DECRETO Nº 3.479, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/06/2023

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 15.398, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ARNO ITTNER e IRACEMA ITTNER, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.503, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.479, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 15.398, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ARNO ITTNER e IRACEMA ITTNER, e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua 1º de Maio, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ARNO ITTNER, CPF. Nº096.745.199-04, operário, casado com IRACEMA ITTNER, CPF. Nº850.426.099-20, do lar, brasileiros, residentes e domiciliados na Rodovia Municipal RCD-040, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

 

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua 1º de Maio, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº15.398, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

 

  1. Áreas desapropriadas para a Rua 1º de Maio:

ÁREA DESAPROPRIAÇÃO: Área da Rua 1º de Maio: 277,37 m (duzentos e setenta e sete metros e trinta e sete decímetros), Área da Rua 1º de Maio, localizada no bairro Cruzeiro, distando do ponto PP, pelo lado esquerdo em 383,00 metros através do lado ímpar da Rua 1º de Maio até a esquina com o lado par da Rua Antonina, Rio dos Cedros/SC; iniciando sua descrição no ponto PP (Área2) de coordenadas E:672345.114/N:7038820.406, situado pela frente, à Leste, em três (3) segmentos de linha reta, sendo 31,36 metros, azimute 166°44’56”, até o ponto P1 (Área2) de coordenadas E:672352.303/N:7038789.879, deste segue à esquerda em 56,70 metros, azimute 164°05’30”, até o ponto P2 (Área2) de coordenadas E:672367.845/N:7038735.347, deste segue à direita em 35,70 metros, azimute 165°59’09”, com terras da Área 2 até o ponto P3 (Área2) de coordenadas E:672376.491/N:7038700.707; pelo lado direito, segue à direita, ao Sul, em um (1) segmento de linha reta de 15,38 metros, azimute 243°30’58”, com a Rua 1º de Maio, até o ponto P3 (Área1) de coordenadas E:672362.720/N:7038693.846; pelos fundos, segue à direita, à Oeste, em três (3) segmentos de linha reta, sendo 39,54 metros, azimute 347°25’56”, até o ponto P2 (Área1) de coordenadas E:672354.117/N:7038732.436, deste segue à esquerda em 56,07 metros, azimute 344°05’30”, até o ponto P1 (Área1) de coordenadas E:672338.750/N:7038786.354, deste segue à direita em 28,21 metros, azimute 346°46’29”, com terras da Área 1, até o ponto PP (Rua) de coordenadas E:672332.295/N:7038813.819; pelo lado esquerdo, segue à direita, ao Norte, em um (1) segmento de linha reta de 14,41 metros, azimute 62°48’12”, com a Rua 1º de Maio, até o ponto PP, segue à direita sendo este o início desta descrição com um perímetro de 277,37 m (duzentos e setenta e sete metros e trinta e sete decímetros).

 

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.

 

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 30 de junho de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 30 de junho de 2023.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete