DECRETO Nº 3.323, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/03/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL COMO A INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Decreto Executivo 3.067/2020 |
REVOGA |
DECRETO Nº 3.611, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.323, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL COMO A INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
RAFAEL NONES, Prefeito em Exercicio do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 8o da Lei Federal n° 10.836, de 09 de janeiro de 2004, dos artigos 14 e 30 do Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004 e da Instrução Normativa n° 01, de 20 de maio de 2005.
DECRETA:
Art.1º O controle e participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local pela Instância de Controle Social, criada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitada a intersetorialidade e a paridade entre governo e sociedade civil.
Art.2º Fica nomeado o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, como INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL de caráter permanente, com as funções de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
REPRESENTANTES DE ENTIDADE GOVERNAMENTAL
1. Marisane Terezinha Hoffmann– Representante da Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social Assistência Social
2. Joanita Odorizzi Grande – Representante da Secretaria de Educação
3. Patrícia Naiara Teske – Representante da Administração.
SUPLENTES:
1. Marineusa Hoffmann – Representante da Assistência Social
2. Cláudia Mossmann – Representante da Secretaria de Educação
3. Margaret Silvia Gretter – Representante da Administração
REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS
TITULARES:
1. Juliana Alves Cardoso – Representante dos usuários da Assistência Social de Rio dos Cedros
2. Guilherme Augusto Tomaselli – Representante do Rotary Club de Rio dos Cedros
3. Tatiana Cristina Busarello Kisner – Representante do Conselho Municipal de Educação
SUPLENTES:
1. Maria Apolinário – Representante dos usuários da Assistência Social de Rio dos Cedros
2. Michael A. Ferreira – Representante do Rotary Club de Rio dos Cedros
3. Rejane Nardelli – Representante do COMED – Conselho Municipal de Educação
Parágrafo único: O prazo de vigência do presente Conselho será de 02 (dois) anos.
Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o decreto nº 3.067, de 20 de maio de 2020.
Rio dos Cedros, 08 de março de 2022.
RAFAEL NONES
Prefeito de Rio dos Cedros
Em exercício
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 08 de março de 2022.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete