DECRETO Nº 3.469, DE 06 DE JUNHO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/06/2023

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 30.654, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE DARIO SANDRI e RITA SANDRI, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.490, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.469, DE 06 DE JUNHO DE 2023.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 30.654, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE DARIO SANDRI e RITA SANDRI, e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar o patrimônio do Municípiode Rio dos Cedros – SC., de propriedade de DARIO SANDRI, CPF. Nº379.563.889-53, RG. nº913.482-SSP-SC., lavrador, casado com RITA SANDRI, CPF. Nº833.048.009-72, RG. nº3.545.654-SSP-SC., brasileiros, residentes e domiciliados na estrada geral do Rio Milanês, s/nº, bairro Rio Milanês, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação regularização situação existente de acordo com a Lei Ordinária Municipal nº593/1992, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº30.654, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

  1. Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420, distando pelo lado direito (ponto PP), 57,00 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420, até a esquina com o lado par da rua João Lorenz, município de Rio dos Cedros – SC., com a área de 4.083,16M² (QUATRO MIL E OITENTA E TRÊS METROS E DEZESSEIS DECÍMETROS QUADRADOS). Sem edificações. Inicia-se no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 669.592,60 m e N 7.050.663,56 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta confrontando com o lado Ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 com o azimute de 66°49’38” e a distância de 32,91 metros até o ponto P1 (E 669.622,86 m e N 7.050.676,51 m); deste segue em 114°17’15” à esquerda pelo lado esquerdo à LESTE em linha reta com o azimute de 1°06’53”, confrontando com a área remanescente do proprietário em 126,23 metros até o ponto P2 (E 669.625,31 m e N 7.050.802,72 m); deste segue em 115°41’18” à esquerda pelos fundos ao NORTE em linha reta com o azimute de 296°48’12”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Milanês em 10,20 metros até o ponto P3 (E 669.616,21 m e N 7.050.807,32 m); deste segue em 135°35’21” à esquerda em linha reta com o azimute de 252°23’33”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Milanês em 15,19 metros até o ponto P4 (E 669.601,73 m e N 7.050.802,72 m); deste segue em 265°06’33” à direita em linha reta com o azimute de 337°30’05”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Milanês em 16,02 metros até o ponto P5 (E 669.595,60 m e N 7.050.817,53 m); deste segue em 23°36’48” à esquerda pelo lado direito à OESTE em linha reta com o azimute de 181°06’53”, confrontando com a propriedade de Natalia Sandri Correa e Adelir Carlos Lorenz, Matrícula nº 7.467 – Liv.2, (Área desmembrada de 5.022,00m²) em 154,00 metros até o ponto PP (E 669.592,60 m e N 7.050.663,56 m); deste segue em 65°42’45” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 354,55 metros. Neste imóvel fica reservada a área total de 1.020,71 m², constante da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Ribeirão Milanês, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição: A Área de Preservação Permanente APP faz frente, sul, em um segmento de linha sinuosa de 32,20 metros, com terras do proprietário, lado direito, á oeste, em um segmento de linha reta de 48,53 metros com a propriedade de Natalia Sandri Correa e Adelir Carlos Lorenz, Matrícula nº 7.467 – Liv.2, (Área desmembrada de 5.022,00m²); fundos, ao norte, em segmentos de linha reta em 10,20 metros, 15,19 metros e 16,02 metros com a margem esquerda do ribeirão Milanês; lado esquerdo, leste, em um segmento de linha reta de 33,08 metros com a área remanescente do proprietário. Parte do imóvel matriculado sob nº30.654, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 06 de junho de 2023.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 06 de junho de 2023.

  MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete