DECRETO Nº 3.504, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/10/2023

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE RECICLAGEM CRISTELLI LTDA ME, SITUADO DO LADO PAR DA RUA AMAZONAS, NESTA CIDADE.

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OUTROS
LEI COMPLEMENTAR Nº269, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

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DECRETO Nº 3.504, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE RECICLAGEM CRISTELLI LTDA ME, SITUADO DO LADO PAR DA RUA AMAZONAS, NESTA CIDADE.

 RAFAEL NONES, Prefeito de Rio dos Cedros em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA;

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de RECICLAGEM CRISTELLI LTDA. ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 05.662.111/0001-87, com sede na rua Amazonas, nº 480, bairro Centro, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, representada por seu sócio administrador Charles Vitorio Cristelli CPF 004.803.749-45, contendo a área total escriturada de 5.175,06M² (cinco mil cento e setenta e cinco metros e seis decímetros quadrados) fracionado em 02 (duas) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do processo de desmembramento nº D17/2023.

 

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 20.234, Lv. 2, e está assim constituído;

§1º. 5.175,06M² (cinco mil cento e setenta e cinco metros e seis decímetros quadrados) de área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituídas;

 

ÁREA 01

Contendo a área de 3.203,21 m², situado no lado par da Rua Amazonas, distando pelo lado esquerdo (marco PP) 511,09 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, edificado com um galpão c/ 380,16 m2 a regularizar. Inicia-se a descrição no marco denominado ‘PP’, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51° Wgr, fuso 22, Sistema UTM: Longitude 49°15’49,2385″ O e Latitude: 26°44’01,5111″ S localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes confrontações: estremando pela Frente em linha reta em 109,20 metros confrontando com o lado par da Rua Amazonas até o ponto P1 de coordenadas Longitude: 49°15’51,1090″ O e Latitude: 26°43’58,3855″ S; deste segue pelo lado Direito em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 89º57’15” em 32,10 metros confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros até o ponto P2 de coordenadas Longitude: 49°15’49,9592″ O  e Latitude: 26°43’58,2367″ S; deste segue pelos Fundos defletindo a direita com o ângulo interno de 110º59’51” em 97,96 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 31.768, Livro 2 de propriedade de Valdir Luiz Lazarini até o ponto P3 de coordenadas Longitude: 49°15’48,2296″ O e Latitude: 26°44’01,0150″ S; deste segue pelo lado Esquerdo defletindo a direita com o ângulo interno de 89º30’06” em 31,79 metros confrontando com a Área Remanescente até o ponto PP de coordenadas Longitude 49°15’49,2385″ O e Latitude: 26°44’01,5111″ S; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 89º32’49” com o início da descrição, perfazendo o perímetro de 271,05 metros.

Neste imóvel fica reservada a área total de 483,07 m2 destinada à Área de Preservação Permanente, constante da faixa de 15,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros conforme a Lei Municipal 2.217, de 16 de novembro de 2022 editada com fundamento nas disposições da Lei Nacional nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021 com as seguintes descrições: Frente em linha reta, em 15,97 metros confrontando com o lado par da Rua Amazonas; Fundos em linha reta, em 16,07 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 31.768, Livro 2 de propriedade de Valdir Luiz Lazarini; Lado Direito, em linha reta, em 32,10 metros confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; Lado Esquerdo, em linha reta, em 32,39 metros confrontando com terras do próprio imóvel.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1823

 

ÁREA REMANESCENTE

Contendo a área de 1.971,85 m², situado no lado par da Rua Amazonas, distando pelo lado esquerdo (marco PP) 450,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, edificado com um galpão a regularizar. Inicia-se a descrição no marco denominado ‘PP’, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51° Wgr, fuso 22, Sistema UTM: Longitude: 49°15’48,1921″ O e Latitude: 26°44’03,2595″ S localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes confrontações: estremando pela Frente em linha reta em 61,09 metros confrontando com o lado par da Rua Amazonas até o ponto P1 de coordenadas Longitude: 49°15’49,2385″ O e Latitude: 26°44’01,5111″ S; deste segue pelo lado Direito em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 90º27’11” em 31,79 metros confrontando com a Área nº 01 até o ponto P2 de coordenadas Longitude: 49°15’48,2296″ O e Latitude: 26°44’01,0150″ S; deste segue pelos Fundos defletindo a direita com o ângulo interno de 90º29’54” em 61,04 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 31.768, Livro 2 de propriedade de Valdir Luiz Lazarini até o ponto P3 de coordenadas Longitude: 49°15’47,1519″ O e Latitude: 26°44’02,7462″ S; deste segue pelo lado Esquerdo defletindo a direita com o ângulo interno de 89º35’00” em 32,80 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 30.789, Livro 2 de propriedade de Dorval Dallabrida até o ponto PP de coordenadas Longitude: 49°15’48,1921″ O e Latitude: 26°44’03,2595″ S; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 89º28’00” com o início da descrição, perfazendo o perímetro de 186,72 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1824

Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art. 4º. RECICLAGEM CRISTELLI LTDA., ME., bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.

Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 20 de outubro de 2023.

 RAFAEL NONES

Prefeito de Rio dos Cedros em exercício

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 20 de outubro de 2023.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete