DECRETO Nº 3.335, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/04/2022
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 12.946, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VALTER CONRADO DE ARAÚJO, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.335, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 12.946, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VALTER CONRADO DE ARAÚJO, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal – RCD 406, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de VALTER CONRADO DE ARAÚJO, RG 195.765-SSP-SC., e CPF. Nº379.549.389-72, engenheiro químico, divorciado, residente e domiciliado na rua Germano Brandes Sênior, nº562, bairro Centro, na cidade de Timbó, deste Estado.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal – RCD 406, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 12.946, Livro 2, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal – RCD 406:
ÁREA DA PARCELA
DA RODOVIA
MUNICIPAL RCD-406: 3.763,00 m2 (três mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados)
0,3763 ha (Sistema Geodésico Local)
PERÍMETRO: 673,24m
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-406, situado no interior imóvel, dista pelo lado par da mesma, em 1.125,00 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-V-2674 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°21’43,156″ de latitude -26°33’53,119″ e de altitude 640.54m; situado na interseção dos fundos com o lado direito da área, deste segue pelos fundos ao NORTE, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-406 com azimute de 121°53′ e distância de 13,17m até o vértice BRN-V-2690 de longitude -49°21’42,752″ de latitude -26°33’53,345″ e de altitude 650.52m; deste segue pelo lado esquerdo à LESTE, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 168°52′ e distância de 11,65m até o vértice BRN-V-2701 de longitude -49°21’42,671″ de latitude -26°33’53,716″ e de altitude 641.1m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 158°33′ e distância de 59,96m até o vértice BRN-V-2700 de longitude -49°21’41,879″ de latitude -26°33’55,530″ e de altitude 644.58m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 161°41′ e distância de 33,34m até o vértice BRN-V-2699 de longitude -49°21’41,500″ de latitude -26°33’56,558″ e de altitude 645.3m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 154°36′ e distância de 23,88m até o vértice BRN-V-2698 de longitude -49°21’41,130″ de latitude -26°33’57,259″ e de altitude 645.99m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 140°57′ e distância de 35,06m até o vértice BRN-V-2697 de longitude -49°21’40,332″ de latitude -26°33’58,144″ e de altitude 647.78m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 158°07′ e distância de 19,19m até o vértice BRN-V-2696 de longitude -49°21’40,074″ de latitude -26°33’58,722″ e de altitude 648.34m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 173°37′ e distância de 12,72m até o vértice BRN-V-2695 de longitude -49°21’40,023″ de latitude -26°33’59,133″ e de altitude 648.77m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 190°58′ e distância de 10,1m até o vértice BRN-V-2694 de longitude -49°21’40,093″ de latitude -26°33’59,455″ e de altitude 648.74m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 201°46′ e distância de 66,9m até o vértice BRN-V-2693 de longitude -49°21’40,989″ de latitude -26°34’01,474″ e de altitude 648.65m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 210°55′ e distância de 13,17m até o vértice BRN-V-2692 de longitude -49°21’41,234″ de latitude -26°34’01,841″ e de altitude 649.37m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 243°10′ e distância de 11,5m até o vértice BRN-M-1604 de longitude -49°21’41,605″ de latitude -26°34’02,009″ e de altitude 649.18m, deste segue pela frente ao SUL, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-406 com azimute de 279°41′ e distância de 38,05m até o vértice BRN-M-1717 de longitude -49°21’42,960″ de latitude -26°34’01,801″ e de altitude 650.26m, deste segue pelo lado direito à OESTE, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 35°37′ e distância de 2,26m até o vértice BRN-V-2689 de longitude -49°21’42,912″ de latitude -26°34’01,742″ e de altitude 650.2m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 74°35′ e distância de 9,68m até o vértice BRN-V-2688 de longitude -49°21’42,575″ de latitude -26°34’01,658″ e de altitude 650.17m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 92°33′ e distância de 18,49m até o vértice BRN-V-2687 de longitude -49°21’41,908″ de latitude -26°34’01,685″ e de altitude 649.92m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 73°00′ e distância de 4,07m até o vértice BRN-V-2686 de longitude -49°21’41,767″ de latitude -26°34’01,646″ e de altitude 649.64m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 63°08′ e distância de 7,0m até o vértice BRN-V-2685 de longitude -49°21’41,542″ de latitude -26°34’01,544″ e de altitude 649.37m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 30°56′ e distância de 8,74m até o vértice BRN-V-2684 de longitude -49°21’41,379″ de latitude -26°34’01,300″ e de altitude 648.65m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 21°46′ e distância de 64,81m até o vértice BRN-V-2683 de longitude -49°21’40,510″ de latitude -26°33’59,345″ e de altitude 648.74m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 11°00′ e distância de 7,13m até o vértice BRN-V-2682 de longitude -49°21’40,461″ de latitude -26°33’59,117″ e de altitude 648.77m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 353°37′ e distância de 9,27m até o vértice BRN-V-2681 de longitude -49°21’40,498″ de latitude -26°33’58,818″ e de altitude 648.34m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 338°07′ e distância de 15,75m até o vértice BRN-V-2680 de longitude -49°21’40,710″ de latitude -26°33’58,343″ e de altitude 647.78m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 320°56′ e distância de 34,68m até o vértice BRN-V-2679 de longitude -49°21’41,500″ de latitude -26°33’57,468″ e de altitude 645.99m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 334°36′ e distância de 26,06m até o vértice BRN-V-2678 de longitude -49°21’41,904″ de latitude -26°33’56,703″ e de altitude 645.3m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 341°41′ e distância de 33,75m até o vértice BRN-V-2677 de longitude -49°21’42,287″ de latitude -26°33’55,662″ e de altitude 644.58m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 338°33′ e distância de 60,72m até o vértice BRN-V-2676 de longitude -49°21’43,089″ de latitude -26°33’53,826″ e de altitude 641.1m com azimute de 348°53′ e distância de 14,71m até o vértice BRN-V-2675 de longitude -49°21’43,191″ de latitude -26°33’53,357″ e de altitude 640.86m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Valter Conrado de Araujo – Matrícula n° 12.946, L° 2 com azimute de 07°35′ e distância de 7,4m até o vértice BRN-V-2674 ponto inicial da descrição deste perímetro de 673,24 m.
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 05 de abril de 2022.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 05 de abril de 2022.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete