DECRETO Nº 3.514, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/11/2023

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 6.829, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE JUIMIR CAMPESTRINI E MARLI ZOBOLI CAMPESTRINI, e dá outras providências.

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Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.517, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.514, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 6.829, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE JUIMIR CAMPESTRINI E MARLI ZOBOLI CAMPESTRINI, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 070, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de JUIMIR CAMPESTRINI, CPF. nº 440.428.419-53, brasileiro, lavrador, casado com MARLI ZOBOLI CAMPESTRINI, CPF nº666.003.409-91, brasileira, do lar, residentes e domiciliados em São Bernardo, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 070, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº6.829, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Rodovia Municipal RCD – 070: 3.842,00 m² (três mil, oitocentos e quarenta e dois quadrados);
Localização: Uma área, ocupada pela Rodovia Municipal RCD-070, localidade de São Bernardo, na cidade de Rio dos Cedros/SC;

inicia-se a descrição do perímetro da área no vértice V12 (E= 667.428,2466m e N= 7.042.594,9593m), situado na interseção da frente com o lado esquerdo da área, confrontando pela: Frente: em linha reta, com azimute de 152º52’24”, com a distância de 12,30 metros confrontando com a Rodovia Municipal RCD-070 até o vértice V96 (E= 667.433,8570m e N= 7.042.584,0082m), deste segue pelo lado direito; Lado Direito: em trinta linhas, com a distância total de 309,07 metros, partindo da frente em direção aos fundos, a primeira linha reta, com azimute de 230º05’49”, com a distância de 6,37 metros até o vértice V95 (E= 667.428,9682m e N= 7.042.579,9200m), a segunda linha reta, com azimute de 225º15’11”, com a distância de 4,54 metros até o vértice V94 (E= 667.425,7472m e N= 7.042.576,7274m), a terceira linha reta, com azimute de 215º45’42”, com a distância de 3,95 metros até o vértice V93 (E= 667.423,4388m e N= 7.042.573,5222m), a quarta linha reta, com azimute de 206º08’21”, com a distância de 4,03 metros até o vértice V92 (E= 667.421,6622m e N= 7.042.569,9020m), a quinta linha reta, com azimute de 196º38’52”, com a distância de 4,46 metros até o vértice V91 (E= 667.420,3847m e N= 7.042.565,6296m), a sexta linha reta, com azimute de 191º52’09”, com a distância de 11,74 metros até o vértice V90 (E= 667.417,9709m e N= 7.042.554,1448m), a sétima linha reta, com azimute de 200º14’40”, com a distância de 8,75 metros até o vértice V89 (E= 667.414,9437m e N= 7.042.545,9366m), a oitava linha reta, com azimute de 208º37’11”, com a distância de 13,20 metros até o vértice V88 (E= 667.408,6203m e N= 7.042.534,3482m), a nona linha reta, com azimute de 200º11’23”, com a distância de 7,80 metros até o vértice V87 (E= 667.405,9289m e N= 7.042.527,0293m), a décima linha reta, com azimute de 184º16’11”, com a distância de 6,57 metros até o vértice V86 (E= 667.405,4395m e N= 7.042.520,4739m), a décima primeira linha reta, com azimute de 168º02’10”, com a distância de 6,74 metros até o vértice V85 (E= 667.406,8373m e N= 7.042.513,8776m), a décima segunda linha reta, com azimute de 151º48’10”, com a distância de 7,60 metros até o vértice V84 (E= 667.410,4297m e N= 7.042.507,1770m), a décima terceira linha reta, com azimute de 143º41’10”, com a distância de 47,70 metros até o vértice V83 (E= 667.438,6763m e N= 7.042.468,7433m), a décima quarta linha reta, com azimute de 149º25’47”, com a distância de 12,62 metros até o vértice V82 (E= 667.445,0934m e N= 7.042.457,8797m), a décima quinta linha reta, com azimute de 160º55’01”, com a distância de 12,62 metros até o vértice V81 (E= 667.449,2184m e N= 7.042.445,9558m), a décima sexta linha reta, com azimute de 166º39’38”, com a distância de 8,58 metros até o vértice V80 (E= 667.451,1978m e N= 7.042.437,6084m), a décima sétima linha reta, com azimute de 162º54’43”, com a distância de 7,45 metros até o vértice V79 (E= 667.453,3872m e N= 7.042.430,4861m), a décima oitava linha reta, com azimute de 155º24’53”, com a distância de 7,06 metros até o vértice V78 (E= 667.456,3235m e N= 7.042.424,0684m), a décima sétima linha reta, com azimute de 147º55’03”, com a distância de 7,06 metros até o vértice V77 (E= 667.460,0721m e N= 7.042.418,0886m), a décima nona linha reta, com azimute de 140º25’12”, com a distância de 7,06 metros até o vértice V76 (E= 667.464,5689m e N= 7.042.412,6490m), a vigésima primeira linha reta, com azimute de 132º55’22”, com a distância de 7,06 metros até o vértice V75 (E= 667.469,7370m e N= 7.042.407,8427m), a vigésima segunda linha reta, com azimute de 125º25’32”, com a distância de 7,06 metros até o vértice V74 (E= 667.475,4880m e N= 7.042.403,7518m), a vigésima terceira linha reta, com azimute de 117º55’42”, com a distância de 7,06 metros até o vértice V73 (E= 667.481,7236m e N= 7.042.400,4462m), a vigésima quarta linha reta, com azimute de 110º25’52”, com a distância de 7,45 metros até o vértice V72 (E= 667.488,7060m e N= 7.042.397,8452m), a vigésima quinta linha reta, com azimute de 106º40’57”, com a distância de 11,31 metros até o vértice V71 (E= 667.499,5355m e N= 7.042.394,5998m), a vigésima sexta linha reta, com azimute de 110º30’29”, com a distância de 8,41 metros até o vértice V70 (E= 667.507,4118m e N= 7.042.391,6537m), a vigésima sétima linha reta, com azimute de 118º09’35”, com a distância de 8,81 metros até o vértice V69 (E= 667.515,1799m e N= 7.042.387,4956m), a vigésima oitava linha reta, com azimute de 125º48’40”, com a distância de 8,81 metros até o vértice V68 (E= 667.522,3251m e N= 7.042.382,3401m), a vigésima nona linha reta, com azimute de 133º27’46”, com a distância de 8,41 metros até o vértice V67 (E= 667.528,4287m e N= 7.042.376,5556m), e a trigésima linha reta, com azimute de 137º17’18”, com a distância de 38,79 metros, todas confrontando com a Área 02 do imóvel supracitado até o vértice V66 (E= 667.554,7398m e N= 7.042.348,0541m), deste segue para os fundos; Fundos: em linha reta, com azimute de 227º17’18”, com a distância de 12,00 metros confrontando com a Rodovia Municipal RCD-070 até o vértice V42 (E= 667.545,9224m e N= 7.042.339,9144m), deste segue pelo lado esquerdo; Lado Esquerdo: em trinta linhas, com a distância total de 331,33 metros, partindo dos fundos em direção a frente, a primeira linha reta, com azimute de 317º17’18”, com a distância de 38,39 metros até o vértice V41 (E= 667.519,8833m e N= 7.042.368,1214m), a segunda linha reta, com azimute de 313º27’46”, com a distância de 7,21 metros até o vértice V40 (E= 667.514,6530m e N= 7.042.373,0783m), a terceira linha reta, com azimute de 305º48’40”, com a distância de 7,21 metros até o vértice V39 (E= 667.508,8092m e N= 7.042.377,2946m), a quarta linha reta, com azimute de 298º09’35”, com a distância de 7,21 metros até o vértice V38 (E= 667.502,4561m e N= 7.042.380,6954m), a quinta linha reta, com azimute de 290º30’29”, com a distância de 7,21 metros até o vértice V37 (E= 667.495,7068m e N= 7.042.383,2199m), a sexta linha reta, com azimute de 286º40’57”, com a distância de 11,30 metros até o vértice V36 (E= 667.484,8851m e N= 7.042.386,4630m), a sétima linha reta, com azimute de 290º25’52”, com a distância de 8,63 metros até o vértice V35 (E= 667.476,7979m e N= 7.042.389,4756m), a oitava linha reta, com azimute de 297º55’42”, com a distância de 8,63 metros até o vértice V34 (E= 667.469,1729m e N= 7.042.393,5176m), a nona linha reta, com azimute de 305º25’32”, com a distância de 8,63 metros até o vértice V33 (E= 667.462,1406m e N= 7.042.398,5200m), a décima linha reta, com azimute de 312º55’22”, com a distância de 8,63 metros até o vértice V32 (E= 667.455,8210m e N= 7.042.404,3972m), a décima primeira linha reta, com azimute de 320º25’12”, com a distância de 8,63 metros até o vértice V31 (E= 667.450,3223m e N= 7.042.411,0487m), a décima segunda linha reta, com azimute de 327º55’03”, com a distância de 8,63 metros até o vértice V30 (E= 667.445,7385m e N= 7.042.418,3608m), a décima terceira linha reta, com azimute de 335º24’53”, com a distância de 8,63 metros até o vértice V29 (E= 667.442,1480m e N= 7.042.426,2085m), a décima quarta linha reta, com azimute de 342º54’43”, com a distância de 8,63 metros até o vértice V28 (E= 667.439,6121m e N= 7.042.434,4576m), a décima quinta linha reta, com azimute de 346º39’38”, com a distância de 8,37 metros até o vértice V27 (E= 667.437,6811m e N= 7.042.442,6015m), a décima sexta linha reta, com azimute de 340º55’01”, com a distância de 10,81 metros até o vértice V26 (E= 667.434,1474m e N= 7.042.452,8158m), a décima sétima linha reta, com azimute de 329º25’47”, com a distância de 10,81 metros até o vértice V25 (E= 667.428,6504m e N= 7.042.462,1218m), a décima oitava linha reta, com azimute de 323º41’10”, com a distância de 47,95 metros até o vértice V24 (E= 667.400,2560m e N= 7.042.500,7565m), a décima sétima linha reta, com azimute de 331º48’10”, com a distância de 10,17 metros até o vértice V23 (E= 667.395,4527m e N= 7.042.509,7158m), a décima nona linha reta, com azimute de 348º02’10”, com a distância de 10,17 metros até o vértice V22 (E= 667.393,3454m e N= 7.042.519,6607m), a vigésima primeira linha reta, com azimute de 4º16’11”, com a distância de 9,96 metros até o vértice V21 (E= 667.394,0872m e N= 7.042.529,5960m), a vigésima segunda linha reta, com azimute de 20º11’23”, com a distância de 10,36 metros até o vértice V20 (E= 667.397,6628m e N= 7.042.539,3198m), a vigésima terceira linha reta, com azimute de 28º37’11”, com a distância de 13,21 metros até o vértice V19 (E= 667.403,9890m e N= 7.042.550,9133m), a vigésima quarta linha reta, com azimute de 20º14’40”, com a distância de 6,99 metros até o vértice V18 (E= 667.406,4082m e N= 7.042.557,4728m), a vigésima quinta linha reta, com azimute de 11º52’09”, com a distância de 11,36 metros até o vértice V17 (E= 667.408,7442m e N= 7.042.568,5877m), a vigésima sexta linha reta, com azimute de 16º38’52”, com a distância de 5,96 metros até o vértice V16 (E= 667.410,4506m e N= 7.042.574,2943m), a vigésima sétima linha reta, com azimute de 26º08’21”, com a distância de 6,04 metros até o vértice V15 (E= 667.413,1111m e N= 7.042.579,7155m), a vigésima oitava linha reta, com azimute de 35º45’42”, com a distância de 5,96 metros até o vértice V14 (E= 667.416,5920m e N= 7.042.584,5488m), a vigésima nona linha reta, com azimute de 45º15’11”, com a distância de 6,04 metros até o vértice V13 (E= 667.420,8809m e N= 7.042.588,8000m), e a trigésima linha reta, com azimute de 50º05’49”, com a distância de 9,60 metros, todas confrontando com a Área 01 do imóvel supracitado até o vértice V12 (E= 667.428,2466m e N= 7.042.594,9593m), início da descrição da área. Todas as coordenadas descritas são Coordenadas Plano Retangulares MC-51ºW, Sistema Geodésico Brasileiro UTM DATUM SIRGAS 2000.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 24 de novembro de 2023.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 24 de novembro de 2023.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete