DECRETO Nº 3.362, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/06/2022

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 1.452, FLS., 282, LIVRO 03, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE JOÃO RUFINO BORGES DE LIMA – espólio e ELZA WASSILEWSKI BORGES DE LIMA – espólio, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.362, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 1.452, FLS., 282, LIVRO 03, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE JOÃO RUFINO BORGES DE LIMA – espólio e ELZA WASSILEWSKI BORGES DE LIMA – espólio, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal – RCD 405, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de JOÃO RUFINO BORGES DE LIMA, CPF. Nº293.246.459-00, e ELZA WASSILEWSKI BORGES DE LIMA, brasileiros, residentes e domiciliados na Rodovia RCD-405, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal – RCD 405, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Transcrição nº 1.452, Fls., 282, Livro 03, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal – RCD 405:

Área da Rodovia Municipal RCD-405: 3.999,00M² (três mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados), rodovia na localidade de Palmeiras, distando do ponto PP (Área 2), pelo lado direito em 1.178,00 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-405 até a esquina com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-409, Rio dos Cedros – SC, partindo do ponto PP(Área 2), pela frente, ao sul, em cinco segmentos de linha reta, sendo 55,25 metros, azimute 146°33’35”, até o ponto P1(Área 2) de coordenadas E:665552.182/N:7055532.303, segue à esquerda em 53,89 metros, azimute 113°38’36”, até o ponto P2(Área 2) de coordenadas E:665601.548/N:7055510.691, segue à esquerda em 66,82 metros, azimute 90°02’08”, até o ponto P3(Área 2) de coordenadas E:665668.367/N:7055510.649, segue à esquerda em 50,26 metros, azimute 62°12’24”, até o ponto P4(Área 2) de coordenadas E:665712.828/N:7055534.084, segue à direita em 69,86 metros, azimute 120°52’33”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-405, até o ponto P5(Área 2) de coordenadas E:665772.786/N:7055498.235; pelo lado esquerdo, à leste, segue à esquerda, em um segmento de linha reta de 16,66 metros, azimute 69°50’22”, com a Rodovia Municipal RCD-405 até o ponto PP(Área 1) de coordenadas E:665788.428/N:7055503.978; pelos fundos, ao norte, segue à esquerda em cinco segmentos de linha reta, sendo 89,70 metros, azimute 299°59’13”, até o ponto P1(Área 1) de coordenadas E:665710.738/N:7055548.809, segue à esquerda em 51,81 metros, azimute 242°12’24”, até o ponto P2(Área 1) de coordenadas E:665664.907/N:7055524.651, segue à direita em 60,42 metros, azimute 270°02’08”, até o ponto P3(Área 1) de coordenadas E:665604.482/N:7055524.689, segue à direita em 46,83 metros, azimute 293°38’36”, até o ponto P4(Área 1) de coordenadas E:665561.585/N:7055543.469, segue à direita em 46,34 metros, azimute 326°33’35”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405 , até o ponto P5(Área 1) de coordenadas E:665536.049/N:7055582.138; pelo lado direito, à oeste, segue à esquerda em um segmento de linha reta de 14,79 metros, azimute 255°22’56”, com a Rodovia Municipal RCD-405 até o ponto PP (Área 2) de coordenadas E:665521.736/N:7055578.405, deste segue à esquerda com o início da descrição com perímetro de 622,63 m (Seiscentos e vinte e dois metros e sessenta e três decímetros.
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP2 de 1.306,47M² (Um mil, trezentos e seis metros e quarenta e sete decímetros quadrados), constante da faixa de 30,00 metros da margem direita do Rio Palmeiras, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP 2, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, ao sul, em um segmento de linha sinuosa de 137,99 metros com Área da Rodovia Municipal RCD-405; pelo lado direito, à oeste, em um segmento de linha reta de 9,45 metros com Área da Rodovia Municipal RCD-405; pelos fundos, ao norte, em um segmento de linha sinuosa de 147,65 metros com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405; pelo lado esquerdo, à leste, em um segmento de linha reta de 25,42 metros com Área da Rodovia Municipal RCD-405.
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP3 de 596,19M² (Quinhentos e noventa e seis metros e dezenove decímetros quadrados), constante da faixa de 30,00 metros da margem direita do Rio Palmeiras, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP 3, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, ao sul, em um segmento de linha reta de 76,35 metros com Área da Rodovia Municipal RCD-405; pelo lado direito, à oeste, em um segmento de linha reta de 7,57 metros com Área da Rodovia Municipal RCD-405; pelos fundos, ao norte, em um segmento de linha reta de 89,69 metros com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405; pelo lado esquerdo, à leste, em um segmento de linha reta de 12,65 metros com Área da Rodovia Municipal RCD-405.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 21 de junho de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 21 de Junho de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete