DECRETO Nº 3.072, DE 15 DE JUNHO DE 2020. PRORROGA A DATA PARA PAGAMENTO DO TRIBUTO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.072, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
PRORROGA A DATA PARA PAGAMENTO DO TRIBUTO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990 e em conformidade com a Lei Complementar nº 027/02;
CONSIDERANDO a declaração de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, que institui regime de quarentena para diversas atividades, dentre elas a circulação de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros e os serviços públicos não essenciais,
CONSIDERANDO as competências municipais estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como a necessidade do Município de Rio dos Cedros estabelecer recomendações e determinações em face do atual cenário de emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO o Ofício n° 140/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, que sugere aos membros do Ministério Público a expedição de recomendações aos Municípios com o objetivo de assegurar a aplicação de medidas de distanciamento social e circulação de pessoas;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus, que
configura emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado de Santa Catarina, dos Decretos Estaduais nº 509, de 17 de março de 2020, nº 515, de 17 de março de 2020 e nº 525, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas voltadas a possibilitar a reanimação do cenário econômico em Rio dos Cedros;
CONSIDERANDO que algumas instituições financeiras ligadas ao sistema credenciado de recebimento dos carnês de IPTU da municipalidade enfrentaram problemas na leitura dos códigos de barras dos respectivos carnês, inviabilizando o recebimento do tributo em questão;
DECRETA:
Art.1º. Fica prorrogada a data de pagamento do tributo abaixo mencionado de acordo com a descrição que segue:
I – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
PRORROGAÇÃO PARA 30/06/2020 da primeira parcela ou da parcela única, com desconto de 10%. As demais parcelas vencendo no dia 15 dos meses subsequentes.
§1º – Os carnês com o código de barras atualizado poderão ser retirados junto ao site da Prefeitura de Rio dos Cedros no endereço www.riodoscedros.sc.gov.br, ou pessoalmente no Departamento de Tributação, orientando-se à população em geral que optar pelo atendimento presencial, que agende seus respectivos horários de atendimento, evitando-se aglomerações, bem como, neste caso, dirija-se portando e utilizando os equipamentos de proteção individual de acordo com as determinações dos órgãos de saúde e vigilância sanitária para combate e prevenção da pandemia gerada pelo novo corona vírus (COVID-19).
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 15 de Junho de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 15 de Junho de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete