DECRETO Nº 3.392 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/09/2022

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE LORITA HEIMBERG, HEINZ JULIUS GUSTAV HEIMBERG, MARLENE HANEMANN BEYER E ADEMAR BEYER, SITUADO NA LOCALIDADE DE RIO BONITO – PALMEIRAS, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.392 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE LORITA HEIMBERG, HEINZ JULIUS GUSTAV HEIMBERG, MARLENE HANEMANN BEYER E ADEMAR BEYER, SITUADO NA LOCALIDADE DE RIO BONITO – PALMEIRAS, NESTA CIDADE.
 
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei  Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Nacional nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
 
                                                         DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de LORITA HEIMBERG, portadora da cédula de identidade nº3/R.222.699-SSP-SC., casada pelo regime da Comunhão Universal de Bens, anteriormente a vigência da Lei nº6.515/77, com HEINZ JULIUS GUSTAV HEIMBERG, portador da cédula de identidade nº3/R 107.670-SSP-SC., e CPF. nº009.688.629-34, brasileiros, aposentados, residentes e domiciliados na Rua Blumenau, nº333, cidade de Indaial – SC., MARLENE HANEMANN BEYER, portadora da cédula de identidade nº435.665-9-SSP-SC., casada pelo regime da Comunhão Universal de Bens, anteriormente a vigência da Lei nº6.515/77, com ADEMAR BEYER, portador da cédula de identidade nº86.787-SSP-SC., e CPF. nº020.140.509-10, brasileiros, aposentados, residentes e domiciliados na estrada geral Cedro Alto, nº9.305, bairro Cedro Alto, cidade de Rio dos Cedros – SC., situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416, localizado no lugar denominado Rio Bonito, distando do ponto PP, pelos fundos em 1.690,00 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405, município de Rio dos Cedros – SC, desta Comarca, registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 31.805, estremando pela frente, ao sul, em seis segmentos de linha reta totalizando 132,00 m, sendo 19,87 metros, azimute 73°53’05”, até o ponto P1 de coordenadas E:666592.170/N:7056659.506, segue à direita em 19,24 metros, azimute 81°12’34”, até o ponto P2 de coordenadas E:666611.187/N:7056662.447, segue à direita em 31,17 metros, azimute 91°16’58”, até o ponto P3 de coordenadas E:666642.345/N:7056661.749, segue à direita em 21,79 metros, azimute 97°28’18”, até o ponto P4 de coordenadas E:666663.954/N:7056658.915, segue à direita em 19,80 metros, azimute 102°01’29”, até o ponto P5 de coordenadas E:666683.321/N:7056654.790, segue à direita em 20,13 metros, azimute 106°39’24”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 (antes Águas da Barragem Rio Bonito), até o ponto P6 de coordenadas E:666702.608/N:7056649.020; pelo lado esquerdo (antes lado direito), à leste, segue à esquerda, em um segmento de linha reta de 37,00 metros, azimute 0°10’46”, com terras de Elisiane Ulrich – Matrícula nº 14.700 – Liv.2 (antes área desmembrada de Lorita Heimberg e Marlene Hanemann Beyer – Matrícula nº 14.662 – Liv.2), até o ponto P7 de coordenadas E:666702.724/N:7056686.019; pelos fundos, ao norte, segue à esquerda, em doze segmentos de linha reta totalizando 147,00 m, sendo 14,33 metros, azimute 250°27’08”, até o ponto P8 de coordenadas E:666689.220/N:7056681.225, deste segue à direita em 18,20 metros, azimute 269°21’58”, até o ponto P9 de coordenadas E:666671.019/N:7056681.023, deste segue à direita em 10,00 metros, azimute 286°48’45”, até o ponto P10 de coordenadas E:666661.446/N:7056683.916, deste segue à esquerda em 10,99 metros, azimute 237°42’31”, até o ponto P11 de coordenadas E:666652.165/N:7056678.050, deste segue à direita em 12,46 metros, azimute 280°58’34”, até o ponto P12 de coordenadas E:666639.934/N:7056680.423, deste segue à esquerda em 13,24 metros, azimute 255°22’41”, até o ponto P13 de coordenadas E:666627.120/N:7056677.080, deste segue à esquerda em 11,18 metros, azimute 239°57’44”, até o ponto P14 de coordenadas E:666617.440/N:7056671.482, deste segue à direita em 12,89 metros, azimute 304°35’11”, até o ponto P15 de coordenadas E:666606.826/N:7056678.800, deste segue à esquerda em 16,32 metros, azimute 240°29’51”, até o ponto P16 de coordenadas E:666592.624/N:7056670.765, deste segue à esquerda em 10,57 metros, azimute 210°14’54”, até o ponto P17 de coordenadas E:666587.301/N:7056661.635, deste segue à direita em 11,06 metros, azimute 253°27’59”, até o ponto P18 de coordenadas E:666576.694/N:7056658.486, deste segue à esquerda em 5,76 metros, azimute 218°45’11”, com Águas da Barragem Rio Bonito (antes Rodovia Municipal RCD-416) até o ponto PP de coordenadas E:666573.087/N:7056653.993, deste segue à esquerda com o início da descrição com perímetro de 316,00 m (Trezentos e dezesseis metros). Edificado com uma casa residencial de madeira de dois pavimentos com área de 128,40 m², tendo como área total alienável 2.304,95 m² (Dois mil, trezentos e quatro metros e noventa e cinco decímetros quadrados), conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento sob protocolo nº 4884/2022. 
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 31.805, livro 2, e esta assim constituído;
 
§1º. Área alienável de alienável 2.304,95 m² (Dois mil, trezentos e quatro metros e noventa e cinco decímetros quadrados), assim pormenorizada:

CONFRONTAÇÕES ÁREA À DESMEMBRAR – 603,01 m²

Área a desmembrar: Imóvel urbano, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416, localizado no lugar denominado Rio Bonito, distando do ponto PP, pelo lado direito em 1.800,86 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405, município de Rio dos Cedros – SC.
Inicia-se a descrição da poligonal, no ponto PP, este segue pela frente, ao Sul, em dois segmentos de linha reta, sendo 1,00 metro, azimute 102°01’29”, até o ponto P1 de coordenadas E:666683.321/N:7056654.790, deste segue à direita em 20,13 metros, azimute 106°39’24”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416, até o ponto P2 de coordenadas E:666702.608/N:7056649.020; pelo lado esquerdo, à Leste, segue à esquerda, em um segmento de linha reta de 37,00 metros, azimute 0°10’46”, com terras de Elisiane Ulrich – Matrícula nº 14.700 – Liv.2 até o ponto P3 de coordenadas E:666702.724/N:7056686.019; pelos fundos, ao Norte, segue à esquerda, em dois segmentos de linha reta, sendo 14,33 metros, azimute 250°27’08”, até o ponto P4 de coordenadas E:666689.220/N:7056681.225, deste segue à direita em 5,20 metros, azimute 269°21’58”, com Águas da Barragem Rio Bonito, até o ponto P5 de coordenadas E:666684.020/N:7056681.167; pelo lado direito, à Oeste, segue à esquerda, em um segmento de linha reta de 26,22 metros, azimute 183°40’02”, com terras da Área Remanescente, até o ponto PP de coordenadas E:666682.343/N:7056654.998, segue à esquerda, sendo o início da descrição com o perímetro de 103,88 metros.

Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP e Non Aedificandi de 218,63 m² (Duzentos e dezoito metros e sessenta e três decímetros quadrados), constituída da cota de 1,10 metros acima da cota de operação da Barragem Rio Bonito definida pela Celesc, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, ao Sul, em linha reta de 19,27 metros, com terras dos proprietários; lado esquerdo, à Leste, em linha reta de 14,90 metros, com terras de Elisiane Ulrich – Matrícula nº 14.700 – Liv.2; fundos, ao Norte, em dois segmentos de linha reta de 14,33 metros e 5,20 metros, com Águas da Barragem Rio Bonito; lado direito, à Oeste, em linha reta de 9,50 metros, com terras da Área Remanescente.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.05.001.2816

CONFRONTAÇÕES DA ÁREA REMANESCENTE – 1.701,94 m²

Área remanescente: Imóvel urbano, de forma irregular, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416, localizado no lugar denominado Rio Bonito, distando do ponto PP, pelos fundos em 1.690,00 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405, município de Rio dos Cedros – SC.
Inicia-se a descrição da poligonal de forma irregular, no ponto PP, este segue pela frente, ao Sul, em cinco segmentos de linha reta, sendo 19,87 metros, azimute 73°53’05”, até o ponto P1 de coordenadas E:666592.170/N:7056659.506, deste segue à direita em 19,24 metros, azimute 81°12’34”, até o ponto P2 de coordenadas E:666611.187/N:7056662.447, deste segue à direita em 31,17 metros, azimute 91°16’58”, até o ponto P3 de coordenadas E:666642.345/N:7056661.749, deste segue à direita em 21,79 metros, 97°28’18”, até o ponto P4 de coordenadas E:666663.954/N:7056658.915, deste segue à direita em 18,80 metros, azimute 102°01’29”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416, até o ponto P5 de coordenadas E:666682.343/N:7056654.998; pelo lado esquerdo, à Leste, segue à esquerda, em 1 segmento de linha reta de 26,22 metros, azimute 3°40’02”, com Área a Desmembrar até o ponto P6 de coordenadas E:666684.020/N:7056681.167; pelos fundos, ao Norte, segue à esquerda, em onze segmentos de linha reta, sendo 13,00 metros, azimute 269°21’58”, até ponto P7 de coordenadas E:666671.019/N:7056681.023, deste segue à direita em 10,00 metros, azimute 286°48’45”, até o ponto P8 de coordenadas E:666661.446/N:7056683.916, deste segue à esquerda em 10,99 metros, azimute 237°42’31”, até o ponto P9 de coordenadas E:666652.165/N:7056678.050, deste segue à direita em 12,46 metros, azimute 280°58’34”, até o ponto P10 de coordenadas E:666639.934/N:7056680.423, deste segue à esquerda em 13,24 metros, azimute 255°22’41”, até o ponto P11 de coordenadas E:666627.120/N:7056677.080, deste segue à esquerda em 11,18 metros, azimute 239°57’44”, até o ponto P12 de coordenadas E:666617.440/N:7056671.482, deste segue à direita em 12,89 metros, azimute 304°35’11”, até o ponto P13 de coordenadas E:666606.826/N:7056678.800, deste segue à esquerda em 16,32 metros, azimute 240°29’51”, até o ponto P14 de coordenadas E:666592.624/N:7056670.765, deste segue à esquerda em 10,57 metros, azimute 210°14’54”, até o ponto P15 de coordenadas E:666587.301/N:7056661.635, deste segue à direita em 11,06 metros, azimute 253°27’59”, até o ponto P16 de coordenadas E:666576.694/N:7056658.486, deste segue à esquerda em 5,76 metros, azimute 218°45’11”, com Águas da Barragem Rio Bonito, até o ponto PP de coordenadas E:666573.087/N:7056653.993, segue à esquerda, sendo o início da descrição com o perímetro de 264,56 metros. Edificado com uma casa residencial de madeira de dois pavimentos com área de 128,40 m².

Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP e Non Aedificandi de 1.247,23 m² (Um mil, duzentos e quarenta e sete metros e vinte e três decímetros quadrados), constituída da cota de 1,10 metros acima da cota de operação da Barragem Rio Bonito definida pela Celesc, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, de forma irregular, fazendo frente, ao Sul, em linha sinuosa de 116,32 metros com terras da área remanescente; lado esquerdo, a Leste, em linha reta de 9,50 metros com terras da área a desmembrar; fundos, ao Norte, em em onze segmentos de linha reta, sendo 13,00 metros, 10,00 metros, 10,99 metros, 12,46 metros, 13,24 metros, 11,18 metros, 12,89 metros, 16,32 metros, 10,57 metros, 11,06 metros e 5,76 metros, com Águas da Barragem Rio Bonito.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.05.001.2815

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, o requerente está obrigado a atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar n.º 233/80 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. Lorita Heimberg, Heinz Julius Gustav Heimberg, Marlene Hanemann Beyer e Ademar Beyer, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 4771/65, Lei nº12651/12 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei nº 11.428/06 – Lei da Mata Atlântica e Lei Estadual Catarinense 17.492/18.
Art.5º. O presente   Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 13 de Setembro de 2022.
 

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 13 de Setembro de 2022.

ARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete