DECRETO Nº 3.360, DE 17 DE JUNHO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/06/2022

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ODAIR UBER, TEREZA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, JUVINA MENGARDA, JOVITO MENGARDA, ALVIDES MARIA GIOVANELLA, ISOLDINA PATRÍCIO, OSVALDINO PATRICIO, WILSON UBER, MIRIA LEITEMPERGHER UBER, MIRIA UBER CARLINI, GERVASIO CARLINI, SITUADO DO LADO PAR DA RUA NARCISO MARCHETTI, NESTA CIDADE.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Decreto Executivo 3.263/2021
REVOGA
DECRETO Nº 3.395, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.360, DE 17 DE JUNHO DE 2022.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ODAIR UBER, TEREZA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, JUVINA MENGARDA, JOVITO MENGARDA, ALVIDES MARIA GIOVANELLA, ISOLDINA PATRÍCIO, OSVALDINO PATRICIO, WILSON UBER, MIRIA LEITEMPERGHER UBER, MIRIA UBER CARLINI, GERVASIO CARLINI, SITUADO DO LADO PAR DA RUA NARCISO MARCHETTI, NESTA CIDADE.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA;

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ODAIR UBER, brasileiro, nascido em 19/10/1944, filho de Alfredo Uber e Jolina Uber, aposentado, portador do CPF nº 194.418.609-30 e RG 281.559 SSP/SC, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com TEREZA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileira, nascida em 21/08/1967, filha de Felix Lourenço de Oliveira e Francisca Rodrigues de Oliveira, do lar, portadora do CPF nº 318.012.503-91 e RG nº 94002037708 SSP/CE, declaram que não possuem endereço eletrônico, residentes na Rua Pomeranos, nº 1074, bairro Santo Antonio, município de Rio dos Cedros/SC; JUVINA MENGARDA, brasileira, nascida em 16/08/1946 filha de Alfredo Uber e Yolina Uber, do lar, portadora do CPF nº 735.415.169-68 e RG nº 1.110.591 SSP/SC, casada pelo regime da comunhão de bens, anteriormente a vigência da Lei nº 6.515/77, com JOVITO MENGARDA, brasileiro, nascido em 19/06/1943, filho de Arnoldo Mengarda e Docia Mengarda, aposentado, portador do CPF nº 096.747.999-15 e RG 337.731 SSP/SC, declaram que não possuem endereço eletrônico, residentes na Rua Adolfo Molinari, nº 295, bairro Estrada das Areias, município de Indaial/SC; ALVIDES MARIA GIOVANELLA, brasileira, nascida em 26/08/1948 filha de Alfredo Uber e Julina Uber, do lar, portadora do CPF nº 606.489.299-49 e RG nº 3/R 2.028.609 SSP/SC, separada judicialmente, do lar, declara que não vive em união estável e não possui endereço eletrônico, residente na Rua Duque de Caxias, nº 1120, bairro Cruzeiro, no município de Rio dos Cedros/SC; ISOLDINA PATRÍCIO, brasileira, nascida em 13/06/1951 filha de Alfredo Uber e Jolina Uber, aposentada, portadora do CPF nº 868.333.599-20 e RG nº 1.843.906-3 SSP/SC, casada pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente a vigência da Lei nº 6.515/77, com OSVALDINO PATRICIO, brasileiro, nascido em 09/11/1947, filho de Francisco Patrício e Maria Dalabrida, aposentado, portador do CPF nº 248.435.049-04 e RG 600.808-9 SSP/SC, declaram que não possuem endereço eletrônico, residentes na Rua Rio de Janeiro, nº 36, Centro, município de Rio dos Cedros/SC; WILSON UBER, brasileiro, nascido em 07/10/1955, filho de Alfredo Uber e Julina Uber, contador, portador do CPF nº 311.517.959-68 e RG 567.144-2 SSP/SC, casado pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, nos termos do pacto antenupcial registrado neste 1º Ofício, no Livro 3, sob o nº 1.933, com MIRIA LEITEMPERGHER UBER, brasileira, nascida em 06/06/1981, filha de Abilio Leitempergher e Estefania Leitempergher, cozinheira, portadora do CPF nº 948.520.819-72 e RG nº 1.398.615-5 SSP/SC, declaram que não possuem endereço eletrônico, residentes na Rua Apucarana, nº 567, bairro Capitais, município de Timbó/SC; MIRIA UBER CARLINI, brasileira, nascida em 31/01/1959 filha de Alfredo Uber e Jolina Uber, do lar, portadora do CPF nº 816.789.919-53 e RG nº 2/R 715.828 SSP/SC, casada pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, nos termos do pacto antenupcial registrado no Ofício de Registro de Imóveis – 1ª Ciscunscrição de Joinville, neste Estado, no Livro 3, sob o nº 7.162, com GERVASIO CARLINI, brasileiro, nascido em 27/07/1950, filho de Carmelo Carlini e Graciosa Carlini, aposentado, portador do CPF nº 217.417.199-68 e CNH01366307666-DETRAN/SC, declaram que não possuem endereço eletrônico, residentes na Rua Santa Monica, nº 121, bairro Boa Vista, município de Joinville/SC, situado no lado par da Rua Narciso Marchetti, distando Pela Frente, em linha reta, com o azimute de 133º38”06” em 192,19 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 675.170,832 e N: 7.038.840,358 confrontando com o lado par da Rua Narciso Marchetti. Pelo lado Direito, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 51º19’47” e azimute de 262°18’19” coma distância total de 459,44 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 674.715,531 e N: 7.038.778,841, sendo que confronta em 249,44 metros com a área remanescente constante na transcrição nº 5.476, fl. 20/21, Lv. 3-C de propriedade de Alcide Uber e em 210,00 metros com o imóvel matriculado sob nº 21.696, Lv. 2 de propriedade de Galrio Galvanostegia Técnica Ltda ME. Pelos Fundos em linha reta, defletindo à direita com o ângulo interno de 85°13’35” e azimute de 357º04’44” em 100,00 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 14.208, Lv. 2 de propriedade de Alicio Lenzi até o ponto P3 de coordenadas E: 674.710,435 e N: 7.038.878,711. Pelo lado Esquerdo em duas linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 104°34’26” e azimute de 72°30’18” em 318,36 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 14.208, Lv. 2 de propriedade de Alicio Lenzi até o ponto P4 de coordenadas E: 675.014,067 e N: 7.038.974,418 e a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 157º51’36” e azimute de 94º38’42” em 17,72 metros confrontando com o lado ímpar da Rodovia Estadual AE-110A até o ponto PP de coordenadas E: 675.031,733 e N: 7.038.972,982; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 141º00’35” com o início da descrição, perfazendo o perímetro de 1.087,71 metros, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº 2025 de 2021.

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 30.301 Lv. 2, e está assim constituído;

§1º. 51.818,07m² (cinquenta e um mil, oitocentos e dezoito metros e sete decímetros quadrados) de área distribuída em 06 (seis) áreas, assim constituídas;

ÁREA 01: 8.632,89m² oito mil, seiscentos e trinta e dois metros e oitenta e nove decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno situado no lado par da Rua Narciso Marchetti esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Estadual SC-AE110A.
EDIFICAÇÕES: Edificado com uma casa residencial de alvenaria c/ 121,46 m2 sob o nº 14 a regularizar.
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel. Pela Frente, em linha reta, com o azimute de 133º38”06” em 32,24 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 675.055,066 e N: 7.038.950,736 confrontando com o lado par da Rua Narciso Marchetti. Pelo lado Direito, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 58º05’43” e azimute de 255°32’24” em 355,03 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 674.711,283 e N: 7.038.862,083, confrontando com a Área 02. Pelos Fundos em linha reta, defletindo à direita com o ângulo interno de 78°27’40” e azimute de 357º04’44” em 16,65 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 674.710,435 e N: 7.038.878,711, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 14.208, Lv. 2 de propriedade de Alicio Lenzi. Pelo lado Esquerdo em duas linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 104°34’26” e azimute de 72°30’18” em 318,36 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 675.014,067 e N: 7.038.974,418 confrontando com o imóvel matriculado sob nº 14.208, Lv. 2 de propriedade de Alicio Lenzi e a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 157º51’36” e azimute de 94º38’42” em 17,72 metros confrontando com o lado ímpar da Rodovia Estadual AE-110A até o ponto PP de coordenadas E: 675.031,733 e N: 7.038.972,982; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 141º00’35” com o início da descrição, perfazendo o perímetro de 740,00 metros.
Neste imóvel consta reservada duas áreas destinadas como “Faixa de Domínio” da Rodovia Estadual SC-AE110A, área de 361,90m2 com as seguintes descrições: pela frente em 17,72 metros confrontando com o lado ímpar da Rodovia Estadual SC-AE110A; pelos fundos em 54,66 metros confrontando com terras do próprio imóvel; lado direito em 15,89 metros confrontando com o lado par da Rua Narciso Marchetti; pelo lado esquerdo em 26,53 confrontando o imóvel matriculado sob nº 14.208, Lv. 2 de propriedade de Alicio Lenzi.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.07.016.0004

ÁREA 02: 8.632,89m² oito mil, seiscentos e trinta e dois metros e oitenta e nove decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno situado no lado par da Rua Narciso Marchetti distando pelo lado esquerdo do imóvel 32,24 da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Estadual SC-AE110A.

Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel. Pela Frente em linha reta, com o azimute de 133º38”06” em 36,65 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 675.081,593 e N: 7.038.925,443 confrontando com o lado par da Rua Narciso Marchetti. Pelo lado Direito em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 55º51’15” e azimute de 257°46’52” em 378,02 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 674.712,133 e N: 7.038.845,435, confrontando com a Área 03. Pelos Fundos em linha reta, defletindo à direita com o ângulo interno de 80°42’08” e azimute de 357º04’44” em 16,67 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 674.711,283 e N: 7.038.862,083, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 14.208, Lv. 2 de propriedade de Alicio Lenzi. Pelo lado Esquerdo em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 101°32’20” e azimute de 75°32’24” em 355,03 metros confrontando com a Área 01 até o ponto PP de coordenadas E: 675.055,066 e N: 7.038.950,736; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 121º54’17” com o início da descrição, perfazendo o perímetro de 786,37 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.07.001.0065

ÁREA 03: 8.632,89m² oito mil, seiscentos e trinta e dois metros e oitenta e nove decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno situado no lado par da Rua Narciso Marchetti distando pelo lado esquerdo do imóvel 68,89 da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Estadual SC-AE110A.

Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel. Pela Frente em linha reta, com o azimute de 133º38”06” em 34,06 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 675.106,246 e N: 7.038.901,938 confrontando com o lado par da Rua Narciso Marchetti. Pelo lado Direito em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 54º10’21” e azimute de 259°27’46” em 400,01 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 674.712,982 e N: 7.038.828,786, confrontando com a Área 04. Pelos Fundos em linha reta, defletindo à direita com o ângulo interno de 82°23’02” e azimute de 357º04’44” em 16,67 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 674.712,133 e N: 7.038.845,435, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 14.208, Lv. 2 de propriedade de Alicio Lenzi. Pelo lado Esquerdo em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 99°17’52” e azimute de 77°46’52” em 378,02 metros confrontando com a Área 02 até o ponto PP de coordenadas E: 675.081,593 e N: 7.038.925,443; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 124º08’45” com o início da descrição, perfazendo o perímetro de 828,76 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.07.001.0066

ÁREA 04: 8.632,89m² oito mil, seiscentos e trinta e dois metros e oitenta e nove decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno situado no lado par da Rua Narciso Marchetti distando pelo lado esquerdo do imóvel 102,95 da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Estadual SC-AE110A.
EDIFICAÇÕES: Edificado com uma residência de alvenaria, um pavimento, com 119,00 m2 e um rancho de madeira, um pavimento, com 50,00 m2.

Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel. Pela Frente em linha reta, com o azimute de 133º38”06” em 33,71 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 675.130,640 e N: 7.038.878,679 confrontando com o lado par da Rua Narciso Marchetti. Pelo lado Direito em três linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 61º55’16” e azimute de 251°42’52” em 27,68 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 675.104,359 e N: 7.038.869,995; a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 164º07’27” e azimute de 267º35’24” em 61,19 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 675.043,226 e N: 7.038.867,422 e a terceira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 187º07’03” e azimute de 260º28’21” em 334,00 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 674.713,832 e N: 7.038.812,138, sendo que todas as linhas confrontando com a Área 05. Pelos Fundos em linha reta, defletindo à direita com o ângulo interno de 83°23’37” e azimute de 357º04’44” em 16,67 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 674.712,982 e N: 7.038.828,786, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 14.208, Lv. 2 de propriedade de Alicio Lenzi. Pelo lado Esquerdo em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 97°36’58” e azimute de 79°27’46” em 400,01 metros confrontando com a Área 03 até o ponto PP de coordenadas E: 675.106,246 e N: 7.038.901,938; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 125º49’39” com o início da descrição, perfazendo o perímetro de 873,26 metros.
Neste imóvel consta reservada a área total de 2.925,22 m2 destinada à Área de Preservação Permanente, constante da faixa de 30,00 metros da margem direita de um córrego inominado conforme Lei nº 12.651/12 com as seguintes descrições: Frente em linha sinuosa, em 186,58 metros confrontando com terras do próprio imóvel; Fundos em linha quebrada, em 168,96 metros confrontando com terras da Área 05.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.07.001.0067

ÁREA 05: 8.643,255 m² (oito mil, seiscentos e quarenta e três metros e duzentos e cinquenta e cinco centímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno situado no lado par da Rua Narciso Marchetti distando pelo lado esquerdo do imóvel 136,66 da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Estadual SC-AE110A.
EDIFICAÇÕES: Edificado com uma casa residencial a regularizar.

Inicia-se a descrição deste imóvel ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel. Pela Frente em linha reta, com o azimute de 133º38”06” em 28,30 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 675.151,121 e N: 7.038.859,151 confrontando com o lado par da Rua Narciso Marchetti. Pelo lado Direito em três linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 56º16’35” e azimute de 257°21’32” em 29,41 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 675.122,424 e N: 7.038.852,715; a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 169º44’55” e azimute de 267º36’36” em 29,35 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 675.093,095 e N: 7.038.851,491 e a terceira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 186º01’41” e azimute de 261º34’55” em 382,53 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 674.714,681 e N: 7.038.795,490, sendo que todas as linhas confrontando com a Área 06. Pelos Fundos em linha reta, defletindo à direita com o ângulo interno de 84°30’11” e azimute de 357º04’44” em 16,67 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 674.713,832 e N: 7.038.812,138, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 14.208, Lv. 2 de propriedade de Alicio Lenzi. Pelo lado Esquerdo em três linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 96°36’23” e azimute de 80°28’21” em 334,00 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 675.043,226 e N: 7.038.867,422; a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 172º52’57” e azimute de 87º35’24” em 61,19 até o ponto P7 de coordenadas E: 675.104,359 e N: 7.038.869,995 e a terceira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 195º52’33” e azimute de 71º42’51” em 27,68 metros até o ponto PP de coordenadas E: 675.130,640 e N: 7.038.878,679, sendo que todas as linhas confrontam com a Área 06 deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 118º04’44” com o início da descrição, perfazendo o perímetro de 909,13 metros.
Neste imóvel consta reservada a área total de 3.744,80 m2 destinada à Área de Preservação Permanente, constante da faixa de 30,00 metros da margem direita de um córrego inominado conforme Lei nº 12.651/12 com as seguintes descrições: Frente em linha quebrada, em 168,96 metros confrontando com terras da Área 04; Fundos em linha reta, em 177,86 metros confrontando com terras da Área 06. Lado Direito em linha sinuosa, em 20,90 metros confrontando com terras do próprio imóvel. Lado Esquerdo em linha sinuosa, em 23,33 metros confrontando com terras do próprio imóvel.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.07.001.0068

ÁREA 06: 8.643,255 m² (oito mil, seiscentos e quarenta e três metros e duzentos e cinquenta e cinco centímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno situado no lado ímpar da Rua Horácio Giovanella, distando, pelo lado direito do imóvel 268,61 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110.

Inicia-se a descrição deste imóvel no marco denominado ‘PP’, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51° Wgr, fuso 22, Sistema UTM: E: 673.822,107 e N: 7.041.272,967, localizado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente em linha reta com o azimute de 102º59’08” em 25,00 metros confrontando com o lado ímpar da Rua Horácio Giovanella até o ponto P1 de coordenadas E: 673.846,467 e N: 7.041.267,349; deste segue pelo lado esquerdo em linha reta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 90°00’00” e azimute de 12º59’08” em 194,58 metros confrontando com a Área n° 07 até o ponto P2 de coordenadas E: 673.890,191 e N: 7.041.456,954; deste segue pelos fundos em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 90°54’44” e azimute de 283º53’52” em 25,00 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 14.689, Livro 2 de propriedade de Ilto de Almeida e Dirce Paulo Marcos até o ponto P3 de coordenadas E: 673.865,920 e N: 7.041.462,960; deste segue pelo lado direito em linha reta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 89°05’16” e azimute de 192º59’08” em 194,98 metros confrontando com a Área nº 05 até o ponto PP de coordenadas E: 673.822,107 e N: 7.041.272,967; deste segue defletindo a esquerda com o ângulo interno de 90°00’00” com o início da descrição perfazendo um perímetro de 439,56 metros.
Nesta área fica reservada uma área destinada à Área de Preservação Permanente conforme Lei nº 12.651/2012, sendo com o total de 1.518,12m2, constante da faixa de 30,00 metros de ambas as margens de um córrego inominado: Frente em linha reta, em 25,30 metros confrontando com terras do próprio imóvel; Fundos em linha reta, em 25,30 metros confrontando com terras do próprio imóvel; Lado Direito em linha reta, em 60,72 metros confrontando com a Área nº 05; Lado Esquerdo em linha reta, em 60,72 metros confrontando com a Área nº 07.
Neste imóvel ficam reservadas duas áreas distintas destinadas a Faixa Sanitária, sendo a Área 01 com o total de 25,00 m2, com uma largura de 6,00 metros, com as seguintes descrições: Frente em linha reta em 25,00 metros confrontando com o lado ímpar da Rua Horácio Giovanella. Fundos em linha reta em 25,00 metros confrontando com terras do próprio imóvel; Lado Direito em linha reta em 1,00 metro confrontado com a Área nº 05; Lado Esquerdo em linha reta em 1,00 metros confrontando com a Área nº 07; e a Área 02 com o total de 213,86 m2, com uma largura de 6,00 metros, com as seguintes descrições: Frente em linha reta em 6,21 metros confrontado com a margem direita de um córrego inominado em terras do próprio imóvel. Fundos em linha reta em 7,53 metros confrontando com a Área nº 07; Lado Direito em linha sinuosa de 41,32 metros confrontando com terras do próprio imóvel; Lado Esquerdo em linha sinuosa de 29,66 metros confrontando com terras do próprio imóvel;
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.07.001.0069

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. ODAIR UBER, brasileiro, nascido em 19/10/1944, filho de Alfredo Uber e Jolina Uber, aposentado, portador do CPF nº 194.418.609-30 e RG 281.559 SSP/SC, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com TEREZA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileira, nascida em 21/08/1967, filha de Felix Lourenço de Oliveira e Francisca Rodrigues de Oliveira, do lar, portadora do CPF nº 318.012.503-91 e RG nº 94002037708 SSP/CE, declaram que não possuem endereço eletrônico, residentes na Rua Pomeranos, nº 1074, bairro Santo Antonio, município de Rio dos Cedros/SC; JUVINA MENGARDA, brasileira, nascida em 16/08/1946 filha de Alfredo Uber e Yolina Uber, do lar, portadora do CPF nº 735.415.169-68 e RG nº 1.110.591 SSP/SC, casada pelo regime da comunhão de bens, anteriormente a vigência da Lei nº 6.515/77, com JOVITO MENGARDA, brasileiro, nascido em 19/06/1943, filho de Arnoldo Mengarda e Docia Mengarda, aposentado, portador do CPF nº 096.747.999-15 e RG 337.731 SSP/SC, declaram que não possuem endereço eletrônico, residentes na Rua Adolfo Molinari, nº 295, bairro Estrada das Areias, município de Indaial/SC; ALVIDES MARIA GIOVANELLA, brasileira, nascida em 26/08/1948 filha de Alfredo Uber e Julina Uber, do lar, portadora do CPF nº 606.489.299-49 e RG nº 3/R 2.028.609 SSP/SC, separada judicialmente, do lar, declara que não vive em união estável e não possui endereço eletrônico, residente na Rua Duque de Caxias, nº 1120, bairro Cruzeiro, no município de Rio dos Cedros/SC; ISOLDINA PATRÍCIO, brasileira, nascida em 13/06/1951 filha de Alfredo Uber e Jolina Uber, aposentada, portadora do CPF nº 868.333.599-20 e RG nº 1.843.906-3 SSP/SC, casada pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente a vigência da Lei nº 6.515/77, com OSVALDINO PATRICIO, brasileiro, nascido em 09/11/1947, filho de Francisco Patrício e Maria Dalabrida, aposentado, portador do CPF nº 248.435.049-04 e RG 600.808-9 SSP/SC, declaram que não possuem endereço eletrônico, residentes na Rua Rio de Janeiro, nº 36, Centro, município de Rio dos Cedros/SC; WILSON UBER, brasileiro, nascido em 07/10/1955, filho de Alfredo Uber e Julina Uber, contador, portador do CPF nº 311.517.959-68 e RG 567.144-2 SSP/SC, casado pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, nos termos do pacto antenupcial registrado neste 1º Ofício, no Livro 3, sob o nº 1.933, com MIRIA LEITEMPERGHER UBER, brasileira, nascida em 06/06/1981, filha de Abilio Leitempergher e Estefania Leitempergher, cozinheira, portadora do CPF nº 948.520.819-72 e RG nº 1.398.615-5 SSP/SC, declaram que não possuem endereço eletrônico, residentes na Rua Apucarana, nº 567, bairro Capitais, município de Timbó/SC; MIRIA UBER CARLINI, brasileira, nascida em 31/01/1959 filha de Alfredo Uber e Jolina Uber, do lar, portadora do CPF nº 816.789.919-53 e RG nº 2/R 715.828 SSP/SC, casada pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, nos termos do pacto antenupcial registrado no Ofício de Registro de Imóveis – 1ª Ciscunscrição de Joinville, neste Estado, no Livro 3, sob o nº 7.162, com GERVASIO CARLINI, brasileiro, nascido em 27/07/1950, filho de Carmelo Carlini e Graciosa Carlini, aposentado, portador do CPF nº 217.417.199-68 e CNH01366307666-DETRAN/SC, residentes na Rua Santa Monica, nº 121, bairro Boa Vista, município de Joinville/SC, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado Decreto 3.263/2021 e as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 17 de junho de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 17 de junho de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete