DEFERIMENTO E INDEREFIMENTO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – RIO DOS CEDROS-SC
DEFERIMENTO E INDEREFIMENTO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.
Edital CMDCA nº 03/2015
Dispõe sobre o deferimento/indeferimento das inscrições processo de escolha unificada do Conselho Tutelar no Município de Rio dos Cedros/SC.
A Comissão Especial do Processo de Escolha do Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Rio dos Cedros/SC, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda nº 170/2014, na Lei complementar 264/2015, e na Resolução nº 01/2015 do CMDCA, após análise dos documentos apresentados pelos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar torna público o deferimento/indeferimento das inscrições:
1. Das Inscrições Deferidas:
Nome dos candidatos (as) |
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3. Das Impugnações.
3.1 – O cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Complementar Municipal nº 264/2015, Edital nº 01/2015 e suas alterações, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, de 13/07/2015 a 17/07/2015, devidamente instruída com as provas.
3.2 – As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas de segunda a sexta-feira, das 13:30h às 17h, na recepção do Centro de Atendimento Integral a Família- CAIF situado a Avenida Tiradentes, 700 – Centro no Município de Rio dos Cedros/SC.
4. Das Disposições finais.
4.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Escolha do Conselho Tutelar e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio dos Cedros/SC.
Rio dos Cedros, 10 de julho de 2015
Presidente do CMDCA – Rio dos Cedros/SC