DEFERIMENTO E INDEREFIMENTO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – RIO DOS CEDROS-SC

 

DEFERIMENTO E INDEREFIMENTO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.

 

Edital CMDCA nº 03/2015

Dispõe sobre o deferimento/indeferimento das inscrições processo de escolha unificada do Conselho Tutelar no Município de Rio dos Cedros/SC.

 

A Comissão Especial do Processo de Escolha do Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Rio dos Cedros/SC, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda nº 170/2014, na Lei complementar 264/2015, e na Resolução nº 01/2015 do CMDCA, após análise dos documentos apresentados pelos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar torna público o deferimento/indeferimento das inscrições:

1. Das Inscrições Deferidas:

Nome dos candidatos (as)

  1. CHARLES ROMERTO FLORIANI
  1. JOANITA BUSARELLO FELIPI
  1. MARLENE TAFNER
  1. MILENE MENESTRINA DO CARMO
  1. PAULO CAMPESTRINI
  1. ALBERTINA ZANELLA
  1. CARLA ANDREIA BUSARELLO
  1. DANIELA BEYER SPIESS LONGO
  1. RAFAEL VALANDRO SANCHES SILVA
  1. NEUSA MARIA BUSARELLO
  1. LUCIMAR DOS SANTOS PEREIRA

 

 

3. Das Impugnações.

 

3.1 – O cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Complementar Municipal nº 264/2015, Edital nº 01/2015 e suas alterações, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, de 13/07/2015 a 17/07/2015, devidamente instruída com as provas.

 

3.2 – As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas de segunda a sexta-feira, das 13:30h às 17h, na recepção do Centro de Atendimento Integral a Família- CAIF situado a Avenida Tiradentes, 700 – Centro no Município de Rio dos Cedros/SC. 

 

4. Das Disposições finais.

 

4.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Escolha do Conselho Tutelar e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio dos Cedros/SC.

 

 

                                                           Rio dos Cedros, 10 de julho de 2015

 

 

 

Presidente do CMDCA – Rio dos Cedros/SC