DECRETO Nº 3.475, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/06/2023

EMENTA

  • Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, E Dá Outras Providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Decreto Executivo 3.175/2021
REVOGA
DECRETO Nº 3.789, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.475, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, E Dá Outras Providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 3º, da Lei nº 948/1998, e suas alterações;

 RESOLVE:

 Art.1º. Nomear, os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, instituído pela Lei nº 948, de 20 de abril de 1998, e suas alterações:

I- Representantes do Executivo Municipal:

Titulares: Valmir Antônio Tomaselli

Suplente: Roseane Maria Bertran Klemz

II- Representantes do Circolo Trentino de Rio dos Cedros:

              Titular:  Andrey José Taffner Fraga

Suplente: Jaime Luiz Visentainer

III – Representantes da Arte Rio – Cooperativa de Artesões de Rio dos Cedros:

(De acordo com a Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do dia 19/03/2009 – Aprovada por unanimidade, a dissolução da cooperativa.)

IV – Representantes da Associação de Produtores Rurais de Rio dos Cedros:

              Titular:  Jéssica Figurski

Suplente: Jadir Fidelis Dallagnolo

V – Representantes da Feirinha Amigos do Pinhal:

              Titular:   Tathiana Vigínia Bonatti

Suplente: Daniela Oberherr Seibel

VI – Representantes da CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas:

               Titular: Vanusa Ana Bona

Suplente: Tarcísio Demarchi

VII – Representantes do Trade Turístico Municipal de Rio dos Cedros:

             Titular:  Celso de Oliveira

Suplente: Mirtes Regina Bona

VIII – Representantes da ACIMVI – Associação Comercial e Industrial do Médio Vale do Itajaí:

Titular: Larissa Regina Bona Piermann

Suplente: Mário Fávero

 

Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto Nº 3.175, de 22 de março de 2021.

Art.3º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Rio dos Cedros, 26 de junho de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de junho de 2023.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete