Carteira para Autistas

De acordo com a Lei Estadual nº 17.754, de 10 de julho de 2019 e com a Lei Municipal Ordinária nº 2.202 de 22 de junho de 2022, a Carteira de Identificação do Autista garante ao usuário a preferência no acesso e atendimento em instituições públicas e privadas, em especial nas áreas desaúde, educação e assistência social, supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.


É importante saber
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Timbó

Após agendamento o beneficiário e responsável devem comparecer pessoalmente na APAE Timbó para entrega da documentação e solicitação da Carteirinha.
Fone: (47) 3382-0535


Passo a Passo

1

Reunir a documentação necessária

2

Realizar agendamento através do WhatsApp (47) 99106-5804

3

Após agendamento o beneficiário e responsável devem comparecer pessoalmente na APAE Timbó para entrega da documentação e solicitação da Carteirinha.

Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 17.754, DE 10 DE JULHO DE 2019
https://bit.ly/3TT97SJ

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Laudo médico com a indicação CIDOriginal 1
Carteira de Identidade e CPF do beneficiário e de dois responsáveis legaisOriginal1
Comprovante de residênciaCópia1
Tipo sanguíneoComprovante1
Carteirinha SUSCópia1
Foto 3x4Foto1

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Timbó

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos