RESOLUÇÃO Nº003, Secretaria de Educação


PLAUTO NERCY CAMARGO MENDES, Secretário  Municipal de  Educação de  Rio dos  Cedros, Estado de  Santa  Catarina,  no uso de  suas  atribuições  legais ciente do dever prioritário do atendimento e proteção ao menor.

Considerando: Que conforme informação do Coordenador da Meteorologia da EPAGRI/CIRAM , nos próximos dias o calor continua intenso, somando-se ao calor a escassez de chuva. Até o início da segunda quinzena de fevereiro persiste o bloqueio atmosférico que desvia as frentes frias na altura do Rio Grande do Sul para o oceano.
Considerando: que entre hoje (dia 0602) até os dias 16 e 17/02 na maior parte das tardes as temperaturas máximas estarão próximas ou acima de 30°C, com sensação térmica de 40°C e 50°C, a chuva pode ocorrer entre a tarde e noite, de forma muito isolada, com volume pouco significativo, rápida e passageira, típica de verão. A partir da segunda quinzena será um pouco maior a nebulosidade e a frequência de chuva; mesmo assim, as temperaturas continuarão altas, alternando-se com períodos menos quentes. Somente na segunda quinzena de março as temperaturas amenizam em SC.
Considerando: As elevadas temperaturas registradas nas últimas semanas em regiões do Estado de Santa Catarina; bem como a previsão meteorológica emitida pela EPAGRI/CIRAM para as próximas semanas e as orientações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde;


RESOLVE:
Resolve:
Art. 1 Obedecer as Orientações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica da secretaria de Saúde e em conjunto com a decisão tomada em conjunto com a Secretaria Estadual de Educação relacionada ao calor que continuará  intenso, somando-se ao calor a escassez de chuva e demanda de energia elétrica para o período:
Art. 2 Transferir a data de início do ano letivo do dia 13 de fevereiro para o dia 17 de Fevereiro de 2014  (segunda feira) nos estabelecimentos de ensino na cidade de Rio dos Cedros. Como os alunos da Rede Estadual fazem uso do Transporte escolar também terão o inicio das aulas no mesmo período.
Art. 3 A forma de reposição das atividades escolares, para cumprimento da legislação pertinente, deve ser definida pela Secretaria Municipal de Educação e GERED, em conjunto com as unidades escolares.
Art. 4 Na Unidade de Educação Infantil CEI Criança Feliz devido a sua atividade ser também relacionada a questão social manterão sua programação normal. Observando que as atividades deverão ser adaptadas, protegendo as crianças sob sua guarda do calor excessivo. Mantendo-as Hidratadas e ao abrigo da luz solar.
Art. 5 Os professores neste período deverão ser reservados a  atividades para planejamento  e/ou  estudos, e formação a serem cumpridos em local que o profissional considere adequado. Os demais servidores deverão cumprir normalmente o horário de trabalho respeitando as condições ambientais.
Art. 6 No início do ano letivo deverão ser cumpridas as orientações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica e da Secretaria de Saúde:

– Suspender atividades de educação física envolvendo prática de exercícios físicos ao ar livre, principalmente no período das 9 às 18 horas, substituindo pela prática de outras atividades pedagógicas dentro das salas de aula ou em lugares arejados, ao abrigo do sol;
– Manter os ambientes arejados, com portas e janelas abertos, preferencialmente com aparelhos de ventilação ou ar condicionado ligados;
– No caso de escolas que sirvam alimentos, dar preferência a alimentos leves e não gordurosos, mantendo rígidas normas de higiene e conservação, a fim de evitar casos de intoxicação ou contaminação;
– Fornecer água potável em quantidade suficiente para todos os alunos, incentivando os professores que os orientem a beberem água em abundância;
– Orientar os pais a fornecerem roupas leves;
– Notificar a unidades de saúde qualquer caso de diarreia entre os escolares e profissionais da educação a fim de serem tomadas medidas urgentes;
– Manter atenção especial a crianças pequenas

Rio dos Cedros, 06 de fevereiro de 2014.


Plauto Nercy  Camargo Mendes
Secretário  Municipal de  Educação de  Rio dos  Cedros

Esta Resolução  foi devidamente   publicada  na  forma   regulamentar  em  06 de fevereiro  de 2014