito em 12,44 m confrontando com a propriedade de Paul Nuber & Cia LTDA., Matrícula n° 9.498, L° 2, CNS 10.416-6, e; lado esquerdo em 11,57 m confrontando com a Área 02 do proprietário.
Neste imóvel fica reservada a Área Non Aedificandi da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A com uma área total de 279,82 m², extremando pela frente em 19,57 m, confrontando com a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A; fundos em segmentos de reta em 13,65 m e em 4,41 m com terras do proprietário; lado direito em 16,96 m confrontando com a propriedade de Paul Nuber & Cia LTDA., Matrícula n° 9.498, L° 2, CNS 10.416-6 e; lado esquerdo em segmentos de reta em 3,39m e em 13,03 m confrontando com a Área 02 do proprietário.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P00 | 26°44’29.0500″ S | 49°15’19.8481″ W | Lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A | 21,78 | |
P01 | 26°44’28.3682″ S | 49°15’20.0589″ W | Paul Nuber & Cia LTDA., Matrícula n° 9.498, L° 2, CNS 10.416-6 | 43,28 | |
P02 | 26°44’28.6679″ S | 49°15’18.5285″ W | Área 02 do proprietário | 15,63 | |
P03 | 26°44’29.1742″ S | 49°15’18.5696″ W | Área 02 do proprietário | 20,62 | |
P04 | 26°44’29.0720″ S | 49°15’19.3072″ W | Área 02 do proprietário | 14,96 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3182
ÁREA 02: 628,78 m² (seiscentos e vinte e oito metros e setenta e oito decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 136,42 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 116,62 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Vitório Pedron (KM – 3.865,113).
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P00, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.041.002,327m e E 673.494,020m; 49°15’19.6872″ W e 26°44’29.5449″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 344°04’37”, em uma distância de 10,00m, confrontando com o lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A; até o ponto P01 de coordenadas N 7.041.011,944m e E 673.491,276m; 49°15’19.7913″ W e 26°44’29.2337″ S, deste segue em linha reta com azimute de 345°16’13”, e com ângulo interno de 178°48’24” em uma distância de 5,87m, confrontando com o lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A; até o ponto P02 de coordenadas N 7.041.017,618m e E 673.489,785m; 49°15’19.8481″ W e 26°44’29.0500″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 93°22’33”, e com ângulo interno de 71°53’41” em uma distância de 14,96m, confrontando com Área 01 do proprietário; até o ponto P03 de coordenadas N 7.041.016,737m e E 673.504,720m; 49°15’19.3072″ W e 26°44’29.0720″ S, deste segue em linha reta com azimute de 99°33’54”, e com ângulo interno de 173°48’38” em uma distância de 20,62m, confrontando com Área 01 do proprietário; até o ponto P04 de coordenadas N 7.041.013,310m e E 673.525,056m; 49°15’18.5696″ W e 26°44’29.1742″ S, deste segue a esquerda em linha reta com azimute de 4°57’27”, e com ângulo interno de 274°36’28” em uma distância de 15,63m, confrontando com Área 01 do proprietário; até o ponto P05 de coordenadas N 7.041.028,878m e E 673.526,407m; 49°15’18.5285″ W e 26°44’28.6679″ S, deste segue a direita em linha reta com azimute de 103°05’21”, e com ângulo interno de 81°52’05” em uma distância de 3,00m, confrontando com Paul Nuber & Cia LTDA., Matrícula n° 9.498, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P06 de coordenadas N 7.041.028,198m e E 673.529,329m; 49°15’18.4224″ W e 26°44’28.6886″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 176°08’57”, e com ângulo interno de 106°56’24” em uma distância de 28,96m, confrontando com Área Remanescente do proprietário; até o ponto P07 de coordenadas N 7.040.999,299m e E 673.531,274m; 49°15’18.3377″ W e 26°44’29.6267″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 274°38’51”, e com ângulo interno de 81°30’06” em uma distância de 37,38m, confrontando com Área 03 do proprietário; até o ponto P00 de coordenadas N 7.041.002,327m e E 673.494,020m; 49°15’19.6872″ W e 26°44’29.5449″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 110°34’14” com início da descrição do perímetro de 136,42m.
Neste imóvel fica reservada a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A com uma área total de 176,21 m², extremando pela frente em segmentos de reta em 5,87 m e em 10,00 m, confrontando com o lado par da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A; fundos em segmentos de reta em 2,16 m e em 14,02m com a área Non Aedificandi do proprietário; lado direito em 11,57 m confrontando com a Área 01 do proprietário, e; lado esquerdo em 11,75 m confrontando com a Área 03 do proprietário.
Neste imóvel fica reservada a Área Non Aedificandi da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A com uma área total de 236,81 m², extremando pela frente em segmentos de reta em 2,16 m, e em 14,02m, confrontando com a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A; fundos em 15,07 m com terras do proprietário; lado direito em segmentos de reta de 3,39 m e em 13,03m, confrontando com a Área 01 do proprietário, e; lado esquerdo em 16,02 m confrontando com a Área 03 do proprietário.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P00 | 26°44’29.5449″ S | 49°15’19.6872″ W | Lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A | 10,00 | |
P01 | 26°44’29.2337″ S | 49°15’19.7913″ W | Lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A | 5,87 | |
P02 | 26°44’29.0500″ S | 49°15’19.8481″ W | Área 01 do proprietário | 14,96 | |
P03 | 26°44’29.0720″ S | 49°15’19.3072″ W | Área 01 do proprietário | 20,62 | |
P04 | 26°44’29.1742″ S | 49°15’18.5696″ W | Área 01 do proprietário | 15,63 | |
P05 | 26°44’28.6679″ S | 49°15’18.5285″ W | Paul Nuber & Cia LTDA., Matrícula n° 9.498, L° 2, CNS 10.416-6 | 3,00 | |
P06 | 26°44’28.6886″ S | 49°15’18.4224″ W | Área Remanescente do proprietário | 28,96 | |
P07 | 26°44’29.6267″ S | 49°15’18.3377″ W | Área 03 do proprietário | 37,38 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3183
ÁREA 03: 676,66 m² (seiscentos e setenta e seis metros e sessenta e seis decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 109,78 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 96,29 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Vitório Pedron (KM – 3.865,092).
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P00, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.040.982,781 m e E 673.499,596 m; 49°15’19.4758″ W e 26°44’30.1774″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com de azimute 344°04’38”, em uma distância de 20,33m, confrontando com o lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A; até o ponto P01 de coordenadas N 7.041.002,327m e E 673.494,020m; 49°15’19.6872″ W e 26°44’29.5449″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 94°38’51”, e com ângulo interno de 69°25’47” em uma distância de 37,38m, confrontando com Área 02 do proprietário; até o ponto P02 de coordenadas N 7.040.999,299m e E 673.531,274m; 49°15’18.3377″ W e 26°44’29.6267″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 180°42’09”, e com ângulo interno de 93°56’42” em uma distância de 20,40m, confrontando com Área Remanescente do proprietário; até o ponto P03 de coordenadas N 7.040.978,901m e E 673.531,024m; 49°15’18.3366″ W e 26°44’30.2895″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 277°02’20”, e com ângulo interno de 83°39’50” em uma distância de 31,67m, confrontando com Área Remanescente do proprietário; até o ponto P00 de coordenadas N 7.040.982,781 m e E 673.499,596 m; 49°15’19.4758″ W e 26°44’30.1774″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 112°57’42” com início da descrição do perímetro de 109,78m.
Neste imóvel fica reservada a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A com uma área total de 226,52 m², extremando pela frente em 20,33 m, confrontando com o lado par da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A; fundos em segmentos de reta em 15,97 m e em 4,89 m com a área Non Aedificandi do proprietário; lado direito em 11,75 m confrontando com a Área 02 do proprietário, e; lado esquerdo em 11,94 m confrontando com a Área Remanescente do proprietário.
Neste imóvel fica reservada a Área Non Aedificandi da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A com uma área total de 318,31 m², extremando pela frente em segmentos de reta em 15,97 m, e em 4,89 m, confrontando com a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A; fundos em segmentos de reta em 10,35 m e em 11,23 m com terras do proprietário; lado direito em 16,02 m, confrontando com a Área 02 do proprietário, e; lado esquerdo em 16,29 m confrontando com a Área Remanescente do proprietário.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P00 | 26°44’30.1774″ S | 49°15’19.4758″ W | Lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A | 20,33 | |
P01 | 26°44’29.5449″ S | 49°15’19.6872″ W | Área 02 do proprietário | 37,38 | |
P02 | 26°44’29.6267″ S | 49°15’18.3377″ W | Área Remanescente do proprietário | 20,40 | |
P03 | 26°44’30.2895″ S | 49°15’18.3366″ W | Área Remanescente do proprietário | 31,67 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3184
ÁREA 04: 1.065,69 m² (mil e sessenta e cinco metros e sessenta e nove decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 139,40 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 33,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Vitório Pedron (KM – 3.865,03).
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P00, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.040.921,842 m e E 673.516,707 m; 49°15’18.8264″ W e 26°44’32.1497″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 344°34’22”, em uma distância de 28,58m, confrontando com o lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A; até o ponto P01 de coordenadas N 7.040.949,396m e E 673.509,104m; 49°15’19.1152″ W e 26°44’31.2578″ S, deste segue a direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 102°35’44”, e com ângulo interno de 61°58’38” em uma distância de 44,67m, confrontando com Área Remanescente do proprietário; até o ponto P02 de coordenadas N 7.040.939,655m e E 673.552,699m; 49°15’17.5328″ W e 26°44’31.5549″ S, deste segue a direita em linha reta pelos fundos com azimute de 175°16’15”, e com ângulo interno de 107°19’30” em uma distância de 26,90m, confrontando com Área Remanescente do proprietário; até o ponto P03 de coordenadas N 7.040.912,851m e E 673.554,917m; 49°15’17.4393″ W e 26°44’32.4248″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 283°14’31”, e com ângulo interno de 72°01’44” em uma distância de 5,18m, confrontando com João Carlos Ferreira da Silva, Matrícula n° 25.918, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P04 de coordenadas N 7.040.914,038m e E 673.549,871m; 49°15’17.6224″ W e 26°44’32.3884″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°14’31,07″, e com ângulo interno de 180°00’00″ em uma distância de 34,07m, confrontando com José Carlos Cipriano, Matrícula n° 25.917, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P00 de coordenadas N 7.040.921,842 m e E 673.516,707 m; 49°15’18.8264″ W e 26°44’32.1497″ S deste segue à direita com ângulo interno de 118°40’09” com início da descrição do perímetro de 139,40m.
Neste imóvel fica reservada a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A com uma área total de 315,31 m², extremando pela frente em 28,58 m, confrontando com o lado par da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A; fundos em 28,74 m com a área Non Aedificandi do proprietário; lado direito em 12,47 m confrontando com a Área Remanescente do proprietário, e; lado esquerdo em 12,54 m confrontando com a propriedade de José Carlos Cipriano, Matrícula n° 25.917, L° 2, CNS 10.416-6.
Neste imóvel fica reservada a Área Non Aedificandi da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A com uma área total de 432,77 m², extremando pela frente em 28,74 m, confrontando com a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A; fundos em 28,96 m com terras do proprietário; lado direito em 16,99 m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário, e; lado esquerdo em 17,09 m confrontando com a propriedade de José Carlos Cipriano, Matrícula n° 25.917, L° 2, CNS 10.416-6.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P00 | 26°44’32.1497″ S | 49°15’18.8264″ W | Lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A | 28,58 | |
P01 | 26°44’31.2578″ S | 49°15’19.1152″ W | Área Remanescente do proprietário | 44,67 | |
P02 | 26°44’31.5549″ S | 49°15’17.5328″ W | Área Remanescente do proprietário | 26,90 | |
P03 | 26°44’32.4248″ S | 49°15’17.4393″ W | João Carlos Ferreira da Silva, Matrícula n° 25.918, L° 2, CNS 10.416-6 | 5,18 | |
P04 | 26°44’32.3884″ S | 49°15’17.6224″ W | José Carlos Cipriano, Matrícula n° 25.917, L° 2, CNS 10.416-6 | 34,07 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3185
ÁREA REMANESCENTE: 94.451,75 m² (noventa e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e um metros e setenta e cinco decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 2.064,65 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural e urbano, situado no lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 61,58 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Vitório Pedron (KM – 3.865,058).
EDIFICAÇÕES: Duas casas de madeira e alvenaria, um pavimento cada, contendo 46,00m² e 179,85m² de área construída e dois ranchos de madeira, um pavimento cada, contendo 146,00m² e 150,00m² de área construída.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P00, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.040.949,396m e E 673.509,104m ; 49°15’19.1152″ W e 26°44’31.2578″ S, situado na interseção da frente o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 344°06’13”, em uma distância de 34,71m, confrontando com o lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A; até o ponto P01 de coordenadas N 7.040.982,781m e E 673.499,596m; 49°15’19.4758″ W e 26°44’30.1774″ S, deste segue a direita em linha reta com azimute de 97°02’20”, e com ângulo interno de 67°03’53” em uma distância de 31,67m, confrontando com Área 03 do proprietário; até o ponto P02 de coordenadas N 7.040.978,901m e E 673.531,024m; 49°15’18.3366″ W e 26°44’30.2895″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 0°42’09”, e com ângulo interno de 276°20’10” em uma distância de 20,40m, confrontando com Área 03 do proprietário; até o ponto P03 de coordenadas N 7.040.999,299m e E 673.531,274m; 49°15’18.3377″ W e 26°44’29.6267″ S, deste segue em linha reta com azimute de 356°08’57”, e com ângulo interno de 184°33’12” em uma distância de 28,96m, confrontando com Área 02 do proprietário; até o ponto P04 de coordenadas N 7.041.028,198m e E 673.529,329m; 49°15’18.4224″ W e 26°44’28.6886″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 103°05’21”, e com ângulo interno de 73°03’36” em uma distância de 911,83m, confrontando com Paul Nuber & Cia LTDA., Matrícula n° 9.498, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P05 de coordenadas N 7.040.821,698m e E 674.417,464m; 49°14’46.1820″ W e 26°44’35.0011″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 187°48’59”, e com ângulo interno de 95°16’22” em uma distância de 95,75m, confrontando com Raphael Vieira de Oliveira, Matrícula n° 30.826, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P06 de coordenadas N 7.040.726,844m e E 674.404,443m; 49°14’46.6059″ W e 26°44’38.0886″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 281°30’44”, e com ângulo interno de 86°18’16” em uma distância de 448,37m, confrontando com Fernando Vicenzi , Matrícula n° 25.956, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P07 de coordenadas N 7.040.816,327m e E 673.965,097m; 49°15’02.5486″ W e 26°44’35.3778″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°14’31”, e com ângulo interno de 178°16’13” em uma distância de 107,15m, confrontando com Município de Rio dos Cedros, Matrícula n° 25.958, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P08 de coordenadas N 7.040.840,867m e E 673.860,811m; 49°15’06.3345″ W e 26°44’34.6270″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°14’48”, e com ângulo interno de 179°59’43” em uma distância de 15,58m, confrontando com Gelindo Dalpiaz, Matrícula n° 25.937, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P09 de coordenadas N 7.040.844,439m e E 673.845,638m; 49°15’06.8853″ W e 26°44’34.5178″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°14’32”, e com ângulo interno de 180°00’16” em uma distância de 15,98m, confrontando com Gelindo Dalpiaz, Matrícula n° 25.936, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P10 de coordenadas N 7.040.848,100m e E 673.830,083m; 49°15’07.4500″ W e 26°44’34.4058″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°14’32”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,98m, confrontando com Gelindo Dalpiaz, Matrícula n° 25.935, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P11 de coordenadas N 7.040.851,760m e E 673.814,528m; 49°15’08.0147″ W e 26°44’34.2938″ S, com azimute de 283°14’32”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 16,10m, confrontando com Gelindo Dalpiaz, Matrícula n° 25.934, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P12 de coordenadas N 7.040.855,448m e E 673.798,856m; 49°15’08.5836″ W e 26°44’34.1810″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°14’32”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,43m, confrontando com Irma Zoboli Dallagnolo, Matrícula n° 25.933, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P13 de coordenadas N 7.040.858,983m e E 673.783,836m; 49°15’09.1289″ W e 26°44’34.0728″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°14’32”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 16,10m, confrontando com Joari Marcos Paternolli e Renato José Paternolli, Matrícula n° 25.932, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P14 de coordenadas N 7.040.862,671m e E 673.768,164m; 49°15’09.6978″ W e 26°44’33.9600″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°14’12”, e com ângulo interno de 180°00’19” em uma distância de 15,94m, confrontando com Gelindo Dalpiaz, Matrícula n° 25.931, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P15 de coordenadas N 7.040.866,319m e E 673.752,655m; 49°15’10.2608″ W e 26°44’33.8484″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°14’31”, e com ângulo interno de 179°59’41” em uma distância de 16,39m, confrontando com Jocimar Trisoto, Matrícula n° 25.930, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P16 de coordenadas N 7.040.870,073m e E 673.736,701m; 49°15’10.8400″ W e 26°44’33.7335″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°14’52”, e com ângulo interno de 179°59’39” em uma distância de 15,65m, confrontando com Eluir Vociechoski e Leodete dos Santos, Matrícula n° 25.929, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P17 de coordenadas N 7.040.873,662m e E 673.721,456m; 49°15’11.3934″ W e 26°44’33.6237″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°14’32”, e com ângulo interno de 180°00’20” em uma distância de 16,34m, confrontando com Osimar Maurissenz, Matrícula n° 25.928, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P18 de coordenadas N 7.040.877,404m e E 673.705,554m; 49°15’11.9707″ W e 26°44’33.5093″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°14’32”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 16,08m, confrontando com Leila Maurissenz Piske, Matrícula n° 25.927, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P19 de coordenadas N 7.040.881,088m e E 673.689,901m; 49°15’12.5390″ W e 26°44’33.3966″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°14’10”, e com ângulo interno de 180°00’21” em uma distância de 16,16m, confrontando com Milene Bernardi, Matrícula n° 25.926, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P20 de coordenadas N 7.040.884,786m e E 673.674,176m; 49°15’13.1098″ W e 26°44’33.2834″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°14’31”, e com ângulo interno de 179°59’39” em uma distância de 15,86m, confrontando com Jair Jaime Lazerini, Matrícula n° 25.925, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P21 de coordenadas N 7.040.888,419m e E 673.658,737m; 49°15’13.6703″ W e 26°44’33.1722″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°14’31”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 16,01m, confrontando com Lindomar Ceregatti, Matrícula n° 25.924, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P22 de coordenadas N 7.040.892,087m e E 673.643,152m; 49°15’14.2361″ W e 26°44’33.0600″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°14’54”, e com ângulo interno de 179°59’37” em uma distância de 15,81m, confrontando com Ricardo Luiz Binder, Matrícula n° 25.923, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P23 de coordenadas N 7.040.895,712m e E 673.627,754m; 49°15’14.7951″ W e 26°44’32.9491″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°14’32”, e com ângulo interno de 180°00’23” em uma distância de 16,27m, confrontando com Gilmar Campregher, Matrícula n° 25.922, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P24 de coordenadas N 7.040.899,440m e E 673.611,913m; 49°15’15.3702″ W e 26°44’32.8351″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°14’32”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,90m, confrontando com Gelindo Dalpiaz, Matrícula n° 25.921, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P25 de coordenadas N 7.040.903,082m e E 673.596,435m; 49°15’15.9320″ W e 26°44’32.7236″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°14’07”, e com ângulo interno de 180°00’25” em uma distância de 15,70m, confrontando com Gelindo Dalpiaz, Matrícula n° 25.920, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P26 de coordenadas N 7.040.906,675m e E 673.581,160m; 49°15’16.4866″ W e 26°44’32.6137″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°14’56”, e com ângulo interno de 179°59’11” em uma distância de 16,14m, confrontando com Sergio Luiz Narloch, Matrícula n° 25.919, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P27 de coordenadas N 7.040.910,374m e E 673.565,449m; 49°15’17.0569″ W e 26°44’32.5005″ S, deste segue em linha reta com azimute de 283°13’54”, e com ângulo interno de 180°01’01” em uma distância de 10,82m, confrontando com João Carlos Ferreira da Silva, Matrícula n° 25.918, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P28 de coordenadas N 7.040.912,851m e E 673.554,917m; 49°15’17.4393″ W e 26°44’32.4248″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 355°16’15”, e com ângulo interno de 107°57’40” em uma distância de 26,90m, confrontando com Área 04 do proprietário; até o ponto P29 de coordenadas N 7.040.939,655m e E 673.552,699m; 49°15’17.5328″ W e 26°44’31.5549″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 282°35’44”, e com ângulo interno de 252°40’30” em uma distância de 44,67m, confrontando com Área 04 do proprietário; até o ponto P00 de coordenadas N 7.040.949,396m e E 673.509,104m; 49°15’19.1152″ W e 26°44’31.2578″ S deste segue à direita com ângulo interno de 118°29’32” com início da descrição do perímetro de 2.064,65 m.
Neste imóvel fica reservada a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A com uma área total de 388,90 m², extremando pela frente em 34,71 m, confrontando com o lado par da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A; fundos em segmentos de reta em 30,85 m e em 5,15m com a área Non Aedificandi do proprietário; lado direito em 11,94 m confrontando com a Área 03 do proprietário, e; lado esquerdo em 12,47 m confrontando com a Área 04 do proprietário.
Neste imóvel fica reservada a Área Non Aedificandi da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A com uma área total de 553,22 m², extremando pela frente em segmentos de reta em 30,85 m e em 5,15 m, confrontando com a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A; fundos em segmentos de reta em 24,57 m e em 13,19 m com terras do proprietário; lado direito em 16,29 m, confrontando com a Área 03 do proprietário, e; lado esquerdo em 16,99 m confrontando com a Área 04 do proprietário
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
P00 | 26°44’31.2578″ S | 49°15’19.1152″ W | Lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A | 34,71 | |
P01 | 26°44’30.1774″ S | 49°15’19.4758″ W | Área 03 do proprietário | 31,67 | |
P02 | 26°44’30.2895″ S | 49°15’18.3366″ W | Área 03 do proprietário | 20,40 | |
P03 | 26°44’29.6267″ S | 49°15’18.3377″ W | Área 02 do proprietário | 28,96 | |
P04 | 26°44’28.6886″ S | 49°15’18.4224″ W | Paul Nuber & Cia LTDA., Matrícula n° 9.498, L° 2, CNS 10.416-6 | 911,83 | |
P05 | 26°44’35.0011″ S | 49°14’46.1820″ W | Raphael Vieira de Oliveira, Matrícula n° 30.826, L° 2, CNS 10.416 | 95,75 | |
P06 | 26°44’38.0886″ S | 49°14’46.6059″ W | Fernando Vicenzi, Matrícula n° 25.956, L° 2, CNS 10.416-6 | 448,37 | |
P07 | 26°44’35.3778″ S | 49°15’02.5486″ W | Município de Rio dos Cedros, Matrícula n° 25.958, L° 2, CNS 10.416 | 107,15 | |
P08 | 26°44’34.6270″ S | 49°15’06.3345″ W | Gelindo Dalpiaz, Matrícula n° 25.937, L° 2, CNS 10.416-6 | 15,58 | |
P09 | 26°44’34.5178″ S | 49°15’06.8853″ W | Gelindo Dalpiaz, Matrícula n° 25.936, L° 2, CNS 10.416-6 | 15,98 | |
P10 | 26°44’34.4058″ S | 49°15’07.4500″ W | Gelindo Dalpiaz, Matrícula n° 25.935, L° 2, CNS 10.416-6 | 15,98 | |
P11 | 26°44’34.2938″ S | 49°15’08.0147″ W | Gelindo Dalpiaz, Matrícula n° 25.934, L° 2, CNS 10.416-6 | 16,10 | |
P12 | 26°44’34.1810″ S | 49°15’08.5836″ W | Irma Zoboli Dallagnolo, Matrícula n° 25.933, L° 2, CNS 10.416-6 | 15,43 | |
P13 | 26°44’34.0728″ S | 49°15’09.1289″ W | Joari Marcos Paternolli e Renato José Paternolli, Matrícula n° 2 | 16,10 | |
P14 | 26°44’33.9600″ S | 49°15’09.6978″ W | Gelindo Dalpiaz, Matrícula n° 25.931, L° 2, CNS 10.416-6 | 15,94 | |
P15 | 26°44’33.8484″ S | 49°15’10.2608″ W | Jocimar Trisoto, Matrícula n° 25.930, L° 2, CNS 10.416-6 | 16,39 | |
P16 | 26°44’33.7335″ S | 49°15’10.8400″ W | Eluir Vociechoski e Leodete dos Santos, Matrícula n° 25.929, L° | 15,65 | |
P17 | 26°44’33.6237″ S | 49°15’11.3934″ W | Osimar Maurissenz, Matrícula n° 25.928, L° 2, CNS 10.416-6 | 16,34 | |
P18 | 26°44’33.5093″ S | 49°15’11.9707″ W | Leila Maurissenz Piske, Matrícula n° 25.927, L° 2, CNS 10.416-6 | 16,08 | |
P19 | 26°44’33.3966″ S | 49°15’12.5390″ W | Milene Bernardi, Matrícula n° 25.926, L° 2, CNS 10.416-6 | 16,16 | |
P20 | 26°44’33.2834″ S | 49°15’13.1098″ W | Jair Jaime Lazerini, Matrícula n° 25.925, L° 2, CNS 10.416-6 | 15,86 | |
P21 | 26°44’33.1722″ S | 49°15’13.6703″ W | Lindomar Ceregatti, Matrícula n° 25.924, L° 2, CNS 10.416-6 | 16,01 | |
P22 | 26°44’33.0600″ S | 49°15’14.2361″ W | Ricardo Luiz Binder, Matrícula n° 25.923, L° 2, CNS 10.416-6 | 15,81 | |
P23 | 26°44’32.9491″ S | 49°15’14.7951″ W | Gilmar Campregher, Matrícula n° 25.922, L° 2, CNS 10.416-6 | 16,27 | |
P24 | 26°44’32.8351″ S | 49°15’15.3702″ W | Gelindo Dalpiaz, Matrícula n° 25.921, L° 2, CNS 10.416-6 | 15,90 | |
P25 | 26°44’32.7236″ S | 49°15’15.9320″ W | Gelindo Dalpiaz, Matrícula n° 25.920, L° 2, CNS 10.416-6 | 15,70 | |
P26 | 26°44’32.6137″ S | 49°15’16.4866″ W | Sergio Luiz Narloch, Matrícula n° 25.919, L° 2, CNS 10.416-6 | 16,14 | |
P27 | 26°44’32.5005″ S | 49°15’17.0569″ W | João Carlos Ferreira da Silva, Matrícula n° 25.918, L° 2, CNS 10.4 | 10,82 | |
P28 | 26°44’32.4248″ S | 49°15’17.4393″ W | Área 04 do proprietário | 26,90 | |
P29 | 26°44’31.5549″ S | 49°15’17.5328″ W | Área 04 do proprietário | 44,67 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3186
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. LUIZ MATTEDI E ALZIRA RUDA MATTEDI, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 11 de janeiro de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 11 de janeiro de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete